DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS. Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste Acordo serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes.
DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS. O Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal é o competente para solucionar qualquer questão relativa ao presente ajuste.
DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS. As eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste ajuste, quando não dirimidas pelos acordantes, serão solucionadas pelo presidente. E por estarem assim ajustados, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos os fins de direito. Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário- Geral, em 19/10/2020, às 17:06, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. Autenticado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 27/10/2020, às 16:48, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. Autenticado eletronicamente por Ministro XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 29/10/2020, às 15:32, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0161537 e o código CRC 081434B4.
DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS. As eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste ajuste, quando não dirimidas pelos acordantes, serão solucionadas pelo presidente. E por estarem assim ajustados, assinam os partícipes o presente instrumento, para todos os fins de direito. Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal MESSOD XXXXXX XXXX, Presidente TRF2, em 22/08/2022, às 11:15, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. Autenticado eletronicamente por Desembargadora Federal XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Presidente TRF3, em 22/08/2022, às 12:01, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Presidente TRF4, em 22/08/2022, às 12:03, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Conselheiro Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em 22/08/2022, às 12:42, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. Autenticado eletronicamente por Desembargadora Federal MÔNICA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, Conselheira, em 22/08/2022, às 13:56, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. Autenticado eletronicamente por Ministro XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Presidente, em 23/08/2022, às 16:43, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. Autenticado eletronicamente por Desembargador Federal XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Conselheiro Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 23/08/2022, às 17:09, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0374235 e o código CRC 46291950.
DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS. 1. Quaisquer dúvidas e/ou controvérsias não contempladas no Regulamento da campanha que porventura possam surgir serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora/Mandatária. Persistindo-as, serão estas submetidas à apreciação de órgãos competentes.
DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS. 13.1 Na impossibilidade de solução administrativa de divergências, fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões envolvendo o presente ajuste.
DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS. As eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste ajuste serão dirimidas em comum acordo pelos partícipes.
DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS. Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste Convênio serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes. E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente Xxxxxxxx, em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelos respectivos representantes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Brasília, 26 de junho de 2007.

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  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2022/PGJ EXTRATO DO CONTRATO N° 23/2022/PGJ

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.