Common use of DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 5.1. Esta licitação deverá obedecer, o Decreto nº 5.966 de 30 de dezembro de 2010, observando os critérios nele estabelecidos. Registra-se esta condição no edital em cumprimento ao decreto ora referenciado, em especial o seu art. 9º. 5.2. Esta licitação deverá obedecer ao que determina a Lei nº 1.295 de 8/11/1999 e o Decreto Estadual nº 2.634 de 21/9/2011, em especial o seu art. 4º. 5.3. Tipo de Licitação: menor preço por item. 5.4. Não será necessário à exigência de garantia contratual para o referido processo; 5.5. O prazo de entrega é de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Entrega; 5.6. Os produtos oferecidos pelas licitantes deverão constar obrigatoriamente a MARCA; 5.7. Os produtos a serem fornecidos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, vigente no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme previsão do Ministério da Educação, através da RESOLUÇÃO Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2002; 5.8. A data de fabricação, o prazo de validade, as informações nutricionais dos alimentos e a identificação do fabricante ou fornecedor devem estar explícitas no rótulo, conforme a Resolução RDC nº 360/ ANVISA; 5.9. No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos todos os IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes à entrega do objeto. Caso o produto necessitar de troca, as despesas também ficam a cargo do fornecedor; 5.10. Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar no certame licitatório, que não apresentarem em suas propostas as marcas pré-aprovadas conforme consta na Tabela de Especificações Detalhadas na coluna de nº 8 (Marcas pré-aprovadas), deverão apresentar 01 (uma) amostra dos gêneros alimentícios, á Coordenação solicitante do processo licitatório na Sede SEE no respectivo município de abertura da licitação na Representação da Secretaria de Estado de Educação, situada à Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Bairro: Centro, CEP: 69.970- 000, no município de Tarauacá/Envira. Fone: (000) 0000 0000, para análises laboratoriais ou de degustação e comparação, em um prazo de 72 horas após o termino da sessão. Caso a empresa não apresente amostra no prazo solicitado será desclassificada, cabendo ao pregoeiro proceder de acordo com o que estabelece o art. 4º XVI da Lei 10.520/02; 5.11. Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar no certame licitatório que apresentarem em suas propostas as marcas pré-aprovadas conforme consta na Tabela de Especificações Detalhadas, na coluna de nº 8 (Marcas Pré-Aprovadas), estarão dispensáveis a apresentação das amostras; 5.12. O quantitativo a ser entregue deverá ser de conformidade com a Ordem de Entrega a ser emitida pelo Departamento de Compras e Controle de Material da Secretaria de Estado de Educação e Esporte. 5.13. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na Secretaria de Estado de Educação e Esporte, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 5.117.1. Esta Os licitantes deverão apresentar, no ato da contratação os seguintes documentos, cópia autenticada do contrato com a(s) empresas de táxi aéreo, bem como, a comprovação da regularidade das documentações do(s) respectivo(s) táxi(s) aéreo(s) de que trata: 17.1.1. Documentação da(s) aeronave(s); 17.1.2. Piloto com registro, licença denominada PC (Piloto Comercial); 17.1.3. Cópia autenticada da Inspeção Anual de Manutenção (IAM). 17.2. Será considerado vencedor da licitação deverá obedecer, o Decreto nº 5.966 de 30 de dezembro de 2010, observando os critérios nele estabelecidos. Registra-se esta condição no edital em cumprimento ao decreto ora referenciado, em especial licitante que apresentar o seu art. 9º. 5.2. Esta licitação deverá obedecer ao que determina a Lei nº 1.295 de 8/11/1999 e o Decreto Estadual nº 2.634 de 21/9/2011, em especial o seu art. 4º. 5.3. Tipo de Licitação: menor preço por itemhora/voo para o Item. 5.417.3. O licitante deverá propor seus preços levando em consideração todos os custos operacionais e aeroportuários, inclusive as taxas aeroportuárias internacionais para deslocamentos para o exterior. Não será necessário admitida em nenhuma hipótese cobrança de taxas e/ou tempo de voo adicional referente: Tempo de espera para pouso e decolagem, tempo de permanência nos aeroportos ou qualquer outro serviço relacionado a procedimentos operacionais, salvo os previstos nos itens 17.5 e 17.6 quando houver. 17.4. Havendo necessidade de pernoite da aeronave fretada, a CONTRATANTE pagará valor não superior a uma hora/voo da aeronave utilizada no deslocamento, devendo os valores referente aos pernoites necessários serem devidamente descritos na fatura; 17.5. Em caso de antecipação e/ou prorrogação do horário de operação da INFRAERO em aeroporto para atendimento do voo a pedido da CONTRATANTE, as taxas aeroportuárias e demais encargos e despesas serão reembolsadas à exigência CONTRATADA, devendo estar expressamente descritos na fatura; 17.6. A disponibilidade das aeronaves será comprovada através de garantia contratual contrato de prestação de serviço com empresas detentoras das aeronaves disponibilizadas no tipo exigido no Edital; 17.7. Deverá ser apresentada, obrigatoriamente, junto com a proposta comercial, a Tabela com tempo de voo de todos os trechos especificados para aeronaves monomotores e bimotores, inclusive do tempo de voo correspondente ao deslocamento das aeronaves de onde habitualmente está baseada para o referido processomunicípio de onde sairão os voos, quando for o caso; 5.517.8. O prazo Se, porventura, na proposta de entrega é preços não for indicada à necessidade de deslocamento da aeronave do local onde está baseada até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem local de Entregaorigem dos voos, não se pagará qualquer quantia a esse título; 5.6. Os produtos oferecidos pelas licitantes deverão constar obrigatoriamente a MARCA; 5.7. Os produtos a serem fornecidos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, vigente no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme previsão do Ministério da Educação, através da RESOLUÇÃO Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2002; 5.8. A data de fabricação, o prazo de validade, as informações nutricionais dos alimentos e a identificação do fabricante ou fornecedor devem estar explícitas no rótulo, conforme a Resolução RDC nº 360/ ANVISA; 5.9. No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos todos os IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes à entrega do objeto17.9. Caso o produto necessitar de trocaocorra, as despesas também ficam a cargo na execução do fornecedor; 5.10. Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar no certame licitatóriocontrato, que não apresentarem em suas propostas as marcas pré-aprovadas conforme consta na Tabela de Especificações Detalhadas na coluna de nº 8 (Marcas pré-aprovadas), deverão apresentar 01 (uma) amostra dos gêneros alimentícios, á Coordenação solicitante do processo licitatório na Sede SEE no respectivo município de abertura da licitação na Representação da Secretaria de Estado de Educação, situada à Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Bairro: Centro, CEP: 69.970- 000, aeronave já se encontrar no município de Tarauacá/Envira. Fone: (000) 0000 0000onde sairão os voos, para análises laboratoriais ou de degustação e comparação, em um prazo de 72 horas após o termino da sessãovalor do deslocamento até esse local não será pago; 17.10. Caso se encontre em localidade mais próxima do que a empresa não apresente amostra no prazo solicitado sua base, será desclassificadapago, cabendo ao pregoeiro proceder a título de acordo com deslocamento, apenas o que estabelece o art. 4º XVI da Lei 10.520/02valor correspondente à efetiva quantidade de horas/voo; 5.1117.11. Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar Todas as aeronaves, objeto desta Licitação, devem estar baseadas no certame licitatório que apresentarem em suas propostas as marcas pré-aprovadas conforme consta na Tabela de Especificações Detalhadas, na coluna de nº 8 (Marcas Pré-Aprovadas), estarão dispensáveis a apresentação das amostras; 5.12. O quantitativo a ser entregue deverá ser de conformidade com a Ordem de Entrega a ser emitida pelo Departamento de Compras e Controle de Material da Secretaria de Estado de Educação e EsporteEstado. 5.13. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na Secretaria de Estado de Educação e Esporte, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 5.1. Esta licitação deverá obedecerA UPA Nova Aliança – SESAU/CAMAÇARI, conforme descrito no Anexo I Projeto Básico item XII subitem 1 – Perfil da Unidade de Saúde objetiva atendimentos de Urgência e Emergência, o Decreto nº 5.966 que exige aporte tecnológico seja protegido de 30 obsolescência que venha imputar ao Município de dezembro Camaçari custos ascendentes e constantes para operacionalização da unidade. Assim sendo, a fim de 2010mitigar custos com obsolescência, observando serão adotadas medidas que permitam flexibilizar a atualização tecnológica, quais sejam: A aquisição dos instrumentais cirúrgicos e correlatos, bem como as reposições, será de responsabilidade da Contratada; A Contratada deve manter também, sistema para gestão hospitalar que contemple no mínimo: controle de estoques (almoxarifado e farmácia), arquivo e fluxo de prontuário médico, serviços de apoio e relatórios gerenciais, que atendam aos indicadores e informações especificados no CONTRATO ADMINISTRATIVO. A Contratada poderá subcontratar serviços médicos especializados não encontrados facilmente no mercado para a contratação direta dos profissionais, desde que comprovada a veracidade da situação. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de comunicação será operacionalizada e custeada pela PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, garantindo a co-responsabilidade na conservação do bem público. Registrar os critérios nele estabelecidos. Registra-se esta condição no edital em cumprimento ao decreto ora referenciadoagravos de notificação compulsória encaminhando, em especial o seu art. 9º. 5.2. Esta licitação deverá obedecer ao que determina a Lei nº 1.295 esses dados para Secretaria Municipal de 8/11/1999 Saúde de Camaçari, conforme normas e o Decreto Estadual nº 2.634 de 21/9/2011, em especial o seu art. 4º. 5.3. Tipo de Licitação: menor preço por item. 5.4. Não será necessário à exigência de garantia contratual para o referido processo; 5.5. O prazo de entrega é de até 20 (vinte) dias após o recebimento rotinas da Ordem de Entrega; 5.6. Os produtos oferecidos pelas licitantes deverão constar obrigatoriamente a MARCA; 5.7. Os produtos a serem fornecidos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, vigente no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Epidemiológica estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população, conforme previsão do Ministério da Educaçãoo Município de Camaçari poderá assumir imediatamente a execução dos serviços que foram transferidos observadas as condições estabelecidas na legislação que rege o tema. O descumprimento, através da RESOLUÇÃO Nº 002parcial ou total, DE 10 DE JANEIRO DE 2002; 5.8de quaisquer das cláusulas contidas no Contrato Administrativo sujeitará o contratado às sanções indicadas na legislação pertinente e suas alterações e o contido no Contrato Administrativo. A data inexecução, parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou imposição da declaração de fabricaçãoinidoneidade para licitar e contratar com o Município de Camaçari, o prazo além de validade, as informações nutricionais dos alimentos e a identificação do fabricante ou fornecedor devem estar explícitas no rótulo, conforme a Resolução RDC nº 360/ ANVISA; 5.9. No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos todos os IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes à entrega do objeto. Caso o produto necessitar de troca, as despesas também ficam a cargo do fornecedor; 5.10. Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar no certame licitatório, que não apresentarem em suas propostas as marcas pré-aprovadas conforme consta na Tabela de Especificações Detalhadas na coluna de nº 8 (Marcas pré-aprovadas), deverão apresentar 01 (uma) amostra dos gêneros alimentícios, á Coordenação solicitante do processo licitatório na Sede SEE no respectivo município de abertura da licitação na Representação da Secretaria de Estado de Educação, situada à Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Bairro: Centro, CEP: 69.970- 000, no município de Tarauacá/Envira. Fone: (000) 0000 0000, para análises laboratoriais ou de degustação e comparação, em um prazo de 72 horas após o termino da sessão. Caso a empresa não apresente amostra no prazo solicitado multa; A multa será desclassificada, cabendo ao pregoeiro proceder graduada de acordo com o que estabelece o art. 4º XVI a gravidade da Lei 10.520/02; 5.11. Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar no certame licitatório que apresentarem em suas propostas as marcas pré-aprovadas conforme consta na Tabela de Especificações Detalhadas, na coluna de nº 8 (Marcas Pré-Aprovadas), estarão dispensáveis a apresentação das amostras; 5.12. O quantitativo a ser entregue deverá ser de conformidade com a Ordem de Entrega a ser emitida pelo Departamento de Compras e Controle de Material da Secretaria de Estado de Educação e Esporte. 5.13. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na Secretaria de Estado de Educação e Esporte, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010.infração nos seguintes limites máximos:

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Samples: Contrato Administrativo

DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 5.1. Esta licitação deverá obedecer12.1 O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I, podendo o Decreto nº 5.966 SENAC/RO promover a aquisição em unidades de 30 de dezembro de 2010, observando os critérios nele estabelecidos. Registra-se esta condição no edital em cumprimento ao decreto ora referenciado, em especial o seu art. 9º. 5.2. Esta licitação deverá obedecer ao que determina a Lei nº 1.295 de 8/11/1999 e o Decreto Estadual nº 2.634 de 21/9/2011, em especial o seu art. 4º. 5.3. Tipo de Licitação: menor preço por itemacordo com suas necessidades. 5.4. Não 12.2 O preço manter-se-á fixo, equivalente ou inferior ao valor proposto durante o prazo contratual, cujo pagamento dar-se-á tão somente em caso de aquisição pelo SENAC/RO. 12.3 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, mediante petição escrita, devidamente fundamentada, nos termos da legislação que rege a matéria. 12.4 O reajustamento dos preços registrados somente será necessário possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à exigência de garantia contratual para o referido processo;política econômica. 5.5. O prazo de entrega é de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Entrega; 5.6. Os produtos oferecidos pelas licitantes deverão constar obrigatoriamente a MARCA; 5.7. Os produtos a serem fornecidos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, vigente no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme previsão do Ministério da Educação, através da RESOLUÇÃO Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2002; 5.8. A data de fabricação, 12.5 Durante o prazo de validadevalidade do Registro de Preços o SENAC/RO não ficará obrigado a comprar os itens objeto desta licitação exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, as informações nutricionais podendo realizar licitações ou proceder outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações. Se porventura os preços registrados forem inferiores aos propostos na modalidade de aquisição definida pela SENAC/RO como conveniente, o licitante que tiver o preço registrado terá preferência. 12.6 Caso seja constatado que o menor preço registrado seja superior à média dos alimentos preços de mercado, o SENAC/RO poderá solicitar ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis de mercado. Considera-se, todavia, média dos preços praticados no mercado, os valores praticados por licitantes que apresentem seus produtos em iguais condições, peças, insumos e demais ao fornecedor do preço registrado. 12.7 Caso o fornecedor de menor preço não reduza seus valores, será liberado do compromisso assumido, caso em que o SENAC/RO convocará os licitantes remanescentes em ordem decrescente de preço, formalizando contrato com aquele que concordar em praticar preços conforme o mercado ou menores que esse. 12.8 Não havendo êxito na redução com os remanescentes esta licitação será revogada, procedendo-se novo certame licitatório. 12.9 A CPL poderá, a seu exclusivo critério e a identificação qualquer tempo, solicitar amostras dos bens licitados, para fins de confrontação entre o proposto e originalidade do fabricante mesmo, assim como verificar a qualidade dos produtos ou fornecedor devem estar explícitas materiais contratados. 12.10 Os preços ofertados pelas licitantes no rótulo, conforme a Resolução RDC nº 360/ ANVISA; 5.9. No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos todos os IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes à entrega do objeto. Caso o produto necessitar processo licitatório serão conteúdo de troca, as despesas também ficam a cargo do fornecedor; 5.10. Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar no certame licitatórioavaliação pela Comissão Permanente de Licitações, que não apresentarem em suas propostas as marcas pré-aprovadas conforme consta na Tabela verificará se a proposta da (s) licitante (s) condiz com aqueles praticados no mercado. Havendo discrepâncias, a Comissão Permanente de Especificações Detalhadas na coluna Licitações, decidirá, de nº 8 (Marcas pré-aprovadas)forma fundamentada, deverão apresentar 01 (uma) amostra dos gêneros alimentícios, á Coordenação solicitante do processo licitatório na Sede SEE no respectivo município de abertura da licitação na Representação da Secretaria de Estado de Educação, situada à Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Bairro: Centro, CEP: 69.970- 000, no município de Tarauacá/Envira. Fone: (000) 0000 0000, para análises laboratoriais ou de degustação e comparação, em um prazo de 72 horas após o termino da sessão. Caso a empresa não apresente amostra no prazo solicitado será desclassificada, cabendo ao pregoeiro proceder de acordo com o que estabelece o art. 4º XVI da Lei 10.520/02; 5.11. Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar no certame licitatório que apresentarem em suas propostas as marcas pré-aprovadas conforme consta na Tabela de Especificações Detalhadas, na coluna de nº 8 (Marcas Pré-Aprovadas), estarão dispensáveis a apresentação das amostras; 5.12. O quantitativo a ser entregue deverá ser de conformidade com a Ordem de Entrega a ser emitida pelo Departamento de Compras e Controle de Material da Secretaria de Estado de Educação e Esporte. 5.13. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na Secretaria de Estado de Educação e Esporte, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa de atraso registro ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010preço da proponente.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 5.116.1. Esta licitação deverá obedecerOs serviços pretensos a contratação estarão abertos única e exclusivamente para pessoa jurídica. 16.2. A instalação de pontos de transmissão de mídia, o Decreto nº 5.966 de 30 de dezembro de 2010, observando os critérios nele estabelecidos. Registraconstituindo-se esta condição no edital em cumprimento ao decreto ora referenciadode cada televisor, em especial o seu art. 9º. 5.2. Esta licitação deverá obedecer ao que determina dar-se-á sob demanda, de acordo com a Lei nº 1.295 de 8/11/1999 conveniência e o Decreto Estadual nº 2.634 de 21/9/2011, em especial o seu art. 4º. 5.3. Tipo de Licitação: menor preço por itemnecessidade da Contratante. 5.416.3. Não A instalação dos pontos, incluindo cabeamento, tomadas, eletrodutos, e tudo o que for necessário para a perfeita execução do serviço, assim como fornecimento e instalação do distribuidor e cabos de áudio e vídeo, inclusive a contratação de links ou pontos de acesso a internet ADSL, remota ou 3G junto a empresas do ramo, será necessário à exigência de garantia contratual para o referido processo;inteira responsabilidade da Contratada. 5.5. O prazo de entrega é de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Entrega; 5.616.4. Os produtos oferecidos pelas licitantes deverão constar obrigatoriamente a MARCA;pontos de transmissão poderão ser instalados em unidades de Rio Branco e do Interior do Estado, podendo ser em imóveis existentes, ou naqueles construídos, ou locados, após conclusão do procedimento, devendo todas as despesas decorrentes da instalação correr por conta da Contratada. 5.7. Os produtos a serem fornecidos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, vigente no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme previsão do Ministério da Educação, através da RESOLUÇÃO Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2002; 5.8. A data de fabricação, o prazo de validade, as informações nutricionais dos alimentos e a identificação do fabricante ou fornecedor devem estar explícitas no rótulo, conforme a Resolução RDC nº 360/ ANVISA; 5.916.5. No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos todos os IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes à entrega período entre a publicação do objeto. Caso o produto necessitar de troca, as despesas também ficam a cargo do fornecedor; 5.10. Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar no certame licitatório, que não apresentarem em suas propostas as marcas pré-aprovadas conforme consta na Tabela de Especificações Detalhadas na coluna de nº 8 (Marcas pré-aprovadas), deverão apresentar 01 (uma) amostra dos gêneros alimentícios, á Coordenação solicitante do processo licitatório na Sede SEE no respectivo município de edital e abertura da licitação na Representação será exigido da Secretaria empresa Declaração de Estado de EducaçãoVisita Técnica aos locais, situada à Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Bairro: Centro, CEP: 69.970- 000, tanto em Rio Branco ou no município de Tarauacá/Envira. Fone: (000) 0000 0000Interior, para análises laboratoriais ou de degustação e comparaçãolevantamento completo dos materiais necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos, em um prazo de 72 horas após o termino da sessão. Caso a empresa não apresente amostra no prazo solicitado será desclassificada, cabendo ao pregoeiro proceder de acordo com o que estabelece o art. 4º XVI da Lei 10.520/02; 5.11. Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar no certame licitatório que apresentarem os quais já deverão vir incluídos em suas propostas as marcas pré-aprovadas conforme consta propostas, com a discriminação dos materiais que serão utilizados. Não sendo cabível a nenhuma empresa alegar posteriormente desconhecimento de fator técnico que possa causar embaraço a instalação do serviço. 16.6. Quando autorizada a instalação de pontos, esta poderá ser acompanhada por servidor do DEPASA, que dará a indicação de aceite para o serviço após a sua conclusão. 16.7. Na produção dos VTs (cartelas) poderão ser incluídos os serviços de gravação, edição e locução, quando necessário, para a produção de material sugerido pela instituição, podendo a 16.8. As informações veiculadas nos pontos de transmissão da mídia deverão estritamente de cunho institucional, sendo previamente autorizada por Unidade responsável, devendo a Contratada realizar o rígido controle para evitar a ocorrência de falhas na Tabela transmissão de Especificações Detalhadasinformações não autorizadas. 16.9. O DEPASA não se responsabilizará por qualquer avaria ou sinistro ocorrido com quaisquer dos equipamentos instalados, na coluna devendo a Contratada adotar os procedimentos necessários de nº 8 proteção e segurança de seus bens. 16.10. A contratada deverá disponibilizar canal de fácil comunicação para atendimento de chamados e recebimento de Ordens de Serviço, tais como telefone (Marcas Pré-Aprovadasfixo e celular), estarão dispensáveis a apresentação das amostras;e-mail, endereço fixo, indicando o nome da pessoa responsável. 5.1216.11. O quantitativo a ser entregue A licitante deverá ser de conformidade apresentar juntamente com a Ordem proposta de Entrega preços prospecto com a ser emitida pelo Departamento de Compras marca e Controle de Material da Secretaria de Estado de Educação e Esportemodelo dos televisores. 5.1316.12. Qualquer atraso Objetivando a prestação de serviços de melhor qualidade, com resposta imediata às solicitações de demandas do DEPASA, exige-se que a futura contratada possua posto de atendimento em escritório radicado na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar cidade de justificativa protocolada, na Secretaria de Estado de Educação e Esporte, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento Rio Branco. 16.13. Ao término do material. Não acolhida à justificativa de atraso Contrato ou não tendo sido apresentadaocorrendo sua rescisão, a contratante aplicará a multa de acordo com Contratada deverá recolher seus equipamentos e promover as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010devidas reparações e/ou correções na estrutura física dos imóveis, nos locais onde estiveram instalados seus equipamentos.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 5.1. Esta licitação deverá obedecer, o Decreto nº 5.966 de 30 de dezembro de 2010, observando os critérios nele estabelecidos. Registra-se esta condição no edital em cumprimento ao decreto ora referenciado, em especial o seu art. 9º. 5.2. Esta licitação deverá obedecer ao que determina a Lei nº 1.295 de 8/11/1999 e o Decreto Estadual nº 2.634 de 21/9/2011, em especial o seu art. 4º. 5.3. Tipo de Licitação: menor preço por item. 5.4. Não será necessário à exigência de garantia contratual para o referido processo; 5.5. O prazo de entrega é de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem de Entrega; 5.6. Os produtos oferecidos pelas licitantes deverão constar obrigatoriamente a MARCA; 5.7. Os produtos a serem fornecidos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, vigente no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme previsão do Ministério da Educação, através da RESOLUÇÃO Nº 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2002; 5.8. A data de fabricação, o prazo de validade, as informações nutricionais dos alimentos e a identificação do fabricante ou fornecedor devem estar explícitas no rótulo, conforme a Resolução RDC nº 360/ ANVISA; 5.9. No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos todos os IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes à entrega do objeto. Caso o produto necessitar de troca, as despesas também ficam a cargo do fornecedor; 5.1017.1. Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar no certame licitatório, que não apresentarem em suas propostas as marcas pré-aprovadas conforme consta na Tabela de Especificações Detalhadas na coluna de nº 8 (Marcas pré-aprovadas), deverão apresentar 01 no ato da contratação os seguintes documentos: cópia autenticada do contrato com a(s) empresas de aeronave executiva, bem como, a comprovação da regularidade das documentações do(s) respectivo(s) táxi(s) aéreo(s) de que trata: 17.1.1. Documentação da(s) aeronave(s). 17.1.2. Piloto com registro, licença denominada PLA (Piloto Linha Aérea) para os Comandantes e, de PC (Piloto Comercial) para os Co-Pilotos. 17.1.3. Cópia autenticada da Inspeção Anual de Manutenção (IAM). 17.2. Será considerado vencedor da licitação o licitante que apresentar o menor preço hora/voo para o Item. 17.3. O licitante ao elaborar sua proposta de preços, deverá levar em consideração todos os custos operacionais e aeroportuários, inclusive as taxas aeroportuárias internacionais para deslocamentos 17.4. Em caso de antecipação e/ou prorrogação do horário de operação da INFRAERO em aeroporto para atendimento do voo a pedido da CONTRATANTE, as taxas aeroportuárias e demais encargos e despesas serão reembolsadas à CONTRATADA, devendo estar expressamente descritos na fatura; 17.5. Havendo necessidade de pernoite da aeronave deverá ser pago a empresa CONTRATADA o valor correspondente a 1h00 (uma) amostra hora de voo adicionais, ao preço previamente estipulado para o voo por pernoite da aeronave, devendo estar expressamente descritos na fatura. 17.6. A disponibilidade das aeronaves será comprovada através de contrato de prestação de serviço com empresas detentoras das aeronaves disponibilizadas no tipo exigido no Edital; 17.7. Se, porventura, na proposta de preços não for indicada à necessidade de deslocamento da aeronave do local onde está baseada até o local de origem dos gêneros alimentíciosvoos, á Coordenação solicitante não se pagará qualquer quantia a esse título; 17.8. Caso ocorra, na execução do processo licitatório na Sede SEE no respectivo município de abertura contrato, da licitação na Representação da Secretaria de Estado de Educação, situada à Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Bairro: Centro, CEP: 69.970- 000, aeronave já se encontrar no município de Tarauacá/Envira. Fone: (000) 0000 0000onde sairão os voos, para análises laboratoriais ou de degustação e comparação, em um prazo de 72 horas após o termino da sessãovalor do deslocamento até esse local não será pago; 17.9. Caso se encontre em localidade mais próxima do que a empresa não apresente amostra no prazo solicitado sua base, será desclassificadapago, cabendo ao pregoeiro proceder a título de acordo com deslocamento, apenas o que estabelece o art. 4º XVI da Lei 10.520/02valor correspondente à efetiva quantidade de horas/voo; 5.1117.10. Os licitantes provisoriamente classificados em primeiro lugar no certame licitatório que apresentarem em suas propostas Todas as marcas pré-aprovadas conforme consta na Tabela aeronaves, objeto desta Licitação, preferencialmente estejam baseadas nos Estados da Região Norte do País, por fins de Especificações Detalhadasminimizar os custos, na coluna de nº 8 (Marcas Pré-Aprovadas), estarão dispensáveis a apresentação das amostras; 5.12. O quantitativo a ser entregue deverá ser de conformidade com a Ordem de Entrega a ser emitida pelo Departamento de Compras e Controle de Material da Secretaria de Estado de Educação e Esporte. 5.13. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, na Secretaria de Estado de Educação e Esporte, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, deslocamentos até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para o fornecimento do material. Não acolhida à justificativa Aeroporto Internacional de atraso ou não tendo sido apresentadaRio Branco – AC, a contratante aplicará a multa de acordo com as normativas do decreto estadual nº 5.965/2010conforme previsto em 10.6.

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