DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS. 1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – FSADU, com supervisão da Comissão do Concurso Público instituída pela Portaria/DIV/ PR nº 15, de 08/04/2022. 2. Dados do (contratante): a) Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx b) Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 1185, Centro, CEP 65.901-490, Imperatriz/MA. c) Horário de funcionamento: Dias úteis, de Segunda-feira a Sexta-feira, das 08:00 às 14:00.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS. 1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – FSADU, com supervisão da Comissão do Processo Seletivo instituída pela Portaria nº 200, de 15 de dezembro de 2022. 2. Dados da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: a) Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx b) Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX. c) Horário de funcionamento: dias úteis, de segunda à sexta-feira, de 8h às 18h
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS. 1.1 O presente Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital, sob a responsabilidade do Centro Regional de Ensino Superior Arno Kreutz Ltda – CRESU, CNPJ Nº. 03.985.642/0001-85, com sede à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 1452, Centro, Chapadinha – MA, Fone (00) 0000-0000, email: xxxxx@xxxxx.xxx.xx. 1.2 O Concurso Público será realizado na cidade de Duque Bacelar, Estado do Maranhão, com- posto de provas objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório e, ainda, de provas de práticas, de caráter obrigatório e classificatório, somente para os cargos de: Profes- sor Educação Infantil e Professor Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 1.3 Após o provimento das vagas deste concurso, os candidatos aprovados remanescentes serão aproveitados para o preenchimento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do Concurso. 1.4 O Concurso terá validade por 02 anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 1.5 Os requisitos e as exigências para cada cargo deverão ser atendidos na data da posse do candidato. 1.6 A lotação para os cargos no Concurso obedecerá as Leis Municipais vigentes, em escalas que atendam as necessidades dos respectivos Órgãos da Administração Pública Municipal e a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

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  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O concurso será regido por este Edital e realizado sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, setor da Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx - EJEF, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão Examinadora. 1.1.1 - Os procedimentos relativos à operacionalização do concurso ficarão a cargo do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, que poderá ser contatado por meio do telefone (00) 0000.0000, no horário das 9h às 17h30min, e do e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. 1.2 - Conforme disposto na Portaria nº 5.108/PR/2021, a Comissão Examinadora do concurso é composta pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Xxxxx Xxxxx, que a presidirá, pelo Desembargador Xxxxxxxx Xxx-Xxxxx Xxxxxx, pela Desembargadora Xxxxxx Xxxx Xxxx'Ana e pela representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB/MG, xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. 1.2.1 - Aplicam-se aos membros da Comissão Examinadora os motivos de impedimento e suspeição previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 1.3 - A jornada de trabalho dos cargos/especialidades a que se refere o item 3 deste Edital é de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Resolução do TJMG nº 895, de 14 de agosto de 2019, à exceção dos cargos/especialidades sujeitos à jornada reduzida, disciplinada pela Portaria Conjunta nº 76/2006. 1.4 - As atribuições dos cargos de que trata este Edital, constantes do Anexo I, serão exercidas nos setores das unidades do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. 1.4.1 - Nos termos da Resolução nº 954/2020, consideram-se unidades o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e cada uma das comarcas do Estado de Minas Gerais e consideram-se setores as divisões de uma unidade definidas em lei ou em resolução, com competências específicas. 1.4.2 - As unidades de que trata o subitem 1.4.1 integram as regiões especificadas no Anexo IV, excetuada a unidade TJMG, a qual não pertence a nenhuma das regiões, nos termos do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, da Corregedoria-Geral de Justiça.

  • DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Poderá a CONTRATADA, sem necessidade de motivar decisão nesse sentido, declarar cancelado o presente contrato, desde que mediante notificação prévia a CONTRATANTE, com prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do espetáculo, objeto deste instrumento, procedendo, nesse caso, a devolução dos valores eventualmente recebidos a título de sinal ou de adiantamento, não incidindo, nesta especial hipótese, multa, ônus ou gravame de qualquer motivo, alegação ou pretexto. Inversamente, o mesmo direito é reservado a CONTRATANTE, que poderá declarar cancelado o contrato com prévia notificação por escrito a CONTRATADA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data do show, hipótese em que não será alcançada por multa, ônus ou gravame de qualquer natureza, recebendo em restituição os valores que eventualmente tenha adiantado a CONTRATADA.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis. 22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.

  • DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante. 17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.

  • DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos; 3.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição; 3.3. Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital. 3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário. 3.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação. 3.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação. 3.7. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares 3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH. 3.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 3.10. Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.11. É facultado ao Agente de Licitação: a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo. b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados. c) O Agente de Licitação, caso necessário, verificará, em sessão, a autenticidade dos documentos caso os mesmos sejam entregues em cópias simples, mediante a apresentação dos originais. d) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação. e) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação. f) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo. g) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas. h) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta. i) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;