Common use of DAS MULTAS Clause in Contracts

DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93. a) advertência por escrito;

Appears in 10 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida garantia a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. N.º 8.666/93. a) advertência por escrito;

Appears in 7 contracts

Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Contratação De Aluguel

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93. a) advertência por escrito;

Appears in 4 contracts

Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS MULTAS. 10.1 09.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93. a) advertência por escrito;

Appears in 4 contracts

Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS MULTAS. 10.1 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93. a) advertência por escrito;

Appears in 3 contracts

Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93. a) advertência por escrito;

Appears in 2 contracts

Samples: Contract for Temporary Data Management System Rental, Pregão Presencial

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93. a) advertência por escrito;

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93N. 8.666/93 e suas posteriores alterações. a) advertência por escrito;

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Samples: Contract for Administrative Services

DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93. a) . advertência por escrito;

Appears in 1 contract

Samples: Convite

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes de sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93. a) advertência por escrito;

Appears in 1 contract

Samples: Administrative Contract

DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além das penalidade constantes no Edital de Licitação, caberá, ainda, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93N. 8.666/93 e suas posteriores alterações. a) advertência por escrito;

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Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.: a) advertência por escrito;

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Samples: Contract

DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto previs- to na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93. a) advertência por escrito;

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Samples: Contrato Administrativo

DAS MULTAS. 10.1 11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93. a) advertência por escrito;

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Samples: Concorrência

DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, caberá conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93. a) advertência por escrito;

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Samples: Credenciamento De Serviços De Saúde