Common use of DAS SANÇÕES E PENALIDADES Clause in Contracts

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 11.1. Comete infração administrativa, quem: I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital. II. Fazer declaração falsa. III. Apresentar documentação falsa. IV. Comportar-se de modo inidôneo. V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente; VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. VIII. Executar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a entrega. IX. Não efetuar a troca/substituição do objeto, quando notificado. X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade. XII. Inexecução parcial do contrato. XIII. Inexecução total. 11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste termo, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das previstas em lei e no Edital e Seus Anexos: I - Advertência; II - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

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Samples: Administrative Contract, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 11.1. Comete infração administrativa, quem: I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital. II. Fazer declaração falsa. III. Apresentar documentação falsa. IV. Comportar-se de modo inidôneo. V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente; VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. VIII. Executar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a entrega. IX. Não efetuar a troca/substituição do objeto, quando notificado. X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade. XII. Inexecução parcial do contrato. XIII. Inexecução total. 11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste termo, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das previstas em lei e no Edital e Seus Anexos: I - Advertência; II - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;à

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 11.112.1. Comete infração administrativa, quem: I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital. II. Fazer declaração falsa. III. Apresentar documentação falsa. IV. Comportar-se de modo inidôneo. V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente; VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. VIII. Executar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a entrega. IX. Não efetuar a troca/substituição do objeto, quando notificado. X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade. XII. Inexecução parcial do contrato. XIII. Inexecução total. 11.212.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste termo, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das previstas em lei e no Edital e Seus Anexos: : I - Advertência; II - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 11.1. Comete infração administrativa, quem: I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital. II. Fazer declaração falsa. III. Apresentar documentação falsa. IV. Comportar-se de modo inidôneo. V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente; VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. VIII. Executar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a entrega. IX. Não efetuar a troca/substituição do objeto, quando notificado. X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade. XII. Inexecução parcial do contrato. XIII. Inexecução total. 11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste termo, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das previstas em lei e no Edital e Seus Anexos: : I - Advertência; II - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 11.113.1. Comete infração administrativa, quem: I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital. II. Fazer declaração falsa. III. Apresentar documentação falsa. IV. Comportar-se de modo inidôneo. V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente; VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. VIII. Executar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a na entrega. IX. Não efetuar a troca/substituição do objeto, quando notificado. X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade. XII. Inexecução parcial do contrato. XIII. Inexecução total. 11.213.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste termo, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das previstas em lei e no Edital e Seus Anexos: I - Advertência; II - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 11.1. Comete infração administrativa, quem:a CONTRATADA que: WEB I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital. II. Fazer declaração falsa. III. Apresentar documentação falsa.. Assinado de forma ELETRICA LTDA:264926 10000143 digital por WEB ELETRICA LTDA:26492610000143 Dados: 2023.09.11 11:30:35 -04'00' IV. Comportar-se de modo inidôneo. V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente; VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. VIII. Executar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a entrega. IX. Não efetuar a troca/substituição do objeto, quando notificado. X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade. XII. Inexecução parcial do contrato. XIII. Inexecução total. 11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste termo, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das previstas em lei e no Edital e Seus Anexos: I - Advertência; II - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;à

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 11.1. Comete infração administrativa, quema CONTRATADA que: I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital. II. Fazer declaração falsa. III. Apresentar documentação falsa. IV. Comportar-se de modo inidôneo. V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente; VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. VIII. Executar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a entrega. IX. Não efetuar a troca/substituição do objeto, quando notificado. X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade. XII. Inexecução parcial do contrato. XIII. Inexecução total. 11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste termo, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das previstas em lei e no Edital e Seus Anexos: I - Advertência; II - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;à

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DAS SANÇÕES E PENALIDADES. 11.1. Comete infração administrativa, quem: I. Deixar de apresentar documentação exigida no Edital. II. Fazer declaração falsa. III. Apresentar documentação falsa. IV. Comportar-se de modo inidôneo. V. Subcontratar, total ou parcialmente o objeto do contrato, quando vedado legal ou contratualmente;; GR COMERCIO EIRELI:174512340001 58 Assinado de forma digital por GR COMERCIO EIRELI:17451234000158 8 Dados: 2022.06.23 13:45:33 -03'00' VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. VIII. Executar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a entrega. IX. Não efetuar a troca/substituição do objeto, quando notificado. X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade. XII. Inexecução parcial do contrato. XIII. Inexecução total. 11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste termo, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo das previstas em lei e no Edital e Seus Anexos: : I - Advertência; II - Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

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