DAS PENALIDADES QUANDO DO NÃO ATENDIMENTO AO NÍVEL DE SERVIÇO ESTIPULADO Cláusulas Exemplificativas

DAS PENALIDADES QUANDO DO NÃO ATENDIMENTO AO NÍVEL DE SERVIÇO ESTIPULADO. 33.3.1. Caso a CONTRATADA não atinja os níveis de serviço mínimos exigidos a CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais sanções administrativas, as seguintes penalidades: Indicador Descrição Meta Frequência Penalidade
DAS PENALIDADES QUANDO DO NÃO ATENDIMENTO AO NÍVEL DE SERVIÇO ESTIPULADO. 7.13.1.Caso a CONTRATADA não atinja os níveis de serviço mínimos exigidos a SEDU poderá aplicar, sem prejuízo das demais sanções administrativas, as seguintes penalidades: Tempo de espera na fila de atendimento telefônico. Percentual das ligações em que o usuário aguardou na fila menos de 20 segundos. >= 90% Medir a disponibilidade e agilidade do atendimento. 2% (dois por cento) do valor mensal da fatura referente ao serviço de SERVICE DESK. Taxa de abandono de ligações na fila de atendimento telefônico. Percentual de ligações abandonadas antes de serem atendidas pelo SERVICE DESK <= 10% Medir a disponibilidade e agilidade do atendimento. 2% (dois por cento) do valor mensal da fatura referente ao serviço de SERVICE DESK. Taxa de solução de incidentes no 1º Nível. Percentual de incidentes resolvidos pelo 1º Nível de atendimento. >= 60% Medir a efetividade da base de conhecimento. 2% (dois por cento) do valor mensal da fatura referente ao serviço de SERVICE DESK. Taxa de solução de incidentes no 2º Nível. Percentual de incidentes resolvidos pelo 2º Nível de atendimento. >= 90% Medir a efetividade do atendimento de 2º Nível. 2% (dois por cento) do valor mensal da fatura referente ao serviço de SERVICE DESK. Tempo de solução de Incidentes por prioridade. Percentual de incidentes priorizados resolvidos no tempo acordado. >= 90% Medir a efetividade do gerenciamento de incidentes. 2% (dois por cento) do valor mensal da fatura referente ao serviço de SERVICE DESK. Taxa de soluções com base de solução associada Percentual de incidentes ou solicitações de serviço que criaram ou atualizaram base de conhecimento, a menos que a solução tenha sido marcada como “não necessita de solução registrada” ou que a solução tenha sido marcada como funcional, não sendo necessário atualizar. >= 80% Medir a efetividade do gerenciamento da Base de Conhecimento 2% (dois por cento) do valor mensal da fatura referente ao serviço de SERVICE DESK. 0.00.0.Xx penalidades acima descritas, ao se repetirem pelo terceiro mês unitariamente, ficarão configuradas como inexecução parcial do contrato e sofrerão as sansões descritas no item 21, sendo o período para contagem da penalidade iniciado no primeiro dia útil do primeiro mês que se observar o não cumprimento da meta; 7.13.3.Tíquetes abertos como prioridade 1 ou nível VIP que atingirem o SLA e ultrapassarem em 5 vezes o valor do SLA configurará inexecução parcial do contrato e sofrerão as sansões descritas no item 21; 7.13.4.O sistema deverá p...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24