DAS GARANTIAS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS GARANTIAS GERAIS. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho da empresa e/ou nas cláusulas do contrato individual do trabalho, quando mais favoráveis, bem como as já estabelecidas em lei ou que vierem a ser estabelecidas, prevalecerão sobre as estipuladas neste acordo coletivo.
DAS GARANTIAS GERAIS. Conforme disposto na legislação específica, os pagamentos definidos neste Acordo Coletivo de Trabalho não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário. Igualmente não se aplica o princípio da habitualidade. Fica ressalvado que na hipótese de alteração na legislação quanto à incidência de encargos trabalhistas e/ou previdenciários, as Partes discutirão a proporcional redução do valor da PLR. 9.2 Na hipótese de divergências relativas ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as Partes se comprometem, pela ordem, à conciliação e, persistindo a divergência, DocuSign Envelope ID: 5B0D843178F39F61--3BAFFF2A-4-4734C0-6A- A564B6-4-53C8AD1D3FE5152077BE1885 levar a questão à arbitragem ou à apreciação judicial, sendo que,se for o caso, o árbitro deverá ser escolhido pelas Partes de comum acordo e respeitando a legislação vigente.
DAS GARANTIAS GERAIS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/09/2021 a 31/08/2022 1. Ficam asseguradas as condições mais favoráveis ora existentes em cada empresa, decorrentes de acordos individuais ou coletivos, ou por liberalidade da empresa, com relação a quaisquer das cláusulas constantes desta convenção. 2. As alterações legislativas supervenientes mais favoráveis prevalecerão ante as disposições aqui contidas, não sendo com estas cumulativas.
DAS GARANTIAS GERAIS. 5.1. Entende-se pelo serviço de garantia, qualquer solicitação da EMBRAPII referente à correção de defeitos e problemas operacionais e o repasse de conhecimento e operacionalização de todos os produtos que compõem a Solução, bem como intermediação junto ao fabricante no tocante a resolução de problemas. 5.2. A Contratada deverá dispor de quadro técnico capacitado para executar os serviços contratados. 5.3. A Contratada deverá fornecer os serviços de garantia por meio de atendimento on-line, telefone, correio eletrônico, sítio da Internet para registro de abertura de chamado técnico e ferramenta de gestão dos chamados durante a vigência contratual. 5.4. Antes do fechamento de cada chamado, a Contratada consultará a EMBRAPII quanto à efetiva solução do problema em questão, e caso não esteja a contento, o chamado deve ser reaberto. 5.5. Qualquer chamado fechado, sem anuência da EMBRAPII ou sem que o problema tenha sido de fato resolvido, será reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas. 5.6. Chamados não concluídos no prazo pré-definido poderão ser encerrados pela EMBRAPII, que irá avaliar a aplicação das sanções previstas. 5.7. A Contratada garante que os produtos licenciados para uso não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets, devendo a Contratada se responsabilizar por quaisquer despesas relacionadas que ocorram.
DAS GARANTIAS GERAIS. Conforme disposto na legislação específica, os pagamentos definidos neste Acordo Coletivo de Trabalho não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário. Igualmente não se aplica o princípio da habitualidade. Fica ressalvado que na hipótese de alteração na legislação quanto à incidência de encargos trabalhistas e/ou previdenciários, as Partes discutirão a proporcional redução do valor da PLR. Na hipótese de divergências relativas ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, as Partes se comprometem, pela ordem, à conciliação e, persistindo a divergência, levar a questão à arbitragem ou à apreciação judicial, sendo que, se for o caso, o árbitro deverá ser escolhido pelas Partes de comum acordo e respeitando a legislação vigente.
DAS GARANTIAS GERAIS. 1. Ficam asseguradas as condições mais favoráveis ora existentes em cada empresa, decorrentes de acordos individuais ou coletivos, ou por liberalidade da empresa, com relação a quaisquer das cláusulas constantes desta convenção. 2. As alterações legislativas supervenientes mais favoráveis prevalecerão ante as disposições aqui contidas, não sendo com estas cumulativas.

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  • DAS GARANTIAS 10.1. Garantia financeira da execução: 10.1.1. Não será exigida garantia de execução para esta contratação. 10.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional: 10.2.1.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os itens contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto contratado, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. 10.2.1.2. A substituição do produto acarretará a renovação da garantia conforme os prazos descritos no subitem acima, 10.2.1.1. 10.2.1.3. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva. 10.2.1.4. A CONTRATADA deve possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema. 10.2.1.5. A empresa deverá disponibilizar em caso de vício no produto a logística reversa para envio a assistência técnica e retorno da mercadoria no período de garantia, sem ônus ao remetente. 10.2.1.6. A cobertura do suporte do equipamento deverá ser 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana. 10.2.1.7. Os reparos só poderão ocorrer por um técnico qualificado e devidamente identificado como funcionário da empresa fornecedora dos equipamentos ou por terceirizada comprovada por contrato, podendo também a mesma optar pela simples substituição do equipamento por outro exatamente igual ou com características e capacidade superiores. 10.2.1.8. O início do atendimento deverá ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da data da solicitação. 10.2.1.9. O término do reparo ou troca do equipamento deverá ocorrer no prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas úteis, contados a partir do início do atendimento. 10.2.1.10. A assistência técnica do fabricante deve estar em território brasileiro, preferencialmente, na região metropolitana de Belém/PA. 10.2.1.11. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 10.2.1.12. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 10.2.1.13. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 10.2.1.14. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 10.2.1.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 10.2.1.16. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 10.2.1.17. Para os itens 1, 2, 4, 5, 6, 10, 11, 12, 13 e 14 os serviços de assistência poderão ser na modalidade denominada “on site” (no local), devendo o fornecedor informar com antecedência os procedimentos necessários.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • NORMAS GERAIS A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Contrato ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.

  • OBJETIVOS GERAIS Identificar os objetivos gerais do projeto:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.