PREGÃO ELETRÔNICO SESC-AR/AL Nº 033/2021–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SESC-AR/AL Nº 033/2021–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
O Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, regida pela RESOLUÇÃO
Sesc nº 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
A Sessão Pública de Lances, por via eletrônica, será realizada às 10h do dia 10/06/2022, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx , sob o nome Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas, licitação n° 936222.
JUSTIFICATIVA
O presente Processo Licitatório justifica-se pela necessidade dar maior celeridade aos processos de transporte, coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, bem como, pagamentos e pequenas compras do Regional Alagoas, na capital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação destina-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoboy com entrega e recebimento de documentos e/ou pequenos objetos, além de outros pequenos serviços em veículo próprio, qual seja motocicleta equipada especificamente para este tipo de ofício (com baú de transporte), à disposição na sede do regional Sesc Alagoas no município de Maceió- Alagoas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme este Edital e seus anexos.
2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. O SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
2.2. Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no Art. 31, Inciso I do Decreto n.º 10.024/2019.
2.3. A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE será integralmente conduzida pelo Pregoeiro e julgada pela Comissão Permanente de Licitação do Sesc Alagoas, designados por meio da Portaria “E” AR/SESC/AL nº 0214/2020, de 25/06/2020 e regida pela Resolução Sesc n° 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de n.º 144, de 26/07/2012.
2.4. As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente procedimento licitatório até a assinatura do respectivo instrumento
contratual ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções por parte das licitantes não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer eventuais erros ou divergências porventura encontradas em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA DE PREÇOS.
2.5. A documentação necessária à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE PREÇOS deverá atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer descumprimento por parte da licitante nesse sentido implicará a sua imediata inabilitação e/ou desclassificação.
2.6. Este Edital de licitação estará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção Acesso Identificado (Licitações do SESC/AL).
b) Site do Sesc Alagoas – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
3. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro e a ser realizada de acordo com a Resolução Sesc nº 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012.
3.1.1. Início do Acolhimento das Propostas: de 17h do dia 25/05/2022 até às 09h do dia 16/06/2022.
3.1.2. Abertura das propostas: às 09h do dia 10/06/2022.
3.1.3. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: às 10h do dia 10/06/2022.
3.1.4. Local da disputa: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF, e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do certame.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Somente poderão participar da presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, empresas devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema Licitações-e, na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da supracitada Resolução Sesc nº 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema por ocasião do credenciamento.
4.3. As empresas interessadas poderão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-000 0000 (Central de Atendimento).
4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc Alagoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.6. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, somente poderão participar do presente certame pessoas jurídicas que atuem em ramos de atividades compatíveis com o objeto da licitação.
5.2 Informamos que a Comissão Permanente de Licitação não autêntica os documentos.
5.3. Estarão impedidas de participar desta licitação:
5.3.1. Empresas que tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do Sesc, nos termos do Art. 39 da Resolução Sesc nº. 1.252/2012;
5.3.2. Empresas que estiverem sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.3.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio;
5.3.4. Serão consideradas também inabilitadas, as empresas cujas atividades não estejam em consonância com o objeto deste Pregão Eletrônico.
5.3.5. Empresas declaradas inidôneas, ou cujo direito de licitar ou contratar, estejam suspensas temporariamente com o Sesc, conforme Art. 32 da Resolução do Sesc n° 1.252/2012, de 06/06/2012.
5.4. Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da empresa participante pessoa com poderes para tal, conferidos pelo respectivo ato constitutivo (estatuto ou contrato social) para representá-la ativa e/ou passivamente, em juízo ou fora dele, ou através de procuração específica (por instrumento público ou particular com firma reconhecida), com poderes de representação em procedimentos licitatórios.
5.4.1. Cada licitante só poderá ser representada por uma única pessoa, não sendo admitido que uma mesma pessoa represente mais de uma empresa e nem que o representante de uma seja sócio de outra.
5.4.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
6. DA CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da conexão da(s) licitante(s) ao sistema eletrônico antes mencionado, mediante digitação de sua senha privativa, subsequente ao encaminhamento da PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, concomitantemente e exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos no Edital.
6.2. A(s) licitante(s) será(ão) responsável(is) por todas as transações que forem efetuadas em seu(s) nome(s) no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua(s) proposta(s) e/ou seu(s) lance(s).
6.3. Incumbirá, ainda, à(s) licitante(s), acompanhar(em) as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável(is) pelo ônus decorrente da possível perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando, o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa, e terá reinício somente após comunicação expressa à(s) licitante(s) mediante mensagem inserida no sistema Licitações-e, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
7.1. Eventuais pedidos de esclarecimento e/ou impugnação relacionados com este Edital deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação, informando-se o seu número, até o horário de 17h até 02 (dois) úteis antes da sessão de abertura, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), para o seguinte endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.1. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por eventuais e-mails que, por qualquer motivo, não sejam por ela recebidos dentro do prazo estipulado no subitem 7.1 acima, em virtude de possíveis problemas no servidor ou navegador, tanto do Sesc Alagoas quanto do remetente da mensagem.
7.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
7.1.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
7.1.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Processo Licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e as impugnações no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, onde poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, e serão divulgadas pelo sistema com vinculação aos interessados, por meio eletrônico via internet, bem como divulgados no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no campo MENSAGENS, e no site do Sesc Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- abertas/).
7.1.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.1.7. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados à Comissão Permanente de Licitação, após o término do expediente do último dia para interposição, serão considerados intempestivos.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A Proposta Comercial de Preços, deverá ser elaborada e enviada concomitantemente, com a Documentação de Habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observando-se, para tal, os prazos, condições, especificações, além das datas e horários limites estabelecidos no respectivo Edital.
8.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.1.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.1.4. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.2. O valor da proposta, a ser encaminhado eletronicamente para o sistema, deverá ser aquele decorrente do somatório do item, onde estarão inclusos todos os custos de eventuais despesas decorrentes de encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, ou quaisquer outros ônus, seja a que título for.
8.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto da licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou outra condição não prevista neste Edital.
8.4. Os valores a serem praticados deverão estar em consonância com a realidade apresentada pelo mercado.
8.5. A PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS deverá ter um prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da Sessão Pública de Disputa de Preços, e os preços deverão ser fixos e irreajustáveis.
8.5.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada por igual período, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
8.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.7. A Comissão Permanente de Licitação analisará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) DE PREÇOS encaminhada(s)/ recebida(s), desclassificando, fundamentadamente, aquela(s) que não estiver(em) em consonância com o estabelecido neste Edital, ou que for(em) manifestamente inexequível(is), cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.8. Da decisão que desclassificar a(s) PROPOSTA(S) DE PREÇOS somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser encaminhado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para o endereço xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.9. Sobre o eventual pedido de reconsideração, a Comissão Permanente de Licitação decidirá nos 30 (trinta) minutos subsequentes ao encerramento do prazo para encaminhamento dos respectivos pedidos, salvo por motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pela(s) licitante(s).
8.10. Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.11. A(s) licitante(s) deverá(ão) informar na sua PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS escrita os dados bancários (banco, agência e número da conta corrente) para realização de depósito pelo Sesc Alagoas, em seu favor, dos valores devidos por conta do objeto da presente licitação, na forma e condições constantes deste Edital.
8.12. Os lances ofertados deverão ser no valor total do lote, considerando-se somente 02 (duas) casas decimais.
8.13. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.14. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.14.1.O Valor total do lote, deverá ser a soma dos resultados da multiplicação do quantitativo pelo valor unitário de cada item, considerando apenas 02 (duas) casas decimais;
8.14.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
8.15. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
8.16. A Licitante deve apresentar planilha de custos conforme Modelo IN 05/2017 anexo neste Edital.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA (S) PROPOSTA (S) COMERCIAL (IS) DE PREÇOS, CLASSIFICAÇÃO DESTA (S) E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham
vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE anual.
9.5.2. No período estabelecido no presente Edital para recebimento de propostas, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais no sistema.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos ofertados, por elas ou por outras licitantes, e registrados pelo sistema eletrônico, observando a diferença mínima de R$ 1,00 (um real) entre eles.
9.9. Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no Art. 31, Inciso I do Decreto nº 10.024/2019.
9.10. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o lote anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
9.16. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço Global por Lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.17. Caso haja igualdade de propostas entre licitantes, o sistema permitirá que os fornecedores empatados possam encaminhar propostas fechadas de desempate. Para tal, o pregoeiro da disputa deverá encerrar a disputa empatada, o que conferirá aos fornecedores empatados o prazo de até 10 (dez) minutos para enviar suas propostas de desempate. Na sala de disputa o sistema enviará mensagem automática, informando do reconhecimento do empate e orientando os fornecedores quanto ao envio de proposta de desempate. O pregoeiro deverá encerrar aquela disputa para que os fornecedores possam registrar suas propostas de desempate.
9.18. Se alguma licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta considerada inexequível, este será cancelado pelo pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e, na sequência, o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem às licitantes.
9.19. No caso de não haver lances na Sessão Pública de Disputa de Preços, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de Abertura das Propostas.
9.20. Quando, eventualmente, houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão Permanente de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.21. O sistema informará a proposta de menor preço global por lote, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.22. É vedada a desistência de lances já ofertados, sujeitando-se a licitante proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se as justificativas apresentadas durante a etapa de formulação dos lances forem aceitas pelo pregoeiro).
9.23. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registradas a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública de Disputa de Preços do Pregão Eletrônico.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública, o pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor Proposta de Preços, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.1.2. O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificado que, no prazo de até 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.1.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
10.2. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos:
11.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.2.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
11.2.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência.
11.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a sua exequibilidade, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.4. Quando a licitante apresentar preço final inferior a média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
11.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
11.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
11.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.9. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade.
11.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Somente serão admitidas a participar da presente licitação as pessoas jurídicas que comprovarem possuir requisitos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão Permanente de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada:
12.1. Habilitação Jurídica:
12.1.1. Prova de registro no órgão competente e alterações (se houver), no caso de empresa individual;
12.1.2 Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) e suas alterações posteriores ou a última alteração contratual consolidada e alterações posteriores (se houver), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedade comercial;
12.1.3. Ato de nomeação ou de eleição dos atuais administradores, no caso de sociedade por ações, também devidamente registrado no órgão competente.
12.1.4. Certidão simplificada atualizada pela Junta Comercial, datada dos últimos 180 (cento e oitenta) dias;
12.1.5. Documento comprobatório da representação legal da licitante, qual seja, procuração por instrumento público ou particular (neste caso, com firma reconhecida), acompanhada de cópia autenticada do ato constitutivo (Contrato ou Estatuto Social) da licitante, documentos estes também exigidos nos casos de interposição de recurso.
12.2. Regularidade Fiscal:
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.2.2. Provas de inscrição nos cadastros de contribuinte estadual e/ou municipal - “Ficha de Inscrição Cadastral” (FIC) e/ou “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” (CIC), de acordo com a atividade econômica da licitante;
12.2.3. Prova de regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, sendo:
12.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/91 - Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
12.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Estaduais;
12.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Municipais.
12.2.4. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
12.2.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal de Justiça do Trabalho da região correspondente à sede da empresa.
12.2.6. Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
12.3. Qualificação Econômico-Financeira:
12.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, ou seja, 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta Comercial (data de abertura do certame), devidamente assinados por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, quando exigíveis em lei, também devidamente assinados pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, pelo representante legal da empresa e chancelado pela Junta Comercial.
12.3.1.1. Os documentos listados no subitem 11.3.1 acima poderão ser apresentados na sua versão eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, acompanhados do Recibo de Entrega de Livro Digital, assinados (mediante certificado digital) por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
12.3.1.2. Às empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses é permitida a apresentação de balanço de abertura em substituição aos documentos exigidos no subitem 12.3.1.
12.3.2. Certidão negativa de pedido e/ou decretação de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da licitante (quando pessoa jurídica), com data de expedição nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a abertura do certame licitatório.
12.4. Qualificação Técnica:
12.4.1. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, contendo a identificação do signatário e dados para eventual contato, emitido por pessoa de direito público e/ou privado para a qual a licitante tenha executado o serviço, nos últimos 05 (cinco) anos. O mesmo deverá ser impresso em papel timbrado da respectiva pessoa jurídica, visando comprovar sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação.
12.4.1.1. O teor do documento em questão deve possibilitar à Comissão Permanente de Licitação a análise, interpretação e conclusão sobre o objeto, de forma clara e sem maiores dificuldades, visando apurar se o referido documento atende ou não ao fim a que se destina ou propõe.
12.5. Declarações:
12.5.1. Comprovação de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório (Declaração de Aquiescência - ANEXO II);
12.5.2. Declaração, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menores (ANEXO III);
12.5.3. Declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação e ciência da obrigatoriedade de comunicação de fatos supervenientes (ANEXO IV).
12.5.4. Declaração que a licitante vencedora se obriga a atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção (Declaração de Anticorrupção – ANEXO V).
12.6. Observações:
12.6.1. Documentos obtidos via Internet, quando não dispuserem de prazo de validade específico (à exceção daqueles com prazos de validade previamente estabelecidos por este Edital), somente serão aceitos para o fim a que se propõem se obtidos dentro do período de 90 (noventa) dias corridos que antecedem a data prevista para a apresentação pela empresa arrematante da PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS escrita e dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.6.2. Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS escrita, com os novos preços finais oferecidos na Sessão Pública de Disputa de Preços, e dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, na forma que aqui são exigidos. Apresentados no original ou em fotocópias legíveis e autenticadas e integrarão o processo.
12.6.3. Os documentos que exigem assinatura somente serão aceitos se assinados pelo representante legal da empresa, de acordo com o disposto no respectivo ato constitutivo, procuração específica ou documento comprobatório da representação da licitante.
12.6.4. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos em substituição a quaisquer documentos exigidos.
12.6.5. Para fins deste procedimento licitatório, serão aceitas como certidões negativas de débitos as certidões positivas com efeito de negativas.
12.6.6. Será inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.6.7. Informamos que a Comissão Permanente de Licitação não autentica os documentos.
12.6.8. Todas as folhas das documentações exigidas no presente Edital deverão ser apresentadas com autenticação ou certificação digital, exceto os documentos retirados pela INTERNET.
12.6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade.
12.6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
12.6.11. O ramo de atividade da licitante, constante dos seus atos constitutivos ou de outros Documentos de Habilitação, exceto os de Qualificação Técnica, deverá ser compatível e pertinente ao objeto desta Licitação.
12.6.12. Em se tratando a licitante de filial, os documentos de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.6.13. Toda a documentação apresentada deverá estar com vigência plena. Documentos com prazo de validade omisso serão aceitos apenas se expedidos até 90 (noventa) dias
antes da data da Sessão Pública. O prazo de validade não se aplica ao CNPJ, bem como ao(s) atestado(s) de capacidade técnica.
13. DO JULGAMENTO E ENVIO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇO(S) READEQUADA(S)
13.1. A presente licitação, do MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, para a obtenção da proposta mais vantajosa, será julgada pela Comissão Permanente de Licitação considerando-se o atendimento às exigências contidas neste Edital e seus anexos.
13.2. A licitante deverá obedecer às especificações descritas no ANEXO I deste Edital.
13.3. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de até 03 (três) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para a plataforma “Licitações-e” do Banco do Brasil ou para o seguinte endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. E deverá:
13.3.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
13.3.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
13.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
13.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
13.8. Se as propostas ou lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se as licitantes desatenderem às exigências de HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e solicitando, também, à respectiva licitante os documentos necessários à comprovação de sua HABILITAÇÃO, repetindo o procedimento, sucessivamente, se assim vier a se justificar, até a apuração de uma oferta que atenda às condições do respectivo Edital de Licitação.
13.9. Declarada(s) a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame e adjudicada pela Comissão Permanente de Licitação, o pregoeiro consignará tal decisão e demais eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e depois de decididos os
eventuais recursos interpostos, o procedimento será encaminhado à autoridade competente para a devida homologação do objeto da licitação a quem de direito.
13.10. A licitante arrematante deverá encaminhar à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com a sua PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS readequada, como condição para habilitação, catálogos, manuais, folders, encartes, prospectos, enfim, quaisquer demonstrativos dos serviços ofertados (amostra, material impresso ou indicação da URL do fabricante que permita comprovar as especificações técnicas dos serviços ofertados), com o fim de possibilitar à área técnica do Sesc Alagoas fazer a análise prévia e validação de tais serviços, nos termos e condições/especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
13.11. A não apresentação pela licitante classificada em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido para tal, da PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS readequada ou da documentação destinada a comprovar sua HABILITAÇÃO, em conformidade com o exigido no Edital, ocasionará a sua desclassificação imediata, sendo convocadas, por ordem de classificação, as demais licitantes do procedimento em questão (quando isto for possível), para assim proceder.
13.12. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, e desde que atendidas às especificações constantes no Edital e de seus anexos.
14. DOS RECURSOS
14.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar a publicação do nome da licitante declarada vencedora do certame, bem como a liberação da opção para eventual interposição de recurso.
14.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.1.2. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante que assim desejar poderá, então, exclusivamente em campo próprio do sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), manifestar, de forma imediata e motivada, sua intenção de recorrer, registrando, na oportunidade, a síntese das suas razões de recurso, e dispondo do prazo de 02 (dois) dias úteis, para, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, interpor seu recurso, por escrito e devidamente fundamentado, à autoridade competente para o julgamento.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes, no prazo estabelecido para tal, quanto à sua intenção de interpor recurso, importará a decadência desse direito, ficando a Comissão Permanente de Licitação, desde logo, autorizada a adjudicar o objeto da licitação à licitante declarada vencedora do certame.
14.4. Para efeito do disposto no subitem anterior, manifestação imediata é aquela apresentada pela licitante nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de declarada a vencedora do certame; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato motivador do recurso a ser interposto.
14.5. O recurso deverá ser interposto perante a Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a data e hora da sua interposição, observado, para tanto, o horário das 8h às 12h e das 13h às 17h dos dias úteis de expediente do Sesc Alagoas. Ainda, o recurso deverá estar devidamente assinado por pessoa com poderes para tal e acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos constantes do subitem 12.1.5 do presente Edital, para os devidos fins.
14.6. Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitação concederá vista deste às demais licitantes, pelo prazo comum de 02 (dois) dias úteis, contados da data da comunicação da interposição do recurso, para eventuais contrarrazões por quem de direito, as quais devem ser apresentadas dentro desse prazo.
14.7. Contra-arrazoado ou não o recurso porventura interposto, a Comissão Permanente de Licitação o apreciará, podendo, se necessário, realizar instrução complementar, e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo-o, em seguida, à consideração da autoridade competente para julgamento, ou a quem esta delegar competência para a decisão/julgamento, em instância final, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, ou, quando for o caso, da apresentação das respectivas contrarrazões.
14.8. Contrarrazoado(s) ou não o(s) Recurso(s), a Comissão de Licitação poderá realizar instrução complementar, submetendo à decisão final da Autoridade Competente, no prazo total de 10 (dez) dias úteis.
14.9. Eventuais recursos porventura interpostos em desconformidade com os prazos e condições estabelecidas no presente Edital não serão conhecidos.
14.10. O eventual provimento de recurso pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11. O recurso eventualmente interposto contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação que declarar a licitante vencedora do certame terá efeito suspensivo.
14.12. Não serão aceitos recursos que chegarem fora do prazo (intempestivos) previsto neste Edital.
14.13. A decisão/julgamento em relação ao(s) recurso(s) eventualmente interposto(s) será disponibilizada para consulta a todos os interessados no site do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e, também, no site do Sesc Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/).
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DO CONTRATO
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato.
17.2. A licitante vencedora terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Sesc Alagoas para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
17.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato.
17.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18. DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E REPACTUAÇÃO
18.1. O reajuste somente pode ocorrer com periodicidade mínima de 12 meses, de acordo com o disposto na Lei nº 10.192/2001, observando a IN - Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 5, de 2017.
18.2.O termo inicial da contagem do prazo de 12 meses é a data-limite para a apresentação da proposta no processo licitatório (ou de contratação direta) A data será contada a partir da data do orçamento que a proposta estiver se referindo e se aplica aos pedidos relativos ao
Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
18.4 Vindo a ocorrer repactuações subsequentes a data de um ano será contada a partir da última repactuação ocorrida.
18.5. As repactuações deveram estar precedidas de demonstrações analíticas das alterações dos custos.
18.6.A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos
18.7. É proibido incluir benefício novo adverso do pactuado no contrato inicial, salvo situações previstas em lei, acordo coletivo ou sentença.
18.8. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.
18.8. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas na Cláusula Nona da Minuta Contratual, anexo a este Edital.
20. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
20.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados por um motociclista e/ou motorista e terão como ponto de partida a Unidade Administrativa do SESCAL, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx/Xxxxxxx, de segunda a sexta das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de onde o profissional terá a rota diária de destino que deverá ser percorrida, conforme adequação do horário de funcionamento do Sesc/Centro.
20.2. Os serviços contratados deverão ser executados por motociclista e/ou motorista, com habilitação (CNH) válida para motocicleta.
20.3. Os serviços serão realizados em Maceió e zona metropolitana, na qual caberá ao LICITANTE VENCEDOR disponibilizar 01 (um) motocicleta com motociclista, portando os materiais descritos no ANEXO I
20.4.A empresa a ser contratada deverá executar serviços externos de entrega de correspondências, cotações de preços, transporte de pequenos materiais, remessa de processos judiciais e cíveis; dentre outras atividades correlatas e pertinentes à função;
20.5. As motocicletas deverão estar com todas as taxas (licenciamento, IPVA) pagas e atualizadas, ter no mínimo 125 CC, ser equipada com caixa adequada para transporte de documentos, materiais e/ou objeto de pequeno porte com aproximadamente 0,55 x 0,57 x 0,48 cm em material plástico (PVC ou fibra de vidro), com tampa e tranca e no mínimo 90 litros, devendo estar em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação;
20.6.A contratada deverá contar com motocicletas reserva que em caso de necessidade assegurem a continuidade do serviço;
20.7. As motocicletas deverão estar asseguradas contra sinistros e acidentes contra terceiros, pois tais ocorrências não serão motivo para interrupção do serviço.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na Cláusula Sexta da Minuta Contratual, anexo a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
22.1. As sanções por falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto são as estabelecidas na Décima Oitava da Minuta Contratual, anexo a este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO
23.1. Comete infração administrativa, a licitante que:
23.1.1. Não assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
23.1.2. Apresentar documentação falsa;
23.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.5. Não mantiver a proposta;
23.1.6. Cometer fraude fiscal;
23.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
23.2. A licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação:
23.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
23.3.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora poderá acarretar perda do direito à contratação e a suspensão do direito de licitar e contratar com o Sesc Alagoas, por até 02 (dois) anos;
23.3.4. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa do Contrato.
23.4. As sanções, bem como a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da licitante, o Sesc Alagoas poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante, observando-se os procedimentos legais.
23.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Sesc Alagoas, observado o princípio da proporcionalidade.
23.8. As licitantes vencedoras não poderão suspender os serviços durante o período de análise dos pedidos relativos a realinhamento de preços e prorrogação de prazos ou outros, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas sanções.
23.9. Pelos motivos que se regem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita as penalidades tratadas na condição anterior:
23.9.1. Pelo atraso na execução dos serviços em relação aos prazos propostos e aceitos;
23.9.2. Pela não execução dos serviços, de acordo com as especificações técnicas do edital e da proposta da licitante vencedora, dentro do prazo proposto;
23.9.3. Pela recusa na assinatura do Contrato ou documento equivalente, pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação, dará ao Sesc Alagoas o direito de homologar e adjudicar esta Licitação ao próximo colocado;
23.9.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela licitante vencedora ficará isenta das sanções ou penalidades mencionadas.
24. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
24.1. As empresas ao participarem da presente licitação, estão cientes sobre a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam o Senac/AL a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado.
24.2. As licitantes são responsáveis diretas pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados juntamente com suas propostas.
24.3. Em razão da necessidade legal de prestação de contas pelo Sesc Alagoas, a documentação contida no processo de licitação, será mantida pelo tempo necessário para a devida fiscalização.
24.3. As licitantes deveram estar preparadas para adequações dos serviços à Lei Geral de Proteção de dados – LGPD.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do Sesc Alagoas em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura do certame e que possa ser sanada em prazo fixado, sendo vedada a inclusão de documentos posteriormente à reunião de abertura das documentações e propostas.
25.2. O Sesc Alagoas não adota a aplicação da Lei Complementar n.º 123/2006 em seus procedimentos licitatórios.
25.3. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do Sesc Alagoas.
25.4. A Licitante Vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Sesc e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
25.5. Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga a licitante a comunicar ao Sesc Alagoas quando ocorrido.
25.6. A qualquer momento, o Sesc Alagoas poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
25.7. É assegurado ao Sesc Alagoas, o seu exclusivo critério, o direito de cancelar ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, em qualquer de suas fases, inclusive de proceder o seu cancelamento (desde que devidamente justificado e antes da assinatura do respectivo instrumento Contratual ou documento equivalente) desde que justificado, conforme o disposto no Art. 40 da Resolução Sesc Nº 1.252/2012, sem que de tais atos caibam quaisquer possíveis direitos às licitantes, seja a que título for.
25.8. Constituirão parte integrante do Contrato a ser firmada, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e os elementos apresentados pela Licitante Vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste PREGÃO ELETRÔNICO.
25.9. O Contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses.
25.10. As licitantes deverão examinar, cuidadosamente, todos os termos e condições deste Edital de Licitação e seus Anexos, a fim de se certificarem do seu inteiro teor, objetivando o correto e pleno cumprimento de seus termos.
25.11. As licitantes assumem, desde logo, todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, eximindo o Sesc Alagoas de qualquer possível atribuição de responsabilidade nesse particular, seja a que título for.
25.12. As licitantes são responsáveis diretas pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados juntamente com suas propostas.
25.13. Após a apresentação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) DE PREÇOS escrita(s), não cabe desistência pela(s) respectiva(s) licitante(s), salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e que venha ser aceito pelo Sesc Alagoas.
25.14. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada, no entanto, a inclusão posterior de documentos ou informações em desacordo com as condições e prazos estabelecidos para tal no respectivo instrumento convocatório e seus anexos.
25.15. Os documentos relacionados com a presente licitação (Instrumento Convocatório e seus Anexos) são complementares entre si e assim devem ser considerados, mesmo quando um detalhe for mencionado em um documento e, eventualmente, omitido em outro.
25.16. Caso ocorra prorrogação de prazos, visto a necessidade do setor requisitante, esses serão objeto de Termo Aditivo previamente autorizado pela Direção Regional do Sesc Alagoas.
25.17. O Edital de Licitação e todos os documentos que compõem o procedimento licitatório encontrar-se-ão disponíveis para consulta até a sua finalização no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h dos dias úteis de expediente do Sesc Alagoas, na Coordenação de Contratos e Licitação, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/XX XXX 00.000-340.
25.18. Os casos não previstos neste instrumento convocatório e seus anexos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, com base nas disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber.
25.19. O presente processo licitatório é regido, exclusivamente, pela Resolução Sesc nº 1.252/2012 de 06.06.2012, publicada no DOU nº 144, Seção 3, de 27/07/2012 com vigência a partir de 01.08.2012.
26. DO FORO
26.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato de Prestação de Serviço com expressa renúncia de qualquer outro motivo, por mais privilegiado que seja.
27. DOS ANEXOS
27.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
27.1.1. ANEXO I – Termo de Referência (Especificações técnicas e quantitativo);
27.1.2. ANEXO II – Planilha de Custos e Formação de Preços (Modelo IN05/2017)
27.1.2. ANEXO III – Declaração de conhecimento das condições do Edital (Declaração de Aquiescência);
27.1.3. ANEXO IV - Declaração de não contratação de menores;
27.1.4. ANEXO V - Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
27.1.5. ANEXO VI - Declaração de Anticorrupção;
27.1.6. ANEXO VII - Minuta Contratual.
Maceió, 20 de maio de 2022.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Especificações técnicas e quantitativo)
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação destina-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoboy com entrega e recebimento de documentos e/ou pequenos objetos, além de outros pequenos serviços em veículo próprio, qual seja motocicleta equipada especificamente para este tipo de ofício (com baú de transporte), à disposição na sede do regional Sesc Alagoas no município de Maceió- Alagoas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme este Edital e seus anexos.
2. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Transporte, coleta e entrega de documentos e pequenos volumes além de, pagamentos e compras de pequena monta para as Unidades do Sesc Alagoas, na capital, sob a coordenação da Gerência de Infraestrutura e Serviços – GIS, localizada na Unidade Poço, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx, Xxxxxx-XX.
2.2. Horário do serviço: de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h (podendo sofrer alterações dentro da carga horária)
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. O motoboy deverá ser maior de 21 anos, estar habilitado na categoria “A” no mínimo há 02 (dois) anos, possuir curso especializado, estar identificado com fardamento personalizado, utilizar colete refletivo e equipamentos de proteção individual como: cotoveleiras, joelheiras e luvas.
3.2. Os veículos de trabalho (motos) deverão ser equipados com baú para transporte de materiais, e itens de segurança como: antena corta pipa, mata cachorro.
3.3. Todas essas medidas são previstas na Lei 12.009/2009, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN 350 e 356) e correlatas (Resolução CETRAN 12/2011 e Portaria DETRAN 3086/2011), que regulamentam a profissão de Motoboy.
3.4. A contratada se responsabilizará pelo pagamento das multas de trânsito, emplacamento, manutenção geral dos veículos utilizados (motos)na realização dos serviços contratados, sem quaisquer acréscimos para o Sesc Alagoas, seja a que título for.
3.5. A Contratada se responsabilizará pelo adimplemento de todas as obrigações e direitos dos seus empregados, colocados à disposição para realização dos serviços contratados com o Sesc Alagoas, tais como: adicional de periculosidade, obrigações de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, de responsabilidade civil e penal envolvendo acidentes com seus empregados, sem exclusão de qualquer área.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
(Modelo IN05/2017)
Categoria profissional:
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de apresentação da proposta | |
B | Município | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Posto |
Dados para composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |
3 | Salário Nominativo da Categoria Profissional | R$ 0,00 |
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | VALOR (R$) |
A | Salário Base | 0,00 | |
B | Adicional Periculosidade | 0,00 | |
C | Adicional Insalubridade | 0,00 | |
D | Adicional Noturno | 0,00 | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | 0,00 | |
F | Outros (especificar) | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 1 | 0,00 |
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | |
A | 13 (Décimo-terceiro) salário (Percentual obrigatório conforme IN 5/17) | 0,00% | 0,00 |
B | Férias e Adicional de Férias (Percentual obrigatório conforme - IN 5/17) | 0,00% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | 0,00% | 0,00 | |
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |
A | INSS | 0,00% | 0,00 |
B | Salário Educação | 0,00% | 0,00 |
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) | 0,00% | 0,00 |
D | SESC ou SESI | 0,00% | 0,00 |
E | SENAI - SENAC | 0,00% | 0,00 |
F | SEBRAE | 0,00% | 0,00 |
G | INCRA | 0,00% | 0,00 |
H | FGTS | 0,00% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 | 0,00% | 0,00 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
A | Transporte (R$ 0,00 x 2 x 22 - 6% x SalBase) | - | 0,00 |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação e Cesta Básica [(R$ 0,00 - R$ 0,00) x 22] | - | 0,00 |
C | Benefício Social Familiar e Benefício Natalidade (R$ 0,00) | - | 0,00 |
D | Auxílio Saúde | - | 0,00 |
E | Seguro de Vida | - | 0,00 |
F | Outros (especificar) | - | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 | 0,00 | ||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | 0,00 | |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | 0,00 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 2 | 0,00 | ||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,00% | 0,00 |
B | Incidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,00% | 0,00 |
C | Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | 0,00 |
D | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | 0,00 |
E | Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado (Alterado conforme Lei nº 13.932/2019 ) | 0,00% | 0,00 |
TOTAL DO MÓDULO 3 | 0,00% | 0,00 | |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | % | VALOR (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,00% | 0,00 |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,00% | 0,00 |
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | 0,00% | 0,00 |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,00% | 0,00 |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,00% | 0,00 |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | 0,00% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 0,00% | 0,00 | |
Submódulo 4.2 - Intrajornada | % | VALOR (R$) | |
A | Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação | 0,00% | 0,00 |
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 | 0,00% | 0,00 | |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) | ||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | 0,00 | |
4.2 | Substituto na Intrajornada | 0,00 | |
TOTAL DO MÓDULO 4 | 0,00 | ||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | |
A | Insumo dos Uniformes | 0,00% | 0,00 |
B | Insumo de Materiais | 0,00% | 0,00 |
C | Utensílios | - | 0,00 |
D | Outros (especificar) | - | 0,00 |
TOTAL DO MÓDULO 5 | - | 0,00 | |
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | 0,00% | 0,00 |
B | Lucro | 0,00% | 0,00 |
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | PIS (Xxxxx Xxxxxxxxx) | 0,00% | 0,00 |
C.2 | COFINS (Xxxxx Xxxxxxxxx) | 0,00% | 0,00 |
C.3 | ISS | 0,00% | 0,00 |
TOTAL DO MÓDULO 6 | 0,00% | 0,00 | |
TRIBUTOS | |||
a) | Tributos % = To = ............................................................. | 0,00% | |
100 | |||
b) | (Total dos Módulos 1, 2, 3, 4 e 5+ Custos indiretos + lucro)= Po = ................................... | 0,00 | |
c) | Po / (1 - To) = P1 = .............................................................................. | 0,00 | |
Valor dos Tributos = P1 - Po | 0,00 | ||
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | ||
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | 0,00 | |
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | 0,00 | |
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | 0,00 | |
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | 0,00 | |
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | 0,00 | |
Subtotal (A + B + C + D + E) | 0,00 | ||
F | MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | 0,00 | |
PREÇO TOTAL POR EMPREGADO | R$ |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021-PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO III
Declaração de conhecimento das condições do edital Declaração de Aquiescência
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À Comissão Permanente de Licitação
Declaro para os devidos fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação, que a empresa , CNPJ nº
, localizada na , neste ato
representada pelo Sr. identidade
recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as condições necessárias à participação na licitação.
Local, .......de de 2022.
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021-PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO IV
Declaração de não contratação de menores
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À Comissão Permanente de Licitação
(Nome da empresa), CNPJ nº , declara, sob as penas da Lei, que não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei 9.854/99.
Local, .......de de 2022.
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021-PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO V
Declaração de inexistência de fatos impeditivos
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À Comissão Permanente de Licitação
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, também, estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo superveniente a apresentação dos documentos de habilitação.
Local, .......de de 2022.
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021-PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO VI
Declaração de Anticorrupção
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À Comissão Permanente de Licitação
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, que
atenderá às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período contratual, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
Local, .......de de 2022.
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO VII
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº AL-2021-CT-XX
Contrato para Prestação de Serviço que entre si fazem de um lado o Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas, como CONTRATANTE e, do outro lado, XXXXX, na qualidade de CONTRATADA, como abaixo se declara.
O SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, estabelecido na Rua
Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/ XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.342.459/0001-24, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 512.009 SSP/AL, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado, a empresa XX, sediada na XX, na cidade de XX, Estado de XX, inscrita no CNPJ sob nº XX e Inscrição Estadual nº XX, neste ato representada pelo seu diretor XX, brasileiro, estado civil, portador do CPF nº XX e RG nº XX, com endereço profissional na XX, estado de XX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação destina-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de motoboy com entrega e recebimento de documentos e/ou pequenos objetos, além de outros pequenos serviços em veículo próprio, qual seja motocicleta equipada especificamente para este tipo de ofício (com baú de transporte), à disposição na sede do regional Sesc Alagoas no município de Maceió- Alagoas, conforme este Edital e seus anexos.
2. CLÁSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1.O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, com início a partir de xx de xxxx de 2022 e término em xx de xxxx de 2023, podendo ser renovado por meio de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes.
2.2. O prazo de vigência do presente Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, sendo de comum acordo entre as partes, desde que pesquisa prévia de preço demonstre a vantajosidade para a CONTRATANTE, satisfeitas as demais condições do respectivo instrumento convocatório e seus anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL
3.1. O valor global deste Contrato está estimado em R$ XXXX (por extenso).
3.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar acréscimos nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado deste Contrato, em observância das Normas de Licitação e Contrato do Sesc, à saber, Resolução Sesc nº 1.252/2012, de 06/06/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, que regeram o Processo Licitatório nº 027/2021-PG.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR MENSAL
4.1. O valor mensal deste contrato é de R$ XXXXX (por extenso).
4.2. O valor mencionado no caput desta cláusula poderá sofrer variação dependendo da quantidade dos serviços executados equivalentes ao mês a que se refere ao pagamento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA NOTA FISCAL
5.1. A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, quando efetuada a prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, na qual deverá constar o devido atestado de recebimento pelo fiscal do Contrato.
5.2. Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência, erros ou irregularidade na fatura/nota fiscal, esta será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções e o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as devidas correções, ficando o CONTRATANTE isento de multa e juros.
5.3.O número do CNPJ constante na fatura deverá ser o mesmo da fase de habilitação do Processo Licitatório que originou este Contrato.
5.4.A nota fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pelo setor requisitante, onde deve ainda estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, recomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida.
5.5.A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal com os dados do local da prestação dos serviços do CONTRATANTE, a saber:
a) MACEIÓ: Sesc Administração Regional no Estado de Alagoas, com nome de fantasia Sesc Poço, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.342.459/0001-24, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/ XX.
5.6. Quanto à cobrança (boleto) deverá constar os dados do Sesc Alagoas sede, de CNPJ nº 04.342.459/0001-24. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto do Contrato, somente serão efetuados em nome da CONTRATADA.
5.7.A CONTRATADA deverá descrever no campo na nota fiscal/ fatura, todas as informações dos serviços prestados, como tipo e quantitativo de cada serviço, valor unitário e total para cada item, local, data, bem como o período da sua execução.
5.8.A CONTRATADA deverá descrever no campo na nota fiscal/ fatura, todas as informações dos serviços prestados, como tipo e quantitativo de cada serviço, valor unitário e total para cada item, local, data, bem como o período da sua execução.
5.9.Apresentar o comprovante de pagamento do FGTS do mês imediatamente anterior, dos empregados lotado na dependência da Contratante, do pagamento do INSS do mês imediatamente anterior; do pagamento do salário referente ao mês da prestação dos serviços;
5.10.Termos de rescisão do contrato de trabalho e guias de recolhimento da multa fundiária, no caso de dispensa sem justa causa de qualquer empregado que tenha exercido suas atividades nas dependências do CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1.Os pagamentos pela prestação dos serviços serão efetuados, através de depósito ou boleto bancário, de acordo com as condições e preços pactuados e apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Xxxxxxxxxx e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo o pagamento efetuado em 30 dias a partir da emissão da Nota Fiscal/ Fatura, ficando para o primeiro dia útil, caso o dia seja sábado, domingo ou feriado.
6.2.Os pagamentos decorrentes da execução do objeto deste Contrato, somente serão efetuados em nome da CONTRATADA. Em hipótese alguma, o CONTRATANTE aceitará nota fiscal ou outro documento relativo ao serviço, emitidos em nome de outra empresa que não a CONTRATADA.
6.3.Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sendo assim, negado o direito de reajustamento de preços, atualização monetária ou outras penalidades ao CONTRATANTE. 0.0.Xx preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato.
6.5.O faturamento e a cobrança deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 ou através do e- mail informado na Cláusula da Comunicação das Partes com os dados do CONTRATANTE. 6.6.Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
6.7.A falta de pagamento no prazo estipulado, sem justificativa contratual, sujeitará o CONTRATANTE a juros de mora de 1% a.m (um por cento ao mês), sendo calculado com base diária e multiplicado pelo número de dias em atraso.
6.8.A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, cópia dos seguintes documentos:
a. Comprovante de pagamento do FGTS do mês imediatamente anterior relativo ao empregado disponibilizado para a prestação do serviço na dependência do CONTRATANTE;
b. Comprovante de pagamento do INSS do mês imediatamente anterior relativo ao
empregado disponibilizado para a prestação do serviço;
c. Comprovante de entrega de vale transporte do mês da prestação dos serviços;
d. Comprovante do pagamento dos salários referente ao mês da prestação dos serviços;
e. Controle de horários do mês da prestação dos serviços;
f. Termos de rescisão do contrato de trabalho e guias de recolhimento da multa fundiária, no caso de dispensa sem justa causa de qualquer empregado que tenha exercido suas atividades nas dependências do CONTRATANTE,
g. Relação dos empregados disponibilizados para o CONTRATANTE, referente ao mês da prestação dos serviços.
6.9. O pagamento do valor da prestação dos serviços objeto do presente Contrato, fica condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA do disposto no parágrafo anterior, ficando obstado sem qualquer prejuízo para o CONTRATANTE, enquanto não forem apresentados os documentos acima relacionados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO
7.1. O reajuste somente pode ocorrer com periodicidade mínima de 12 meses, de acordo com o disposto na Lei nº 10.192/2001, observando a IN - Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 5, de 2017.
7.2.O termo inicial da contagem do prazo de 12 meses é a data-limite para a apresentação da proposta no processo licitatório (ou de contratação direta) A data será contada a partir da data do orçamento que a proposta estiver se referindo e se aplica aos pedidos relativos ao Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
7.3. Vindo a ocorrer repactuações subsequentes a data de um ano será contada a partir da última repactuação ocorrida.
7.4. As repactuações deveram estar precedidas de demonstrações analíticas das alterações dos custos.
7.5.A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos
7.6. É proibido incluir benefício novo adverso do pactuado no contrato inicial, salvo situações previstas em lei, acordo coletivo ou sentença.
7.7. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantos quanto forem os Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas na contratação.
7.8. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
7.9. Os preços firmados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contrato, admitida a revisão positiva ou negativa quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira mediante formalização, devidamente fundamentada.
7.10. A parcela da planilha de custos correspondente à mão de obra será reajustada conforme a Convenção Coletiva de Trabalho. A parcela correspondente ao vale transporte deverá ser reajustada conforme a legislação municipal específica. A parcela correspondente aos demais itens da planilha, tais como insumos, poderão ser reajustadas mediante negociação, tendo como limite máximo a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) ou, no caso de sua extinção ou por acordo entre as Partes, por outro indexador que venha a substituí-lo.
7.11. O reajuste acima mencionado será concedido desde que seja pleiteado pela contratada, mediante apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preço, instruída de documentação correlata, que deverão ser analisadas e aprovadas pelo Contratante. Esta solicitação deverá ser por escrito e protocolada junto ao Sesc Alagoas.
7.12. A repactuação, nos contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, ocorre a partir da variação dos componentes dos custos do contrato, devendo ser demonstrada analiticamente, de acordo com a planilha de custos e formação de preços.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
a. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c. Fraudar na execução do Contrato/ARP;
d. Comportar-se de modo inidôneo;
e. Cometer fraude fiscal;
f. Não mantiver a proposta.
8.2. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para contratar com o Sesc:
I. Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigível até o momento da apresentação da fatura mensal;
II. Deixar de realizar o pagamento do salário dos profissionais envolvidos no objeto contratado.
8.3. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
INFRAÇÃO | SANÇÃO | SANÇÃO EM CASO DE REINCIDÊNCIA |
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação. | Advertência. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato/ARP, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos |
Ensejar o retardamento da execução do objeto. | Advertência. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato/ARP. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato/ARP, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Fraudar na execução do Contrato/ARP. | Multa diária de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor da nota fiscal. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato/ARP. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato/ARP, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Comportar-se de modo inidôneo. | Multa diária de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor da nota fiscal. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato/ARP. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato/ARP, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Cometer fraude fiscal. | Multa diária de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor da nota fiscal. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato/ARP. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do contrato/ARP, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Não mantiver a proposta ou alterar o contrato social sem comunicação à CONTRATADA. | Advertência. | Impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social exigível até o momento da apresentação da fatura mensal. | Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato/ARP. | |
Deixar de realizar o pagamento do salário dos profissionais envolvidos no objeto contratado. | Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato/ARP. |
8.4. As multas devem ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial entre as partes.
I. A efetivação da multa poderá ser deduzida, a critério do CONTRATANTE, em pagamentos futuros à prestação do serviço da CONTRATADA.
8.5. A critério da CONTRATADA, as sanções são independentes entre si, poderão ser cumulativas e não necessariamente progressivas, tendo em vista a análise da gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como do dano causado ao Sesc, observado o princípio da proporcionalidade.
8.6. A CONTRATADA não poderá suspender o serviço durante o período de análise das sanções e penalidades previstas nesta cláusula.
8.7. A aplicação das sanções e penalidades assegurará o contraditório e a ampla defesa e respeitará a base estrutural do Processo Administrativo composto de:
a. Notícia da infração;
b. Cientificação do infrator, conforme contato em cláusula da comunicação das partes;
c. Defesa, em até 05 (cinco) dias úteis;
d. Instrução;
e. Decisão; e
f. Recurso, em até 05 (cinco) dias úteis.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
I. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos colaboradores da CONTRATADA;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato ou documento equivalente formalizada por meio do Pedido ao Fornecedor, bem como atestar na nota fiscal/fatura da efetiva dos serviços realizados;
III. Comunicar previamente à CONTRATADA, qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados no serviço do objeto deste Contrato;
IV. Efetuar os pagamentos pelos serviços realizados, após devidamente atestada às notas fiscais/faturas, sendo liberado de acordo com uma das datas estabelecidas para pagamento pela entidade.
V. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
VI. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação do serviço;
VII. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
VIII.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de funcionários especialmente designados;
IX.Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela CONTRATADA, no que couber;
X. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
XI. O CONTRATANTE poderá pedir substituição dos funcionários que, a seu critério, for considerado inconveniente ou não desempenhar de maneira satisfatória suas atribuições, devendo a CONTRATADA atender de imediato tal pedido.
9.2. São obrigações da CONTRATADA:
I. Possuir e-mail para recebimento dos Pedidos ao Fornecedor (PAF) ou documento equivalente;
II. A CONTRATADA deverá fornecer pessoal necessário para realizar os serviços, objeto do presente Contrato, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o Sesc Alagoas em nenhuma hipótese;
III. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas diretas ou indiretas tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços prestados do objeto deste Contrato, ficando ainda o CONTRATANTE, isento de qualquer vínculo empregatício;
IV. Responder, integralmente, por perdas e danos que porventura venha a causar ao Sesc Alagoas ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita em decorrência do objeto deste Contrato;
V. Fornecer aos seus colaboradores, uniformes, equipamentos de proteção e seus complementos adequados a execução dos serviços objeto do presente Contrato, onde os custos para tal não poderão ser repassados aos seus colaboradores;
VI. Quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos, terceiros e empregados do CONTRATANTE, no desempenho dos serviços relativos ao Contrato é de responsabilidade da CONTRATADA;
VII. Comprometer-se a recolher aos órgãos competentes os Tributos e quaisquer outros emolumentos tais como taxas, licenças, regularização, perante os Órgãos Federais, Estaduais e Municipais decorrentes da execução dos serviços ora contratados;
VIII. Comunicar ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 24h, interrupções no serviço;
IX. Designar um profissional da CONTRATADA que seja responsável pelo relacionamento com a CONTRATANTE, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento dos serviços, o qual atuará como Preposto da contratação;
X. Atender às determinações da gestão contratual, devendo, inclusive, disponibilizar todas as condições necessárias para permitir a CONTRATANTE auditar e avaliar os serviços relacionados nesse instrumento;
XI. Manter sigilo acerca de todos os dados e informações a que tiver acesso por ocasião da contratação. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato que envolvam o nome da CONTRATANTE mediante sua prévia e expressa autorização. Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do presente contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro. Manter por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos;
XII. A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá subcontratar os serviços, devendo administrar e executar todos os Contratos firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desse Contrato perante terceiros e a própria CONTRATANTE;
XIII. Responsabilizar-se pelos custos de alimentação, hospedagem, deslocamentos, durante a execução dos serviços, de seus funcionários ou prestadores de serviços da CONTRATADA;
XIV. Manter durante toda a execução do Contrato ou documento equivalente, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando os documentos que comprovem tal regularidade, no recebimento de pagamento resultantes da prestação do serviço, sendo parte condicionante ao pagamento;
XV. Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos, privados e/ou entidade afins, bem como em relação às disposições legais vigentes;
XVI. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no Sesc Alagoas, dirigida à autoridade competente, até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data prevista à prestação dos serviços;
XVII. É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros direitos ou créditos decorrentes do Contrato ou documento equivalente.
XVIII. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
XIX. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das atribuições dos funcionários;
XX. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade do motoboy, bem como as ocorrências na Unidade em que estiver prestando o serviço;
XXI. Zelar para que seus empregados observem o uso obrigatório de EPI (Equipamento de Proteção Individual), quando for o caso
XXII. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou representantes, a terceiros no local da prestação do serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade;
XXIII. A CONTRATADA deverá assegurar que todo funcionário que cometer falta disciplinar não será mantido em quaisquer outras instalações da CONTRATANTE;
XXIV. A Contratada deverá estar preparada para adequações dos serviços à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
XXV. A CONTRATADA, deverá apresentar declaração de que possui ou instalará escritório em Maceió/AL, no qual funcione a administração do contrato, onde ficarão lotados os representantes da CONTRATADA junto ao SESC/AL, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. A prestação dos serviços deve estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pela Contratante, quais sejam:
I. Coleta e entrega de documentos e pequenos volumes além de, pagamentos e compras de pequeno porte para as Unidades do Sesc Alagoas, na capital, sob a responsabilidade da Unidade Gestora e Fiscal do Contrato conforme Cláusula Décima Primeira.
II. O horário da prestação do serviço será de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h podendo sofrer alterações dentro da carga horária)
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Fica designada a XXXXXXXXXXXXXX, sob a responsabilidade e Gerência do Sr. xxxxxxxxx, portador do CPF nº xxxxxxxxx, como UNIDADE GESTORA DO CONTRATO, xxxxxxxxxxxx, sob a responsabilidade e Gerência de xxxxxxxxxxx, como UNIDADE FISCAL TÉCNICA e a Coordenação de Contratos e Licitações, sob a responsabilidade e Coordenação do Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, lotado na Unidade Sesc Poço, portador do CPF nº xxx, como UNIDADE FISCAL ADMINISTRATIVA, do presente Contrato, cabendo- lhes:
UNIDADE GESTORA DO CONTRATO | UNIDADE FISCAL TÉCNICA DO CONTRATO | UNIDADE FISCAL ADMINISTRATIVA DO CONTRATO |
Promover reunião inicial com o | ||
fornecedor de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o | Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com o fornecedor. | Redigir/revisar/propor o Contratos (algumas cláusulas); |
fiscal do Contrato. | ||
Exigir o cumprimento do | Avaliar os resultados/objetos | |
Contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos relativos acarretados por abordagens diferentes ao objeto | entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do Contrato sobre infrações ou necessidades de | Manter a integração da relação contratual com o controle legal (Assessoria Jurídica). |
contratado. | ajustes no pacto; | |
Analisar alterações contratuais | ||
decorrentes de pedidos de reajuste, | ||
Tomar providências para | repactuações, reequilíbrios | |
aditivos, penalizações e | econômico-financeiros, ampliações | |
rescisões do Contrato | ou reduções dos quantitativos | |
contratados, incidentes relativos a | ||
pagamentos. | ||
Acompanhar a execução e | ||
registrar todas as ocorrências | Controlar prazos contratuais, | |
(desenho das evidências). | prorrogações, encaminhamentos das | |
ações relativas à aplicação de | ||
Provisionar os pagamentos e | penalidades, etc. | |
registrar o acompanhamento PREVISTO X REALIZADO. | ||
Dialogar com as áreas administrativas, apoiando e | ||
orientando quanto à fiscalização | ||
exercida pelo Gestor do Contrato e | ||
Fiscal Técnico |
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO DAS PARTES
12.1. A comunicação entre as partes Contratadas será através dos contatos respectivos:
I- DO CONTRATANTE:
a) Unidade Gestora do Contrato: Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
b) Unidade Fiscal Técnica do Contrato: Sra. Xxxxxx Xxxxxx X. da Costa Montenegro, (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
c) Unidade Fiscal Administrativa: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
d) DA CONTRATADA:
a) Sr. (a) XXXXXXXX, (XX) XXXX-XXXX – XXX@XXX.XX.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
13.1. Não se cria, em decorrência do presente Contrato, nenhum vínculo empregatício, ou de associação, mandato, agenciamento, consórcio, ou representação entre o CONTRATANTE e os funcionários do CONTRATADO.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
14.1. Ficam as partes cientes de que não poderão transmitir ou delegar a terceiros, obrigações, responsabilidades, direitos ou deveres deste Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. Independentemente da aplicação de qualquer penalidade ou notificação judicial ou extrajudicial, poderá o presente Contrato ser rescindido, exemplificativamente, nos seguintes casos, precedido de regular processo administrativo, garantido o contraditório e ampla defesa prévios:
a. A qualquer tempo, pelo CONTRATANTE, sem ônus, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que se pretender rescindi-lo.
b. Pela CONTRATADA descumprir as condições previstas nas Cláusulas presente no Contrato.
c. Em caso de falência, concordata, dissolução ou liquidação societária e em caso de insolvência da CONTRATADA.
d. A CONTRATADA não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado, constatado mediante pesquisa de preço.
e. A paralisação ou atraso da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE.
f. O cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato pela CONTRATADA.
g. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato.
h. Por motivo superveniente que comprometa a perfeita execução contratual.
i. Falência ou dissolução da firma CONTRATADA;
j. Irregularidade que denuncie dolo ou má fé da CONTRATADA;
k. Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada;
l. Não recolher, dentro do prazo determinado, as multas que lhe forem impostas por Órgãos Oficiais;
m. Transferir o Contrato a terceiros no todo, ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
n. Negar-se a refazer qualquer trabalho realizado em desacordo com as especificações básicas dos serviços e particulares de natureza contratual, no prazo que, para tanto, determinar a CONTRATANTE.
o. Da falta de cumprimento da CONTRATADA aos Termos da Lei de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CLÁUSULA INTEGRANTE
16.1. Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Pregão Eletrônico Sesc Alagoas nº 033/2021-PG e seus anexos, e os documentos de habilitação apresentados pela CONTRATADA e, sendo que a validade destes documentos deverá ser mantida atualizada, podendo, a qualquer momento, ser solicitada pelo Sesc Alagoas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RENÚNCIA DOS DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
17.1. Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo.
17.2.O fato de uma das partes tolerarem qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração deste Instrumento e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA NOVAÇÃO E TOLERÂNCIA
18.1.O presente Contrato inadmite expressamente a novação e ou a modificação de suas cláusulas, avenças e condições, as quais somente pela forma escrita e por comum acordo serão admitidas, devendo ser entendidos como atos de mera liberalidade toda e qualquer condescendência e/ou tolerância havida de parte a parte para com a inobservância dos termos deste instrumento contratual.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
19.1.O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhuma hipótese, subcontratação para o serviço do objeto do presente instrumento.
19.2. O CONTRATANTE não admitirá que haja envolvimento, seja por qualquer natureza, com estranhos e terceiros junto à CONTRATADA.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
20.1.Em garantia da execução do serviço serão retidos 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor global do contrato, que à escolha do CONTRATADO, poderá optar:
I) Caução em dinheiro: que deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, por transferência bancária em nome do Sesc, no seguinte Banco: Banco do Brasil S/A – Ag. 1523-7 – c/c 28.782-2. O pagamento da garantia deverá ser apresentado na Tesouraria do SESC ALAGOAS, localizada na Rux Xxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx/XX.
II) Seguro Garantia: que deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, efetuado em empresa devidamente registrada no órgão competente, por meio de apólice onde conste o “Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas” como beneficiário. Este documento deverá ser apresentado em original ou cópia autenticada, deverá ser apresentado na Tesouraria do Sesc Alagoas, localizada na Rux Xxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx/XX.
III) Fiança Bancária, que deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato prestada pelo Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal deverá ser apresentado na Tesouraria do Sesc Alagoas, localizada na Rux Xxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx/XX.
20.2.O valor da garantia, caso seja realizado depósito em dinheiro, será depositado em caderneta de poupança e devolvido pelo saldo que tiver, após 06 (seis) meses do término do contrato, desde que não haja pendências, mediante apresentação de cópia autenticada dos comprovantes de pagamento dos salários, horas extras, férias, décimo terceiro salário, vale transporte, adicionais de periculosidade ou insalubridade, se houver, ou do termo de rescisão a contrato de trabalho dos empregados designados pela CONTRATADA para execução do presente contrato, referente ao período de duração deste contrato, bem como certidão negativa da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego. Em havendo irregularidades no cumprimento das obrigações trabalhistas ou fiscais, fica retido o valor da garantia até a comprovação do efetivo cumprimento da obrigação.
20.3.Nos casos de a garantia ser através de seguro garantia ou fiança bancária, o documento deverá contemplar uma cobertura por um período de12 (doze) meses após o encerramento da prestação do serviço, e, caso, o contrato seja aditivado, o CONTRATADO deverá apresentar um termo aditivo das mesmas.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
21.1.A empresa Contratada está ciente sobre a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autoriza o Sesc Alagoas a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
I. Fica autorizada a coleta, o tratamento e o compartilhamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos representantes da Contratada, eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, bem como na carta de apresentação de proposta, carta de credenciamento, aceite e declaração de que não emprega menor, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
II. A coleta, tratamento e compartilhamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente contrato procedimento licitatório e a execução do objeto contratado;
III. Os dados pessoais coletados, serão compartilhados quando da necessidade de vistas aos autos do processo, que é público e, portanto, acessível a todo interessado;
IV. A Contratada se compromete a se manter devidamente adequada para o cumprimento integral dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, podendo ser exigida a comprovação periódica do cumprimento das obrigações legais;
V. A Contratada se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados que tiver acesso, coletados ou tratados, de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
VI. O Sesc Alagoas se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
VII. A Contratada é responsável direta pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados para assinatura do contrato e no decorrer da execução contratual;
VIII. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD, a qualquer momento e mediante requisição:
a. Confirmação da existência de tratamento;
b. Acesso aos dados;
c. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
e. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
f. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
g. Em razão da necessidade legal de prestação de contas pelo Sesc Alagoas, a documentação contida no processo de licitação e apresentada para contratação, será mantida pelo tempo necessário a devida fiscalização
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
22.1. Os prazos estipulados neste objeto contratual, para cumprimento das obrigações contratuais, vencem independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato de Prestação de Serviço com expressa renúncia de qualquer outro motivo, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo e para todos os fins de direito, subscrevem as partes interessadas o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas signatárias.
Maceió/AL, XX de XXXX de XXXX.