Common use of DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 4.6. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.6.2. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 4.6.10. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 4.9. Com relação ao art.51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.13.1. Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 3.2. A participação na licitação implicaneste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveisexclusivamente por meio eletrônico. 4.33.3. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4. É vedada a participação de empresa: 3.4.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3.4.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. 3.4.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR. 3.4.4. Cujos dirigentes pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 3.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS AGEHAB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução condição ou do resultado do processo licitatório. 4.43.6. Os documentos exigidos deverão ser apresentados Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em original ou por licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor das exclusões relacionadas no artigo terceiro da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficialreferida Lei. 4.53.7. Só terão direito Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 7.466/2011, será assegurada preferência de usar a palavra, rubricar contratação para as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos microempresas e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe empresas de Apoiopequeno porte. 4.63.7.1. Estará impedida Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de participar pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de licitações e de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidaçãoconfrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 4.6.23.7.2. cujo administrador O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou sócio detentor empresa de mais pequeno porte. A não manifestação de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela Uniãoreclamar, por Estadoposteriormente, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidôneaessa condição, no período intuito de usufruir dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidôneabenefícios estabelecidos na Lei supramencionada. 4.6.103.7.3. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será asseguradaSerá assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.83.7.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaao menor preço registrado para o lote único. 4.93.7.3.2. Com relação ao art.51 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 3.7.3.3. A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma: I – ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Regulamento Interno certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor; II – o direito de Licitações preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o lote em situação de empate; III – no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e Contratos empresa de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I; IV – na hipótese da Metrobusnão contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que tratam do tratamento favorecidoporventura se enquadrem em situação de empate, diferenciado e simplificado as ME e EPPna ordem classificatória, esclarecemos que não será possível para o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II exercício do mesmo Regulamentodireito. 3.7.3.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.7.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. 3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2. c) que sejam cadastradas junto ao CADFOR da Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ/GO, com Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC homologado e válido na data de realização do Pregão e que estiverem devidamente credenciados perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para este Pregão. 3.2 A participação na licitação implicaneste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveisexclusivamente por meio eletrônico. 4.33.3 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4 É vedada a participação de empresa: 3.4.1 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93. 3.4.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR e ainda aqueles que não estiverem com cadastro homologado no CADFOR. 3.4.4 Que esteja reunida em consórcio. 3.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS SEFAZ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados 3.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em original ou por licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor das exclusões relacionadas no artigo terceiro da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficialreferida Lei. 4.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos 3.7 Conforme estabelecido nos artigos 113 e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 4.6. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.6.2. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV 114 da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 4.6.10. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empateEstadual nº 16.920/2010, será assegurada, como critério de desempate, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.8. Entende3.7.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Estadual nº 16.920/2010, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nessa Lei, deverá declarar-se por empate aquelas situações em como tal no início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte). 3.7.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada. 3.7.3 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis. 3.7.4 Após a fase de lances, as propostas apresentadas pelas licitantes que se declararam microempresas e ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 4.9e que se enquadrarem nos critérios de empate, art. Com relação ao art.51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos 113 da MetrobusLei Estadual nº 16.920/2010, que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto passarão aos procedimentos descritos no art. 52114 da referida Lei. O próprio sistema se encarregará de convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco) minutos. 3.7.5 Não ocorrendo o lance, II o sistema convocará a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte empatada e assim sucessivamente, até a ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas a usufruir do mesmo Regulamentobenefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. 3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 3.2 A participação na licitação implicaneste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveisexclusivamente por meio eletrônico. 4.33.3 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4 É vedada a participação de empresa: 3.4.1 Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93. 3.4.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado – CADFOR. 3.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS SIC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados 3.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em original ou por licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor das exclusões relacionadas no artigo terceiro da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficialreferida Lei. 4.5. Só terão direito 3.7 Conforme estabelecido na Lei Estadual 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 7.466/2011, será assegurada preferência de usar a palavra, rubricar contratação para as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos microempresas e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe empresas de Apoiopequeno porte. 4.6. Estará impedida 3.7.1 Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de participar pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de licitações e de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidaçãoconfrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 4.6.23.7.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. cujo administrador ou sócio detentor A não manifestação de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela Uniãoreclamar, por Estadoposteriormente, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidôneaessa condição, no período intuito de usufruir dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidôneabenefícios estabelecidos na Lei supramencionada. 4.6.10. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será 3.7.3 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.8. 3.7.3.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaao menor preço registrado para o item. 4.9. Com relação ao art.51 3.7.3.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 3.7.3.3 A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma: I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobuscertame, situação em que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível adjudicado o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto licitado em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamento.seu favor;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. 4.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar,via e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 4.2 – A participação na licitação implicaneste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveisexclusivamente por meio eletrônico. 4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas4.3 – Como requisito para participação neste Pregão, sendo que a METROBUS não serálicitante deverá manifestar, em nenhum casocampo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioo pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo 4.4 – É vedada a participação de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 4.6. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. 4.4.1 – Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.6.24.4.2 – Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado 97, parágrafo Único da METROBUS;Lei Federal 8.666/93. 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão do direito 4.4.3 – Que esteja suspensa de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública junto ao Cadastro Unificado do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea– CADFOR. 4.6.10. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 4.9. Com relação ao art.51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamento.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. 3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do 3.1.1 do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que 3.1.2 que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.23.1.3 que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; 3.1.4 que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 3.2 A Licitante que queira se cadastrar poderá solicitar a relação de documentos por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e endereçar a documentação à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - Cadastro de Fornecedores – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, CEP: 74.125-125, Goiânia – Goiás. 3.3 A participação na licitação implicaneste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação do login e senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveisexclusivamente por meio eletrônico. 4.33.4 Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a Licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.5 É vedada a participação de empresa: 3.5.1 Que se encontre em processo de falência, dissolução, sob concursos de credores ou recuperação judicial ou extrajudicial; 3.5.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. 3.5.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento SEGPLAN; 3.5.4 Que esteja reunida em consórcio, regime de cooperativa, ou grupo de empresas; 3.5.5 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma Licitante; 3.5.6 Que não estiver devidamente CADASTRADA junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor da SUPRILOG – Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento; 3.5.7 Que esteja em mora ou inadimplente na Indústria Química do Estado de Goiás S/A. 3.6 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS IQUEGO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados 3.7 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em original ou por licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor das exclusões relacionadas no artigo terceiro da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficialreferida Lei. 4.5. Só terão direito 3.8 Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 7.466 de usar a palavra18 de outubro de 2011 e na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, rubricar será assegurada preferência de contratação para as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos microempresas e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe empresas de Apoiopequeno porte. 4.63.9 Para usufruir dos benefícios estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 7.466/2011, a Licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido legalmente, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório, nos moldes do art. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.110, inc. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidaçãoI do Decreto supracitado). 4.6.23.10 O próprio sistema disponibilizará à Licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão Eletrônico. cujo administrador ou sócio detentor A não manifestação de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão enquadramento quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará na perda do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela Uniãoreivindicar posteriormente essa condição, por Estado, não podendo usufruir dos benefícios concedidos pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidôneaDecreto Estadual nº 7.466/2011. 4.6.10. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada3.11 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.8. 3.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaao menor preço registrado para o item. 4.9. Com relação ao art.51 3.11.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 3.12 A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma: I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobuscertame, situação em que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível adjudicado o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto licitado em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamento.seu favor;

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Samples: Contract for Services

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. Poderão 2.1 Podem participar deste Pregão Eletrônico as empresas: 4.1.1. I. Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2II. Que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2III. Que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; IV. Que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 2.2 A participação na licitação implicaneste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveisexclusivamente por meio eletrônico. 4.32.3 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. 2.4 É vedada a participação de empresa: 2.4.1 Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 2.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal nº. 8.666/93. 2.4.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado –CADFOR. 2.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS FAPEG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados 2.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em original ou por licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor das exclusões relacionadas no artigo terceiro da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficialreferida Lei. 4.5. Só terão direito 2.7 Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº. 7.466/2011 e Lei Estadual nº. 17.928/2012, será assegurada preferência de usar a palavra, rubricar contratação para as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos microempresas e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe empresas de Apoiopequeno porte. 4.6. Estará impedida 2.7.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos nos dispositivos legais supracitados, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de participar pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de licitações e de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx nacional, podendo ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidaçãoconfrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 4.6.22.7.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. cujo administrador ou sócio detentor A não manifestação de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela Uniãoreclamar, por Estadoposteriormente, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidôneaessa condição, no período intuito de usufruir dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidôneabenefícios estabelecidos na Lei supramencionada. 4.6.10. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada2.7.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.8. 2.7.3.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaao menor preço registrado para o lote. 4.92.7.3.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.7.3.3 A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma: I. Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor; II. Com relação ao art.51 do Regulamento Interno O direito de Licitações preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o lote em situação de empate; III. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e Contratos empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I; IV. Na hipótese da Metrobusnão contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que tratam do tratamento favorecidoporventura se enquadrem em situação de empate, diferenciado e simplificado as ME e EPPna ordem classificatória, esclarecemos que não será possível para o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II exercício do mesmo Regulamentodireito. 2.7.3.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 2.7.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.13.1. Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 3.2. A participação na licitação implicaneste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveisexclusivamente por meio eletrônico. 4.33.3. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4. É vedada a participação de empresa: 3.4.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3.4.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. 3.4.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR. 3.4.4. Cujos dirigentes pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 3.4.5. Empresas cujos sócios tenham vínculos de parentesco com servidores ou dirigentes da AGEHAB, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93; 3.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS AGEHAB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução condição ou do resultado do processo licitatório. 4.43.6. Os documentos exigidos deverão ser apresentados Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em original ou por licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor das exclusões relacionadas no artigo terceiro da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficialreferida Lei. 4.53.7. Só terão direito Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 7.466/2011, será assegurada preferência de usar a palavra, rubricar contratação para as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos microempresas e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe empresas de Apoiopequeno porte. 4.63.7.1. Estará impedida Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de participar pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de licitações e de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidaçãoconfrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 4.6.23.7.2. cujo administrador O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou sócio detentor empresa de mais pequeno porte. A não manifestação de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela Uniãoreclamar, por Estadoposteriormente, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidôneaessa condição, no período intuito de usufruir dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidôneabenefícios estabelecidos na Lei supramencionada. 4.6.103.7.3. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será asseguradaSerá assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.83.7.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaao menor preço registrado para o lote ofertado. 4.93.7.3.2. Com relação ao art.51 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 3.7.3.3. A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma: I – ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Regulamento Interno certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor; II – o direito de Licitações preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o lote em situação de empate; III – no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e Contratos empresa de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I; IV – na hipótese da Metrobusnão contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que tratam do tratamento favorecidoporventura se enquadrem em situação de empate, diferenciado e simplificado as ME e EPPna ordem classificatória, esclarecemos que não será possível para o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II exercício do mesmo Regulamentodireito. 3.7.3.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.7.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. 3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do 3.1.1 do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que 3.1.2 que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.23.1.3 que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; 3.1.4 que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 3.2 A Licitante que queira se cadastrar poderá solicitar a relação de documentos por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e endereçar a documentação à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - Cadastro de Fornecedores – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, CEP: 74.125-125, Goiânia – Goiás. 3.3 A participação na licitação implicaneste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação do login e senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveisexclusivamente por meio eletrônico. 4.3. 3.4 Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a Licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico 3.5 É vedada a participação de empresa: 3.5.1 Que se encontre em processo de falência, dissolução, sob concursos de credores ou recuperação judicial ou extrajudicial; 3.5.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório. 3.5.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento SEGPLAN; 3.5.4 Que esteja reunida em consórcio, regime de cooperativa, ou grupo de empresas; 3.5.5 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma Licitante; 3.5.6 Que não estiver devidamente CADASTRADA junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor da SUPRILOG – Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento; 3.5.7 Que esteja em mora ou inadimplente na Agência de Fomento de Goiás S/A. 3.6 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS GOIÁSFOMENTO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados 3.7 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em original ou por licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor das exclusões relacionadas no artigo terceiro da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficialreferida Lei. 4.5. Só terão direito 3.8 Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 7.466 de usar a palavra18 de outubro de 2011 e na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, rubricar será assegurada preferência de contratação para as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos microempresas e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe empresas de Apoiopequeno porte. 4.63.9 Para usufruir dos benefícios estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 7.466/2011, a Licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido legalmente, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio 3.10 O próprio sistema disponibilizará à Licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão Eletrônico. Estará impedida A não manifestação de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. Em processo de falênciaenquadramento quando indagado pelo sistema eletrônico, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.6.2. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão implicará na perda do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela Uniãoreivindicar posteriormente essa condição, por Estado, não podendo usufruir dos benefícios concedidos pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidôneaDecreto Estadual nº 7.466/2011. 4.6.10. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada3.11 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.8. 3.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaao menor preço registrado para o item. 4.9. Com relação ao art.51 3.11.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 3.12 A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma: I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobuscertame, situação em que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível adjudicado o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto licitado em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamento.seu favor;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. 3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral– CRC emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar, via fax, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. e) que sejam microempresas ou empresas de pequeno porte. 3.2 A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico. 3.3 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4 É vedada a participação de empresa: 3.4.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93. 3.4.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado –CADFOR. 3.4.4 Que não esteja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.5 De acordo com o Art. 9º da Lei 8.666/93, não poderá participar da licitação, direta ou indiretamente: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. IV - É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação implicade obra ou serviço, automaticamenteou na execução, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveiscomo consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. 4.3. V - Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS SECIMA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados 3.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 4.6. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.6.2. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 4.6.10. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas concedido às microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadapela Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei. 4.9. Com relação ao art.51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, que tratam 3.6.1 Não poderá se beneficiar do tratamento favorecido, jurídico diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos a pessoa jurídica que não será possível o enquadramento previsto se enquadrar nos incisos relacionados no § 4º do Art. 3º da Lei complementar 123/2006: I ao III- de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II - que seja filial, visto quesucursal, diante das peculiaridades do objeto em questãoagência ou representação, este favorecimento não é vantajoso para no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do mesmo Regulamento.caput do Art 3º da Lei 123/2006;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. 4.1 Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral– CRC emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar, via eletrônica, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 4.2 A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico. 4.3 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. 4.4 É vedada a participação de empresa: 4.4.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93. 4.4.3 Que esteja suspensa e/ou impedida de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado –CADFOR. 4.4.4 De acordo com o Art. 9º da Lei 8.666/93, não poderá participar da licitação, direta ou indiretamente: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. IV - Aplica-se o disposto no item 4.4.4. aos membros da Comissão de Licitação, ao pregoeiro e à equipe de apoio 4.4.5 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação implicade obra ou serviço, automaticamenteou na execução, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveiscomo consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. 4.3. 4.4.6 Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 4.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS SEMAD não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados 4.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 4.6. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.6.2. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 4.6.10. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da 3º, §4º, incisos I a XI, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas em seu artigo terceiro. 4.8. Entende4.6.1 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis. 4.7 Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por empate aquelas situações em que intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as propostas peças contábeis apresentadas pelas microempresas e empresas ao certame licitatório. 4.7.1 O próprio sistema disponibilizará a licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaporte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada. 4.9. Com relação ao art.51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. 2.1 Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do Pregão, os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que atendam constituídos e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveisEdital. 4.3. 2.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS SEFAZ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. 2.3 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.5. 2.4 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro a Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio. 4.6. Estará impedida 2.5 É vedada a participação de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. 2.5.1 Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, 2.5.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, em dissolução ou em liquidaçãocaso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal nº 8.666/93. 4.6.2. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão do direito 2.5.3 Que esteja suspensa de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida junto ao Cadastro Unificado de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Goiás, com base no art. 7° Suprimentos e Logística da SEGPLAN. 2.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma naturezaComplementar nº 123, de empresa declarada inidônea14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei. 4.6.10. Aplica-se a vedação prevista 2.7 Conforme estabelecido no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais Decreto Estadual nº 7.466/2011 e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empateLei Estadual nº 17.928/2012, será assegurada, como critério de desempate, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.8. Entende2.7.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos nos dispositivos legais supracitados, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se por empate aquelas situações em como tal, devendo apresentar certidão que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 4.9. Com relação ao art.51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível ateste o enquadramento previsto nos incisos I expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamentocertame licitatório.

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Samples: Licensing Agreements

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.4.1. No caso de autenticação por servidor da Administração, os originais ou cópias autenticadas em cartório, mediante a apresentação de cópia simples, poderão ser autenticados até 1 (um) dia útil anterior a data de abertura da licitação. 4.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro (a) e os membros da Equipe de Apoio. 4.6. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.6.2. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 4.6.10. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de da METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 4.9. Com relação ao art.51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamento.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. 4.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar,via e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 4.2 - A participação na licitação implicaneste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveisexclusivamente por meio eletrônico. 4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas4.3 - Como requisito para participação neste Pregão, sendo que a METROBUS não serálicitante deverá manifestar, em nenhum casocampo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioo pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo 4.4 - É vedada a participação de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 4.6. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. 4.4.1 - Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.6.2. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 4.6.10. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 4.9. Com relação ao art.51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. 3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 3.2 A participação na licitação implicaneste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveisexclusivamente por meio eletrônico. 4.33.3 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4 É vedada a participação de empresa: 3.4.1 Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93. 3.4.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado – CADFOR. 3.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS SIC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados 3.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em original ou por licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor das exclusões relacionadas no artigo terceiro da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficialreferida Lei. 4.5. Só terão direito 3.7 Conforme estabelecido na Lei Estadual 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 7.466/2011, será assegurada preferência de usar a palavra, rubricar contratação para as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos microempresas e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe empresas de Apoiopequeno porte. 4.6. Estará impedida 3.7.1 Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de participar pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de licitações e de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidaçãoconfrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 4.6.23.7.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. cujo administrador ou sócio detentor A não manifestação de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela Uniãoreclamar, por Estadoposteriormente, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidôneaessa condição, no período intuito de usufruir dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidôneabenefícios estabelecidos na Lei supramencionada. 4.6.10. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada3.7.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.8. 3.7.3.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaao menor preço registrado para o lote. 4.9. Com relação ao art.51 3.7.3.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 3.7.3.3 A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma: I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobuscertame, situação em que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível adjudicado o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto licitado em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamento.seu favor;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. 3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 3.2 A participação na licitação implicaneste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveisexclusivamente por meio eletrônico. 4.33.3 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4 É vedada a participação de empresa: 3.4.1 Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93. 3.4.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR. 3.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS AGR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados 3.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em original ou por licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor das exclusões relacionadas no artigo terceiro da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficialreferida Lei. 4.5. Só terão direito 3.7 Conforme estabelecido na Lei Estadual n° 17.928/2012 e no Decreto Estadual nº 7.466/2011, será assegurada preferência de usar a palavra, rubricar contratação para as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos microempresas e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe empresas de Apoiopequeno porte. 4.6. Estará impedida 3.7.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Estadual n° 17.928/2012, no Decreto Estadual nº 7.466/2011 e na Lei Complementar n° 123/2006, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de participar pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de licitações e de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidaçãoconfrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 4.6.23.7.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. cujo administrador ou sócio detentor A não manifestação de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela Uniãoreclamar, por Estadoposteriormente, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidôneaessa condição, no período intuito de usufruir dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidôneabenefícios estabelecidos na Lei supramencionada. 4.6.10. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada3.7.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.8. 3.7.3.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaao menor preço registrado. 4.9. Com relação ao art.51 3.7.3.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 3.7.3.3 A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma: I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobuscertame, situação em que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível adjudicado o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto licitado em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamento.seu favor;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.13.1. Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR , conforme descrito no item 2.3.2 deste edital, ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o licitante possua apenas o pré-cadastro e ao final do certame seja o detentor da melhor oferta, o pregoeiro informará ao gestor do sistema ComprasNet que tomará, prioritariamente, as providências para a análise. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; 3.2. A participação na licitação implicaneste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveisexclusivamente por meio eletrônico. 4.33.3. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4. É vedada a participação de empresa: 3.4.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3.4.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único a Lei Federal 8.666/93. 3.4.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado –CADFOR. 3.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que ; a METROBUS SEL não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.43.6. Os documentos exigidos deverão ser apresentados Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em original ou por licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor das exclusões relacionadas no artigo terceiro da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficialreferida Lei. 4.53.7. Só terão direito Conforme estabelecido na Lei Estadual nº 17.928/2012, será assegurada preferência de usar contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte: 3.7.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos nos dispositivos legais supracitados, a palavralicitante deverá estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, rubricar as documentações, propostasdevendo declarar-se como tal, apresentar reclamações ou recursos e assinar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoiopeças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 4.63.7.2. Estará impedida O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de participar declarar-se como microempresa ou empresa de licitações e pequeno porte. A não manifestação de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. Em processo de falênciaenquadramento, sob concurso de credoresquando indagado pelo sistema eletrônico, em dissolução ou em liquidação. 4.6.2. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão implicará no decaimento do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela Uniãoreclamar, por Estadoposteriormente, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidôneaessa condição, no período intuito de usufruir dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador benefícios de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidôneadesempate estabelecidos na Lei supramencionada. 4.6.103.7.3. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será asseguradaSerá assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.83.7.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaao menor preço registrado para o item. 4.93.7.3.2. Com relação ao art.51 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.7.3.3. A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma: I – Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Regulamento Interno certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor; II – O direito de Licitações preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o item em situação de empate; III – No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e Contratos empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I; IV – Na hipótese da Metrobusnão contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que tratam do tratamento favorecidoporventura se enquadrem em situação de empate, diferenciado e simplificado as ME e EPPna ordem classificatória, esclarecemos que não será possível para o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II exercício do mesmo Regulamentodireito. 3.7.3.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.7.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do I - do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que II - que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; III - que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral– CRC emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar, via eletrônica, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; IV - que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 4.2. A participação na licitação implicaneste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveisexclusivamente por meio eletrônico. 4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostasComo requisito para participação neste Pregão, sendo que a METROBUS não serálicitante deverá manifestar, em nenhum casocampo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioo pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo É vedada a participação de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 4.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 4.6. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. I - Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 4.6.2. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada II - Que tenha sido declarada inidônea pela UniãoAdministração Pública e, por Estadocaso participe do processo licitatório, pelo Distrito Federal ou por Municípioestará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, na forma do art. 87, IV parágrafo Único da Lei n° 8.666/93 Federal 8.666/93. III - Que esteja suspensa e/ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública junto ao Cadastro Unificado do Estado de Goiás, –CADFOR. 4.5. De acordo com base no arto Art. da Lei n° 10.520/028.666/93, enquanto perdurarem os efeitos não poderá participar da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensalicitação, impedida direta ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensaindiretamente: I - o autor do projeto, impedida básico ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoriaexecutivo, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 4.6.10. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado física ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitantejurídica; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 4.9. Com relação ao art.51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamento.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.1. 3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas: 4.1.1. Do a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos; 4.1.2. Que b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.2c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO. 3.2 A participação na licitação implicaneste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveisexclusivamente por meio eletrônico. 4.33.3 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4 É vedada a participação de empresa: 3.4.1 Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93. 3.4.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado –CADFOR. 3.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS AGR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados 3.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em original ou por licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor das exclusões relacionadas no artigo terceiro da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficialreferida Lei. 4.5. Só terão direito 3.7 Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 7.466/2011, será assegurada preferência de usar a palavra, rubricar contratação para as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos microempresas e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe empresas de Apoiopequeno porte. 4.6. Estará impedida 3.7.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual nº 7.466/2011, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de participar pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de licitações e de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidaçãoconfrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 4.6.23.7.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. cujo administrador ou sócio detentor A não manifestação de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela Uniãoreclamar, por Estadoposteriormente, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidôneaessa condição, no período intuito de usufruir dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidôneabenefícios estabelecidos na Lei supramencionada. 4.6.10. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada3.7.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.8. 3.7.3.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificadaao menor preço registrado para o lote. 4.9. Com relação ao art.51 3.7.3.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 3.7.3.3 A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma: I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobuscertame, situação em que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível adjudicado o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto licitado em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamento.seu favor;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 4.13.1. Poderão participar deste Pregão as empresasempresas que atenderem concomitantemente os seguintes requisitos: 4.1.13.1.1. Do Ser legalmente constituída no ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídosobjeto deste certame; 4.1.23.1.2. Que atendam Atender integralmente as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.23.1.3. Possuir Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo CADFOR (Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado), com “status homologado”, durante a sessão pública deste Pregão. Alternativamente, estar habilitado com o status “credenciado”, O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação; 3.1.4. Realizar previamente o credenciamento junto ao Comprasnet.GO. 3.2. A participação na licitação implicaneste Pregão dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveisexclusivamente pelo sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.33.3. Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, o Licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4. É vedada a participação de empresa: 3.4.1. Que se encontre em processo de falência, dissolução, sob concursos de credores ou recuperação judicial ou extrajudicial; 3.4.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93; 3.4.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR – da Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da SEAD; 3.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS FAPEG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.43.6. Os documentos exigidos deverão ser apresentados Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em original ou por licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor das exclusões relacionadas no artigo terceiro da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficialreferida Lei. 4.53.7. Só terão direito Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 7.466/2011 e Lei Estadual nº 17.928/2012, que asseguram preferência de usar contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte: 3.7.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos nos dispositivos legais supracitados, a palavralicitante deverá estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, rubricar as documentações, propostasdevendo declarar-se como tal, apresentar reclamações ou recursos e assinar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoiopeças contábeis apresentadas ao certame licitatório. 4.63.7.2. Estará impedida O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de participar declarar-se como microempresa ou empresa de licitações e pequeno porte. A não manifestação de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa: 4.6.1. Em processo de falênciaenquadramento, sob concurso de credoresquando indagado pelo sistema eletrônico, em dissolução ou em liquidação. 4.6.2. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS; 4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão implicará no decaimento do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS; 4.6.4. Declarada inidônea pela Uniãoreclamar, por Estadoposteriormente, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidôneaessa condição, no período intuito de usufruir dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador benefícios de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidôneadesempate estabelecidos na Lei supramencionada. 4.6.103.7.3. Aplica-se a vedação prevista no caput: 4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante; 4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS; 4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; 4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes. 4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses. 4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será asseguradaSerá assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.83.7.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à ao menor preço registrado para o item; 3.7.3.2. O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 3.7.3.3. A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma: I - ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta mais bem classificada. 4.9. Com relação ao art.51 de preço inferior àquela considerada vencedora do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobuscertame, situação em que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível adjudicado o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto licitado em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamento.seu favor;

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