DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por meio de uma Comissão formada por servidores municipais, e destina-se à admissão e formação de cadastro de reserva com vistas à contratação de profissionais para trabalharem em diversos órgãos do Município de Jaguaré - ES, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público; 1.2 O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, chamada e contratação de candidatos aprovados; 1.3 A Comissão instituída pelo art. 4º do Decreto nº 1, de 26 de maio de 2022, será responsável pela coordenação geral do Processo Seletivo; 1.4 A etapa de inscrição e a classificação serão totalmente informatizadas; 1.5 Os cargos, a jornada de trabalho semanal, os pré-requisitos, o vencimento mensal e as vagas são os estabelecidos a seguir: Cargo/Função Jornada de Trabalho Semanal Pré-requisito Vencimento Mensal (R$) Vagas 1.6 Além da remuneração descrita acima, os candidatos contratados farão jus a um ticket alimentação mensal, no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) e auxilio transporte conforme lei municipal nº 829/2009; 1.7 As atribuições dos cargos descritos acima estão previstas nas leis municipais nºs 682/2006 e 1.480/2019, disponíveis no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/. 1.8 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 1.8.1 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência - PcD, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações; 1.8.2 Será aceito somente laudo médico emitido nos últimos seis (06) meses, tendo como referência a data da chamada para contratação; 1.8.3 A inobservância do disposto acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato desclassificado.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por meio de uma Comissão formada por servidores municipais, e destina-se à admissão e formação de cadastro de reserva com vistas à contratação de profissionais para trabalharem em diversos órgãos do Município de Jaguaré - ES, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público;
1.2 O processo seletivo de que trata este edital será composto regido pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, chamada e contratação de candidatos aprovados;
1.3 A Comissão instituída pelo art. 4º do Decreto nº 1, de 26 de maio de 2022, será responsável pela coordenação geral do Processo Seletivo;
1.4 A etapa de inscrição e a classificação serão totalmente informatizadas;
1.5 Os cargos, a jornada de trabalho semanal, os pré-requisitos, o vencimento mensal e as vagas são os estabelecidos a seguir: Cargo/Função Jornada de Trabalho Semanal Pré-requisito Vencimento Mensal dis- posições da Deliberação CEETEPS 41/2018 (R$) Vagas
1.6 Além da remuneração descrita acima, os candidatos contratados farão jus a um ticket alimentação mensal, no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) e auxilio transporte conforme lei municipal nº 829/2009;
1.7 As atribuições dos cargos descritos acima estão previstas nas leis municipais nºs 682/2006 e 1.480/2019, disponíveis no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
1.8 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
1.8.1 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência - PcD, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações;) e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
1.8.2 Será aceito somente laudo médico emitido 2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi- cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do Estado – DOE (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e serão divulgadas nos últimos seis sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (06www. xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) mesese do Centro Estadual de Educação Tecnológica Xxxxx Xxxxx – CEETEPS (xxx.xxx.xx.xxx.xx).
3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em nova publicação no DOE.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS, tendo como referência aprovado pela Deliberação CEETEPS 3/2013 (ANEXO II deste Edital).
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar.
5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, mas sim a data mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular que possam surgir durante o período de validade do certame.
6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso- alidade, poderá a responsabilidade da chamada para contratação;
1.8.3 A inobservância realização do disposto acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato desclassificadoProcesso Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade de Ensino.
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Samples: Contract
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por meio SENAC/MT é uma instituição de uma Comissão formada por servidores municipaisdireito privado, nos termos da lei civil, cabendo sua organi- zação e destina-se direção à admissão Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e formação Turismo.
1.2. A presente Licitação na modalidade Concorrência sob o regime de cadastro de reserva com vistas à contratação de profissionais para trabalharem em diversos órgãos empreitada por preço global e do Município de Jaguaré - ES, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público;
1.2 O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, chamada e contratação de candidatos aprovados;
1.3 A Comissão instituída pelo art. 4º do Decreto nº 1, de 26 de maio de 2022tipo menor preço, será responsável regida pela coordenação geral do Processo Seletivo;
1.4 A etapa Resolução SENAC/DN nº 958/2012, publicada jornal de inscrição grande circulação e a classificação serão totalmente informatizadas;
1.5 Os cargos, a jornada de trabalho semanal, os pré-requisitos, o vencimento mensal e as vagas são os estabelecidos a seguir: Cargo/Função Jornada de Trabalho Semanal Pré-requisito Vencimento Mensal (R$) Vagas
1.6 Além da remuneração descrita acima, os candidatos contratados farão jus a um ticket alimentação mensal, no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) e auxilio transporte conforme lei municipal nº 829/2009;
1.7 As atribuições dos cargos descritos acima estão previstas nas leis municipais nºs 682/2006 e 1.480/2019, disponíveis internet no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/.xxx.xx.xxxxx.xx.
1.8 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
1.8.1 Para 1.3. As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a comprovação assinatura do respectivo Contrato. Alegações de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência - PcD, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10)desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus Documentos de Habili- tação e/ou Propostas de Preços.
1.4. A documentação necessária à provável causa habilitação e à Proposta de Preço deverá atender a todas as exi- gências contidas no Edital. Qualquer descumprimento por parte da deficiência licitante implicará na sua inabili- tação ou desclassificação.
1.5. O projeto técnico, memorial descritivo, planilha orçamentária sintética, planilha orçamentária ana- lítica, planilha de cronograma físico-financeiro e sua correlação a planilha de composição do BDI, estarão disponí- veis no site xxx.xx.xxxxx.xx, juntamente com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações;
1.8.2 Será aceito somente laudo médico emitido nos últimos seis (06) meses, tendo como referência a data da chamada para contratação;
1.8.3 A inobservância do disposto acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato desclassificadoeste Edital.
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 O Processo Seletivo Simplificado 2.1. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será coordenado por meio automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
2.2. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala da CPL - Comissão Permanente de uma Comissão formada por servidores municipaisLicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizada na Rua Tribunal de Justiça, s/nº, Via Verde, CEP.: 69.915-631, Rio Branco - AC, telefones - (0xx) 00-0000-0000 / 0347, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 18h00min, e destinapoderão ser consultados pelos sites: xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se à admissão iniciam e formação vencem os prazos em dias de cadastro de reserva com vistas à contratação de profissionais para trabalharem em diversos órgãos do Município de Jaguaré - ESexpediente neste Tribunal.
2.4. É facultado ao (à) PREGOEIRO (A) proceder, em regime qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de designação temporáriadocumento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta e da Habilitação.
2.5. Integram o presente edital, como ANEXOS, e independente de transcrição, os documentos seguintes: ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Minuta de Ata de Registro de Preços ANEXO III Formulário de Proposta de Preços
2.6. A ata (anexo II) deverá ser assinada eletronicamente pela licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
2.6.1. Para poder efetivar a assinatura eletrônica do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá estar cadastrada no Sistema Eletrônico de Informação deste Tribunal.
2.6.2. Caso não possua o referido cadastro, será enviado link de página da internet, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público;
1.2 O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, chamada e contratação de candidatos aprovados;
1.3 A Comissão instituída pelo art. 4º o e-mail do Decreto nº 1, de 26 de maio de 2022, será responsável pela coordenação geral assinatura do Processo Seletivo;
1.4 A etapa instrumento contratual, como forma de inscrição e se implementar a classificação serão totalmente informatizadas;
1.5 Os cargos, a jornada de trabalho semanal, os pré-requisitos, o vencimento mensal e as vagas são os estabelecidos a seguir: Cargo/Função Jornada de Trabalho Semanal Pré-requisito Vencimento Mensal (R$) Vagas
1.6 Além da remuneração descrita acima, os candidatos contratados farão jus a um ticket alimentação mensal, no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) e auxilio transporte conforme lei municipal nº 829/2009;
1.7 As atribuições dos cargos descritos acima estão previstas nas leis municipais nºs 682/2006 e 1.480/2019, disponíveis no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
1.8 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
1.8.1 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência - PcD, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações;
1.8.2 Será aceito somente laudo médico emitido nos últimos seis (06) meses, tendo como referência a data da chamada para contratação;
1.8.3 A inobservância do disposto acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato desclassificadoassinatura eletrônica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será coordenado por meio de uma Comissão formada por servidores municipais, e destina-se à admissão e visa selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva com vistas à contratação para o exercício de profissionais atribuições públicas temporárias e de excepcional interesse público junto ao Município de Bonfim, conforme quadro anexo I.
1.2 Este processo seletivo simplificado será realizado e coordenado pela Comissão Julgadora designada para trabalharem em diversos órgãos esse fim por meio da Portaria Nº 109 de 03 de maio de 2021, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Gestão do Município de Jaguaré - ESBonfim.
1.3 Compete à Comissão: a) deferir ou indeferir as inscrições; b) julgar os recursos dos candidatos, c) elaborar relatório final, constando todas as etapas e resultados do processo seletivo, d) julgar recursos dos candidatos interpostos contra o resultado provisório do processo seletivo.
1.4 Compete à Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Gestão do Município de Bonfim: a) julgar recursos interpostos contra o Edital, b) homologar o processo final de seleção.
1.5 O candidato poderá conhecer o teor do Edital regulador deste Processo Seletivo Simplificado e seus respectivos anexos no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Bonfim: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou consultá-lo na sede da Prefeitura, situada à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 170, Centro, Bonfim – MG, no horário de 08h às 16h (exceto aos sábados, domingos e feriados), na sede da Câmara Municipal de Bonfim, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, n.º311, Bairro Amintas Sales, Bonfim.
1.6 As inscrições serão realizadas somente via internet através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.7 São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Quadro de Funções, Vencimentos, carga horária e Requisitos, Anexo II – Formulário de inscrição; Anexo III – Formulário de Interposição de Recurso, Anexo IV – Quadro de Atribuições;
1.8 A classificação e seleção do candidato não implicarão em garantia de convocação para exercício da função respectiva, sendo que esta se dará em conformidade com o interesse público, observando-se a conveniência e oportunidade de contratação.
1.9 É cabível a impugnação aos termos do presente Edital, em regime petição dirigida à Secretaria Municipal de designação temporáriaPlanejamento Administração e Gestão do Município de Bonfim. no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste Edital, para atendimento às necessidades mediante protocolo a ser realizado na sede da prefeitura de excepcional interesse público;
1.2 O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapasBonfim, localizada à Avenida Governador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º170, Centro, Bonfim, ou por meio do endereço eletrônico: inscrição, classificação, chamada e contratação de candidatos aprovados;
1.3 A Comissão instituída pelo art. 4º do Decreto nº 1, de 26 de maio de 2022, será responsável pela coordenação geral do Processo Seletivo;
1.4 A etapa de inscrição e a classificação serão totalmente informatizadas;
1.5 Os cargos, a jornada de trabalho semanal, os pré-requisitos, o vencimento mensal e as vagas são os estabelecidos a seguir: Cargo/Função Jornada de Trabalho Semanal Pré-requisito Vencimento Mensal (R$) Vagas
1.6 Além da remuneração descrita acima, os candidatos contratados farão jus a um ticket alimentação mensal, no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) e auxilio transporte conforme lei municipal nº 829/2009;
1.7 As atribuições dos cargos descritos acima estão previstas nas leis municipais nºs 682/2006 e 1.480/2019, disponíveis no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
1.8 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
1.8.1 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência - PcD, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações;
1.8.2 Será aceito somente laudo médico emitido nos últimos seis (06) meses, tendo como referência a data da chamada para contratação;
1.8.3 A inobservância do disposto acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato desclassificadoxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 1.1. O Processo Seletivo Simplificado presente processo de seleção pública para celebração de termo de parceria obedecerá às exigências constantes na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554 de 2018, bem como as condições fixadas neste Edital e nos respectivos Anexos que o compõem.
1.2. Este Edital encontra-se disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, no seguinte endereço: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxx 1.3.É dispensável a prévia qualificação da PROPONENTE como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip no Estado de Minas Gerais para a participação no presente processo de seleção pública.
1.3.1. Caso a PROPONENTE mais bem classificada no processo de seleção pública não tenha qualificação como Xxxxx, deverá encaminhar requerimento de qualificação para a Seplag, conforme procedimentos previstos na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554 de 2018.
1.4. As PROPONENTES assumem todos os eventuais custos relativos à preparação e apresentação das respectivas propostas e o Estado de Minas Gerais não será, em nenhum caso, responsável por esses custos.
1.5. Ao encaminhar a proposta, a PROPONENTE se compromete com a autoria, com a veracidade e autenticidade das informações apresentadas, podendo ser desclassificada e responsabilizada a qualquer momento, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a imprecisão ou falsidade de informações ou documentos apresentados.
1.6. O julgamento da documentação enviada pelas PROPONENTES será coordenado conduzido por comissão julgadora composta pelos representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese designados na Resolução Sedese nº 15/2023 publicada na(s) página(s) 5 do Diário Oficial dos Poderes do Estado do dia 17/03/2023.
1.7. Qualquer modificação no Edital exige alteração do seu texto original, por meio de uma Comissão formada por servidores municipais, e destina-se à admissão e formação retificação do documento publicado no sítio eletrônico da Secretaria de cadastro Estado de reserva com vistas à contratação de profissionais para trabalharem em diversos órgãos do Município de Jaguaré Desenvolvimento Social - ES, em regime de designação temporáriaSedese.
1.8. Integram o presente Edital, para atendimento às necessidades de excepcional interesse públicotodos os efeitos legais:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2 O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, chamada e contratação de candidatos aprovadosb) ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS;
1.3 A Comissão instituída pelo art. 4º do Decreto nº 1, de 26 de maio de 2022, será responsável pela coordenação geral do Processo Seletivoc) XXXXX XXX – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA;
1.4 A etapa de inscrição e a classificação serão totalmente informatizadasd) ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE PARCERIA E SEUS ANEXOS;
1.5 Os cargos, a jornada de trabalho semanal, os pré-requisitos, o vencimento mensal e as vagas são os estabelecidos a seguir: Cargo/Função Jornada de Trabalho Semanal Pré-requisito Vencimento Mensal (R$) Vagas
1.6 Além da remuneração descrita acima, os candidatos contratados farão jus a um ticket alimentação mensal, no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) e auxilio transporte conforme lei municipal nº 829/2009;
1.7 As atribuições dos cargos descritos acima estão previstas nas leis municipais nºs 682/2006 e 1.480/2019, disponíveis no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
1.8 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
1.8.1 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência - PcD, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações;
1.8.2 Será aceito somente laudo médico emitido nos últimos seis (06) meses, tendo como referência a data da chamada para contratação;
1.8.3 A inobservância do disposto acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato desclassificado.
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Samples: Termo De Parceria
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 1.1. O Processo Seletivo Simplificado presente processo de seleção pública para celebração de termo de parceria obedecerá às exigências constantes na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554 de 2018, bem como as condições fixadas neste Edital e nos respectivos Anexos que o compõem.
1.2. Este Edital encontra-se disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese, no seguinte endereço: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxx-xx-xxxxxxxx
1.3. É dispensável a prévia qualificação da PROPONENTE como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip no Estado de Minas Gerais para a participação no presente processo de seleção pública.
1.3.1. Caso a PROPONENTE mais bem classificada no processo de seleção pública não tenha qualificação como Xxxxx, deverá encaminhar requerimento de qualificação para a Seplag, conforme procedimentos previstos na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.554 de 2018.
1.4. As PROPONENTES assumem todos os eventuais custos relativos à preparação e apresentação das respectivas propostas e o Estado de Minas Gerais não será, em nenhum caso, responsável por esses custos.
1.5. Ao encaminhar a proposta, a PROPONENTE se compromete com a autoria, com a veracidade e autenticidade das informações apresentadas, podendo ser desclassificada e responsabilizada a qualquer momento, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a imprecisão ou falsidade de informações ou documentos apresentados.
1.6. O julgamento da documentação enviada pelas PROPONENTES será coordenado conduzido por comissão julgadora composta pelos representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese designados na Resolução Sedese nº 36/2022 publicada na(s) página(s) 09 do Diário Oficial dos Poderes do Estado do dia 08/07/2022.
1.7. Qualquer modificação no Edital exige alteração do seu texto original, por meio de uma Comissão formada por servidores municipais, e destina-se à admissão e formação retificação do documento publicado no sítio eletrônico da Secretaria de cadastro Estado de reserva com vistas à contratação de profissionais para trabalharem em diversos órgãos do Município de Jaguaré Desenvolvimento Social - ES, em regime de designação temporáriaSedese.
1.8. Integram o presente Edital, para atendimento às necessidades de excepcional interesse públicotodos os efeitos legais:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2 O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, chamada e contratação de candidatos aprovadosb) ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS;
1.3 A Comissão instituída pelo art. 4º do Decreto nº 1, de 26 de maio de 2022, será responsável pela coordenação geral do Processo Seletivoc) XXXXX XXX – CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA;
1.4 A etapa de inscrição e a classificação serão totalmente informatizadasd) ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE PARCERIA E SEUS ANEXOS;
1.5 Os cargos, a jornada de trabalho semanal, os pré-requisitos, o vencimento mensal e as vagas são os estabelecidos a seguir: Cargo/Função Jornada de Trabalho Semanal Pré-requisito Vencimento Mensal (R$e) VagasANEXO V - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO
1.6 Além da remuneração descrita acima, os candidatos contratados farão jus a um ticket alimentação mensal, no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reaisf) e auxilio transporte conforme lei municipal nº 829/2009;ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM ADQUIRIDOS PELA OSCIP
1.7 As atribuições dos cargos descritos acima estão previstas nas leis municipais nºs 682/2006 e 1.480/2019, disponíveis no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
1.8 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
1.8.1 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência g) ANEXO VII - PcD, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações;
1.8.2 Será aceito somente laudo médico emitido nos últimos seis (06) meses, tendo como referência a data da chamada para contratação;
1.8.3 A inobservância do disposto acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato desclassificado.BENS DISPONIBILIZADOS POR MEIO DE PERMISSÃO DE USO
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Samples: Termo De Parceria
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1.1 O Processo Seletivo Simplificado 2.1. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será coordenado por meio automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
2.2. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala da CPL - Comissão Permanente de uma Comissão formada por servidores municipaisLicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizada na Rua Tribunal de Justiça, s/nº, Via Verde, CEP.: 69.915-631, Rio Branco - AC, telefone - (0xx) 00-0000-0000, de 2ª a 6ª feira, das 07h00min às 14h00min, e destinapoderão ser consultados pelos sites: xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se à admissão iniciam e formação vencem os prazos em dias de cadastro de reserva com vistas à contratação de profissionais para trabalharem em diversos órgãos do Município de Jaguaré - ESexpediente neste Tribunal.
2.4. É facultado ao (à) PREGOEIRO (A) proceder, em regime qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de designação temporáriadocumento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta e da Habilitação.
2.5. Integram o presente edital, como ANEXOS, e independente de transcrição, os documentos seguintes: ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Minuta do Contrato ANEXO III Formulário de Proposta de Preços
2.6. O contrato (anexo II) deverá ser assinado eletronicamente pela licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação - SEI.
2.6.1. Para poder efetivar a assinatura eletrônica do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá estar cadastrada no Sistema Eletrônico de Informação deste Tribunal.
2.6.2. Caso não possua o referido cadastro, será enviado link de página da internet, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público;
1.2 O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas: inscrição, classificação, chamada e contratação de candidatos aprovados;
1.3 A Comissão instituída pelo art. 4º o e-mail do Decreto nº 1, de 26 de maio de 2022, será responsável pela coordenação geral assinatura do Processo Seletivo;
1.4 A etapa instrumento contratual, como forma de inscrição e se implementar a classificação serão totalmente informatizadas;
1.5 Os cargos, a jornada de trabalho semanal, os pré-requisitos, o vencimento mensal e as vagas são os estabelecidos a seguir: Cargo/Função Jornada de Trabalho Semanal Pré-requisito Vencimento Mensal (R$) Vagas
1.6 Além da remuneração descrita acima, os candidatos contratados farão jus a um ticket alimentação mensal, no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) e auxilio transporte conforme lei municipal nº 829/2009;
1.7 As atribuições dos cargos descritos acima estão previstas nas leis municipais nºs 682/2006 e 1.480/2019, disponíveis no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
1.8 DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
1.8.1 Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa com Deficiência - PcD, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações;
1.8.2 Será aceito somente laudo médico emitido nos últimos seis (06) meses, tendo como referência a data da chamada para contratação;
1.8.3 A inobservância do disposto acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato desclassificadoassinatura eletrônica.
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