DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.1. O fornecimento somente estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/Ordem de Fornecimento. 10.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimento. 10.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada, feito de acordo com o cronograma de entrega da secretaria solicitante. 10.4. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93. 10.5. O Contratado obriga-se a fornecer os produtos nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável. 10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente contrato. 10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas; 10.9. O Contratado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Contratante. 10.10. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externos. 10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues. 10.12. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais, ou preenchidas erroneamente. 10.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada. 10.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada. 10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município. 10.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato.
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DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.19.1. O fornecimento somente estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/Ordem de Fornecimento.
10.29.2. O Contratado Xxxxxxxxxx fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contratodesta Ata, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimento.
10.39.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada, feito de acordo com o cronograma de entrega a necessidade da secretaria solicitanteSecretaria Municipal Solicitante.
10.49.4. O Contratante Município reserva-se o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo com o previsto no na presente contrato e Ata, no edital de licitaçãolicitação e no Termo de Referência, podendo cancelar o contrato sob pena de cancelamento da Ata e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93repasse dos itens adjudicados pelo Fornecedor e aplicação penalidades pertinentes ao caso.
10.59.5. O Contratado quantitativo previsto nesta Ata é apenas informativo, não sendo obrigada a aquisição pelo Município nas quantidades indicadas.
9.6. O Fornecedor obriga-se a fornecer os produtos o material nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável.
10.69.7. O Contratado Fornecedor deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do objetos da presente contratoAta.
10.79.8. O Contratado Fornecedor deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
10.89.9. O Contratante Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado Fornecedor para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Contratante.
10.109.10. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externos.
10.119.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes itens correspondentes aos produtos entregues.
10.129.12. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais, ou preenchidas erroneamente.
10.139.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.149.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município.
10.16. O Contratado Fornecedor declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos produtos constantes e discriminados nesta Ata, dentro das condições previstas no edital do processo licitatório Processo Licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contratoda presente.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licitação
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.13.1. O fornecimento somente estará caracterizado mediante Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a apresentação do pedido/Ordem de Fornecimento.
10.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contratoSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO órgão gerenciador da presente Ata, mesmo que nos termos da Lei Municipal 9.525/2014 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimento.
10.3. O fornecimento será realizado de forma parceladaa serem atendidos, feito de acordo com o cronograma Edital de entrega Licitação que faz parte integrante da secretaria solicitantepresente Ata.
10.43.2. O Contratante reserva-se o direito A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de não aceitar as mercadorias em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital Registro de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
10.5. O Contratado obriga-se a fornecer os produtos nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmentePreços, por perdas e danos que vier a causar ao Município meio de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais Contrato e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitarádocumento equivalente, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, o qual deverá substituí-los ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) diasdias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de entrega dos produtos objeto do Pregão.
3.4. Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar os produtos.
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem ônus para o Contratantenenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata.
10.10. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado3.6. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externosentregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.12. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.143.7. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativoMunicípio de Goiânia não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, não obrigando o Contratante ficando-lhe facultada a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXXutilização de outros meios, neste Município.
10.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se respeitada a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do processo licitatório e seus anexosRegistro de Preços, preferência, em especial, o Termo igualdade de Referência, que faz parte integrante do presente contratocondições.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.1. O 5.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento somente estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/Ordem em igualdade de Fornecimentocondições.
10.2. O Contratado 5.2 Dentro do prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o FORNECEDOR fica obrigado a atender todos fornecer os pedidos efetuados materiais, desde que sejam obedecidas as condições das Especificações Técnicas – Anexo I do Edital, ou da solicitação de entrega, conforme previsão no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços que precedeu a formalização desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, inclusive quanto ao fornecimento do percentual de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto na Lei nº 8.666/93, decorrente de cada uma das Notas de Empenho/Contratos emitidos durante a vigência deste contrato, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimentodesta Ata.
10.3. 5.3 O fornecimento será realizado Município poderá promover, trimestralmente, ampla pesquisa de mercado, de forma parceladaa comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, feito condição indispensável para a solicitação da aquisição. Serão considerados compatíveis com os de acordo com o cronograma de entrega da secretaria solicitante.
10.4. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitaçãomercado, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
10.5. O Contratado obriga-se a fornecer os produtos nas mesmas condições e aqueles preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsávelque forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados em pesquisa.
10.65.4 Caso fique constatado que o preço registrado na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É superior aos preços de mercado, o Município solicitará ao FORNECEDOR, mediante correspondência, redução do preço, de forma a adequá-lo aos praticados no mercado. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao freteNão sendo possível a redução, encargos trabalhistaso REGISTRO DE PREÇOS será cancelado, impostospodendo ser convocados os demais LICITANTES, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente contratoobedecendo à ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
10.7. O Contratado deverá responder5.5 Havendo redução de preço, integralmenteo Município promoverá a divulgação da modificação do novo registro, por perdas e danos que vier a causar ao Município ocasião da próxima publicação trimestral, sendo considerado válido, enquanto permanecer compatível com o mercado até o prazo final de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão vigência da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeitapresente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.8. 5.6 Sempre que houver garantia concedida pelo fabricante, esta deverá ser repassada integralmente para o Município, sem que isto isente o FORNECEDOR de sua responsabilidade pela recuperação do material.
5.7 O Contratante não aceitaráinadimplemento de qualquer item do Edital, sob nenhum pretextoda Proposta e da presente Ata ensejará, a transferência da responsabilidade critério do Contratado para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Contratante.
10.10. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externos.
10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.12. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município.
10.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo cancelamento do Registro de ReferênciaPreços do FORNECEDOR inadimplente, que faz parte integrante do presente contratosujeitando-o às penalidades previstas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.1Os gêneros alimentícios serão solicitados em parte, conforme a necessidade do Município, e deverão ser entregues pelo CONTRATADO diretamente no almoxarifado municipal, sendo que a quantidade e a data de entrega deverão obedecer ao cronograma que será entregue posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação. As mercadorias deverão ser entregues pelo CONTRATADO somente após a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo às prescrições contidas nas mesmas. Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações com relação a todos os itens exigidos, como: composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento. No momento da entrega das mercadorias, além de todas as especificações solicitadas no processo Chamada Pública nº 01/2015 e presente contrato, o CONTRATADO deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor. O fornecimento somente estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/Ordem CONTRATADO deverá entregar os produtos em perfeito estado de Fornecimento.
10.2conservação, com padrão de qualidade estabelecido na legislação vigente e especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC n° 259/02 – ANVISA). O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contratoA pessoa responsável pelo recebimento das mercadorias, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimento.
10.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada, feito de acordo com o cronograma de entrega da secretaria solicitante.
10.4. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar receber as mercadorias em desacordo mesmas se não estiverem de acordo com o previsto no presente contrato solicitado, devendo estas, serem substituídas sem prejuízo para o Município. As mercadorias deverão ser transportadas em veículo fechado e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
10.5. O Contratado obriga-se a fornecer os produtos nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiroscompatível para tal fim, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou perfeito estado de seus prepostos, independentemente, higiene e é de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado CONTRATADO o descarregamento das mesmas quando da entrega, devendo possuir pessoal disponível para outras entidades/empresas;
10.9este serviço. O ContratadoSe os servidores responsáveis pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação verificarem a necessidade de realizar análises físico-químicas em algum produto o CONTRATADO será responsável pelo pagamento dos serviços ao laboratório autorizado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Contratante.
10.10. O acondicionamento e transporte As mercadorias deverão ser feitos dentro do preconizadoentregues no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. Os produtos As Notas Fiscais deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externosentregues na Secretaria Municipal de Educação juntamente com os recibos para, após, serem encaminhadas ao pagamento.
10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.12. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município.
10.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.1. O fornecimento somente compromisso para a aquisição só estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/após o recebimento da "Ordem de Fornecimento.
10.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato" ou instrumento equivalente, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à devidamente precedido do seu vencimento.
10.3. O fornecimento será realizado Termo de forma parceladaContrato, feito de acordo com o cronograma de entrega da secretaria solicitante.
10.4. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitaçãoquando cabível, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
10.5. O Contratado obriga-se a fornecer os produtos nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais da competente Nota de Empenho e respectivo Anexo, decorrentes da Ata de Registro de Preços. É dispensável o "Termo de Contrato" e facultada a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitarásubstituição, sob nenhum pretextoconforme previsão do artigo 62 da Lei 8.666/93, a transferência critério da responsabilidade Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica Para assinatura do Contratado para outras entidadestermo de contrato ou retirada da Nota de Xxxxxxx deverá a contratada apresentar: Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/empresas;
10.9. O ContratadoPGFN nº 1.751, uma vez detectada quaisquer variaçõesde 02 de outubro de 2014, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Contratante.
10.10. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externos.
10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.12. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.14abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; Certificado, atualizado, de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município. Caso a licitante não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material tenha sede no Município de São Paulo deverá ser entregue apresentada comprovação de sua inscrição no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXXcadastro das pessoas jurídicas que emitam nota fiscal autorizada por outro Município, neste Municípionos termos da Lei Municipal nº 14.042/2005, Decreto Municipal nº 46.598/05 e Portaria SF nº 101/2005. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato.
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.13.1. O fornecimento somente estará caracterizado mediante Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a apresentação do pedido/Ordem de Fornecimento.
10.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contratoSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO órgão gerenciador da presente Ata, mesmo que nos termos da Lei Municipal 9.525/2014 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimento.
10.3. O fornecimento será realizado de forma parceladaa serem atendidos, feito de acordo com o cronograma Edital de entrega Licitação que faz parte integrante da secretaria solicitantepresente Ata.
10.43.2. O Contratante reserva-se o direito A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de não aceitar as mercadorias em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital Registro de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
10.5. O Contratado obriga-se a fornecer os produtos nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmentePreços, por perdas e danos que vier a causar ao Município meio de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais Contrato e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitarádocumento equivalente, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, o qual deverá substituí-los ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) diasdias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de entrega dos serviços objeto do Pregão.
3.4. Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar os serviços.
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem ônus para o Contratantenenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata.
10.103.6. Os serviços deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.7. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro Município de Goiânia não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externos.
10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.12. Não serão aceitas entregas Registro de mercadorias sem Notas FiscaisPreços, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município.
10.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexospreferência, em especial, o Termo igualdade de Referência, que faz parte integrante do presente contratocondições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.17.1. O fornecimento somente estará caracterizado mediante a apresentação A empresa vencedora do pedidoobjeto deverá proceder à entrega do produto no Município de Bom Despacho/Ordem MG, conforme solicitação e dentro do prazo de Fornecimento10 (dez) dias após o recebimento da ordem de compra.
10.2. O Contratado fica obrigado 7.2 Entregar em conformidade com as especificações e demais dados o objeto deste Termo.
7.3 Proceder ao fornecimento de forma que os materiais não sejam danificados durante a atender operação de transporte, carga e descarga.
7.4 Entregar os materiais acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português.
7.5 No ato da entrega e após a instalação do item licitado, serão realizados, pela contratada, os testes necessários a fim de se verificar o funcionamento de todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contratodispositivos, mesmo que sem quaisquer ônus adicionais para o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimentoCONTRATANTE.
10.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada7.6 Responder por todos os encargos referentes à aquisição do produto, feito de acordo com o cronograma de entrega da secretaria solicitante.
10.4. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
10.5. O Contratado obriga-se a fornecer desde os produtos nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, salários dos seus empregados aos encargos trabalhistas, impostosprevidenciários, contribuições previdenciárias fiscais e quaisquer outras despesas comerciais que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do venham a incidir sobre a presente contratoaquisição.
10.7. O Contratado deverá responder7.7 Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, integralmenteassumindo a responsabilidade por eventuais sanções ou reclamações, por perdas e danos que vier de modo a causar assegurar ao Município de Conselheiro Lafaiete CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a terceirosrespectiva indenização.
7.8 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão da ação de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, sua de prepostos da Licitante vencedora ou de seus prepostosquem em seu nome agir.
7.9 A entrega do objeto se dará em etapas, independentementena medida da necessidade requisitante, momento em que a CONTRATANTE solicitará o fornecimento por meio de outras cominações contratuais e/de ORDEM DE COMPRA ou legais documento equivalente, a critério da CONTRATANTE.
7.10 Os materiais deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que estiver sujeitase destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto7.11 Em caso de constatação de defeito do produto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá fornecedora obriga-se a substituí-los los, no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias, sem ônus adicional para o ContratanteMunicípio, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e arts. 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor.
10.10. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro 7.12 Dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos prazo de vigência do contrato, a empresa fornecedora será OBRIGADA ao fornecimento dos materiais, desde que possam ser causados por agentes externosobedecidas às condições do presente Termo de Referência.
10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.12. Não serão aceitas entregas 7.13 Durante o prazo de mercadorias sem Notas Fiscaisvalidade do Contrato, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deveráa CONTRATANTE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município.
10.16. O Contratado declara estar ciente e comprometefacultando-se a cumprir todas as exigências e especificações realização de licitação específica para o a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o igualdade de condições.
7.14 A empresa fornecedora deverá aceitar nas mesmas condições deste Termo de Referência, os acréscimos que faz parte integrante do presente contratoa CONTRATANTE venha a realizar nas aquisições registradas.
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.1. O fornecimento somente estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/Ordem 6.1 - A detentora da presente Ata de Fornecimento.
10.2. O Contratado fica obrigado Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimentovalidade desta Ata.
10.3. 6.2 - O fornecimento objeto da presente Xxx será realizado fiscalizado por pessoas designadas pelas Secretarias Municipais de forma parceladaAdministração e de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas, feito de acordo com o cronograma de entrega da secretaria solicitanteas quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
10.4. O Contratante reserva-se 6.2.1 - Por ocasião da execução do serviço, a detentora dos preços registrados deverá colher no comprovante respectivo a data, o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo com nome, o previsto no presente contrato cargo, a assinatura e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pela conferência do serviço.
10.5. O Contratado obriga6.2.2 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através do Órgão Gerenciador poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-se lo no todo ou em parte, determinando sua correção ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.2.3 - A cada execução do serviço e/ou recebimento de equipamento, o Órgão Gerenciador terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
6.2.4 - Quando, durante o prazo de validade da ata de registro de preços, o serviço apresentar qualquer irregularidade decorrente de vício construtivo ou de deficiência dos materiais empregados, a fornecer os produtos nas mesmas detentora dos preços registrados deverá às suas expensas, correção deixando-o em perfeitas condições e de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.2.5 - Se a detentora dos preços registrados não executar a correção nem restituir o valor pago, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a detentora dos preços registrados, no sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
6.3 - A execução do serviço deverá ser mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por ofício ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e na quantidade prevista na a assinatura do responsável.
6.4 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los no prazo máximo será de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Contratantedias úteis da data da convocação por parte do Município de Nova Lima.
10.10. O acondicionamento 6.5 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos hora em que possam ser causados por agentes externosa tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.12. Não serão aceitas entregas 6.6 - A cópia da ordem de mercadorias sem Notas Fiscais, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material fornecimento referida no item anterior deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXXdevolvida para a unidade requisitante, neste Municípioa fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
10.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato.
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Samples: Pregão Presencial/Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.13.1. O fornecimento somente estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/Ordem de Fornecimento.
10.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimento.
10.3. O fornecimento será realizado Os gêneros alimentícios terão suas entregas de forma parcelada, feito sendo solicitados em parte conforme a necessidade do Município e deverão ser entregues pela contratada diretamente nas escolas do Sistema Público Municipal de acordo com o cronograma Ensino e Entidades vinculadas ao Programa Nacional de entrega da secretaria solicitanteAlimentação Escolar – PNAE e Escola Municipal de Belas Artes Xxxxxxx Xxxxx, descritas conforme relação de endereços constante nos Anexos do Pregão Presencial 02/2014.
10.43.2. O Contratante reservaNo momento da entrega dos gêneros alimentícios, além de todas as especificações solicitadas no Edital do Pregão Presencial n.º 02/2014, a contratada deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor.
3.3. As Agroindústrias deverão estar registradas junto ao SIM – Serviço de Inspeção Municipal e/ou Secretaria Municipal de Saúde. Todos os produtos de origem animal e derivados , deverão estar corretamente registrados conforme sua origem junto ao SIM ou SIE (DIPOA – Serviço de Inspeção Estadual) ou SIF (Serviço de Inspeção Federal).
3.4. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pela contratada somente após a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, através da Divisão de Alimentação Escolar, obedecendo às prescrições contidas nas mesmas. Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações com relação a todos os itens exigidos como: composição, registros, validade, embalagem, higiene no acondicionamento dos alimentos e sua disposição adequada no carro de transporte.
3.5. A escola ou entidade se reserva o direito de pesar os gêneros alimentícios na presença do representante da contratada, para conferência dos mesmos.
3.6. As pessoas responsáveis pelo recebimento dos gêneros alimentícios de cada local, reservam-se o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo receber os mesmos caso não estejam de acordo com o previsto solicitado, devendo estes, serem substituídos sem prejuízo para o Município de Erechim, no presente contrato prazo de 24 (vinte e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato quatro) a 48 (quarenta e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93oito) horas.
10.53.7. O Contratado obrigaA quantidade e a data de entrega deverão ser observadas, pela contratada, bem como obedecer a solicitação através de guia de entrega de mercadorias expedida pela Divisão de Alimentação Escolar.
3.8. Se os servidores responsáveis pela Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação verificarem a necessidade de realizar análises físico-se químicas em algum produto, a fornecer contratada será responsável pelo pagamento de todas as despesas relacionadas ao encaminhamento deste serviço, inclusive as despesas laboratoriais.
3.9. Os gêneros alimentícios deverão ser transportados em veículo fechado, sendo que os produtos alimentos perecíveis deverão ser entregues em veículo com sistema de refrigeração. A distribuição será de plena responsabilidade da contratada.
3.10. Durante a distribuição das mercadorias poderá ocorrer fiscalização por parte da VISA - Erechim ao carro de transporte, caixas utilizadas para transporte bem como aos gêneros alimentícios transportados, conforme Termo de Compromisso firmado com o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
3.11. Caberá à contratada o descarregamento das mercadorias quando da entrega, devendo a mesma possuir pessoal disponível e uniformizado, conforme normas da Vigilância Sanitária para tal serviço.
3.12. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues, nas mesmas condições datas estipuladas nas guias, nos horários das 07h00min às 11h00min e preços registradosdas 13h00min às 16h00min, mediante dois recibos assinados legivelmente pelo servidor responsável pelo recebimento e carimbado pela escola, sendo que uma via do recibo ficará no local e na quantidade prevista na Ordem a outra anexada à Nota Fiscal. No decorrer do semestre, poderão ocorrer alterações nas entregas quanto ao dia e ao horário, devido ao calendário escolar e CONTRATADA deverá realizar a entrega, mesmo que seja de Fornecimento emitida pelo setor responsáveloutra cidade, região ou estado.
10.63.13. O Contratado Os gêneros alimentícios/lanches destinados à modalidade EJA – Educação de Jovens e Adultos serão entregues de segunda- feira a sexta-feira nos horários das 08h00min às 09h00min, e das 18h30min às 19h30min, conforme relação, mediante duas guias de igual teor assinadas legivelmente e carimbadas pelo servidor responsável pelo recebimento, sendo que uma via da solicitação ficará no local da entrega e a outra anexada à Nota Fiscal. Importante lembrar que, no decorrer do semestre, poderão ocorrer alterações nos dias das entregas em virtude do calendário escolar.
3.14. Em caso de urgência poderá ser retirado pelos servidores da Divisão de Alimentação Escolar, mercadorias junto à CONTRATADA, fora da programação entregue anteriormente para a semana, mediante contato telefônico para verificação da disponibilidade do produto. O(s) produto(s) será(ao) retirado(s) com guias autorizadas e assinadas pelos gestores do contrato, por servidor da Secretaria Municipal da Educação, para a entrega na escola ou entidade.
3.15. Os produtos devem conter em suas embalagens, informações corretas, claras, precisas, em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade, entre outros dados (conforme Lei Federal n°8.078/90).
3.16. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas ao freteatentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, encargos trabalhistaspois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, impostosatendam aos padrões exigidos pelo Mercado e, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
3.17. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues acondicionados em embalagem oficial do fabricante, contendo a identificação da marca e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente a garantia/validade, respeitando todas as especificações contidas neste contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Contratante.
10.10. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externos.
10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.123.18. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscaisaceitos produtos/gêneros alimentícios que não condizem com a descrição do Contrato no que se refere a: composição, ou preenchidas erroneamenteregistro e embalagem.
10.133.19. Toda Nota Fiscal deveráAs guias assinadas que retornarem para a contratada, obrigatoriamentedeverão estar em condições conforme foram entregues, conter devendo orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
3.20. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas fiscais conforme os itens entregues e constantes no referido empenho. Na nota fiscal, deverá constar a descrição breve do(s) produto(s) conforme o empenho, valor unitário, valor total do item e o valor total da nota fiscal.
3.21. Deverá constar em cada nota fiscal a quantidade de volumes (caixas, embalagens, pacotes, unidades) que serão entregues. Nas informações adicionais da nota fiscal, deverá ser informado: o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município.
10.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital ano do processo licitatório e seus anexos, em especialempenho, o Termo nome do projeto atividade na qual foram empenhados os produtos e demais informações solicitadas a pedido da Divisão de Referência, Alimentação Escolar da SMEd que faz parte integrante do presente contratojulgarem necessárias.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.13.1 Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. O Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento somente estará caracterizado mediante dos referidos itens até o término da vigência contratual. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a apresentação adquirir previamente os produtos retromencionados, diante de tal fato o Município de Curuçá - Pa, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do pedido/Município de Curuçá- Pa.
3.2 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste termo, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
3.3 Os produtos licitados serão fornecidos imediatamente ao Município de Curuçá - Pa, pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado, prazo este que será contado da data do recebimento pela empresa contratada da Ordem de FornecimentoCompra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
10.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato3.4 Entende-se por “imediatamente”, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimentoaté 15(quinze) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
10.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada, feito 3.5 As solicitações serão realizadas de acordo com o cronograma as necessidades do Município de entrega da secretaria solicitanteCuruçá - Pa, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
10.4. O Contratante reserva-se 3.6 Fica assegurado o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo com do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
10.5. O Contratado obrigadesequilíbrio econômico-se a fornecer os produtos nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceirosfinanceiro, em razão da ação majoração ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou alteração da base de seus prepostos, independentemente, cálculo para cobrança de outras cominações contratuais e/ou legais tributos que venham a que estiver sujeitaincidir sobre os produtos negociados.
10.8. 3.7 O Contratante não aceitaráíndice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.8 O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Município de Curuçá - Pa.
3.9 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, sob nenhum pretextohaja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades do Município de Curuçá - Pa.
3.10 No caso de entrega de produto vencido, o Município de Curuçá - PA, ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a transferência qualquer preço, as custas da responsabilidade do Contratado contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Contratantepagamento.
10.10. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externos.
10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.12. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município.
10.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.1. O fornecimento somente estará caracterizado mediante 3.1 Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a apresentação Comissão Permanente de Licitação, ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata, nos termos da legislações vigentes, que regulamenta a aplicação do pedido/Ordem Sistema de Fornecimento.
10.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contratoRegistro de Preço, mesmo que o fornecimento esteja previsto autorização para data posterior à do seu vencimento.
10.3. O fornecimento será realizado de forma parceladaprestação dos serviços para serem atendidos, feito de acordo com o cronograma Edital de entrega Licitação que faz parte integrante da secretaria solicitantepresente Ata.
10.4. O Contratante reserva-se 3.2 A contratação decorrente desta Ata será formalizada por meio de Contrato, o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo com o previsto no presente contrato qual deverá ser assinado e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
10.5. O Contratado obriga-se a fornecer os produtos nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida retirado pelo setor responsável.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) diasdias úteis a contar da comunicação. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Lima, sem ônus para n0 49 – B. Monte Alegre
3.3 Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o Contratantecompromisso de entrega dos materiais, objeto deste Pregão.
10.10. O acondicionamento e transporte 3.4 Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar o produto.
3.5 Os materiais deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externos.
10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.12. Não serão aceitas entregas , no local designado pela Secretaria requisitante, de mercadorias sem Notas Fiscais, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter acordo com o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município.
10.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexosPREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº. 024/2021, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante Xxxxx X, bem como da proposta vencedora da licitação e das cláusulas da presente Ata.
3.6 O Município, por intermédio da secretaria requisitante não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do presente contratoRegistro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.111.1.1 – Primeira Fase – Apresentação dos modelos. O fornecimento somente estará caracterizado mediante A Prefeitura Municipal de Rosana disponibilizará a apresentação DETENTORA, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura da Ata de Registro de Preços, os modelos dos impressos acima descritos, quando já existentes, os quais deverão ser retirados pela Detentora na Divisão de Compras e Licitações. Caso o impresso seja confeccionado pela primeira vez, a Detentora deverá apresentar a prova do pedido/Ordem de Fornecimentomesmo conforme item abaixo.
10.2. O Contratado fica obrigado a atender 11.1.2 – Segunda Fase – Apresentação das Provas - para todos os pedidos efetuados durante impressos especificados, a vigência deste contratoDETENTORA deverá apresentar, mesmo em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do modelo entregue pela municipalidade, a prova dos impressos, em seu formato definitivo, para aprovação, o que o fornecimento esteja previsto para data posterior à será feito por meio de “Termo de Verificação de Amostras”. Caso não seja aprovada a prova apresentada, a DETENTORA deverá apresentar nova prova no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. A responsabilidade e ônus pela impressão, sem aprovação da Prefeitura Municipal de Rosana, serão de inteira responsabilidade do seu vencimentofornecedor. A DETENTORA fica obrigada a entregar os fotolitos e demais materiais que se vinculem aos serviços a serem confeccionados, os quais passarão a ser de propriedade da Prefeitura Municipal de Rosana.
10.311.1.3 – Terceira Fase – Da entrega. O fornecimento será realizado Depois de forma parceladaverificada as amostras e sendo as mesmas aprovadas pela municipalidade, feito de acordo com o cronograma de a DETENTORA deverá efetuar a entrega da secretaria solicitante.
10.4. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar dos produtos mediante as mercadorias em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
10.5. O Contratado obriga-se a fornecer os produtos nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida requisições feitas pelo setor responsável.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistasconforme as necessidades do referido setor, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los as quais deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) diasdias corridos, sem ônus para o Contratantea contar da data da solicitação à DETENTORA.
10.10. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externos.
10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.12. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município.
10.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.1. O fornecimento somente estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/Ordem de Fornecimento.
10.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato12.1 Os materiais deverão ser entregues, mesmo sempre que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimento.
10.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada, feito de acordo com o cronograma de entrega da secretaria solicitante.
10.4. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
10.5. O Contratado obriga-se a fornecer os produtos nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida solicitados pelo setor responsável, descarregados e instalados, em perfeitas condições de uso, no Setor que solicitar, em um prazo de até 05 (cinco) dias uteis, contados do recebimento da autorização de fornecimento, acompanhados da Nota Fiscal, sem quaisquer ônus ao Município, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h00min.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete12.2 Os materiais a serem entregues deverão atender as descrições contidas no Edital e apresentar todas as informações técnicas do produto e do fabricante, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias considerando “embalados em embalagens originais de fábrica que contenha as informações técnicas do produto e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos dados do objeto do presente contratofabricante”.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier 12.3 Os produtos deverão ser acondicionados (embalados) de forma a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou não se sujeitar a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais danificação no transporte e/ou legais a que estiver sujeitaentrega.
10.812.4 Os itens com prazo de validade deverão apresentá-lo por prazo superior a 12 (doze) meses, contados da entrega, cujo prazo de validade deverá constar impresso na embalagem.
12.5 Os produtos cotados deverão ser novos. Não serão aceitos produtos usados ou recondicionados ou remanufaturados, salvo se especificado no item.
12.6 O Contratante recebimento definitivo do objeto deste certame não aceitaráexclui a responsabilidade do licitante contratado quanto aos vícios ocultos, sob nenhum pretextoou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Município de Chiapetta - RS.
12.7 Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a transferência da responsabilidade licitante vencedora deverá promover a substituição do Contratado para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los mesmo no prazo máximo de 05 24 (cincovinte e quatro) diashoras, sem ônus para o Contratante.
10.10. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externos.
10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.12. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município.
10.16. O Contratado declara estar ciente e comprometesujeitando-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contratoàs penalidades previstas neste edital.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.1Os gêneros alimentícios serão solicitados por escrito pela secretaria de educação semanalmente com prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da data prevista para a entrega dos mesmos, conforme a necessidade do Município até o dia 31 de julho de 2015, e deverão ser entregues pelo CONTRATADO diretamente no almoxarifado municipal. As mercadorias deverão ser entregues pelo CONTRATADO somente após a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo às prescrições contidas nas mesmas. Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações com relação a todos os itens exigidos, como: composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento. No momento da entrega das mercadorias, além de todas as especificações solicitadas no processo Carta Convite N° 003/2015 e presente contrato, o CONTRATADO deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor. O fornecimento somente estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/Ordem CONTRATADO deverá entregar os produtos em perfeito estado de Fornecimento.
10.2conservação, com padrão de qualidade estabelecido na legislação vigente e especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC n° 259/02 – ANVISA). O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimento.
10.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada, feito de acordo com o cronograma de entrega da secretaria solicitante.
10.4. O Contratante Município reserva-se o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo receber os alimentos que não estiverem de acordo com o previsto no presente contrato solicitado, devendo estes, serem substituídas sem prejuízo para o Município. As mercadorias deverão ser transportadas em veículo fechado e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
10.5. O Contratado obriga-se a fornecer os produtos nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiroscompatível para tal fim, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou perfeito estado de seus prepostos, independentemente, higiene e é de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado CONTRATADO o descarregamento das mesmas quando da entrega, devendo possuir pessoal disponível para outras entidades/empresas;
10.9este serviço. O ContratadoSe os servidores responsáveis pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação verificarem a necessidade de realizar análises físico- químicas em algum produto o CONTRATADO será responsável pelo pagamento dos serviços ao laboratório autorizado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Contratante.
10.10. O acondicionamento e transporte As mercadorias deverão ser feitos dentro do preconizadoentregues no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal, junto ao Almoxarifado Municipal. Os produtos As Notas Fiscais deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externosentregues no almoxarifado juntamente com os alimentos para, após, serem encaminhadas ao pagamento.
10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.12. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município.
10.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.19.1. O contrato de fornecimento somente só estará caracterizado mediante a apresentação o recebimento do pedidopedido de compra, formalizado através de Nota de Empenho/Ordem Autorização de Fornecimento, pelo fornecedor.
10.29.1.1. A critério da administração, a contratação poderá ser celebrada por termo de contrato, conforme a minuta constante do Anexo IV do Edital. Departamento Municipal de Licitação - DML
9.2. O Contratado fica fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contratodesta Ata, mesmo que o fornecimento esteja previsto a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
10.39.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada, feito de acordo Se o fornecedor com o cronograma de entrega da secretaria solicitante.
10.4. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar as mercadorias preço registrado em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
10.5. O Contratado obrigaprimeiro lugar recusar-se a fornecer realizar o fornecimento dos itens constantes das Notas de Empenho / Autorização de Fornecimento, ou a firmar o termo de contrato, poderão ser convocados os produtos nas mesmas demais fornecedores classificados na licitação, respeitadas as condições de fornecimento e preços registradosas negociações para redução dos valores, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsávelaplicando-se as penalidades previstas neste instrumento.
10.69.4. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas Se a qualidade dos bens entregues não corresponder às especificações exigidas no edital que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do precedeu a presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretextoAta, a transferência da responsabilidade do Contratado remessa dos bens apresentados será devolvida ao fornecedor, para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis se dentro do município e 05 (cinco) diasdias úteis para demais localidades, sem ônus para ressalvado o Contratantegrau de perecibilidade do produto, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
10.109.5. O acondicionamento e transporte Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação da Prefeitura Municipal De Xxxxx Xxxxxxx – MG ou das Unidades usuárias desta ATA, com emissão da respectiva Nota de Empenho/AF, ressalvadas as disposições do item 9.1.1.
9.6. Os bens deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externosentregues acompanhados de Nota Fiscal correspondente.
10.119.7. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entreguesDemais condições previstas no termo de referência.
10.12. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município.
10.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.17.1. O fornecimento somente estará caracterizado mediante A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, o veículo contratado, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a apresentação partir do pedidorecebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO. Fone: (000) 0000 0000 Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/Ordem MG.Fone: (000) 0000 0000
7.2. Ao receber o caminhão para as adaptações necessárias a empresa vencedora deverá emitir um termo de Fornecimento.
10.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contratoresponsabilidade sobre o bem, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimento.
10.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada, feito de acordo com o cronograma de entrega da secretaria solicitante.
10.4. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
10.5. O Contratado obrigacomprometendo-se a fornecer os produtos zelar e manter o caminhão nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsávelrecebidas.
10.67.3. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos Os serviços serão realizados pela licitante vencedora do objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiroscertame, em razão da ação oficina própria, ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitaráem oficina indicada pela contratada, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) diassua responsabilidade, sem ônus para o a Contratante.
10.107.4. Não será permitido o deslocamento do veículo da oficina indicada para outra, sob quaisquer pretextos, sem prévia autorização da contratante.
7.5. O acondicionamento caminhão está em perfeito funcionamento, e transporte deverão ser feitos dentro o seu deslocamento até a oficina da CONTRATADA para a instalação do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externosimplemento (carroceria) será realizado pela mesma, sem ônus para a Contratante.
10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.12. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.147.6. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material veículo deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Municípiocom Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Certificado de Registro de Veículo (CRV) com as devidas alterações de características realizadas junto ao IMETRO e DETRAN/MG em nome da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.
10.167.7. O Contratado declara estar ciente veículo deverá ser entregue pintado no chassi com as inscrições e compromete-se medidas de Xxxx e Peso Bruto Total, conforme especificações do Código de Trânsito Brasileiro.
7.8. Todo serviço de peças e mão de obra para a cumprir todas as exigências instalação e especificações adequação do implemento no caminhão será realizada com ferramentário e funcionários da Contratada, sem nenhum ônus para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital a Contratante.
7.9. No ato do processo licitatório e seus anexosrecebimento do caminhão adaptado, em especialserá realizada a conferência por parte do Coordenador da Garagem Municipal, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contratoeste deverá atestar a Nota Fiscal.
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Samples: Supply Agreement
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.1Os gêneros alimentícios serão solicitados por escrito pela secretaria de educação semanalmente com prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da data prevista para a entrega dos mesmos, conforme a necessidade do Município até o dia 31 de julho de 2015, e deverão ser entregues pelo CONTRATADO diretamente no almoxarifado municipal. As mercadorias deverão ser entregues pelo CONTRATADO somente após a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo às prescrições contidas nas mesmas. Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações com relação a todos os itens exigidos, como: composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento. No momento da entrega das mercadorias, além de todas as especificações solicitadas no processo Carta Convite N° 003/2015 e presente contrato, o CONTRATADO deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor. O fornecimento somente estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/Ordem CONTRATADO deverá entregar os produtos em perfeito estado de Fornecimento.
10.2conservação, com padrão de qualidade estabelecido na legislação vigente e especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC n° 259/02 – ANVISA). O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimento.
10.3. O fornecimento será realizado de forma parcelada, feito de acordo com o cronograma de entrega da secretaria solicitante.
10.4. O Contratante Município reserva-se o direito de não aceitar as mercadorias em desacordo receber os alimentos que não estiverem de acordo com o previsto no presente contrato solicitado, devendo estes, serem substituídas sem prejuízo para o Município. As mercadorias deverão ser transportadas em veículo fechado e no edital de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei nº. 8.666/93.
10.5. O Contratado obriga-se a fornecer os produtos nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Fornecimento emitida pelo setor responsável.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao frete, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento dos produtos do objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiroscompatível para tal fim, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou perfeito estado de seus prepostos, independentemente, higiene e é de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado CONTRATADO o descarregamento das mesmas quando da entrega, devendo possuir pessoal disponível para outras entidades/empresas;
10.9este serviço. O ContratadoSe os servidores responsáveis pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação verificarem a necessidade de realizar análises físico-químicas em algum produto o CONTRATADO será responsável pelo pagamento dos serviços ao laboratório autorizado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Contratante.
10.10. O acondicionamento e transporte As mercadorias deverão ser feitos dentro do preconizadoentregues no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal, junto ao Almoxarifado Municipal. Os produtos As Notas Fiscais deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externosentregues no almoxarifado juntamente com os alimentos para, após, serem encaminhadas ao pagamento.
10.11. Na Nota Fiscal deverão constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.12. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter o número da NAF, empenho e processo licitatório a qual está vinculada.
10.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município.
10.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 10.14.1. O A LICITANTE VENCEDORA se responsabilizará integralmente pela cessão em regime de comodato de 80 (oitenta) Bombas de Infusão, bem como, a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de sua propriedade, inclusive com o fornecimento somente estará caracterizado mediante a apresentação do pedido/Ordem e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de Fornecimentochamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais ao MUNICÍPIO, para que não haja interrupção no atendimento dos pacientes.
10.24.1.1. O Contratado fica obrigado As 80 (oitenta) Bombas de Infusão em regime de comodato deverão ser entregues junto com a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que o fornecimento esteja previsto para data posterior à do seu vencimentoprimeira entrega dos equipos.
10.34.1.2. O fornecimento será realizado As bombas de forma parceladainfusão, feito cedidas em regime de acordo com o cronograma de entrega da secretaria solicitantecomodato, deverão ficar em posse do MUNICÍPIO, enquanto houver estoque dos produtos adquiridos para uso no equipamento.
10.44.2. O Contratante reserva-se o direito A LICITANTE VENCEDORA deverá dispor de não aceitar as mercadorias em desacordo com o previsto no presente contrato pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e no edital manutenção dos equipamentos cedidos e treinamento a toda equipe de licitação, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI funcionários da lei nº. 8.666/93Secretaria Municipal de Saúde.
10.54.3. O Contratado obrigaQuando houver defeito no equipamento deverá a assistência técnica resolver o problema em até 48 (quarenta e oito) horas, ou trocá-se a fornecer os produtos nas mesmas condições lo, caso não haja solução em até 48 (quarenta e preços registradosoito) horas, no local sendo que todas as despesas correrão por conta da LICITANTE VENCEDORA, não cabendo ao Município qualquer ônus;
4.4. Ficarão por conta da LICITANTE VENCEDORA as despesas inerentes à manutenção, troca de componentes e na quantidade prevista na Ordem peças para o seu funcionamento, inclusive mão de Fornecimento emitida pelo setor responsávelmão-de-obra, bem como as despesas inerentes aos treinamentos ministrados, caso haja de necessidade.
10.64.5. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao freteOs equipos para a Bomba de Infusão deverão ser específicos e compatíveis com a bomba de infusão e de alta qualidade, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes ao fornecimento cabendo a licitante vencedora a substituição dos produtos do objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado, uma vez detectada quaisquer variações, alterações, adulterações, vícios ocultos ou anomalias que interfiram na qualidade dos produtos fornecidos, deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) diasmesmos, sem ônus para o Contratantemunicípio, caso não atenda às necessidades;
4.6. O equipamento deverá possuir manuais de instrução e comandos em português;
4.7. As despesas de retirada e entrega dos equipamentos para conserto, correrão por conta da licitante vencedora;
4.8. Prazo de validade dos equipos: deverá ser de, no mínimo, 18 (dezoito) meses, ou prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data da entrega pelo fornecedor no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
10.104.9. A entrega dos produtos objeto desta licitação deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
4.10. A instalação da bomba deverá ser efetuada no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação, e-mail, que será feita por servidor da Secretaria Municipal de Saúde.
4.11. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada entrega.
4.12. A quantidade anual a ser fornecida dos produtos terá como base a quantidade prevista no ANEXO I (estimativa anual), de acordo com as necessidades do Município de Bauru.
4.13. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Alça 344 – Res. Pq. Colina Verde – final da Rua Xxxxx Xxxxx – Bauru/SP, em dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
4.14. O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os produtos deverão estar devidamente protegidos contra danos que possam ser causados por agentes externosmunicípio de Bauru inspecionará o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
10.114.15. Na Nota Fiscal deverão deverá constar os números dos lotes correspondentes aos produtos entregues.
10.12. Não serão aceitas entregas de mercadorias sem Notas Fiscais“PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, ou preenchidas erroneamente.
10.13. Toda Nota Fiscal deveráPraça das Cerejeiras, obrigatoriamente1-59, conter C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, do Contrato e o número do Banco, Agência e Conta Corrente da NAFempresa”, empenho e processo licitatório para a qual está vinculadaefetivação do pagamento.
10.14. O quantitativo previsto neste contrato é apenas informativo, não obrigando o Contratante a realizar as compras na quantidade indicada.
10.15. O material deverá ser entregue no endereço: Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município.
10.16. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos equipamentos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato.
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Samples: Licitação