DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93. a) advertência por escrito;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida garantia a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. N.º 8.666/93.
a) advertência por escrito;
Appears in 7 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Contratação De Aluguel
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 09.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
Appears in 3 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
Appears in 2 contracts
Samples: Contract for Temporary Data Management System Rental, Pregão Presencial
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
Appears in 2 contracts
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93N. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
a) advertência por escrito;
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Administrative Services
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) . advertência por escrito;
Appears in 1 contract
Samples: Convite
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes de sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
Appears in 1 contract
Samples: Administrative Contract
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além das penalidade constantes no Edital de Licitação, caberá, ainda, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93N. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
a) advertência por escrito;
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.:
a) advertência por escrito;
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Samples: Contract
DAS MULTAS. 10.1 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto previs- to na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
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Samples: Contrato Administrativo
DAS MULTAS. 10.1 11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
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Samples: Concorrência
DAS MULTAS. 10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, caberá conforme a gravidade da falta e garantida a à prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. Nº 8.666/93.
a) advertência por escrito;
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Samples: Credenciamento De Serviços De Saúde