DAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

DAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS. Para atendimento ao objeto deste Termo Aditivo, deverão ser observadas as Planilhas Orçamentárias integrantes do Plano de Trabalho anexo a este instrumento, as quais possuem as seguintes composições: Materiais Médicos e Hospitalares 50.000,00 Gases Medicinais 30.000,00 Material Limpeza Hospitalar 20.000,00 Materiais diversos 20.000,00 UPA Centro - PSA - 202 Plantões de 12 horas À R$ 1.420,00 cada 286.840,00 Serviço de Transporte de pacientes 108.000,00 Serviço de imagem - até 1.400 exames de tomografia por mês 186.200,00 Serviço de processamento de roupas 30.000,00 Serviço de Laboratório 70.000,00
DAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS. A Planilha Orçamentária do Plano de Contingência de Urgência e Emergência de relevada importância aos pacientes acometidos de diagnósticos positivos ao Coronavirus (COVID-19) prevista no Plano de Trabalho anexo tem a seguinte composição: Serviço de Tomografia 754.000,00 O valor total acima descrito é composto pelos seguintes serviços:
DAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS. Para atendimento ao objeto deste Termo Aditivo, deverão ser observadas as Planilhas Orçamentárias integrantes do Plano de Trabalho anexo a este instrumento, as quais possuem as seguintes composições: Materiais Médicos e Hospitalares 30.000,00 Gases Medicinais 10.000,00 Material Limpeza Hospitalar 10.000,00 Materiais diversos 10.000,00 UPA Centro - PSA/ PSI/ CEN - 60 plantões 12 horas à R$ 1.420,00 cada 85.200,00 Serviço de Laboratório 20.000,00 Serviço de Transporte de pacientes 0,00 Serviços de processamento de roupas 10.000,00 Serviço de imagem -Tomografia - até 1400/mês 0,00 Impostos, Taxas e Contribuições 0,00 Caixa para despesa urgência / emergência e Pronto Atendimento 11.073,19 EPI's 10.000,00 Materiais Médicos e Hospitalares 20.000,00 Gases Medicinais 20.000,00 Material Limpeza Hospitalar 10.000,00 Materiais diversos 10.000,00 UPA Centro - PSA / PSI/ CEN - 60 plantões 12 horas à R$ 1.420,00 cada 201.640,00 Serviço de Laboratório 50.000,00 Serviço de Transporte de pacientes 108.000,00 Serviços de processamento de roupas 20.000,00 Serviço de imagem - Tomografia - até 1400/mês 186.200,00 Impostos, Taxas e Contribuições 400,00 Caixa para despesa urgência / emergência e Pronto Atendimento 15.000,00 EPI's 20.000,00
DAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS. 21.1. As planilhas deverão ser preenchidas com os quantitativos de preços unitários e globais propostos;
DAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS. Conforme Anexo

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.