DAS INSCRIÇÕES. 4.1. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 08:00h do dia 30/01/2023 às17:00h do dia 03/02/2023. 4.2. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 4.2.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Formulário de Inscrição” correspondente à função temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta. 4.2.2. Revisar os dados informados e aceitar o “termo de condições” exigido no processo seletivo simplificado. 4.3. Após concluir o procedimento, será gerado um comprovante que será encaminhado através do e-mail atrelado a inscrição. 4.4. A inscrição somente será confirmada e processada se o candidato preencher de forma completa e correta, além de assinalar todos os campos eletrônicos obrigatórios. 4.5. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico encaminhado para o e-mail ao término da sua inscrição. 4.6. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato. 4.7.A Secretaria de Educação não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.8. O candidato poderá concorrer apenas a 01 (uma) das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado. 4.8.1. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente. 4.9. Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
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Samples: Contratação Temporária
DAS INSCRIÇÕES. 4.1De 21 de Março de 2011 a 1º de Abril de 2011 até as 23hs e 59 min. As inscrições ficarão abertasexclusivamente pela internet.
2.1. O presente Concurso Público será regido por este Edital e a inscrição do candidato implica no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições nele estabelecidas, exclusivamente via (neste Edital) em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2.2. Procedimentos para inscrição por internet:
2.2.1. Para fazer a inscrição pela internet, no endereço xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx, o candidato deve localizar a Ficha de Inscrição no link correspondente ao Concurso Público de São Francisco do Piauí, no período das 08:00h inscrições (21.03.20111 a 1º. De Abril de 2011). O horário máximo para fazer a inscrição será as 23hs59min do dia 30/01/2023 às17:00h do dia 03/02/20231º de abril de 2011
2.2.2. Após a inscrição o candidato deverá gerar o Boleto Bancário e pagar na rede credenciada.
4.22.2.3. Para inscrever-seA confirmação da inscrição somente será efetivada quando o Banco credenciado com a CONSEP baixar as inscrições no sistema.
2.2.4. O candidato com necessidades especiais que fizer a inscrição pela internet deverá enviar via sedex, via interneto laudo médico de que trata o item 6.1 para CONSEP – Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda., localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 333 Norte Salas 309/310 – Centro – CEP: 64.000.290 -Teresina – PI. A data de postagem do laudo deverá ser até dia 1º de abril de 2011.
2.2.5. Após a confirmação da inscrição, o candidato deverá acessar não poderá alterar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.2.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Formulário de Inscrição” correspondente à função temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e corretacargo pleiteado.
4.2.22.2.6. Revisar os dados informados e aceitar As solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o “termo dia 4 de condições” exigido no processo seletivo simplificadoabril de 2011 não serão aceitas.
4.32.2.7. Após concluir Em caso de feriado ou evento que acarrete o procedimentofechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, será gerado um comprovante que será encaminhado através o boleto deverá ser pago antecipadamente.
2.2.8. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do e-mail atrelado a concurso, por conveniência ou interesse da administração municipal.
2.3. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.
4.42.4. A Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito.
2.5. Havendo mais de uma inscrição somente de um candidato, será confirmada e processada se considerada para todos os efeitos legais, aquela em que o candidato preencher assinar a folha de forma completa freqüência e correta, além o gabarito no dia de assinalar todos os campos eletrônicos obrigatóriosaplicação da prova.
4.5. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico encaminhado para o e-mail ao término da sua inscrição.
4.6. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato. 4.7.A Secretaria de Educação não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.82.6. O candidato poderá concorrer apenas a 01 (uma) das funções temporárias somente será considerado inscrito no Processo Seletivo SimplificadoConcurso Público após ter sua de Inscrição deferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público.
4.8.12.7. Caso o candidato efetue mais de uma inscriçãoA Comissão Organizadora publicará, será considerada no site da CONSEP e no atrium da Prefeitura, a mais recente.
4.9. Serão aceitas as inscrições relação dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato com inscrições deferidas, portadoras ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação.
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Samples: Concurso Público
DAS INSCRIÇÕES. 4.11. As inscrições ficarão abertasdeverão ser efetuadas, das 10 horas de 05.10.2016 às 16 horas de 07.11.2016, horário de Brasília, exclusivamente via pela internet, no período das 08:00h do dia 30/01/2023 às17:00h do dia 03/02/2023site da Fundação VUNESP - xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.21.1. Para inscreverNão será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-sesímile, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.2.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Formulário de Inscrição” correspondente à função temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e corretacondicional ou fora do prazo estabelecido.
4.2.2. Revisar os dados informados e aceitar o “termo de condições” exigido no processo seletivo simplificado.
4.3. Após concluir o procedimento, será gerado um comprovante que será encaminhado através do e-mail atrelado a inscrição.
4.42. A inscrição somente será confirmada do candidato implicará na completa ciência e processada se a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato preencher não poderá alegar qualquer espécie de forma completa e correta, além de assinalar todos os campos eletrônicos obrigatóriosdesconhecimento.
4.5. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico encaminhado para o e-mail ao término da sua inscrição.
4.6. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato. 4.7.A Secretaria de Educação não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.83. O candidato poderá concorrer apenas a 01 (uma) deverá possuir as condições para preenchi- mento do cargo e entregar na Prefeitura Municipal de Mogi das funções temporárias Cruzes, na data da posse, uma fotografia 3x4 cm e os documen- tos comprobatórios dos requisitos exigidos constantes no Processo Seletivo Simplificado.
4.8.1item 2. Caso o candidato efetue mais de uma inscriçãodo Capítulo I – DO CARGO, será considerada a mais recente.
4.9. Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitosalém da comprovação de:
a) Ser brasileiro ser brasileiro, nato ou naturalizado naturalizado, ou gozar das prerrogativas prer- rogativas previstas no artigo art. 12 da Constituição FederalFederal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) Ter no mínimo ter 18 (dezoito) anos completos;completos na data da posse; Modelo do envelope: À Fundação VUNESP Concurso Público nº XX/2016. Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 515 - Água Branca/Perdizes 05002-062 - São Paulo - SP
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Samples: Extrato Da Ata De Registro De Preços
DAS INSCRIÇÕES. 4.1. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 08:00h do dia 30/01/2023 às17:00h do dia 03/02/2023.
4.2. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.2.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Formulário de Inscrição” correspondente à função temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta.
4.2.2. Revisar os dados informados e aceitar o “termo de condições” exigido no processo seletivo simplificado.
4.3. Após concluir o procedimento, será gerado um comprovante que será encaminhado através do e-mail atrelado a inscrição.
4.45.1. A inscrição somente será confirmada implica prévia concordância dos proponentes com as disposições previstas nesta chamada publica;
5.2. Poderão se inscrever neste certame para receber o subsídio definido no inciso II, art. 2º da Lei Aldir Blanc para manutenção, os espaços artísticos e processada se o candidato preencher culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de forma completa e correta, além de assinalar todos os campos eletrônicos obrigatóriosisolamento social.
4.55.2.1. É dever Estarão aptos a participar do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico encaminhado para o e-mail ao término da sua inscriçãoprocesso de seleção, de que trata nesta chamada publica, os seguintes proponentes:
5.2.1.1. Pessoas Jurídicas com ou sem fins lucrativos listadas no item 5.2.
4.65.2.1.2. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita Pessoa Física: gestor responsável pelo candidato. 4.7.A Secretaria espaço cultural, maior de Educação não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.8. O candidato poderá concorrer apenas a 01 (uma) das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
4.8.1. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.9. Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completosou emancipado, cujo espaço cultural tenha atuação – social ou profissional – nas áreas artísticas e/ou culturais – no município de Florianópolis, há pelo menos 2 (dois) anos.
5.3. O tempo de atividades culturais e artísticas do ESPAÇO CULTURAL deverá ser comprovado por meio de portfólio contendo histórico de atuação da proponente pessoa física ou pessoa jurídica descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural.
5.3.1. Poderão ser apresentados como comprovações das experiências indicadas no portfólio, documentos a exemplo de fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc.
5.3.2. Para fins dessa chamada publica considera-se espaço cultural todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:
5.3.2.1. pontos e pontões de cultura;
5.3.2.2. teatros independentes;
5.3.2.3. escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
5.3.2.4. circos;
5.3.2.5. cineclubes;
5.3.2.6. centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
5.3.2.7. museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
5.3.2.8. bibliotecas comunitárias;
5.3.2.9. espaços culturais em comunidades indígenas;
5.3.2.10. centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
5.3.2.11. comunidades quilombolas;
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Samples: Chamada Pública
DAS INSCRIÇÕES. 4.1As inscrições estarão abertas pelo período de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital, no Diário Oficial do Município. As inscrições ficarão abertasserão encerradas às 18h do último dia do prazo, exclusivamente via internetpelo horário oficial de Brasília (DF). As inscrições deverão ser efetuadas por meio digital, no período das 08:00h do dia 30/01/2023 às17:00h do dia 03/02/2023.
4.2. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.2.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Formulário de Inscrição” correspondente à função temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta.
4.2.2. Revisar os dados informados e aceitar o “termo de condições” exigido no processo seletivo simplificado.
4.3. Após concluir o procedimento, será gerado um comprovante que será encaminhado através do e-mail atrelado a inscrição.
4.4. A inscrição somente será confirmada e processada se link disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx É obrigatório o candidato preencher preenchimento de forma completa e correta, além de assinalar todos os campos eletrônicos obrigatórios.
4.5do formulário digital para a validação da inscrição. O não preenchimento completo do formulário inabilitará automaticamente a inscrição. É dever obrigatório que seja enviado junto à inscrição feita por meio do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico formulário digital: Esboço e/ou estudo preliminar e/ou croqui do mural a ser produzido, demonstrando de forma clara, suas características, formato e resultado final no local que será produzido; Ficha técnica do mural contendo tamanho, características e materiais que serão utilizados; O(s) currículo(s) dos(as) profissionais citados(as) na ficha técnica do projeto; O projeto deverá ser encaminhado para o e-mail ao término da na íntegra. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à sua inscrição.
4.6. A comprovação da data e horário da Na hipótese de inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato. 4.7.A Secretaria de Educação não se responsabiliza por solicitações projetos de Inscrição via Internet não recebidas por motivo coletivo de ordem técnica dos computadoresartistas, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem apenas um indivíduo constará como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.8. O candidato poderá concorrer apenas a 01 (uma) das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
4.8.1. Caso o candidato efetue mais de uma responsável pela inscrição, será considerada a mais recente.
4.9sendo ele(a) identificado(a) como proponente, devendo mencionar no formulário digital de inscrição, em campo específico, o nome de todos os membros do coletivo representado. Serão aceitas desconsideradas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 apresentadas de forma diversa da Constituição Federal;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;descrita acima.
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Samples: Chamamento Público
DAS INSCRIÇÕES. 4.1. As inscrições ficarão abertasOs interessados deverão preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO a ser retirado no endereço Av. Ibirapuera, exclusivamente via internet981 – 5º andar – Vila Clementino – Setor de Credenciamento do IAMSPE ou disponibilizado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, indicando o(s) município(s) circunscritos na Região Administrativa do Estado de São Paulo - constantes do ANEXO I e as especialidade(s) para o(s) qual(is) pretende(m) se credenciar e apresentando a documentação solicitada no período das 08:00h do dia 30/01/2023 às17:00h do dia 03/02/2023item 3 deste Edital.
4.1.1. O Termo de Credenciamento indicará a capacidade mínima que deverá ser observada para atendimento mensal.
4.2. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx A efetivação da inscrição se dará mediante a entrega do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.2.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Formulário de Inscrição” correspondente à função temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta.
4.2.2. Revisar os dados informados e aceitar o “termo de condições” exigido no processo seletivo simplificadoacompanhado da documentação constante do item 3.
4.3. Após concluir Os interessados poderão encaminhar o procedimentoFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, será gerado um comprovante que será encaminhado bem como a documentação pertinente por meio de correspondência registrada através do e-mail atrelado a inscriçãodos Correios.
4.4. A inscrição O interessado que optar por efetuar a remessa da documentação via Correio deverá estar ciente de que o recebimento desta somente será confirmada e processada se o candidato preencher poderá ser comprovado mediante a apresentação do aviso de forma completa e corretarecebimento emitido pelos Correios, além de assinalar todos os campos eletrônicos obrigatóriosnão cabendo ao IAMSPE quaisquer responsabilidades por estes trâmites.
4.5. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico encaminhado para o e-mail ao término da sua inscrição.
4.6. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato. 4.7.A Secretaria de Educação não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.8. O candidato poderá concorrer apenas a 01 (uma) das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
4.8.1. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.9. Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços De Assistência À Saúde
DAS INSCRIÇÕES. 4.19.1. As inscrições ficarão abertasPoderão se inscrever neste certame para receber o subsídio definido no inciso II, exclusivamente via internetart. 2º da Lei Aldir Blanc para manutenção os espaços artísticos e culturais, no período microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das 08:00h do dia 30/01/2023 às17:00h do dia 03/02/2023medidas de isolamento social.
4.29.1.1. Para inscrever-seEstarão aptos a participar do processo de seleção, via internetde que trata este Edital, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguirseguintes proponentes:
4.2.19.1.1.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Formulário de Inscrição” correspondente à função temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e corretaPessoas Jurídicas com ou sem fins lucrativos listadas no item 9.1.
4.2.29.1.1.2. Revisar os dados informados e aceitar o “termo Pessoa Física: gestor responsável pelo espaço cultural, maior de condições” exigido no processo seletivo simplificado.
4.3. Após concluir o procedimento, será gerado um comprovante que será encaminhado através do e-mail atrelado a inscrição.
4.4. A inscrição somente será confirmada e processada se o candidato preencher de forma completa e correta, além de assinalar todos os campos eletrônicos obrigatórios.
4.5. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico encaminhado para o e-mail ao término da sua inscrição.
4.6. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato. 4.7.A Secretaria de Educação não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.8. O candidato poderá concorrer apenas a 01 (uma) das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
4.8.1. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.9. Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completosou emancipado, cujo espaço cultural tenha atuação – social ou profissional – nas áreas artísticas e/ou culturais – no município de Florianópolis, há pelo menos 2 (dois) anos.
9.2. O tempo de atividades culturais e artísticas do ESPAÇO CULTURAL deverá ser comprovado por meio de portfólio contendo histórico de atuação da proponente pessoa física ou pessoa jurídica descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural.
9.2.1. Poderão ser apresentados como comprovações das experiências indicadas no portfólio, documentos a exemplo de fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc.
9.2.2. Para fins desse edital considera-se espaço cultural todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: 9.2.2.1.pontos e pontões de cultura; 9.2.2.2.teatros independentes; 9.2.2.3.escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; 9.2.2.4.circos;
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Samples: Chamada Pública
DAS INSCRIÇÕES. 4.16.13.2.1. As inscrições ficarão abertasdeverão ocorrer exclusivamente através da internet no sítio eletrônico da Contratada, exclusivamente via internetpodendo ser disponibilizado link de encaminhamento no sítio eletrônico da Contratante.
6.13.2.2. No momento da inscrição o(a) candidato(a) marcará em campo próprio no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei:
6.13.2.2.1. Estar ciente de que preenche os requisitos solicitados no emprego pleiteado;
6.13.2.2.2. Estar ciente de que o local de lotação será definido pela FAGIFOR, segundo critérios de conveniência e oportunidade, podendo ser remanejado para outra unidade de saúde em caso de necessidade da instituição;
6.13.2.2.3. Que aceita as demais regras pertinentes ao Concurso Público consignadas no Edital;
6.13.2.2.4. Se for o caso, que é pessoa com deficiência e/ou que carece de atendimento e/ou condições especiais para a realização das provas, devendo, em complementação, atender ao que estiver previsto no Edital no que se refere à documentação comprobatória dessas condições;
6.13.2.2.5. Se for o caso, que é pessoa amparada pela Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, devendo, em complementação, atender ao que estiver previsto no Edital no que se refere ao procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração.
6.13.2.3. A Contratada deverá disponibilizar requerimentos de inscrição e declarações a serem preenchidas pelos candidatos, assim como os seus recebimentos por meio da Internet, verificando seu correto preenchimento, bem como os documentos exigidos.
6.13.2.4. A Contratada deverá conceder “login” e senha de acesso para os(as) candidatos(as) efetuarem consultas e/ou alterações de seus dados cadastrais (até o último dia de inscrições), bem como possibilitar aos(às) candidatos(as) acessarem gabaritos, resultados e vista de recursos, no período das 08:00h do dia 30/01/2023 às17:00h do dia 03/02/2023sítio eletrônico da Organizadora.
4.26.13.2.5. Para inscrever-se, via internet, o candidato A Contratada deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx apresentar relatórios e efetuar sua inscriçãolistas diárias para acompanhamento do número de inscritos no Concurso, conforme os procedimentos estabelecidos modelo a seguir:
4.2.1. Ler as instruções ser analisado entre a banca Contratada e preencher eletronicamente o “Formulário de Inscrição” correspondente à função temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e corretaComissão Especial do Concurso designada pela FAGIFOR.
4.2.26.13.2.6. Revisar os dados informados A Contratada deverá dispor de equipe habilitada e aceitar o “termo meio de condições” exigido no processo seletivo simplificado.
4.3. Após concluir o procedimentocomunicação (central telefônica de atendimento, será gerado um comprovante que será encaminhado através do e-mail atrelado a inscriçãoetc.) para prestar informações sobre o certame, em dias úteis, no horário comercial.
4.46.13.2.7. A Contratada é responsável pelo sistema informatizado de inscrição somente será confirmada dos candidatos no evento objeto desse termo de referência, e processada se por todo o candidato preencher processo de forma completa e correta, além de assinalar todos os campos eletrônicos obrigatórios.
4.5. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico encaminhado para o e-mail ao término da sua inscrição.
4.6. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato. 4.7.A Secretaria de Educação não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.8. O candidato poderá concorrer apenas a 01 (uma) das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
4.8.1. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada que engloba a mais recenteanálise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, pedidos de atendimento especializado para a realização de provas e pedidos de inscrição para concorrer nos sistemas de reserva de vagas (PCD´s e negros), no prazo estabelecido no cronograma.
4.9. Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
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Samples: Contrato Administrativo
DAS INSCRIÇÕES. 4.11. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internetA inscrição será realizada, no período das 08:00h de 17/01/2022 até 31/01/2022 nas unidades escolares da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, estando o candidato isento do dia 30/01/2023 às17:00h do dia 03/02/2023pagamento de qualquer taxa.
4.2. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.2.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Formulário de Inscrição” correspondente à função temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta.
4.2.2. Revisar os dados informados e aceitar o “termo de condições” exigido no processo seletivo simplificado.
4.3. Após concluir o procedimento, será gerado um comprovante que será encaminhado através do e-mail atrelado a inscrição.
4.42. A inscrição somente será confirmada e processada se o candidato preencher de forma completa e correta, além de assinalar todos os campos eletrônicos obrigatórios.
4.5. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico encaminhado para o e-mail ao término da sua inscrição.
4.6. A comprovação da data e horário efetivação da inscrição dar-se-á mediante aferição o correto preenchimento da data Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado e horário da apresentação dos seguintes documentos:
2.1. Cédula de Identidade (RG) e CPF;
2.2. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;
2.3. Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada atestando Tempo de Experiência, exercido na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital (Para os candidatos que desejem somar a pontuação por título ao resultado da prova);
2.4. Encargos de Família (Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos).
3. Além dos dados gerados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
4. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de (início) do exercício da função, o preenchimento dos requisitos e gravados quando condições para o exercício da conclusão da inscrição feita pelo candidatofunção, previstos no inciso II, deste Edital.
5. 4.7.A Secretaria de Educação não se responsabiliza por solicitações As informações prestadas na Ficha de Inscrição via Internet não recebidas por motivo são de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dadosinteira responsabilidade do candidato.
4.86. O Ao realizar a inscrição, o candidato poderá concorrer apenas a 01 optar por 1 (umaum) das funções temporárias no Processo Seletivo SimplificadoMunicípio vinculado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de classificação e escolha de vaga.
4.8.1. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.9. Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
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DAS INSCRIÇÕES. 4.11.1. As inscrições ficarão abertasserão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
1.6. No ato da inscrição o candidato deverá:
1.6.1. Preencher a ficha de inscrição online;
1.7. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
1.8. A entrega de toda a documentação no ato da convocação é de inteira responsabilidade do candidato.
1.9. As inscrições serão realizadas entre os dias 11/04/2024 a 21/04/2024.
1.10. As provas serão realizadas no dia 05/05/2024 em local a ser divulgado no site.
1.10.1 O conteúdo programático das provas consta no Anexo IV deste Edital.
1.11. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internetpelo link:
1.11.1. As inscrições ocorrerão nas datas e link descrito no item 1.11 deste edital, no período das 08:00h do dia 30/01/2023 às17:00h do dia 03/02/202308h00min (oito horas) às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).
4.21.11.2. Para inscreverToda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.2.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Formulário de Inscrição” correspondente à função temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e corretaDF.
4.2.21.12. Revisar os dados informados e aceitar As inscrições para o “termo de condições” exigido no processo seletivo simplificadoserão gratuitas.
4.31.13. Após concluir o procedimento, será gerado um comprovante que será encaminhado através do e-mail atrelado a inscrição.
4.4. A inscrição somente será confirmada e processada Os candidatos devem se o candidato preencher de forma completa e correta, além de assinalar todos os campos eletrônicos obrigatórios.
4.5. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico encaminhado para o e-mail ao término da sua inscrição.
4.6. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato. 4.7.A Secretaria de Educação não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.8. O candidato poderá concorrer inscrever em apenas a 01 1 (uma) das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificadovagas.
4.8.1. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.9. Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
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DAS INSCRIÇÕES. 4.1. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 08:00h do dia 30/01/2023 às17:00h do dia 03/02/2023.
4.2. Para inscrever-se, via internet, o 4.1 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e efetuar preencher as seguintes condições para a sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.2.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Formulário de Inscrição” correspondente à função temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta.
4.2.2. Revisar os dados informados e aceitar o “termo de condições” exigido no processo seletivo simplificado.
4.3. Após concluir o procedimento, será gerado um comprovante que será encaminhado através do e-mail atrelado a inscrição.
4.4. A inscrição somente será confirmada e processada se o candidato preencher de forma completa e correta, além de assinalar todos os campos eletrônicos obrigatórios.
4.5. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico encaminhado para o e-mail ao término da sua inscrição.
4.6. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato. 4.7.A Secretaria de Educação não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.8. O candidato poderá concorrer apenas a 01 (uma) das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
4.8.1. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.9. Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato 4.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12 12, da Constituição Federal;.
b) Ter 4.1.2 - Não ter processo civil/criminal/administrativo nas esferas do CISNORJE
4.2 O candidato assumirá as consequências de seus eventuais erros e/ou de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.3 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, via postal, fax ou e-mail.
4.4 O campo reservado ao CARGO do requerimento de inscrição não poderá ter erro de sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição.
4.5 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no mínimo 18 (dezoito) anos completos;quadro de avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Nordeste / Jequitinhonha - CISNORJE e no site: xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
4.6 O Requerimento de Inscrição é pessoal e intransferível.
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DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. As Poderão se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no Município de Arapongas há pelo menos 1 (um) ano.
3.1.1. Exceção se faz, nas propostas inscritas na área capacitação, formação e qualificação no audiovisual, (Art. 6º – III), onde é permitido que proponentes residentes e domiciliados no estado do Paraná, possam inscrever seus projetos.
3.1.2. Para fins de inscrição, o proponente deverá estar inscrito no CICA-Cadastro de Indicadores culturais do Município de Arapongas (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx).
3.2. O agente cultural poderá ser:
I. Pessoa física
II. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4. Agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural, será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsas e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.
3.5. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6. Serão aceitas propostas de projetos a serem selecionadas na presente Seleção Pública, que deverão ser inscritas em uma das categorias, áreas e linguagens apresentadas neste edital.
3.7. O período de inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 08:00h estará aberto de 06 de setembro até às 23h59 do dia 30/01/2023 às17:00h do dia 03/02/2023.25 de setembro
4.2. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.2.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Formulário de Inscrição” correspondente à função temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta.
4.2.2. Revisar os dados informados e aceitar o “termo de condições” exigido no processo seletivo simplificado.
4.33.8. Após concluir o procedimento, será gerado um comprovante que será encaminhado através do e-mail atrelado a inscrição.
4.4. A inscrição somente será confirmada e processada se o candidato preencher período de forma completa e correta, além de assinalar todos os campos eletrônicos obrigatórios.
4.5. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico encaminhado para o e-mail ao término da sua inscrição.
4.6. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato. 4.7.A Secretaria de Educação não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.8. O candidato poderá concorrer apenas a 01 (uma) das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
4.8.1. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada publicado a mais recente.
4.9relação dos inscritos. Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitosSão consideradas Categorias:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
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