Common use of DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 10.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações nos sites acima descritos e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 10.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados, conferência/análise de documentos, convocação para escolha de vagas e formalização dos contratos dos profissionais. 10.3 As etapas de inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados e conferência/análise de documentos serão totalmente informatizadas. 10.4 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra. 10.5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da data da homologação Do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período. 10.6 Os candidatos estarão sujeitos ao horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado. 10.7 Será reservado as pessoas com deficiência física o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis, conforme Lei nº 2611/2003. 10.8 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5(cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga. 10.9 No ato da convocação, o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx. 10.10 Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca da Serra. 10.11 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 10.1 É de responsabilidade 13.1. Xxxx excluído do processo seletivo o candidato que prestar em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 13.2. A inscrição do candidato acompanhar constantemente implicará na completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as divulgações quais não poderá alegar desconhecimento. 13.3. Toda documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvido ficando arquivada nos sites acima descritos autos do referido Processo Seletivo. 13.4. O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção nomeada pela Portaria nº 10/2018 de 16 de janeiro de 2018; 13.5. A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 13.6. Todas as convocações, avisos e os prazos resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo SimplificadoSeletivo, serão comunicados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Mural Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 10.2 O Processo Seletivo Simplificado 13.7. No que tange ao Cadastro de que trata Reserva este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscriçãoconstitui somente e tão-somente, classificaçãocomo uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando este Município à convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados, conferência/análise de documentos, convocação para escolha de vagas e formalização dos contratos dos profissionaisdeste último. 10.3 As etapas de inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados e conferência/análise de documentos serão totalmente informatizadas. 10.4 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra. 10.5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da data da homologação Do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período. 10.6 Os candidatos estarão sujeitos ao horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra13.8. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado. 10.7 Será reservado as pessoas com deficiência física o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis, conforme Lei nº 2611/2003. 10.8 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5(cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga. 10.9 No ato da convocação, o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx. 10.10 Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca da Serra. 10.11 Os casos omissos no Edital serão resolvidos dirimidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo SimplificadoAdministração Municipal, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado Para Professores

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 10.1 É 10.1. O ato de responsabilidade contratação temporária para o exercício da função pública do candidato acompanhar constantemente emprego público conforme Item 1.1, é de competência do presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE, atendidas as divulgações nos sites acima descritos disposições contidas no Contrato de Consórcio Público, na legislação pertinente e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificadodemais normas contidas neste edital. 10.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição10.2. Por necessidade ou conveniência do consórcio, classificação, convocação o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados, conferência/análise de documentos, convocação para escolha de vagas conferência e formalização dos contratos dos profissionaisautenticação das cópias. 10.3 As etapas de inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados e conferência/análise de documentos serão totalmente informatizadas. 10.4 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra. 10.5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da data da homologação Do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período. 10.6 10.3. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminadopelo consórcio. 10.7 Será reservado as pessoas com deficiência física o percentual 10.4. O acompanhamento e a avaliação dos candidatos serão de 5% (cinco por cento) responsabilidade do total CONSÓRCIO. 10.5. A avaliação de vagas disponíveisdesempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato, respeitada a legislação vigente. 10.6. O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional. 10.7. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação, conforme Lei nº 2611/2003. 10.8 Na hipótese a necessidade, na medida em que se fizer necessária à reposição decorrente da rescisão ou extinção dos contratos em vigor ocorrida durante prazo de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5(cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga. 10.9 No ato da convocação, o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx. 10.10 Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes validade do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca da SerraEdital. 10.11 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 10.1 É 15.1. O ato de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações nos sites acima descritos e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificadodesignação temporária para o exercício dos cargos disponibilizados neste edital é de competência da SEMED, por meio de suas assessorias. 10.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação para autuação de 15.2. Este processo eletrônico, envio de documentos digitalizados, conferência/análise de documentos, convocação para escolha de vagas e formalização dos contratos dos profissionais. 10.3 As etapas de inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados e conferência/análise de documentos serão totalmente informatizadas. 10.4 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra. 10.5 O Processo Seletivo Simplificado seletivo terá validade de um anoperíodo letivo, podendo ser prorrogado, a partir da data de divulgação da homologação Do Resultado Finaldo resultado final, podendo ser prorrogado por igual períodoou enquanto durar a listagem de reserva técnica. 10.6 15.3. Por necessidade e conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias. 15.4. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal assessoria ao qual ficar vinculado, no ato de Saúde sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Serrarede municipal de ensino. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado. 10.7 Será reservado as pessoas com deficiência física o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis, conforme Lei nº 2611/2003. 10.8 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5(cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga. 10.9 No ato da convocaçãocumprimento, o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar Xxxxx Xxxxxxformalizará sua desistência. 10.10 Fica eleito 15.5. O acompanhamento e a avaliação do candidato serão de responsabilidade da Direção da Unidades de Educação de Ensino, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. 15.6. A insuficiência de desempenho profissional e/ou a ocorrência de qualquer irregularidade no serviço público, será registrada nos livros de ocorrência, pelas chefias imediatas, com elaboração do respectivo relatório circunstanciado, a ser encaminhado para avaliação institucional desta Secretaria, com tomada de decisão, que poderá resultar na rescisão imediata ou não renovação do seu contrato. 15.7. O contratado que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas poderá ter o contrato cessado. 15.8. A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender necessidades da rede escolar pública municipal, seguindo rigorosa ordem de classificação. 15.9. A dispensa do ocupante do cargo mediante designação temporária dar-se-á automaticamente, quando terminado o prazo contratual, por iniciativa do contratado ou, ainda, a qualquer momento, por conveniência do órgão ou entidade pública contratante. 15.10. A Assessoria responsável deverá manter durante todo o período de validade do presente Edital, e por mais 1 (um) ano, toda documentação que comprove a lisura do processo de chamada, de forma a oferecer elementos de defesa no caso de demandas judiciais contra o Município. 15.11. De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Santarém como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca da Serraprocesso seletivo simplificado. 10.11 15.12. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. 15.13. Os casos omissos no Edital serão resolvidos dirimidos pela Comissão Organizadora instituída pela Portaria nº: 014/2023- SEMED. REGIÃO DE RIOS – compreende as escolas localizadas nas comunidades da área rural do Município, conforme disposto anteriormente. REGIÃO SUBDIVISÃO CARGO VAGAS Ampla concorrência PcD Total Cadastro de Processo Seletivo Simplificado.Reserva REGIÃO DE PLANALTO – compreende as escolas localizadas nas comunidades de terra firme e várzea na área rural do Município, conforme disposto anteriormente. REGIÃO SUBDIVISÃO CARGO VAGAS Cadastro de Reserva NÚCLEO EDUCAÇÃO INFANTIL. REGIÃO SUB-REGIÃO SUBDIVISÃO CARGO VAGAS NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS. REGIÃO CARGO VAGAS ASSESSORIA PARA ASSUNTOS EDUCACIONAIS. REGIÃO SUBDIVISÃO CARGO VAGAS REGIÃO: Núcleo de Transporte Escolar SUBDIVISÃO CARGO VAGAS ESCOLA DE ARTES. REGIÃO CARGO VAGAS NÚCLEO TECNOLÓGICO MUNICIPAL. REGIÃO CARGO SUBDIVISÃO VAGAS Ampla concorrência PcD Total Cadastro de Reservas DIVISÃO DE MANUTENÇÃO REGIÃO CARGO VAGAS Cadastro de reserva ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL FREI XXXXXXX XXXX REGIÃO SUBDIVISÃO CARGO VAGAS DIVISÃO DE PATRIMÔNIO REGIÃO SUBDIVISÃO CARGO VAGAS Ampla concor rência PcD Total Cadastro de Reserva XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE Eu,_______________________________________________________________________ RG: _____________________CPF , declaro sob as penas das Leis Civil e Penal que cursei (ou não) em ensino regular o abaixo assinalado:

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 10.1 É de responsabilidade 13.1. Xxxx excluído do processo seletivo o candidato que prestar em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 13.2. A inscrição do candidato acompanhar constantemente implicará na completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as divulgações quais não poderá alegar desconhecimento. 13.3. Toda documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvido ficando arquivada nos sites acima descritos autos do referido Processo Seletivo. 13.4. O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção nomeada pela Portaria nº 10/2018 de 16 de janeiro de 2018 e os prazos Portaria nº 135/2021 de 12 de julho de 2021. 13.5. A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 13.6. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo SimplificadoSeletivo, serão comunicados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Mural Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 10.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados, conferência/análise de documentos, convocação para escolha de vagas e formalização dos contratos dos profissionais. 10.3 As etapas de inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados e conferência/análise de documentos serão totalmente informatizadas. 10.4 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra. 10.5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da data da homologação Do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período. 10.6 Os candidatos estarão sujeitos ao horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra13.7. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado. 10.7 Será reservado as pessoas com deficiência física o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis, conforme Lei nº 2611/2003. 10.8 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5(cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga. 10.9 No ato da convocação, o candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx. 10.10 Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca da Serra. 10.11 Os casos omissos no Edital serão resolvidos dirimidos pela Comissão Organizadora Administração Municipal, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. Gabinete do Prefeito, em 21 de Processo Seletivo Simplificado.junho de 2024. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 10.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações nos sites acima descritos e os prazos referentes a este 15.1. Este Processo Seletivo Simplificado. 10.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados, conferência/análise de documentos, convocação para escolha de vagas e formalização dos contratos dos profissionais. 10.3 As etapas de inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados e conferência/análise de documentos serão totalmente informatizadas. 10.4 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra. 10.5 O Processo Seletivo Simplificado terá validade até o final do ano letivo de um ano, a partir da data da homologação Do Resultado Final2022, podendo ser prorrogado por igual períodoaté 12 (doze) meses a partir da data de publicação deste Edital. 10.6 15.2. Por necessidade de conveniência da Administração Pública, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias. 15.3. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento total do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da SerraSEDU. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado. 10.7 Será reservado as pessoas com deficiência física o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis, conforme Lei nº 2611/2003. 10.8 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5(cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga. 10.9 No ato da convocaçãocumprimento, o candidato portador formalizará desistência no momento da chamada, sendo automaticamente conduzido ao final da lista de necessidades especiais deverá apresentar Xxxxx Xxxxxxclassificação. 10.10 Fica eleito 15.4. Os candidatos contratados na condição de pessoa com deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar em sua dispensa. 15.4.1. O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o subitem 15.4 será de responsabilidade do corpo pedagógico e do CEI, sob supervisão da SEDU. 15.5. A permanência do profissional no contrato temporário será condicionada à realização de avaliação e, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho, ou o número excessivo de faltas justificadas ou não, acarretará a rescisão imediata do contrato temporário. 15.6. Os contratos firmados em regime de Designação Temporária poderão ser cessados a qualquer tempo por conveniência administrativa da SEDU. 15.7. Na hipótese da não classificação de candidatos suficientes para preencher as vagas em determinado Centro/município, a SEDU poderá convocar candidatos inscritos para outros CEIs, respeitando a ordem de classificação. 15.8. De acordo com a legislação processual civil em vigor., fica eleita a Comarca de Vitória/ES como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca da Serrasimplificado. 10.11 15.9. O candidato que desejar interpor recurso referente à sua RECLASSIFICAÇÃO ou ELIMINAÇÃO deverá formalizá-lo, devidamente argumentado, por meio da plataforma do sistema E-Docs, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado de cada etapa, seguindo o modelo constante no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no menu Processos Seletivos, em “Passo a passo”. 15.9.1. Não serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo recursos enviados após o período estabelecido no subitem 15.9 deste Edital. 15.9.2. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso. 15.10. Será permitida somente uma reclassificação ao candidato, considerando todas as etapas deste Processo Seletivo. 15.11. Caso haja dúvida em relação ao presente Edital, estas serão esclarecidas pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx durante o período de inscrições, dentro do prazo estabelecido no subitem 6.1 deste Edital. 15.12. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. 15.13. Os casos omissos no Edital serão resolvidos avaliados pela Comissão Organizadora Central do Processo Seletivo. CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO I- TEMPO DE SERVIÇO PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA E PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA Tempo de Processo Seletivo Simplificado.serviço como PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA OU PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA, no período de 01 de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2021. 0,2 Por mês trabalhado (Máximo de 30 meses) Pontuação máxima = 6 pontos II FORMAÇÃO ACADÊMICA VALOR ATRIBUÍDO CATEGORIA I TITULAÇÃO – PONTUAÇÃO MÁXIMA 07 PONTOS (Será considerado apenas 01 título) A. Pós-Graduação “Lato Sensu” (Especialização) em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. 3 pontos B. Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado) em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. 5 pontos C. Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Doutorado) em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. 7 pontos CATEGORIA II CURSO DE FORMAÇÃO – PONTUAÇÃO MÁXIMA 03 PONTOS A. Curso de Língua Inglesa ou de Língua Espanhola de, no mínimo, 300 horas 3 pontos CATEGORIA III CERTIFICAÇÃO DE PROFICIÊNCIA – PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 PONTOS (será considerado apenas 01 título) A. Certificado de proficiência em Língua Inglesa OU Língua Espanhola nível B2 de acordo com Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (Common European Framework of Reference for Languages – CEFR). 5 pontos B. Certificado de proficiência em Língua Inglesa OU Língua Espanhola nível C1 de acordo com Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (Common European Framework of Reference for Languages – CEFR). 7 pontos C. Certificado de proficiência em Língua Inglesa OU Língua Espanhola nível C2 de acordo com Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (Common European Framework of Reference for Languages – CEFR). 10 pontos SREs CENTROS ESTADUAIS DE IDIOMAS POR MUNICÍPIO ESCOLAS REFERÊNCIAS XXXXXX XXXXXXX CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE AFONSO CLÁUDIO CEEMTI XXXXXX XXXXXXX CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE DOMINGOS MARTINS EEEFM TEÓFILO PAULINO BARRA DE SÃO FRANCISCO CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EEEFM GOVERNADOR LINDENBERG CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CEEFMTI LICEU MUNIZ FREIRE CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE CASTELO EEEFM JOÃO BLEY CARAPINA CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE VITÓRIA CEEMTI PROF. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE SERRA EEEFM XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX CARIACICA CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE CARIACICA EEEFM HUNNEY EVEREST PIOVESAN COLATINA CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE COLATINA EEEFM ARISTIDES FREIRE GUAÇUÍ CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE ALEGRE EEEFM PROF. XXXXX XXXXX CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE IÚNA EEEFM XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE LINHARES EEEM EMIR DE XXXXXX XXXXX NOVA VENÉCIA CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE BOA ESPERANÇA EEEFM XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE SÃO GABRIEL DA PALHA EEEFM XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX SÃO MATEUS CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE SÃO MATEUS EEEM XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX VILA VELHA CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE VILA VELHA EEEFM FLORENTINO ÁVIDOS CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE GUARAPARI EEEFM ANGÉLICA PAIXÃO Eu, ................................................................................................, residente e domiciliado(a) no município de ..............................................................., inscrito(a) no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº , portador(a) do CPF ......................................................... e RG nº ................................... declaro, junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Nº ..................................... e RG Nº.................................... declaro, junto à

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 10.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações nos sites no site acima descritos descrito e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 10.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados, conferência/análise de documentos, convocação para escolha de vagas e formalização dos contratos dos profissionais. 10.3 As etapas de inscrição, classificação, convocação para autuação de processo eletrônico, envio de documentos digitalizados e conferência/análise de documentos serão totalmente informatizadas. 10.4 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra. 10.5 10.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da data da homologação Do do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período. 10.6 10.4 Os candidatos estarão sujeitos ao horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado. 10.7 10.5 Será reservado as pessoas com deficiência física o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis, conforme Lei nº 2611/2003. 10.8 10.5.1 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5(cinco 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga. 10.9 10.5.2 No ato da convocação, o candidato portador de necessidades especiais deficiência deverá apresentar Xxxxx Xxxxxx. 10.10 10.5.3 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada pela Secretaria Municipal de Serra, perdendo o candidato o direito à vaga caso seja considerado inapto para o exercício do cargo. 10.6 Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca da Serra. 10.11 10.7 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado.. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Serra ANEXO I CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CURSOS PONTUAÇÃO CURSOS PONTUAÇÃO CURSOS PONTUAÇÃO Descriminação de pontos Pontuação Máxima I. TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO II. FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE/TÍTULO PONTUAÇÃO a) Diploma de conclusão em curso de pós-graduação “Stricto Sensu” - Doutorado em Distúrbios da Comunicação Humana ou Fonoaudiologia ou áreas afins ou em Saúde Mental 20 b) Diploma de conclusão em curso de pós-graduação “Stricto Sensu” - Mestrado em Distúrbios da Comunicação Humana ou Fonoaudiologia ou áreas afins ou em Saúde Mental 15

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