Das previsões orçamentárias Cláusulas Exemplificativas

Das previsões orçamentárias. 10.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta Ata de Registro de Preços estão previstos no Orçamento correrão às seguintes contas: Órgão Dotação Natureza de Despesa Ficha Fonte
Das previsões orçamentárias. 12.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste Termo correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, sendo: ELEMENTO DE DESPESA: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES FICHA: 20222093 FONTE: 15700000000000 VALOR: 2.693.397,42 ELEMENTO DE DESPESA: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES FICHA: 20222092 FONTE: 15001001020361 VALOR: 1.490.439,44
Das previsões orçamentárias. 14.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste Termo correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, sendo:
Das previsões orçamentárias. 6.1 - As despesas para suportar a(s) eventual(is) aquisição(ões) dos materiais com preços registrados nesta Ata de Registro de Preços correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos vigentes e devidamente consignados na ocasião da efetiva necessidade do fornecimento e instrução do processo respectivo.
Das previsões orçamentárias. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta Ata de Registro de Preços estão previstos no Orçamento correrão às seguintes contas: Secretaria Municipal de Administração e Recusos Humanos 04.122.0002.2.0062 3.3.90.39.99 1.000.0001
Das previsões orçamentárias. Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a esta Ata de Registro de Preços estão previstos no Orçamento correrão às seguintes contas: Secretaria Municipal de Saúde 00008002.1030108002.040 00008003.1012208012.047 008 050 1203 1203

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  • DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação orçamentária a seguir indicada:

  • DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação: Órgão/Unidade: – 03.09.09 Projeto/Atividade: 2040 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0242

  • DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:

  • PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 1.2.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2022, conforme abaixo discriminado:

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03