DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 – Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades objeto desta licitação. 4.2 – Não será admitida a participação nesta licitação de empresas: 4.3 – Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; 4.4 – Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; 4.5 – Que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; 4.6 – Que se subsumam nas disposições do Artigo 9º e inciso V do Artigo 27 da lei nº. 8.666/93; 4.7 – Em consórcio. 4.8 – Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da Comissão de Licitação, Pregoeiro. A autenticação se dará até o horário da abertura do certame. 4.9 – Não será realizado autenticação de documentação baseada em cópia autenticada, devendo para tanto, ser apresentado documento original. 4.10 – Quanto às certidões retiradas por meio eletrônico, não será permitido cópia autenticada, devendo ser apresentado documento original.
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DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 – Somente - Para o item 1, poderão participar deste Pregão as pregão quaisquer empresas que atenderem todas as exigências contidas que:
4.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
4.1.2 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades objeto desta licitaçãoedital.
4.2 – - Para os itens 2 a 4, poderão participar deste pregão exclusivamente empresas que:
4.2.1 - cumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou Microempreendedor Individual (MEI) e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elancadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 48 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame;
4.2.2 - atendam aos requisitos discriminados nos itens 4.1.1 e 4.1.2.
4.3 - Não será admitida a participação nesta licitação de empresasadmitida:
4.3 4.3.1 – Que estejam cumprindo A participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
4.3.2 – A participação de licitantes já incursos na pena de suspensão temporária de participação do inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em licitação e/ou impedimento de contratar com a qualquer esfera da Administração Pública;
4.4 – Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público;
4.5 – Que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
4.6 – Que se subsumam nas disposições do Artigo 9º e inciso V do Artigo 27 da lei nº. 8.666/93;
4.7 – Em consórcio.
4.8 – Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da Comissão de Licitação, Pregoeiro. A autenticação se dará até o horário da abertura do certame.
4.9 – Não será realizado autenticação de documentação baseada em cópia autenticada, devendo para tanto, ser apresentado documento original.
4.10 – Quanto às certidões retiradas por meio eletrônico, não será permitido cópia autenticada, devendo ser apresentado documento original.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 – Somente poderão - Poderão participar deste Pregão as pregão exclusivamente empresas que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexosque:
4.1.1 - Cumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como MICRO EMPRESA, além das disposições legais, independentemente de transcrição EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) e que desenvolvam as atividades não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame;
4.1.2 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto desta licitação.deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
4.1.3 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital;
4.2 – - Não será admitida a participação nesta licitação de empresasadmitida:
4.3 4.2.1 – Que estejam cumprindo A participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
4.2.2 – A participação de licitantes já incursos na pena de suspensão temporária de participação do inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em licitação e/ou impedimento de contratar com a qualquer esfera da Administração Pública;
4.4 – Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público;
4.5 – Que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
4.6 – Que se subsumam nas disposições do Artigo 9º e inciso V do Artigo 27 da lei nº. 8.666/93;
4.7 – Em consórcio.
4.8 – Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da Comissão de Licitação, Pregoeiro. A autenticação se dará até o horário da abertura do certame.
4.9 – Não será realizado autenticação de documentação baseada em cópia autenticada, devendo para tanto, ser apresentado documento original.
4.10 – Quanto às certidões retiradas por meio eletrônico, não será permitido cópia autenticada, devendo ser apresentado documento original.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 – Somente poderão 2.1 Serão admitidos a participar deste Pregão as empresas desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2 Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades objeto desta licitaçãoAnexos.
4.2 – 2.3 Não será admitida a participação nesta poderão participar da licitação de empresas:
4.3 – Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
4.4 – Que tenham , direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido declaradas inidôneas para licitar publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou contratar com qualquer órgão público;
4.5 – Que estejam sob falênciado Município, concordata, dissolução ou liquidação;
4.6 – Que se subsumam nas disposições do Artigo 9º e inciso V do Artigo 27 da lei nº. 8.666/93;
4.7 – Em consórciopelo Órgão que o praticou.
4.8 – Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo 2.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de cópia autenticada por tabelião pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de nota ou por membro 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Comissão Lei Complementar nº 123, de Licitação, Pregoeiro. A autenticação se dará até o horário da abertura do certame2006.
4.9 – Não será realizado autenticação 2.5 Regras acerca da participação de documentação baseada matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em cópia autenticada, devendo para tanto, ser apresentado documento original.
4.10 – Quanto às certidões retiradas por meio eletrônico, não será permitido cópia autenticada, devendo ser apresentado documento original.nome da matriz
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Samples: Pregão Eletrônico