DAS REMUNERAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS REMUNERAÇÕES. 5.1 A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE pelo licenciamento da TECNOLOGIA os valores abaixo discriminados:
DAS REMUNERAÇÕES. A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE:
DAS REMUNERAÇÕES. 4.1 - A remuneração dos serviços proporcionados pela CONTRATADA para realizar o objeto deste Contrato é aquela estabelecida na Tabela de Preços contida no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com o plano escolhido pelo lojista, de forma periódica e mensal, que será adimplida, em princípio, através de boleto mensal encaminhado para o e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE previamente.
DAS REMUNERAÇÕES. 5.1 A partir do ....... mês da concessão o CONCESSIONÁRIO pagará mensalmente ao MUNICÍPIO, a Remuneração Mensal de R$ .................., a ser depositada em conta corrente bancária aberta especificamente para este fim pelo MUNICÍPIO, até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês vencido. Tal remuneração será corrigida para o primeiro mês de seu pagamento considerando-se a variação do IGP-M da FGV entre a data da abertura das propostas e a data do primeiro pagamento. Após isto a Remuneração Mensal será corrigida anualmente ao longo do prazo do contrato, considerando a variação anual do IGP-M da FGV entre o mês inicial do prazo de 12 meses e o primeiro mês do novo período anual. (OBS: esta cláusula terá seus valores e prazos ajustados segundo a Proposta de Contrapartidas apresentada pelo vencedor, nos termos do item 7.1 do edital no da concorrência.)
DAS REMUNERAÇÕES. 6.1- A EMPRESA pagará à UFMG, pelo licenciamento de todos os direitos para uso e a exploração comercial do produto relacionado à TECNOLOGIA e uso da MARCA:
DAS REMUNERAÇÕES. 5.1. A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE pela exploração comercial da TECNOLOGIA, o percentual de % ( por cento) da receita líquida auferida com a exploração comercial, pelo prazo de vigência do contrato, a título de royalties.

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  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021

  • COMPENSAÇÕES Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

  • COMPENSAÇÃO 3.1 A compensação deste Mecanismo de Proteção Cambial se dará, unicamente, por meio dos Recursos Vinculados alocados para o Mecanismo de Proteção Cambial, com compensações mensais entre as partes (Concessionária e Poder Concedente).