DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
Appears in 3 contracts
Samples: Termos E Condições Gerais De Locação De Veículos, Termos E Condições Gerais De Locação De Veículos, Termos E Condições Gerais De Locação De Veículos
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.13.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservadoLOCADORA deverá substituir ou sanar às suas expensas, devidamente revisadono total ou em parte, limpoos serviços em que se verificarem vícios, abastecidodefeitos, em perfeitas condições ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de uso e com sua documentação em ordem.
5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatáriomateriais empregados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A LOCADORA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela LOCATÁRIA.
3.3. A LOCADORA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela LOCATÁRIA.
3.4. A LOCADORA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a LOCATÁRIA, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.4.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a LOCATÁRIA, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.5. A LOCADORA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.6. Durante a execução do contrato a LOCADORA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.7. A LOCADORA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à LOCATÁRIA em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.8. A LOCADORA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da LOCATÁRIA, apresentem- se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.8.1. A LOCADORA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela LOCATÁRIA.
3.8.2. A LOCADORA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas contadas de antecedência ao procedimento, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações ou então encaminhar mensalmente relatório dos funcionários que prestarão os serviços nas unidades.
3.9. A LOCADORA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.10. A LOCADORA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da solicitação execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da LocadoraLOCATÁRIA.
3.11. A LOCADORA não utilizará o nome da LOCATÁRIA, ou sua qualidade de LOCADORA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA.
3.12. A LOCADORA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo II, bem como fiscalizando o seu uso.
3.13. A LOCADORA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.14. A LOCADORA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela LOCATÁRIA, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.15. A LOCADORA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a LOCATÁRIA ao ressarcimento da LOCADORA, por força contratual, em eventual responsabilidade da LOCATÁRIA em decorrência de defeitos nos serviços da LOCADORA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.16. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela LOCADORA à LOCATÁRIA.
3.17. A LOCADORA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da LOCADORA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a LOCATÁRIA.
3.17.1. Caberá a LOCADORA requerer a exclusão da LOCATÁRIA do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face LOCATÁRIA, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.18. A LOCADORA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da LOCATÁRIA, através de formulários próprios.
3.19. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da LOCATÁRIA, não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA.
3.20. A LOCADORA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do LOCATÁRIA, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.21. A LOCADORA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.22. A LOCADORA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do LOCATÁRIA toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.23. A LOCADORA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.24. A LOCADORA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da LOCATÁRIA, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contratocontratual.
5.23.25. A Locadora se responsabiliza pelas despesas LOCADORA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de Manutenção Preventiva cargos de direção da Fundação do ABC e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicionalsuas mantidas.
5.33.26. A Locadora prestará em prazo razoável Fica vetado à LOCADORA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da LOCATÁRIA, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a Assistência 24 horasLOCATÁRIA nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistênciaconforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
Appears in 2 contracts
Samples: Contratação De Prestação De Serviço, Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.19.1 Xxxxxxxx, ao Detran/DF, o imóvel locado em estado de servir ao uso a que se destina, garantidas as condições físicas necessárias para o bom funcionamento das unidades a que se destinam a locação, durante toda a vigência do contrato de locação;
9.2 Após a assinatura do contrato de locação, o LOCADOR deverá apresentar, para aprovação do LOCATÁRIO, planta baixa da Unidade, de acordo com as especificações técnicas contidas no presente projeto básico e o layout definitivo apresentado pelo LOCATÁRIO;
9.3 O prazo para execução será de até 60 (sessenta) dias corridos e começará a ser contado a partir da emissão de ordem de serviço para início das adequações, após apresentação do layout de aceite das partes, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pelo LOCADOR e autorizado pelo LOCATÁRIO. A Locadora disponibilizará O descumprimento dos prazos aqui avençados poderá ensejar na aplicação de penalidades ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservadoLOCADOR, devidamente revisado, limpo, abastecidopelo LOCATÁRIO, em perfeitas condições face do descumprimento de uso suas obrigações pactuadas, na forma da legislação vigente;
9.4 O LOCADOR, desde que garanta a entrega do imóvel no prazo exigido, poderá aguardar a assinatura do Contrato para iniciar as adequações do imóvel às exigências do Detran/DF. Entretanto, seus efeitos financeiros e com sua documentação em ordem.
5.1.1. Em caso vigência iniciarão após entrega do imóvel, assinatura do termo de indisponibilidade recebimento das chaves e apresentação do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicandohabite-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservadoe demais documentos exigidos. Para assinatura do contrato, ressalvando-serão exigidos os documentos que comprovem a regularidade jurídica, trabalhista e fiscal do locador;
9.5 O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU, Taxa de Limpeza Pública/TLP, despesas ordinárias de condomínio (se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatáriohouver), cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo seguro de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário incêndio e/ou Condutor Adicional se obrigamcatástrofes naturais obrigatório, desde jáentre outras que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado, de responsabilidade do LOCATÁRIO, de acordo com a legislação vigente que trata do assunto, deverão ser pagas pelo LOCADOR no vencimento, e após, apresentar formalmente à LOCATÁRIO, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservadafatura/boleto juntamente com o comprovante de pagamento, em local indicado pela Locadora mais próximo e no caso de despesas ordinárias de condomínio (se houver), também a Convenção que definiu o valor à localização ser cobrado, no caso do Locatárioprimeiro pagamento e a cada reajuste, para que no prazo máximo de 24 30 (vinte trinta) dias de sua apresentação, o valor pago seja ressarcido pela LOCATÁRIO.
9.6 Emitir fatura mensal referente ao valor do aluguel do mês vencido;
9.7 Deverá o LOCADOR observar e quatro) horas contadas cumprir integralmente todas as especificações e obrigações contidas neste Projeto Básico e nas normas vigentes que regem edificações, acessibilidade de portadores de necessidades especiais, construção civil e todas as demais normas vigentes que venham a incidir no cumprimento das exigências contidas no presente;
9.8 Fornecer ao Detran/DF descrição minuciosa do estado do imóvel quando da solicitação sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
9.9 Realizar consertos estruturais, de infiltrações, de problemas elétricos; realizar manutenção do elevador (se houver), da Locadorarede elétrica e hidráulica, sob pena de arcar rede e de pontos de telefonia não decorrentes do mau uso, mantendo as condições inicialmente contratadas, em tempo hábil e sem comprometimento à funcionalidade dos serviços ali prestados;
9.10 Deverá o LOCADOR responsabilizar-se pelas condições físicas do imóvel locado, mantendo as condições inicialmente contratadas, quanto à infraestrutura física, inclusive quanto à climatização do ambiente locado e dos elevadores (se houver), arcando às suas expensas com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado eventuais despesas com as manutenções necessárias corretivas, obras, reformas e/ou rescisão reparos a serem efetuadas no imóvel, quando decorrentes de seu processo construtivo e dos materiais empregados, bem como as decorrentes de eventuais vícios ou defeitos que venham a ser encontrados, mesmo após a assinatura do Contrato de Locação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991, e demais disposições legais vigentes;
9.11 Deverá obedecer ao direito de preferência na forma prevista na Lei n° 8.245/91;
9.12 Manter durante toda a execução do Contrato., em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, regularidade e qualificação exigidas na legislação que rege a contratação;
5.29.13 Informar ao LOCATÁRIO, em até 10 (dez) dias corridos, quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente;
9.14 O LOCADOR deverá apresentar declaração se responsabilizando pelas adequações do imóvel, de acordo com as exigências contidas no layout a ser elaborado e aprovado pelo LOCATÁRIO quando da entrega da proposta, sem qualquer ônus à CONTRATANTE/LOCATÁRIO, bem como deverá cumprir integralmente as especificações e exigências contidas no presente Projeto Básico e Anexo I (Caderno de Especificações);
9.15 O LOCADOR deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no artigo 22, da Lei 8.245/91;
9.16 Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao LOCADOR, o LOCATÁRIO é obrigado a consenti-los e, caso os reparos durarem mais de dez dias, o LOCATÁRIO terá direito ao abatimento do aluguel proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato, na forma disposta no artigo 26 da Lei n.º 8.245/91;
9.17 Aplica-se ao LOCADOR, no que couber, as especificações técnicas contidas nos seguintes normativos: Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018 e alterações; DECRETO Nº 43.056, DE 03 DE MARÇO DE 2022, Regulamenta a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal - COE/DF, e dá outras providências. A Locadora se responsabiliza pelas despesas Lei Distrital n.º 2.747, de Manutenção Preventiva 20 de julho de 2001 - Define infrações e Manutenção Corretiva penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento das normas referentes à segurança contra incêndio e pânico no âmbito do Veículo decorrentes Distrito Federal; Lei n.º 4.770, de 22 de fevereiro de 2012 e alterações; Decreto n.º 21.361, de 20 de julho de 2000 e alterações – Regulamento contra incêndio e pânico do seu uso corretoDF; Decreto n.º 23.154, adequado de agosto de 2002 – Infrações e normalpenalidades pelo descumprimento das normas referentes à segurança contra incêndio e pânico; Portaria 1/2002 – CBMDF, excetuandode 15 de janeiro de 2002 – Exigências de sistemas de proteção contra incêndios e pânicos das edificações do Distrito Federal; Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 – NR 8 – Edificações; Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 – NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade; Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 – NR 17 – Ergonomia; Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 – NR 24 – Condições sanitárias e de confronto nos locais de trabalho; Portaria n.º 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998; Resolução – RE n.º 176, de 24 de outubro de 2000; outras normas que porventura estejam previstas no ordenamento jurídico e alterações posteriores;
9.18 O LOCADOR fica obrigado, ainda, a cumprir todas as obrigações contidas no Contrato de Locação a ser firmado, caso seja classificado e escolhido;
9.19 Para fins de recebimento dos valores atinentes ao contrato de locação, o LOCADOR deverá indicar conta bancária no Banco de Brasília – BRB, em cumprimento ao artigo 6º do Decreto n.º 32.767/2011;
9.20 Deverá o LOCADOR, após assinatura do Contrato de Locação de Imóvel, providenciar às suas expensas, a averbação do contrato de locação junto à matrícula do imóvel no Cartório de Imóveis, com cláusula de vigência em caso de alienação, resguardando-se os custos direitos reais do Locatário (arts. 8° e 33, Lei n.º 8.245/91; Parecer n.º 219/2005 - PROCAD/PGDF);
9.21 O LOCADOR deverá manter a área útil objeto da locação constantemente climatizada pelos aparelhos de combustívelar condicionado (central ou individual) a serem disponibilizados nos locais a serem indicados pelo layout a ser elaborado e aprovado pelo LOCATÁRIO, consertos de acessórios ficando responsável por manter o espaço locado devidamente climatizado e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada salubre;
9.22 O LOCADOR deverá observar a Lei Distrital n.º 6112/2018 e os seus limites, desde quesuas alterações, no caso que dispõe sobre a obrigatoriedade da Implantação do Programa de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Locatário, Usuário e/ou Condutor AdicionalDistrito Federal.
5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Locação De Imóvel, Contrato De Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.1. A Locadora disponibilizará 9.1 Caberá à LOCADORA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservadoserviço e demissão de empregados, devidamente revisadoque não terão qualquer relação com a LOCATÁRIA, limposendo de exclusiva responsabilidade da LOCADORA, abastecido, em perfeitas condições de uso as despesas com alimentação e com sua documentação em ordemlocomoção do pessoal.
5.1.1. Em caso de indisponibilidade 9.2 Durante a execução do Veículo correspondente ao grupo reservado, contrato a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicandoLOCADORA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
9.3 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
9.4 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) se for o valor caso deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, local da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvandoprestação dos serviços objeto deste contrato.
9.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
9.6 A inadimplência da LOCADORA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao LOCATÁRIO.
9.7 Comprovar ao LOCATÁRIO o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão aplicados entregues junto com a nota fiscal/fatura.
9.8 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar providos com o custo da Diária quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contratopresente termo de referência.
5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional.
5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
Appears in 2 contracts
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem.
5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contratosimilar.
5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional.
5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência, limitado a 100 km de raio da sede da Locadora.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservadoArcar com as despesas de condomínio, devidamente revisadofundo de promoção, limpoIPTU ou rateios de despesas e impostos incidentes contra incêndio, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem.
5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, considerando que os encargos mencionados já estão inclusos no valor total pago pelo locatário a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato.locadora;
5.2. A Locadora se responsabiliza pelas Incorrer nas despesas relacionadas com as obras ou serviços exigidos pela segurança da construção, reforma ou pela correção de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva falhas ocorridas na parte estrutural do Veículo decorrentes do seu uso corretoimóvel, adequado e normaldesgastes ou deteriorações anteriores, excetuando-se os custos de combustíveltotal ou parcialmente, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional.à presente locação;
5.3. A Locadora prestará em prazo razoável Submeter a Assistência 24 horasprévia aprovação da SEAD toda e qualquer alteração que possa causar impacto no atendimento prestado na Unidade Vapt Vupt, sem ônus notadamente aquelas que envolvam acesso ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso local e horário de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.funcionamento;
5.4. Atender às normas de segurança e acessibilidade emanadas pelo Poder Público, relacionadas à edificação objeto do contrato, incluindo o sistema de combate a incêndio;
5.5. Elaborar todos os projetos complementares necessários, como estrutural, hidráulico e combate a incêndio
5.6. Providenciar aquisição e recargas de extintores de incêndio conforme quantitativos e especificações de projeto de combate a incêndio elaborado pela própria locadora;
5.7. Responsabilizar pela manutenção do sistema de combate a incêndio;
5.8. Realizar obras de manutenção do imóvel necessárias à reparação de deteriorações resultantes de seu uso, notadamente as que envolvem itens de segurança;
5.9. Observar o imperativo legal expresso no art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 e art. 22, Lei nº 8.245/1991;
5.10. A Locadora manterá a disponibilização LOCADORA, ao final do Veículo reservado até contrato, receberá o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem imóvel nas condições em que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à lojaentregou, haverá exceto dos decorrentes de danos estruturais, conforme Lei nº 8.245/1991;
5.11. POSSÍVEL TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DO TÉRREO PARA SEGUNDO PISO
5.11.1. Cumprir e executar as obrigações e adequações previstas no Caderno de Intenções e Memorial Descritivo;
5.11.2. Comunicar o locatário sobre a ocorrência mudança da Unidade Vapt Vupt para o segundo piso do Shopping, com antecedência de No Showaté 90 dias;
5.11.3. Arcar com as expensas referente a mudança da Unidade Vapt Vupt, ficando da atual área onde se encontra instalada a Unidade Vapt Vupt, no Piso L1, com 639,95 m², para área no Piso L2, com 400m², de acordo com layout elaborado pela Secretaria de Estado da Administração, bem como emissão do CERCON do local;
5.11.4. Adquirir e instalar a comunicação visual, interna e externa, de acordo com o Veículo liberado para locação quantitativo e especificações informados pelo locatário;
5.11.5. Adquirir o material elétrico-lógico e executar toda a terceiros eventualmente interessados.rede elétrica/lógica, conforme lista entregue pelo locatário e elaborada de acordo com o projeto elétrico;
5.11.6. Custear despesas provenientes de faturas de água/esgoto do novo local, até a conclusão do processo de transferência de titularidade;
5.11.7. Custear despesas provenientes de faturas de energia elétrica do novo local, até conclusão do processo de transferência de titularidade;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.18.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem.
5.1.18.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.28.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 8.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato.
5.28.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional.
5.38.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horasdentro do horário comercial, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.
5.3.18.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.48.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
Appears in 1 contract
Samples: Rental Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.16.1. A Locadora disponibilizará Entregar ao Locatário LOCATÁRIO, o Veículo correspondente ao grupo reservadoVEÍCULO solicitado ou similar, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições satisfatórias de uso e com sua documentação em ordem.
5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo do VEÍCULO reservado, a Locadora LOCADORA deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo LOCATÁRIO um VEÍCULO de categoria imediatamente superior, aplicando-se cobrando do LOCATÁRIO apenas o valor da Diária diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados sendo, entretanto, os valores da Coparticipação e das Proteções co-participações em casos de sinistros correspondentes ao grupo do Veículo VEÍCULO efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é LOCATÁRIO.
6.1.1. No caso de indisponibilidade do grupo do VEÍCULO reservado e disponibilização de veículo de categoria superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acimareservada, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional LOCATÁRIO se obrigamobriga, desde já, a substituí-lo efetuar a substituição do VEÍCULO disponibilizado por Veículo veículo da categoria efetivamente reservada, em reservada no local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, LOCADORA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a contar do aviso da solicitação da LocadoraLOCADORA nesse sentido, sob pena de arcar com o custo da Diária diária de locação do Veículo veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão a partir da data do Contratoaviso da LOCADORA.
5.26.2. A Locadora se responsabiliza pelas Correrão por conta da LOCADORA as despesas de Manutenção Preventiva manutenção preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normalcorretiva, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, lubrificação e despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário colisão e/ou Condutor Adicionalas ocasionadas por mau uso ou utilização inadequada do VEÍCULO.
5.36.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência Prestar assistência 24 horashoras e se necessário, substituir o VEÍCULO alugado, sem ônus ao Locatáriopara o LOCATÁRIO, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículomecânica, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato imediato, pelo serviço de assistência. No caso de substituição do VEÍCULO, aplicar-se-ão ao veículo substituto todos os termos e condições do presente CONTRATO DE LOCAÇÃO, bem como novos valores de co-participações em caso de sinistro se o veículo substituto for de grupo diferente do VEÍCULO inicialmente locado ao LOCATÁRIO.
5.3.16.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 6.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional LOCATÁRIO desde já concordam concorda e reconhecem reconhece que a Locadora LOCADORA não efetuará a substituição do Veículo VEÍCULO nos casos de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso VEÍCULO pelas autoridades competentes em razão de ato e/ou dano fato causado por Uso Indevido e/ou Mau Usode responsabilidade do LOCATÁRIO, perda/furto/ roubo de chaves e documentos ou pane por uso inadequado.
5.46.4. A Locadora manterá Garantir a disponibilização reserva do Veículo reservado VEÍCULO pelo prazo de até o prazo máximo de 1 (uma) hora 2 horas após o horário previsto para sua retiradaretirada do VEÍCULO, desde que este prazo esta hora de tolerância esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que , para a qual o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessadosVEÍCULO estiver reservado.
Appears in 1 contract
Samples: Vehicle Rental Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.1. A Locadora disponibilizará 5.1 Entregar ao Locatário LOCATÁRIO, o Veículo correspondente ao grupo reservadoVEÍCULO solicitado ou similar, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua a documentação em ordem.
5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo do VEÍCULO reservado, a Locadora LOCADORA deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo LOCATÁRIO um veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se cobrando do LOCATÁRIO apenas o valor da Diária diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados sendo, entretanto, os valores da Coparticipação e das Proteções coparticipações em casos de sinistro correspondentes ao grupo do Veículo VEÍCULO efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é para o LOCATÁRIO.
5.2 No caso de indisponibilidade do grupo do VEÍCULO reservado e disponibilização de veículo de categoria superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acimareservada, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional LOCATÁRIO se obrigamobriga, desde já, a substituí-lo efetuar a substituição do VEÍCULO disponibilizado por Veículo veículo da categoria efetivamente reservada, em reservada no local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, LOCADORA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a contar do aviso da solicitação da LocadoraLOCADORA nesse sentido, sob pena de arcar com o custo da Diária diária do Veículo veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão a partir da data do Contratoaviso da LOCADORA.
5.2. A Locadora se responsabiliza pelas 5.3 Correrão por conta da LOCADORA as despesas de Manutenção Preventiva manutenção preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normalcorretiva, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, lubrificação e despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário colisão e/ou Condutor Adicionalas ocasionadas por mau uso ou utilização inadequada do VEÍCULO.
5.3. A Locadora prestará 5.4 Prestar-lhe através de suas centrais de manutenção, em prazo razoável a Assistência 24 horashorário comercial, sem ônus ao Locatárioassistência técnica/mecânica.
5.5 Arcar com todas as despesas de licenciamento dos veículos locados e respectivas renovações, Usuário e/ou Condutor Adicionalinclusive taxas, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequadoimpostos, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato quaisquer outros encargos devidos à obtenção das licenças, à exceção de eventuais multas e penalidades ocasionadas pelo serviço LOCATÁRIO bem como fornecer ao cliente, para uso durante a vigência do contrato de assistêncialocação, a documentação correspondente atualizada.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima5.6 Havendo sinistro ou colisão, o Locatárionos casos que forem respeitadas as obrigações contratuais, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará LOCADORA deverá proceder a substituição do Veículo nos veículo locado por outro disponível na empresa, pelo período restante do CONTRATO DE LOCAÇÃO, após a entrega do Boletim de Ocorrência Policial pelo LOCATÁRIO, tendo o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da entrega do mencionado documento para efetuar esta substituição. Nos casos de furto, roubo, incêndio e apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso VEÍCULO pelas autoridades competentes em razão de ato e/ou dano fato causado por Uso Indevido e/ou Mau Usode responsabilidade do LOCATÁRIO, desde já o LOCATÁRIO concorda e reconhece que a LOCADORA não efetuará a substituição do VEÍCULO.
5.4. A Locadora manterá 5.7 Garantir a disponibilização reserva do Veículo reservado VEÍCULO pelo prazo de até o prazo máximo de 1 2 (umaduas) hora horas após o horário previsto para sua retirada, retirada do VEÍCULO desde que este prazo esta hora de tolerância esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que Para o Xxxxxxxxx tenha comparecido à lojaqual o VEÍCULO estiver reservado.
5.8 Em caso de necessidade de manutenção, haverá a ocorrência substituição por outro veículo disponível na(s) agência(s) da LOCADORA, podendo ou não ser similar ao veículo locado, salvo as hipóteses previstas no item posterior, em caráter provisório, a partir do momento em que o veículo alugado for entregue pelo LOCATÁRIO à central de No Showmanutenção com previsão de paralisação de mais de 5 (cinco) horas para realização de serviços de manutenção ou consertos. Assim que o carro efetivo do contrato estiver disponível, ficando o Veículo liberado para locação LOCATÁRIO deverá devolver o veículo substituto no local indicado pela LOCADORA no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) xxxxx, xxx xxxx xx xxxxxx cobradas diárias adicionais do carro.
5.9 A LOCADORA não se responsabilizará por objetos ou valores que forem esquecidos dentro dos veículos sendo o LOCATÁRIO único responsável por qualquer reclamação e/ou ação de terceiros com relação a terceiros eventualmente interessadosesses objetos.
Appears in 1 contract
Samples: Vehicle Rental Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.1B. 2.1 A CONTRATADA deverá:
i. Disponibilizar os equipamentos conforme descrito abaixo: • Bomba de infusão volumétrica de seringa, com controle eletrônico programável, projetada para uso em infusão de soluções por via enteral ou parenteral, com controle eletrônico programável. A Locadora disponibilizará ao Locatário Deve possuir memorização de várias marcas de seringas de 05 a 60ml em específico as marcas (SR; KDL; INJEX; BD e TERUMO). • Deve possuir três tipos de programação de infusão. Vazão até 999,9 ml/h (conforme a seringa). Peso corpóreo, limite de concentração de droga, limite de dose de manutenção e limite de dose inicial. Taxa de KVO e bolus ajustável. • Deve possuir as seguintes funções durante infusão: titulação, biblioteca de drogas, zerar volume, ajuste de KVO, ajuste de bolus, ajuste da pressão de oclusão (mmHg ou kPa), volume do alarme e memória da última infusão. • Deve possuir display com apresentação constante da vazão, volume programado, volume infundido, tempo total e tempo restante da infusão ou apresenta a vazão, dose, volume infundido e tempo de infusão quando programado em peso x concentração x dose.
ii. Manter o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, equipamento em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordemuso.
5.1.1iii. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservadoproblema nos equipamentos a CONTRATANTE fará contato com a CONTRATADA, via e-mail através da equipe de Engenharia Clínica. A CONTRATADA tem até 48 h para atender o chamado.
iv. Apresentar Ordem de serviço para todas as atividades executada na CONTRATANTE, assinadas pelo técnico executante.
v. Apresentar relatórios técnicos sempre que constatado irregularidades.
vi. Identificar, uniformizar todo e qualquer funcionário que necessite adentrar nas dependências da CONTRATANTE.
vii. Havendo alguma eventualidade com os equipamentos locados, a Locadora empresa contratada deverá entregar ao Locatárioapresentar prazo para disponibilização de um novo equipamento, Usuário ou Condutor Adicionalsendo este inferior a 48 horas.
viii. Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicandonos locais e condições que melhor atenderem as necessidades e convenientes da CONTRATANTE.
ix. Responsabilizar-se o valor por todos os riscos e despesas decorrentes da Diária correspondente contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como responsabilizando quanto ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação comportamento e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmenteeficiência deles.
5.1.2x. Reparar, dentro dos prazos e condições determinadas pela CONTRATADA, todas as falhas constadas nos serviços objeto deste contrato. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/Havendo necessidades visitas ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo corretivas com necessidade da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato.
5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagensmanutenção, despesas decorrentes aéreas, traslados aeroporto / hospital, diárias de Eventos Adversoshotéis e refeições, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional.
5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.será de
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Equipment Rental
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.13.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservadoLOCADORA deverá substituir às suas expensas, devidamente revisadono total ou em parte, limpoos serviços em que se verificarem vícios, abastecidodefeitos, em perfeitas condições ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de uso e com sua documentação em ordem.
5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatáriomateriais empregados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas horas, a contar da solicitação informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A LOCADORA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da Locadoraprestação do serviço, sob pena alteração de arcar com horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela LOCATÁRIA.
3.3. A LOCADORA deverá garantir todo o custo apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela LOCATÁRIA.
3.4. A LOCADORA deverá atribuir no momento da Diária assinatura do Veículo efetivamente disponibilizado Contrato, o responsável para o atendimento a LOCATÁRIA, fornecendo o contato telefônico e e/-mail do mesmo.
3.4.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a LOCATÁRIA, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.5. A LOCADORA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou rescisão força maior.
3.6. Durante a execução do contrato a LOCADORA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.7. A LOCADORA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à LOCATÁRIA em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
5.23.8. A Locadora LOCADORA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da LOCATÁRIA, apresentem- se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e Manutenção Corretiva protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.9. A LOCADORA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Veículo decorrentes Trabalho.
3.10. A LOCADORA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA;
3.11. A LOCADORA não utilizará o nome da LOCATÁRIA, ou sua qualidade de LOCADORA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA;
3.12. A LOCADORA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso corretouso.
3.13. A LOCADORA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, adequado fornecendo todos os materiais e normalequipamentos em quantidade, excetuandoqualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.14. A LOCADORA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela LOCATÁRIA, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.15. A LOCADORA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a LOCATÁRIA ao ressarcimento da LOCADORA, por força contratual, em eventual responsabilidade da LOCATÁRIA em decorrência de defeitos nos serviços/produtos da LOCADORA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.16. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela LOCADORA a LOCATÁRIA.
3.17. A LOCADORA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os custos empregados da LOCADORA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de combustívelemprego com a LOCATÁRIA;
3.18. A LOCADORA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da LOCATÁRIA, consertos através de acessórios formulários próprios.
3.19. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da LOCATÁRIA, não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA.
3.20. A LOCADORA cumprirá o Regimento Interno e pneumáticaas demais Normas Internas do LOCATÁRIA, vidrosassim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, lanternasde 22/09/1977, retrovisoresportaria 3.214, lavagens(NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde;
3.21. A LOCADORA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do LOCATÁRIA, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
3.22. A LOCADORA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de Eventos Adversosconvenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do LOCATÁRIA toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos);
3.23. A LOCADORA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados ao Veículodurante o período de execução dos serviços, dentre outrasseja na atuação direta, ressalvada eventual Proteção contratada e os seja por seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso empregados ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicionalprepostos.
5.33.24. A Locadora prestará LOCADORA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em prazo razoável a Assistência 24 horaslinha reta, sem ônus ao Locatáriocolateral ou por afinidade, Usuário e/ou Condutor Adicionalaté o terceiro grau, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículoinclusive, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.de
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.43.25. A Locadora manterá a disponibilização LOCADORA não utilizará na execução do Veículo reservado até o prazo máximo objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro cargos de direção da Fundação do período ABC e de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessadossuas mantidas.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.13.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservadoLOCADORA deverá substituir ou sanar às suas expensas, devidamente revisadono total ou em parte, limpoos serviços em que se verificarem vícios, abastecidodefeitos, em perfeitas condições ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de uso e com sua documentação em ordem.
5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatáriomateriais empregados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas horas, a contar da solicitação informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A LOCADORA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da Locadoraprestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela LOCATÁRIA.
3.3. A LOCADORA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela LOCATÁRIA.
3.4. A LOCADORA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a LOCATÁRIA, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.4.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a LOCATÁRIA, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.5. A LOCADORA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.6. Durante a execução do contrato a LOCADORA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.7. A LOCADORA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à LOCATÁRIA em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.8. A LOCADORA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da LOCATÁRIA, apresentem- se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.8.1. A LOCADORA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela LOCATÁRIA.
3.9. A LOCADORA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.10. A LOCADORA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA;
3.11. A LOCADORA não utilizará o nome da LOCATÁRIA, ou sua qualidade de LOCADORA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA;
3.12. A LOCADORA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso.
3.13. A LOCADORA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.14. A LOCADORA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela LOCATÁRIA, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.15. A LOCADORA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a LOCATÁRIA ao ressarcimento da LOCADORA, por força contratual, em eventual responsabilidade da LOCATÁRIA em decorrência de defeitos nos serviços da LOCADORA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.16. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela LOCADORA a LOCATÁRIA.
3.17. A LOCADORA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da LOCADORA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a LOCATÁRIA;
3.18. A LOCADORA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da LOCATÁRIA, através de formulários próprios.
3.19. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da LOCATÁRIA, não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA.
3.20. A LOCADORA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do LOCATÁRIA, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde;
3.21. A LOCADORA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do LOCATÁRIA, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
3.22. A LOCADORA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do LOCATÁRIA toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos);
3.23. A LOCADORA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.24. A LOCADORA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da LOCATÁRIA, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato.contratual;
5.23.25. A Locadora se responsabiliza pelas despesas LOCADORA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de Manutenção Preventiva cargos de direção da Fundação do ABC e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicionalsuas mantidas.
5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.1. 8.1 A Locadora disponibilizará ao Locatário LOCADORA obriga-se a:
8.1.1 Manter o Veículo correspondente ao grupo reservadoequipamento locado, devidamente revisado, limpo, abastecidocom seus pertences, em perfeitas condições estado de servir ao uso a que se destina, fazendo assim, à sua custa a conservação do equipamento, reparação e com substituição das peças danificadas ou desgastadas em decorrência do uso normal, substituindo o equipamento na hipótese de problemas técnicos que inviabilizem a sua documentação em ordem.utilização;
5.1.1. Em caso 8.1.2 Fornecer todo o material de indisponibilidade consumo necessário ao bom funcionamento do Veículo correspondente ao grupo reservadoequipamento no prazo estipulado pelo LOCATÁRIO, a Locadora deverá entregar ao Locatáriode forma que os serviços não sofram interrupção por falta dos mesmos, Usuário ou Condutor Adicionalexceto o papel, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.cuja aquisição será efetuada pelo próprio LOCATÁRIO;
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário8.1.3 Atender, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadoracomunicação escrita feita pelo LOCATÁRIO, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato.
5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do durante seu uso correto, adequado e expediente normal, excetuando-se os custos aos pedidos de combustível, consertos reparação e de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes substituição de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde quepartes do equipamento quando necessário;
8.1.4 Atender, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional.
5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 5 (umacinco) hora dias úteis, da data do pedido escrito respectivo, à remoção e reinstalação do equipamento locado;
8.1.5 Fazer, ao menos uma vez por mês, a conservação técnica rotineira dos equipamentos locados;
8.1.6 Garantir o uso pacífico dos equipamentos locados;
8.1.7 Instalar, às suas expensas, os equipamentos locados.
8.1.8 Manter os equipamentos colocados à disposição do LOCATÁRIO coberto por apólice de seguro contra roubo e incêndio;
8.1.9 A LOCADORA obriga-se, no interesse do LOCATÁRIO a remover e reinstalar, as suas expensas, os equipamentos para local diferente do originalmente pactuado. Nesse caso, após o pedido por escrito, a remoção será efetuada no prazo máximo de 03 (três) dias corridos;
8.1.10 Arcar com os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes deste ajuste.
8.1.11 Comparecer, se solicitada, às dependências do LOCATÁRIO, no horário previsto estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões.
8.1.12 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar ao LOCATÁRIO, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessadosatualização.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.1. 9.1 A Locadora disponibilizará LOCADORA deverá apresentar relatórios gerenciais para apuração do quantitativo de evasão e destruição e incorporação dos aventais no período.
9.2 A LOCADORA será responsável pela reposição dos aventais sem qualquer ônus para o LOCATÁRIO, nas seguintes hipóteses: desgastes decorrentes do processamento inadequado das peças, mau uso pelos funcionários da LOCADORA e evasão apurada através de relatórios gerenciais até o limite de 3% (três porcento) ao Locatário mês.
9.3 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
9.4 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
9.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do LOCATÁRIO, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
9.6 A inadimplência da LOCADORA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao LOCATÁRIO.
9.7 Comprovar ao LOCATÁRIO o Veículo cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
9.8 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
9.9 Caso a LOCADORA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao LOCATÁRIO.
9.10 Comunicar imediatamente ao LOCATÁRIO toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
9.11 Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
9.12 Executar os serviços através de funcionários devidamente habilitados, com formação profissional qualificada.
9.13 Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
9.14 A LOCADORA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
9.15 Propiciar ao grupo reservadoLOCATÁRIO todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
9.16 A LOCADORA deverá manter preposto aprovado pela LOCATÁRIO, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
9.17 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
9.18 Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente revisadotreinado e qualificado para ao desempenho das funções, limpo, abastecidouniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em perfeitas condições quantidade necessária a atender o Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), de uso acordo com a norma vigente e com sua documentação em ordemprovendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
5.1.1. 9.19 A LOCADORA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado do Espírito Santo e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
9.20 A LOCADORA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao INSTITUTO ACQUA, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.21 A LOCADORA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
9.22 Em caso de indisponibilidade necessidade de subcontratação de serviço especializado para cumprimento do Veículo correspondente objeto deste Contrato, essa será realizada mediante prévia autorização e sem custo adicional ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmenteLOCATÁRIO.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo 9.23 É de categoria superiorinteira responsabilidade da LOCADORA a efetivação do contrato de trabalho, nos termos recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas (SE FOR O CASO).
9.24 A LOCADORA que porventura não estiver estabelecida no Estado do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, Espírito Santo é obrigada a substituí-lo por Veículo abrir filial em até 90 (noventa) dias da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão assinatura do Contrato.
5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional.
5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.111.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário Garantir que a imissão da LOCATÁRIA, na posse do imóvel, pressupõe o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso completo e com sua documentação em ordemo perfeito funcionamento das instalações físicas.
5.1.111.2. Em caso Anotar, na matrícula do imóvel, o Contrato de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo locação para fins de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, validade perante terceiros nos termos do item 5.1.1 acimaArt. 167, o LocatárioI, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam“3”, desde jáda Lei nº 6.015/1973, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, ser informado à LOCATÁRIA em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 até 30 (vinte e quatrotrinta) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão dias após a celebração do Contrato.
5.211.3. A Locadora Fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, mesmo que supervenientes verificados.
11.4. Entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se responsabiliza destina, bem como garantir-lhe, durante a vigência do Contrato, seu uso pacífico.
11.5. Sanar quaisquer defeitos ou avarias na estrutura do prédio, bem como aqueles que dificultam as condições de habitabilidade predial.
11.6. Sanar quaisquer defeitos ou avarias decorrentes das instalações feitas para ocupação predial (divisórias, pisos elevados, rede, nobreak, entre outros) e que não foram causados pelo uso da LOCATÁRIA.
11.7. Manter o imóvel locado sem a incidência de qualquer ônus real.
11.8. Não retomar o imóvel locado, salvo as hipóteses previstas em lei.
11.9. Responder pelas despesas extraordinárias do condomínio, previstas no Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991.
11.10. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de Manutenção Preventiva habilitação e Manutenção Corretiva qualificação exigidas na Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
11.11. Responder as notificações da LOCATÁRIA acerca de pedidos de reparações e autorizações de benfeitorias do Veículo decorrentes imóvel locado no prazo de 5 (cinco) dias.
11.12. Indicar e manter preposto para representá-la durante o deslinde contratual, a ser previamente aceito pela LOCATÁRIA.
11.13. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do seu uso corretoimóvel, adequado inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
11.14. Fornecer à LOCATÁRIA a lista de itens/elementos discriminados que compõem a edificação para fins de vistoria inicial das condições das instalações do imóvel, anterior à ocupação, e normalque constará anexada ao Termo de Recebimento do Imóvel.
11.15. Responder, quando comprovados problemas estruturais, por quaisquer danos que venham a sofrer a LOCATÁRIA em razão de infiltrações, rompimento de canos, entre outras situações dessa natureza, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada caso fortuito e força maior e os seus limitesdecorrentes de mau uso das instalações por parte da LOCATÁRIA.
11.16. Pagar os impostos e as taxas e, desde queainda, o prêmio de seguro complementar contra incêndio e outros sinistros que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo a disposição em contrário e em estrita observância à disposição contida no Contrato a ser celebrado em decorrência deste Projeto Básico.
11.17. Manter o imóvel em conformidade com a NBR nº 9.050/2004, Lei Complementar nº 2.105/1998, Lei nº 10.098/2000 e Decreto nº 19.915/1998, que dizem respeito à acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais, sem prejuízo de eventuais outros diplomas normativos aplicáveis à espécie.
11.18. Fornecer, no ato da assinatura do Contrato e eventuais renovações, declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido documentação pertinente para fins de avaliação por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicionalda LOCATÁRIA.
5.311.19. A Locadora prestará em prazo razoável Manter, durante a Assistência 24 horaslocação, sem ônus ao Locatárioa forma e o destino do imóvel.
11.20. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, Usuário e/ou Condutor Adicionalvedada a quitação genérica.
11.21. Pagar as taxas de administração imobiliária, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequadose houver, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistênciaintermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente.
5.3.111.22. Sem prejuízo Providenciar, no ato da assinatura do disposto na cláusula 5.3 acimaContrato e eventuais renovações, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição atualização do Veículo nos casos Auto de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão Vistoria do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau UsoCorpo de Bombeiros.
5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Apostilamento
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.110.1. A Locadora disponibilizará Entregar ao Locatário Distrito Federal o Veículo correspondente imóvel em estado de servir ao grupo reservadouso a que se destina, devidamente revisadobem como garantir as condições físicas para o bom funcionamento da unidade a que se destina a locação, limpodurante a vigência do Contrato.
10.2. Apresentar, abastecidono ato de assinatura do Contrato, prêmios de seguro complementar contra fogo e/ou catástrofes naturais que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
10.3. Arcar com eventuais obras e/ou reformas a serem efetuadas no imóvel.
10.4. Arcar com as despesas das manutenções preditivas, predial preventiva e corretiva dos sistemas e dos equipamentos instalados no imóvel anterior à locação.
10.5. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o Distrito Federal inicialmente terá preferência para aquisição do imóvel em questão, caso haja interesse da Administração, em perfeitas igualdade de condições de uso e com sua documentação em ordemterceiros, devendo a Locadora dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.
5.1.110.6. Em caso Faturar mensalmente a despesa com aluguel do mês vencido à Secretaria de indisponibilidade Estado de Educação do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmenteDistrito Federal - SEEDF.
5.1.210.7. Caso seja disponibilizado Veículo Respeitar os termos estipulados no Decreto nº 38.365, de categoria superior26/07/2017, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 143, de 27/07/2017, que regulamenta a Lei nº 5.448, de 12/01/2015, que proíbe conteúdo discriminatório contra a mulher.
10.8. Arcar com o pagamento de impostos e taxas inerentes ao imóvel, incluindo o IPTU/TLP, nos termos do item 5.1.1 acimaart. 22, VIII, da Lei nº 8.245, de 18/10/1991.
10.9. Entregar o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde jáimóvel em conformidade com todas as especificações estipuladas pelo Projeto Básico em até 30 (trinta) dias, a substituí-lo por Veículo contar da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão assinatura do Contrato.
5.210.10. A Locadora se responsabiliza pelas despesas Fornecer ao Distrito Federal descrição minuciosa do estado do imóvel quando de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso corretosua entrega com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso respondendo pelos vícios ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicionaldefeitos anteriores à locação.
5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Locação
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.13.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservadoLOCADORA deverá substituir às suas expensas, devidamente revisadono total ou em parte, limpoos serviços em que se verificarem vícios, abastecidodefeitos, em perfeitas condições ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de uso e com sua documentação em ordem.
5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatáriomateriais empregados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas horas, a contar da solicitação informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A LOCADORA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da Locadoraprestação do serviço, sob pena alteração de arcar com horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela LOCATÁRIA.
3.3. A LOCADORA deverá garantir todo o custo apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela LOCATÁRIA.
3.4. A LOCADORA deverá atribuir no momento da Diária assinatura do Veículo efetivamente disponibilizado Contrato, o responsável para o atendimento a LOCATÁRIA, fornecendo o contato telefônico e e/-mail do mesmo.
3.4.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a LOCATÁRIA, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.5. A LOCADORA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou rescisão força maior.
3.6. Durante a execução do contrato a LOCADORA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.7. A LOCADORA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à LOCATÁRIA em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
5.23.8. A Locadora LOCADORA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da LOCATÁRIA, apresentem- se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e Manutenção Corretiva protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.8.1. A LOCADORA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela LOCATÁRIA.
3.9. A LOCADORA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Veículo decorrentes Trabalho.
3.10. A LOCADORA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA;
3.11. A LOCADORA não utilizará o nome da LOCATÁRIA, ou sua qualidade de LOCADORA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA;
3.12. A LOCADORA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso corretouso.
3.13. A LOCADORA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, adequado fornecendo todos os materiais e normalequipamentos em quantidade, excetuandoqualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.14. A LOCADORA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela LOCATÁRIA, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.15. A LOCADORA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a LOCATÁRIA ao ressarcimento da LOCADORA, por força contratual, em eventual responsabilidade da LOCATÁRIA em decorrência de defeitos nos serviços da LOCADORA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.16. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela LOCADORA a LOCATÁRIA.
3.17. A LOCADORA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os custos empregados da LOCADORA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de combustívelemprego com a LOCATÁRIA;
3.18. A LOCADORA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da LOCATÁRIA, consertos através de acessórios formulários próprios.
3.19. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da LOCATÁRIA, não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA.
3.20. A LOCADORA cumprirá o Regimento Interno e pneumáticaas demais Normas Internas do LOCATÁRIA, vidrosassim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, lanternasde 22/09/1977, retrovisoresportaria 3.214, lavagens(NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde;
3.21. A LOCADORA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do LOCATÁRIA, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
3.22. A LOCADORA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de Eventos Adversosconvenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do LOCATÁRIA toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos);
3.23. A LOCADORA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados ao Veículodurante o período de execução dos serviços, dentre outrasseja na atuação direta, ressalvada eventual Proteção contratada e os seja por seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso empregados ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicionalprepostos.
5.33.24. A Locadora prestará LOCADORA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em prazo razoável a Assistência 24 horaslinha reta, sem ônus ao Locatáriocolateral ou por afinidade, Usuário e/ou Condutor Adicionalaté o terceiro grau, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículoinclusive, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.de
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.43.25. A Locadora manterá a disponibilização LOCADORA não utilizará na execução do Veículo reservado até o prazo máximo objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro cargos de direção da Fundação do período ABC e de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessadossuas mantidas.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.1. 9.1 – A Locadora disponibilizará ao Locatário fica obrigada a disponibilizar o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecidoimóvel ou as áreas previstas totalmente desocupadas, em perfeitas condições de uso, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus que possam impedir a prestação de serviço, mediante a prévia vistoria e aprovação da corporação, obrigando-se ainda:
9.1.1 – Entregar o imóvel em estado de servir ao uso e com sua documentação em ordema que se destina, garantidas as condições físicas necessárias para o bom funcionamento do serviço a que se destina a locação, durante toda a vigência do contrato de locação.
5.1.1. Em caso 9.1.2 - Fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel quando de indisponibilidade sua entrega com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
9.1.3 - Apresentar planta baixa da Unidade para aprovação da Locatária, após a assinatura do Veículo correspondente ao grupo reservadoContrato de locação, de acordo com as especificações técnicas contidas no Projeto Básico e no layout definitivo apresentado pela Locatária.
9.1.4 - O prazo para execução será de até 30 (trinta) dias corridos a contar da emissão de ordem de serviço, pela Locatária, para início das adequações, conforme o proposto pela Corporação, após apresentação do layout e aceite das partes.
9.1.4.1 - O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pela Locadora deverá entregar ao e autorizado pelo Locatário.
9.1.4.2 - O descumprimento dos prazos avençados poderá ensejar na aplicação de penalidades à Locadora, pelo Locatário, Usuário ou Condutor Adicionalem face do descumprimento de suas obrigações pactuadas, Veículo na forma da legislação vigente;
9.1.5 - Arcar com o pagamento de categoria imediatamente superiorimpostos, aplicando-incluindo o IPTU/TLP, taxas, despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio (se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação houver) e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo prêmio de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário seguro complementar de incêndio e/ou Condutor Adicional catástrofes naturais, além de outras despesas de responsabilidade do LOCADOR, que incidam ou venham incidir sobre o imóvel locado, cujos comprovantes de quitação deverão ser apresentados à Locatária, sempre que exigir a apresentação.
9.1.6 - Observar e cumprir integralmente todas as especificações e obrigações contidas no Projeto Básico e nas normas vigentes que regem edificações, acessibilidade de portadores de necessidades especiais, construção civil e todas as demais normas vigentes que venham a incidir no cumprimento das exigências contidas no presente.
9.1.7 - Realizar consertos estruturais, de infiltrações, de problemas elétricos; realizar manutenção da rede elétrica e hidráulica, de rede e de pontos de telefonia não decorrentes do mau uso, mantendo as condições inicialmente contratadas, em tempo hábil e sem comprometimento à funcionalidade dos serviços ali prestados.
9.1.8 - Garantir, durante o tempo da prestação do serviço, as manutenções e reposições de componentes referentes aos sistemas elétricos, hidráulicos, sanitário dos aparelhos de ar condicionado com reposição de peças para manter todas as instalações em perfeito estado de funcionamento, reparos de pinturas de paredes e forros, lâmpadas, tomadas, interruptores, pisos, torneiras, vasos sanitários, válvulas de descargas, ferragens, fechaduras e trincos, vidros e janelas, portas, tampas de vasos sanitários, porta papéis toalhas, porta saboneteiras de parede, porta papéis higiênicos espelhos dos banheiros e manutenção dos extintores de pó químico.
9.1.9 - Responsabilizar-se obrigampelas condições físicas do imóvel locado, desde jámantendo as condições inicialmente contratadas, quanto a infraestrutura física, inclusive quanto a climatização do ambiente locado e dos elevadores, arcando às suas expensas com eventuais despesas com as manutenções necessárias corretivas, obras, reformas e/ou reparos a serem efetuadas no imóvel, quando decorrentes de seu processo construtivo e dos materiais empregados, bem como as decorrentes de eventuais vícios ou defeitos que venham a ser encontrados, mesmo após a assinatura do Contrato, em conformidade com a Lei Federal n. 8.245/1991, e demais disposições legais vigentes.
9.1.10 - Obedecer ao direito de preferência na forma prevista na Lei Federal n. 8.245/1991.
9.1.11 - Manter, durante toda a locação e execução do Contrato a forma e o destino do imóvel, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, regularidade e qualificação exigidas na legislação que rege a contratação.
9.1.12 - Informar à Locatária, em até 10 (dez) dias corridos, quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
9.1.13 - Apresentar declaração se responsabilizando pelas adequações do imóvel, de acordo com as exigências contidas no layout a ser elaborado e aprovado pela Locatária quando da entrega da proposta, bem como deverá cumprir integralmente as especificações e exigências contidas no Projeto Básico e anexos.
9.1.14 - Cumprir integralmente as obrigações previstas no art. 22 da Lei Federal n. 8.245/1991.
9.1.15 - Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao Locador, a substituíLocatária é obrigada a consenti-lo por Veículo los e, caso os reparos durem mais de 10 (dez) dias, a Locatária terá direito ao abatimento do aluguel proporcional ao período excedente; se mais de 30 (trinta) dias, poderá resilir o contrato, na forma disposta no art. 26 da categoria efetivamente reservadaLei Federal n. 8.245/1991.
9.1.16 - Aplica-se ao Locador, no que couber, as especificações técnicas contidas nos seguintes normativos: Lei Distrital n. 6.138, de 26 de abril de 2018; Lei Distrital n. 2.747, de 20 de julho de 2001 - Define infrações e penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento das normas referentes à segurança contra incêndio e pânico no âmbito do DF; Lei n. 4.770, de 22 de fevereiro de 2012; Decreto n. 21.361, de 20 de julho de 2000 – Regulamento contra incêndio e pânico do DF; Decreto n. 23.154, de agosto de 2002 – Infrações e penalidades pelo descumprimento das normas referentes à segurança contra incêndio e pânico; Portaria 1/2002 – CBMDF, de 15 de janeiro de 2002 – Exigências de sistemas de proteção contra incêndios e pânicos das edificações do Distrito Federal; Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 – NR 8 – Edificações; Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 – NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade; Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 – NR 17 – Ergonomia; Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 – NR 24 – Condições sanitárias e de confronto nos locais de trabalho; Portaria n. 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998; Resolução – RE n. 176, de 24 de outubro de 2000; outras normas que porventura estejam previstas no ordenamento jurídico e alterações posteriores.
9.1.17 - Para fins de recebimento dos valores atinentes ao contrato de locação, deverá indicar conta bancária no Banco de Brasília – BRB, em local indicado cumprimento ao artigo 6º do Decreto n. 32.767/2011.
9.1.18 - Se houver obrigação de pagamento de despesas de condomínio por parte da Locatária, em edifício no qual existam partes comuns e partes privativas, o Locador deverá apresentar à instituição formal do condomínio edilício por convenção (arts. 1.333 e 1334 do Código Civil) ou instrumento equivalente, bem como a respectiva prestação de contas em relação aos valores cobrados.
9.1.19 - Deverá, após assinatura do Contrato, providenciar às suas expensas, a averbação do contrato de locação junto à matrícula do imóvel no Cartório de Imóveis, com cláusula de vigência em caso de alienação, resguardando-se os direitos reais da Locatária (arts. 8° e 33 da Lei n. 8.245/1991; Parecer n. 219/2005 - PROCAD/PGDF).
9.1.20 - Deverá manter a área útil objeto da locação constantemente climatizada pelos aparelhos de ar condicionado (central ou individual) a serem disponibilizados nos locais a serem indicados pelo layout a ser elaborado e aprovado pela Locadora mais próximo Locatária, ficando responsável por manter o espaço locado devidamente climatizado e salubre;
9.1.21 - Deverá observar a Lei Distrital n. 6112/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal.
9.1.22 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão de Execução do Contrato, atendendo prontamente as orientações ou reclamações.
9.1.23 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à localização Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
9.1.24 - Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus empregados em decorrência da execução dos serviços.
9.1.25 - Afastar ou substituir qualquer empregado que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, cause embaraço a boa execução do Locatárioserviço e do contrato.
9.1.26 - Responsabilizar-se civil e criminalmente, fiscal e trabalhista, por todo e qualquer dano que venha causar à Administração ou a prepostos, em decorrência da execução do serviço, objeto deste contrato, não cabendo à Administração, em qualquer hipótese, responsabilizar-se por quaisquer danos verificados durante a vigência do contrato, sejam diretos, indiretos ou lucros cessantes.
9.1.27 - Responsabilizar-se, ainda, por quaisquer danos ou desvios de bens que lhe forem confiados ou a seus prepostos, devendo efetuar a reparação correspondente.
9.1.28 - Permitir o livre exercício da fiscalização credenciada pela contratante.
9.1.29 - Manter durante toda a vigência contratual as mesmas condições de habitação e utilização condizente do imóvel.
9.1.30 - Fornecer ao Executor do Contrato recibo discriminando as importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
9.1.31 - Pagar as diversas taxas relativas à proposição livre e desimpedida do uso de imóvel/área contratada, tais como: administração imobiliária e demais intermediações, se houver, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade da Locadora, se for o caso.
9.1.32 - Apresentar à PMDF quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas.
9.1.33 - Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato.
5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional.
5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente o reparo das instalações em caso de pane elétrica e/danos que ocorram por erros de projetos arquitetônicos ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistênciaengenharia.
5.3.1. Sem prejuízo 9.2 - No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, a Polícia Militar do disposto na cláusula 5.3 acimaDistrito Federal tem preferência para adquirir o imóvel, o Locatárioem igualdade de condições com terceiros, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que devendo a Locadora não efetuará a substituição dar-lhe conhecimento do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/negócio mediante notificação judicial ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Usoextrajudicial.
5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.14.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservadoLOCADORA deverá prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado. COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO
4.2. A LOCADORA deverá cumprir todas as normas, devidamente revisadoregras e leis aplicáveis a execução do objeto do contrato.
4.3. A LOCADORA deverá observar estritamenteas normas internas dos locais da prestaçãodos serviços.
4.4. A LOCADORA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, limpofiscais, abastecidosociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
4.5. A LOCADORA deverá indenizar, imediatamente, a LOCATÁRIA por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à LOCATÁRIA ou a terceiros.
4.6. A LOCADORA deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em perfeitas vigor.
4.7. A LOCADORA deverá ter condições de uso prestar os serviços a partir da data da assinatura do contrato e com sua documentação em ordem.
5.1.1. Em caso de indisponibilidade manter essa condição durante a vigência do Veículo correspondente ao grupo reservadocontrato, atendendo a Locadora deverá entregar ao Locatáriodemanda LOCADORA, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicandoincluindo-se o eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo inicial atualizado do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superiorcontrato, nos termos do item 5.1.1 acimaregulamento de compras da Fundação do ABC.
4.8. A LOCADORA deverá garantir a realização dos serviços através depessoas habilitadas etreinadas para sua execução.
4.9. A LOCADORA deverá manter, durante todo o Locatárioperíodo docontrato, Usuário compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas no certame.
4.10. A LOCADORA deverá assumir a responsabilidade civil ecriminal pela legitimidade desuas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
4.11. A LOCADORA fica vedada à LOCADORA a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da LOCATÁRIA.
4.12. A LOCADORA deverá responsabilizar-se integralmente por quaisquer ações administrativas e/ou Condutor Adicional se obrigamjudiciais, desde jámovidas por seus prestadores, empregados ou ex empregados, nas quais figure a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservadaLOCATÁRIA como responsável subsidiária ou solidária, em local indicado decorrência do presente contrato, comprometendo-se a requerer a exclusão da LOCATÁRIA do polo passivo de eventual demanda judicial, sem prejuízo do direito de regresso contra a LOCADORA, caso o pedido de exclusão seja negado.
4.12.1. A LOCADORA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do LOCATÁRIA toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
4.13. LOCADORA deverá manter completo eabsolutosigilosobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Locadora mais próximo Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, sendo eles de interesse do LOCATÁRIA, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sobpena da lei.
4.14. A LOCADORA deverá disponibilizar profissionais em quantidade necessária para garantir a execução dos serviços nos termos ora estabelecidos. COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO
4.15. ALOCADORA deverá entregara relação deprofissionais queexecutarão os serviços, antecipadamente à localização do LocatárioLOCATÁRIA.
4.16. A LOCADORA deverá assegurar que todos os profissionais que cometerem falta disciplinar qualificada como de natureza grave, não deverão ser mantidos, nem deverão retornar à execução dos serviços.
4.17. A LOCADORA deverá atender, de imediato, as solicitações da LOCATÁRIA, quanto às substituições de empregados nãoqualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
4.18. A LOCADORA deverá se responsabiliza em assumir e isentar a LOCATÁRIA por quaisquer requerimentos, cíveis, criminais, trabalhistas, fiscais e/ou administrativos, seja na esfera extrajudicial e/ou judicial, independente da matéria, foro ou requerimento relacionados aos serviços prestados pela LOCADORA.
4.19. A LOCADORA deverá garantir a prestação dos serviços demaneira ininterrupta, sob pena deaplicação de multa e/ou rescisão contratual.
4.20. A LOCADORA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços/produtos em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
4.21. A LOCADORA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoaljunto às unidades usuárias, caso seja solicitadopela LOCATÁRIA.
4.22. A LOCADORA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a LOCATÁRIA, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
4.22.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a LOCATÁRIA,
4.23. A LOCADORA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
4.24. Durante a execução do contrato a LOCADORA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais epessoais a seus funcionários, seus prepostos ea terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
4.25. A LOCADORA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à LOCATÁRIA em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
4.26. A LOCADORA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da LOCATÁRIA, apresentem- se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
4.26.1. ALOCADORA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujocomportamento seja considerado inconveniente pela LOCATÁRIA.
4.26.2. A LOCADORA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas contadas de antecedência ao procedimento, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações ou então encaminhar mensalmente relatório dos funcionários que prestarão os serviços nas unidades.
4.27. A LOCADORA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho. COMPLEXO DE SAÚDE SÃO BERNARDO DO CAMPO
4.28. A LOCADORA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da solicitação execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévioe por escrito da LocadoraLOCATÁRIA.
4.29. A LOCADORA não utilizará o nome da LOCATÁRIA, ou sua qualidade de LOCADORA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévioe por escrito da LOCATÁRIA.
4.30. A LOCADORA prestará os serviços dentro dos parâmetros derotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais eequipamentos em quantidade, qualidade etecnologia adequadas, coma observância das normas técnicas e legislações vigentes.
4.31. A LOCADORA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela LOCATÁRIA, para o acompanhamento da gestão contratual.
4.32. A LOCADORA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a LOCATÁRIA ao ressarcimento da LOCADORA, por força contratual, em eventual responsabilidade da LOCATÁRIA em decorrência de defeitos nos serviços da LOCADORA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
4.33. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverãoser entregues pela LOCADORA à LOCATÁRIA.
4.34. A LOCADORA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais ecomerciais decorrentes da execução contratual, sendo queos empregados da LOCADORA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a LOCATÁRIA.
4.34.1. Caberá a LOCADORA requerer a exclusão da LOCATÁRIA do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face LOCATÁRIA, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
4.35. A LOCADORA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da LOCATÁRIA, através de formulários próprios.
4.36. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da LOCATÁRIA, não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA.
4.37. ALOCADORA cumprirá o Regimento Interno eas demais Normas Internas do LOCATÁRIA, assimcomo outras normas relativas à engenharia desegurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
4.38. A LOCADORA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrati vas ejudiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes dequaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
4.39. A LOCADORA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da LOCATÁRIA, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contratocontratual.
5.24.40. A Locadora se responsabiliza pelas despesas LOCADORA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de Manutenção Preventiva cargos de direção da Fundação do ABC e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicionalsuas mantidas.
5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.16.1. A Locadora disponibilizará Prestar ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecidoLOCATÁRIO, em perfeitas condições horário comercial, assistência-técnica – mecânica tendentes a manter o veículo locado em perfeito estado de uso e com ou, se julgar necessário, proceder a sua documentação em ordem.
5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservadosubstituição, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se sendo que o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo atendimento telefônico é superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de prestado nas 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contratodia.
5.26.2. A Locadora Substituir o veículo locado em qualquer filial / agência da LOCADORA no território nacional, se responsabiliza pelas despesas eventualmente necessário, em virtude de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva defeitos mecânicos ou pequenos acidentes, cujo o conserto demande tempo superior a 06 (seis) horas a contar do Veículo decorrentes ingresso do seu uso corretoveículo locado na oficina autorizada pela LOCADORA, adequado e normalrespeitando–se, excetuando-se os custos neste caso, o tempo necessário para o deslocamento de combustíveloutro veículo, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limitesaté a oficina a ser substituído e, desde que, obviamente, tenha a LOCADORA veículos disponíveis para fazer a substituição.
6.3. Conferir ao LOCATÁRIO isenção de responsabilidade indenizatória por acidentes, perdas totais ou parciais do veículo locado, nos casos de acidentes de trânsito, ou incêndio acidental, roubo ou furto qualificado, respeitadas as participações obrigatórias contratuais, tudo conforme especificado na Abertura de Contrato de Locação, desde que observadas as demais cláusulas contratuais e não se apure que o LOCATÁRIO agiu com imprudência, negligência ou imperícia, ou tenha dado causa ao acidente.
6.3.1. Sendo verificado que o LOCATARIO agiu com Culpa Grave, que é caracterizada pelo cometimento de qualquer infração gravíssima prevista no caso Código de Manutenção CorretivaTrânsito, esta mediante descrição em Boletim de Ocorrência, não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte será este isento de responsabilidade indenizatória.
6.3.2. Também perderá o LOCATÁRIO o direito de isenção de responsabilidade indenizatória quando se verificar o uso inadequado do Locatárioveículo locado, Usuário que é caracterizada pela ocorrência de qualquer das situações abaixo:
a. Transporte de pessoas e/ou Condutor Adicional.bens mediante remuneração, exceto quando constar na Abertura de Contrato de Locação que o veículo locado será destinado para este fim, com valores e ajustes específicos para este tipo de locação;
5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário b. Transporte de pessoas e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica bens além da capacidade informada pelo fabricante.
c. Guincho e/ou mecânica reboque do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto carro alugado efetuado por veículo não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistênciaapropriado a esse fim.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acimad. Participação em corridas, o Locatário“rachas” ou “pegas”, Usuário testes, rally, reconhecimento de trecho para rally, disputa ou competição automobilística, gincanas ou afins.
e. Instrução de pessoas não habilitadas e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos treinamento de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso motoristas em qualquer situação.
f. Transporte de explosivos e/ou dano materiais químicos ou inflamáveis.
g. Tráfego em dunas, praias, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças.
h. Submersão total ou parcial do veículo em água.
i. Circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos, hipótese em que se o carro persistir em funcionamento, mesmo por pouco tempo, ocorrerão danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico, sob acompanhamento do Cliente que manifestar interesse.
j. Acidente causado por Uso Indevido e/condutor sob ação de álcool/ entorpecentes ou Mau Usose o condutor não fizer o teste de embriaguez requerido pela autoridade.
5.4. A Locadora manterá k. Transporte de criança sem o uso dos dispositivos de retenção apropriados.
l. Cessão do carro alugado a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retiradaterceiros sem prévia autorização formal da LOCADORA, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem ou, não evitar que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à lojacarro seja conduzido por pessoa estranha ao contrato.
m. Circulação fora do território nacional.
n. Manifesta negligência na guarda do carro, haverá a ocorrência de No Showtal como deixá-lo abandonado/estacionado em local ermo ou com as portas/vidros abertos/destravados, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessadoschave na ignição ou situação equivalente.
o. Quaisquer finalidades ilegais.
Appears in 1 contract
Samples: Locação
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.1. A Locadora disponibilizará 5.1Entregar a LOCATÁRIA o imóvel alugado em estado de servir ao Locatário uso a que se destina.
5.1.1 Manter o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, imóvel em perfeitas plenas condições de uso durante o período contratado e com promover por sua documentação conta todos os reparos necessários na área externa, compreendendo: serviços de pintura, drenagens, conservação de toldos, fachadas, aberturas, partes estruturais, muros, calhas, e telhados dos imóveis, entre outras. Os reparos deverão ser iniciados em ordem.até 20 (vinte) dias, e em casos de urgência em até 48 (quarenta e oito) horas, sempre a contar do recebimento da comunicação feita pela LOCATÁRIA;
5.1.15.1.2 A comunicação, prevista no item anterior, far-se-á por qualquer meio idôneo, de forma escrita ou eletrônica. Em caso de indisponibilidade 5.2Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do Veículo correspondente ao grupo reservadoimóvel locado. 5.3Manter, durante a locação, a Locadora deverá entregar ao Locatárioforma e o destino do imóvel. 5.4Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação e providenciar todos os reparos necessários a plena utilização do imóvel. 5.5Fornecer a LOCATÁRIA, Usuário caso esta solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes. 5.6Fornecer a LOCATÁRIA recibo discriminado das importâncias por ela pagas, vedada a quitação genérica. 5.7Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato.
5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional.
5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistênciafiador.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.13.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservadoLOCADORA deverá substituir ou sanar às suas expensas, devidamente revisadono total ou em parte, limpodos produtos em que se verificarem vícios, abastecidodefeitos, em perfeitas condições ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de uso e com sua documentação em ordem.
5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente.
5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatáriomateriais empregados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas horas, a contar da solicitação informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A LOCADORA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela LOCATÁRIA.
3.3. A LOCADORA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da Locadoraprestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela LOCATÁRIA.
3.4. A LOCADORA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a LOCATÁRIA, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.4.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a LOCATÁRIA, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.5. A LOCADORA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à LOCATÁRIA em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.6. A LOCADORA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.7. Durante a execução do contrato a LOCADORA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.8. A LOCADORA deverá garantir a segurança dos insumos/equipamentos e gases medicinais transportados nos veículos seguindo o protocolo institucional de controle das chaves de ignição com apoio da Equipe de Segurança Patrimonial.
3.9. A LOCADORA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da LOCATÁRIA, apresentem- se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.9.1. A LOCADORA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela LOCATÁRIA.
3.10. A LOCADORA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo III, bem como fiscalizando o seu uso.
3.11. A LOCADORA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança do Trabalho.
3.12. A LOCADORA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela LOCATÁRIA, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.13. A LOCADORA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA.
3.14. A LOCADORA não utilizará o nome da LOCATÁRIA, ou sua qualidade de LOCATÁRIA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA.
3.15. A LOCADORA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.16. A LOCADORA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a LOCATÁRIA ao ressarcimento da LOCADORA, por força contratual, em eventual responsabilidade da LOCATÁRIA em decorrência de defeitos nos equipamentos/produtos da LOCADORA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.17. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela LOCADORA a LOCATÁRIA.
3.18. A LOCADORA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da LOCADORA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a LOCATÁRIA.
3.19. A LOCADORA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da LOCATÁRIA, através de formulários próprios.
3.20. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da LOCATÁRIA, não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA.
3.21. A LOCADORA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas da LOCATÁRIA, assim como outras normas relativas à segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.22. A LOCADORA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse da LOCATÁRIA, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.23. A LOCADORA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição da LOCATÁRIA toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.24. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.25. A LOCADORA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da LOCATÁRIA, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contratocontratual.
5.23.26. A Locadora se responsabiliza pelas despesas LOCADORA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de Manutenção Preventiva cargos de direção da Fundação do ABC e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicionalsuas mantidas.
5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Vehicle Rental Services
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 5.13.1. A Locadora disponibilizará LOCADORA deverá prestar todos os serviços solicitados, de acordo com as normas e condições previstas no ato convocatório inicial de contratação, contrato e anexos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
3.2. A LOCADORA deverá cumprir fielmente e de forma regular as especificações, condições e prazos estipulados neste contrato.
3.3. A LOCADORA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
3.4. A LOCADORA deverá responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocados sob sua guarda pela LOCATÁRIA.
3.5. A LOCADORA deverá submete-se à fiscalização da LOCATÁRIA, durante toda vigência contratual.
3.6. A LOCADORA deverá acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
3.7. A LOCADORA deverá informar imediatamente ao Locatário gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela LOCATÁRIA.
3.8. A LOCADORA deverá garantir todo o Veículo correspondente ao grupo reservadoapoio técnico por profissional especializado nos serviços, devidamente revisadoreferente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, limpocaso seja solicitado pela LOCATÁRIA.
3.9. A LOCADORA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, abastecidoo responsável para o atendimento a LOCATÁRIA, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.9.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a LOCATÁRIA, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.10. A LOCADORA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.11. Durante a execução do contrato a LOCADORA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.12. A LOCADORA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à LOCATÁRIA em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.13. A LOCADORA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da LOCATÁRIA, apresentem- se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.13.1. A LOCADORA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela LOCATÁRIA.
3.14. A LOCADORA deverá comunicar previamente a LOCATÁRIA nos casos de modificação ou indisponibilidade da marca dos materiais utilizados, dando as justificativas da alteração e apresentando as outras marcas do material para análise e aprovação da LOCATÁRIA, se obrigando a manter os preços estabelecidos no presente Contrato, caso esses sejam de maior valor.
3.14.1. A solicitação de alteração de marca deverá ser realizada dentro de um prazo mínimo de 10 (dez) dias antecedentes a próxima entrega, informando junto a solicitação a data em que o fornecimento será regularizado.
3.14.2. Caso a marca proposta não seja aprovada, a LOCADORA deverá apresentar outra opção que seja compatível com os padrões já utilizados.
3.14.3. Se, após as análises, nenhuma marca apresentada for aprovada, a LOCATÁRIA se faculta o direito de buscar empresas que forneçam o item em questão no mercado, cabendo a LOCADORA arcar com as custas no tocante a diferença do valor contratado com o valor adquirido, até a regularização do fornecimento da marca inicialmente LOCADORA.
3.15. A LOCADORA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.16. A LOCADORA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA.
3.17. A LOCADORA não utilizará o nome da LOCATÁRIA, ou sua qualidade de LOCADORA, em perfeitas condições quaisquer atividades de uso divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e com sua documentação em ordemimpressos, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA.
5.1.13.18. Em caso A LOCADORA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de indisponibilidade acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Veículo correspondente ao grupo reservadoTrabalho da LOCATÁRIA, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo IV, bem como fiscalizando o seu uso.
3.19. A LOCADORA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a Locadora deverá entregar ao Locatárioobservância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.20. A LOCADORA garantirá livre acesso a informações, Usuário ou Condutor Adicionaldos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, Veículo de categoria imediatamente superioraos gestores indicados pela LOCATÁRIA, aplicandopara o acompanhamento da gestão contratual.
3.21. A LOCADORA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a LOCATÁRIA ao ressarcimento da LOCADORA, por força contratual, em eventual responsabilidade da LOCATÁRIA em decorrência de defeitos nos serviços da LOCADORA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmenteajuizamento de ação de regresso.
5.1.23.22. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superiorAo final da vigência deste Contrato, nos termos do item 5.1.1 acimatoda a documentação, o Locatáriohistóricos, Usuário e/ou Condutor Adicional processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela LOCADORA à LOCATÁRIA.
3.23. A LOCADORA se obrigamresponsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, desde játrabalhistas, a substituí-lo por Veículo fiscais e comerciais decorrentes da categoria efetivamente reservadaexecução contratual, sendo que os empregados da LOCADORA não terão, em local indicado hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a LOCATÁRIA.
3.23.1. Caberá a LOCADORA requerer a exclusão da LOCATÁRIA do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face LOCATÁRIA, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.24. A LOCADORA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da LOCATÁRIA, através de formulários próprios.
3.25. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da LOCATÁRIA, não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA.
3.26. A LOCADORA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do LOCATÁRIA, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.27. A LOCADORA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Locadora mais próximo à localização Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.28. A LOCADORA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do LocatárioLOCATÁRIA toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, no prazo máximo guias de 24 recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.29. A LOCADORA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.30. A LOCADORA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (vinte e quatroas) horas contadas ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da solicitação da LocadoraLOCATÁRIA, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contratocontratual.
5.23.31. A Locadora se responsabiliza pelas despesas LOCADORA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de Manutenção Preventiva cargos de direção da Fundação do ABC e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicionalsuas mantidas.
5.33.32. A Locadora prestará em prazo razoável Fica vetado à LOCADORA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da LOCATÁRIA, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a Assistência 24 horasLOCATÁRIA nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistênciaconforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso.
5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Rental Services