DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Quadro de Vagas contido no capítulo 1. 2.2. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Porto Alegre o direito de excluir do processo seletivo aquele que omitir ou prestar informações inverídicas. 2.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital, 2.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital. 2.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Diário Oficial eletrônico do Município de Porto Alegre (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx) e/ou no endereço eletrônico oficial xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx- em-andamento. 2.6. Os candidatos admitidos no presente processo seletivo serão contratados, em caráter temporário, pelo prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do Termo de Admissão por Tempo Determinado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 13.883/24. 2.7. Os horários de trabalho estabelecidos atenderão às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde sem possibilidade de flexibilização, cabendo ao candidato prever o tempo de deslocamento, no caso de acúmulo de cargo com outras instituições, para atendimento total da jornada de trabalho contratada. 2.8. Fica vedada, no presente processo seletivo, a contratação de pessoas gestantes e lactantes nesse processo seletivo, conforme estabelecido no art. 11, da Lei Municipal nº 13.883, de 09 de abril de 2024 .
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2.1. Antes O Sesc – Administração Regional no Estado de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se Alagoas torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Quadro de Vagas contido no capítulo 1PREGÃO ELETRÔNICO.
2.2. As informações prestadas no formulário Neste Pregão, o modo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo disputa adotado é o Município de Porto Alegre o direito de excluir do processo seletivo aquele que omitir ou prestar informações inverídicasaberto.
2.3. A inscrição presente licitação, do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital,tipo MENOR PREÇO POR LOTE, será integralmente conduzida pelo pregoeiro e julgada pela Comissão Permanente de Licitação do Sesc Alagoas, designados por meio da Portaria “E” AR/SESC/AL nº 0174/2022, de 23/08/2022 e 0141/2022, de 03/08/2022, regida pela RESOLUÇÃO Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, Republicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020, Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 e Sesc nº 1.523/2022, de 14 de julho de 2022, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio.
2.4. Não será aceita inscrição As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente procedimento licitatório até a assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções por outra forma que parte das licitantes não a estabelecida neste Editalserão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer eventuais erros ou divergências porventura encontradas em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA DE PREÇOS.
2.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar A documentação necessária à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE PREÇO deverá atender a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Diário Oficial eletrônico do Município de Porto Alegre (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx) todas as exigências contidas neste Edital. Qualquer descumprimento por parte da licitante nesse sentido implicará a sua imediata inabilitação e/ou no endereço eletrônico oficial xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx- em-andamentodesclassificação.
2.6. Os candidatos admitidos no presente processo seletivo serão contratadosEste Edital de licitação estará disponível, em caráter temporáriogratuitamente, pelo prazo máximo de até 120 nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ACESSO IDENTIFICADO (cento e vinte) dias, a partir da assinatura Licitações do Termo de Admissão por Tempo Determinado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 13.883/24Sesc Alagoas).
2.7. Os horários de trabalho estabelecidos atenderão às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde sem possibilidade de flexibilização, cabendo ao candidato prever o tempo de deslocamento, no caso de acúmulo de cargo com outras instituições, para atendimento total da jornada de trabalho contratada.
2.8. Fica vedada, no presente processo seletivo, a contratação de pessoas gestantes e lactantes nesse processo seletivo, conforme estabelecido no art. 11, da Lei Municipal nº 13.883, de 09 de abril de 2024 .b) Site do Sesc Alagoas – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2.1. Antes O Sesc – Administração Regional no Estado de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se Alagoas torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Quadro de Vagas contido no capítulo 1PREGÃO ELETRÔNICO.
2.2. As informações prestadas no formulário Neste Pregão, o modo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo disputa adotado é o Município de Porto Alegre o direito de excluir do processo seletivo aquele que omitir ou prestar informações inverídicasaberto.
2.3. A inscrição presente licitação, do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital,tipo MENOR PREÇO POR LOTE, será integralmente conduzida pelo pregoeiro e julgada pela Comissão Permanente de Licitação do Sesc Alagoas, designados por meio da Portaria “E” AR/SESC/AL nº 0174/2022, de 23/08/2022 e 0141/2022, de 03/08/2022, regida pela RESOLUÇÃO Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, Republicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020, Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 e Sesc nº 1.523/2022, de 14 de julho de 2022, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio.
2.4. Não será aceita inscrição As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente procedimento licitatório até a assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções por outra forma que parte das licitantes não a estabelecida neste Editalserão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer eventuais erros ou divergências porventura encontradas em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS.
2.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar A documentação necessária à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE PREÇOS deverá atender a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Diário Oficial eletrônico do Município de Porto Alegre (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx) todas as exigências contidas neste Edital. Qualquer descumprimento por parte da licitante nesse sentido implicará a sua imediata inabilitação e/ou no endereço eletrônico oficial xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx- em-andamentodesclassificação.
2.6. Os candidatos admitidos no presente processo seletivo serão contratadosEste Edital de licitação estará disponível, em caráter temporáriogratuitamente, pelo prazo máximo de até 120 nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ACESSO IDENTIFICADO (cento e vinte) dias, a partir da assinatura Licitações do Termo de Admissão por Tempo Determinado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 13.883/24Sesc Alagoas).
2.7. Os horários de trabalho estabelecidos atenderão às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde sem possibilidade de flexibilização, cabendo ao candidato prever o tempo de deslocamento, no caso de acúmulo de cargo com outras instituições, para atendimento total da jornada de trabalho contratada.
2.8. Fica vedada, no presente processo seletivo, a contratação de pessoas gestantes e lactantes nesse processo seletivo, conforme estabelecido no art. 11, da Lei Municipal nº 13.883, de 09 de abril de 2024 .b) Site do Sesc Alagoas – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2.1. Antes O SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Quadro de Vagas contido no capítulo 1PREGÃO ELETRÔNICO.
2.2. As informações prestadas Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade Art. 31, Inciso I do candidato, dispondo o Município de Porto Alegre o direito de excluir do processo seletivo aquele que omitir ou prestar informações inverídicasDecreto n.º 10.024/2019.
2.3. A inscrição presente licitação, do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital,tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE será integralmente conduzida pelo Pregoeiro e julgada pela Comissão Permanente de Licitação do Sesc Alagoas, designados por meio da Portaria “E” AR/SESC/AL nº 0214/2020, de 25/06/2020 e regida pela Resolução Sesc n° 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de n.º 144, de 26/07/2012.
2.4. Não será aceita inscrição por outra forma As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que não orientarão o presente procedimento licitatório até a estabelecida neste Edital.assinatura do respectivo instrumento
2.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar A documentação necessária à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE PREÇOS deverá atender a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo todas as exigências contidas no Diário Oficial eletrônico do Município de Porto Alegre (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx) Edital. Qualquer descumprimento por parte da licitante nesse sentido implicará a sua imediata inabilitação e/ou no endereço eletrônico oficial xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx- em-andamentodesclassificação.
2.6. Os candidatos admitidos no presente processo seletivo serão contratadosEste Edital de licitação estará disponível, em caráter temporáriogratuitamente, pelo prazo máximo de até 120 nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção Acesso Identificado (cento e vinte) dias, a partir da assinatura Licitações do Termo de Admissão por Tempo Determinado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 13.883/24SESC/AL).
2.7. Os horários de trabalho estabelecidos atenderão às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde sem possibilidade de flexibilização, cabendo ao candidato prever o tempo de deslocamento, no caso de acúmulo de cargo com outras instituições, para atendimento total da jornada de trabalho contratada.
2.8. Fica vedada, no presente processo seletivo, a contratação de pessoas gestantes e lactantes nesse processo seletivo, conforme estabelecido no art. 11, da Lei Municipal nº 13.883, de 09 de abril de 2024 .b) Site do Sesc Alagoas – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2.11.1. Antes O Serviço de efetuar Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a inscriçãoforma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 19/2018, datada de 26/02/2018, o candidato deverá conhecer este Edital presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, registrado sob o n.º 23/2018, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidosContratos do Sistema SEBRAE, conforme Quadro aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de Vagas contido 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no capítulo 1DOU de 15/12/2006 e suas alterações e nas cláusulas a seguir.
2.2. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Porto Alegre o direito de excluir do processo seletivo aquele que omitir ou prestar informações inverídicas.
2.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital,
2.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.
2.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Diário Oficial eletrônico do Município de Porto Alegre (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx) e/ou no endereço eletrônico oficial xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx- em-andamento.
2.61.2. Os candidatos admitidos envelopes contendo os Documentos do Credenciamento, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no presente processo seletivo serão contratadoslocal, em caráter temporário, pelo prazo máximo de até 120 (cento data e vinte) dias, a partir da assinatura do Termo de Admissão por Tempo Determinado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 13.883/24.
2.7. Os horários de trabalho estabelecidos atenderão às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde sem possibilidade de flexibilização, cabendo ao candidato prever o tempo de deslocamento, no caso de acúmulo de cargo com outras instituições, para atendimento total da jornada de trabalho contratada.
2.8. Fica vedada, no presente processo seletivo, a contratação de pessoas gestantes e lactantes nesse processo seletivo, conforme estabelecido no art. 11, da Lei Municipal nº 13.883, de 09 de abril de 2024 .horário abaixo definidos:
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Samples: Licensing Agreements
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2.11.1. Antes O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS – SENAC/AL torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Quadro de Vagas contido no capítulo 1PREGÃO ELETRÔNICO.
2.21.2. A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, será integralmente conduzida pelo Pregoeiro e julgada pela Comissão Permanente de Licitação do SENAC/AL, designados por meio da Portaria Normativa SENAC/AL nº 037/2021, de 26/04/2021 e regida pela Resolução SENAC/CN n° 958/2012, de 18.09.2012, publicada no DOU em 26.09.2012.
1.3. As informações prestadas no formulário instruções estabelecidas neste Edital de inscrição licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente procedimento licitatório até a assinatura do respectivo instrumento de Contrato ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções por parte das licitantes não serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Porto Alegre o direito de excluir do processo seletivo aquele que omitir aceitas como razões válidas para justificar quaisquer eventuais erros ou prestar informações inverídicas.
2.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital,
2.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.
2.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Diário Oficial eletrônico do Município de Porto Alegre (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx) divergências porventura encontradas em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e/ou no endereço eletrônico oficial xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx- em-andamentoPROPOSTA DE PREÇOS.
2.61.4. Os candidatos admitidos A documentação necessária à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE PREÇOS deverá atender a todas as exigências contidas no presente processo seletivo serão contratados, em caráter temporário, pelo prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, Edital. Qualquer descumprimento por parte da licitante nesse sentido implicará a partir da assinatura do Termo de Admissão por Tempo Determinado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 13.883/24sua imediata inabilitação e/ou desclassificação.
2.71.5. Os horários Este Edital de trabalho estabelecidos atenderão às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde sem possibilidade de flexibilizaçãolicitação estará disponível, cabendo ao candidato prever o tempo de deslocamentogratuitamente, no caso de acúmulo de cargo com outras instituiçõesnos seguintes endereços eletrônicos:
a) Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para atendimento total da jornada de trabalho contratadaopção ACESSO IDENTIFICADO (Licitações do SENAC/AL).
2.8. Fica vedada, no presente processo seletivo, a contratação de pessoas gestantes e lactantes nesse processo seletivo, conforme estabelecido no art. 11, da Lei Municipal nº 13.883, de 09 de abril de 2024 .b) Site do SENAC/AL – xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxxx/
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Samples: Contract for Services
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Quadro de Vagas contido no capítulo 1.
2.2. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Porto Alegre o direito de excluir do processo seletivo aquele que omitir ou prestar informações inverídicas.
2.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital,
2.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.
2.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Diário Oficial eletrônico do Município de Porto Alegre (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx) e/ou no endereço eletrônico oficial xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx- em-andamento.
2.6. Os candidatos admitidos no 1.1- O presente processo seletivo serão contratados, em caráter temporário, pelo prazo máximo trata de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do Termo seleção inicial de Admissão por Tempo Determinado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 (sessenta) diascandidatos em regime de designação temporária, conforme art. 1ºpara o encargo de CUIDADOR, § 2ºpara atuação na rede municipal de ensino de Guarabira/PB, podendo esse quantitativo ser ampliado de acordo com a necessidade da Lei Rede Municipal nº 13.883/24de Ensino.
2.7. 1.2- Os horários candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de trabalho estabelecidos atenderão às acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde sem possibilidade Educação.
1.3- O processo seletivo terá vigência no ano de flexibilização2021, cabendo ao candidato prever o tempo de deslocamentoapenas, no caso de acúmulo de cargo com outras instituiçõese possui como objetivo contratar, temporariamente, CUIDADOR, para atendimento total atuar nas Escolas da jornada de trabalho contratadaEducação Básica Pública Municipal.
2.8. Fica vedada1.4- O processo seletivo de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrição, no presente processo seletivode caráter classificatório;
b) Xxxxxxx, comprovação de documentos e formalização do contrato de trabalho, de caráter eliminatório.
1.4.1- A etapa de inscrição será presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
1.4.2- A etapa de comprovação de documentos compreenderá: convocação para entrega dos documentos e comprovação dos mesmos, sendo esta etapa eliminatória.
1.4.3- A formalização de contrato dar-se-á conforme item 7 deste Edital.
1.5- É responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo para o encargo de CUIDADOR, designada por ato do Executivo Municipal, a contratação Coordenação Geral do processo de pessoas gestantes seleção de que trata este Edital.
1.6- A Prefeitura Municipal de Guarabira dará ampla divulgação às etapas de Inscrição, Resultado Final e lactantes nesse Chamada através de publicação no Diário Oficial do Município.
1.6.1 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivoseletivo por meio do Diário Oficial do Município, conforme estabelecido disponibilizado no art. 11, site da Lei Municipal nº 13.883, de 09 de abril de 2024 Prefeitura no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2.1. Antes O Sesc – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Quadro de Vagas contido no capítulo 1PREGÃO ELETRÔNICO.
2.2. As informações prestadas no formulário A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE/ITEM, será integralmente conduzida pelo pregoeiro e julgada pela Comissão Permanente de inscrição serão Licitação do Sesc Alagoas, designados por meio da Portaria “E” AR/SESC/AL nº 0214/2020, de inteira responsabilidade 18/12/2020 e regida pela Resolução Sesc n° 1.252/2012, de 06/06/2012, do candidatoConselho Nacional do Serviço Social do Comércio, dispondo o Município publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de Porto Alegre o direito nº 144, de excluir do processo seletivo aquele que omitir ou prestar informações inverídicas26/07/2012.
2.3. As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente procedimento licitatório até a assinatura do respectivo
2.4. A inscrição do candidato implicará documentação necessária à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE PREÇOS deverá atender a aceitação das normas para o processo seletivo todas as exigências contidas neste Edital,
2.4. Não será aceita inscrição Qualquer descumprimento por outra forma que não parte da licitante nesse sentido implicará a estabelecida neste Editalsua imediata inabilitação e/ou desclassificação.
2.5. É Este Edital de inteira responsabilidade licitação estará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Site do candidato acompanhar a publicação de todos os atosBanco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Diário Oficial eletrônico opção ACESSO IDENTIFICADO (Licitações do Município de Porto Alegre (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx) e/ou no endereço eletrônico oficial xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx- em-andamentoSesc Alagoas).
2.6. Os candidatos admitidos no presente processo seletivo serão contratados, em caráter temporário, pelo prazo máximo de até 120 (cento e vinteb) dias, a partir da assinatura Site do Termo de Admissão por Tempo Determinado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 13.883/24.
2.7. Os horários de trabalho estabelecidos atenderão às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde sem possibilidade de flexibilização, cabendo ao candidato prever o tempo de deslocamento, no caso de acúmulo de cargo com outras instituições, para atendimento total da jornada de trabalho contratada.
2.8. Fica vedada, no presente processo seletivo, a contratação de pessoas gestantes e lactantes nesse processo seletivo, conforme estabelecido no art. 11, da Lei Municipal nº 13.883, de 09 de abril de 2024 .Sesc Alagoas – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2.1. Antes O Sesc – Administração Regional no Estado de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se Alagoas torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Quadro de Vagas contido no capítulo 1PREGÃO ELETRÔNICO.
2.2. As informações prestadas no formulário Neste Pregão, o modo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo disputa adotado é o Município de Porto Alegre o direito de excluir do processo seletivo aquele que omitir ou prestar informações inverídicasaberto.
2.3. A inscrição presente licitação, do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital,tipo MENOR PREÇO POR LOTE, será integralmente conduzida pelo pregoeiro e julgada pela Comissão Permanente de Licitação do Sesc Alagoas, designados por meio da Portaria “E” AR/SESC/AL nº 0174/2022, de 23/08/2022, 0141/2022, de 03/08/2022 é regida pela RESOLUÇÃO Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, Republicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020 e Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 Sesc nº 1.523/2022 de 14 de julho de 2022 do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio.
2.4. Não será aceita inscrição As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente procedimento licitatório até a assinatura do respectivo Termo de Registro de Preços ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções por outra forma que parte das licitantes não a estabelecida neste Editalserão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer eventuais erros ou divergências porventura encontradas em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA DE PREÇO.
2.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar A documentação necessária à HABILITAÇÃO e a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Diário Oficial eletrônico do Município de Porto Alegre (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx) PROPOSTA DE PREÇO deverá atender a todas as exigências contidas neste Edital. Qualquer descumprimento por parte da licitante nesse sentido implicará a sua imediata inabilitação e/ou no endereço eletrônico oficial xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx- em-andamentodesclassificação.
2.6. Os candidatos admitidos no presente processo seletivo serão contratadosEste Edital de licitação estará disponível, em caráter temporáriogratuitamente, pelo prazo máximo de até 120 nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ACESSO IDENTIFICADO (cento e vinte) dias, a partir da assinatura Licitações do Termo de Admissão por Tempo Determinado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 13.883/24Sesc Alagoas).
2.7. Os horários de trabalho estabelecidos atenderão às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde sem possibilidade de flexibilização, cabendo ao candidato prever o tempo de deslocamento, no caso de acúmulo de cargo com outras instituições, para atendimento total da jornada de trabalho contratada.
2.8. Fica vedada, no presente processo seletivo, a contratação de pessoas gestantes e lactantes nesse processo seletivo, conforme estabelecido no art. 11, da Lei Municipal nº 13.883, de 09 de abril de 2024 .b) Site do SESC Alagoas – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 2.1. Antes 1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação em regime de efetuar Designação Temporária e CADASTRO DE RESERVA, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Sistema Municipal de Ensino de Anchieta e de Instituições Conveniadas que atendem a Educação Básica e Especial, para o cargo der Cuidador Escolar.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no âmbito do Município de Anchieta e será realizado pela Secretaria Municipal de Educação – SEME, sediada à Avenida Rauta, Nº 1025 – Bairro Justiça I – Anchieta – ES.
1.2.1 Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, o candidato deverá conhecer este a classificação inicial, a classificação final após julgamento de recursos, a divulgação dos resultados e a chamada, sendo coordenados pela SEME, através de comissão.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado dar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos no presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidossua divulgação ocorrerá no Site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), conforme Quadro de Vagas contido no capítulo 1.
2.2. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Porto Alegre o direito de excluir do processo seletivo aquele que omitir ou prestar informações inverídicas.
2.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital,
2.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.
2.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes ao processo seletivo no Diário Oficial eletrônico do Município Município, seguindo as datas estabelecidas no ANEXO I.
1.4 A Comissão Especial constituída por ato do Prefeito Municipal, através de Porto Alegre (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxDecreto, com a nomeação dos seguintes servidores:
a) e/ou no endereço eletrônico oficial xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx- em-andamentoXxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente Operacional de Administração Escolar e Recursos Humanos.
2.6. Os candidatos admitidos no presente processo seletivo serão contratadosb) Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, em caráter temporário, pelo prazo máximo professora efetiva da rede municipal de até 120 (cento Anchieta e vinte) dias, a partir da assinatura representante do Termo setor de Admissão por Tempo Determinado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 13.883/24.
2.7. Os horários de trabalho estabelecidos atenderão às necessidades Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde sem possibilidade Educação;
c) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, professora efetiva da rede Municipal de flexibilizaçãoEnsino de
d) Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, cabendo ao candidato prever o tempo representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de deslocamento, no caso Anchieta – SINFA;
e) Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Auxiliar de acúmulo de cargo com outras instituições, para atendimento total da jornada de trabalho contratadaSecretaria Escolar.
2.8. Fica vedada, no presente processo seletivo, a contratação de pessoas gestantes e lactantes nesse processo seletivo, conforme estabelecido no art. 11, da Lei Municipal nº 13.883, de 09 de abril de 2024 .
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