DAS SESSÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS SESSÕES. 13.1. Pauta deve permitir ao usuário do sistema configurar a partir do tipo de documento da Sessão, tipo de propositura ou correspondência, sua situação e o trâmite, informando o envio da matéria para a Sessão e também gerar automaticamente os documentos que compõe a Pauta (Ordem do dia, pareceres e Expediente), também permitir a alteração em tempo de execução da Sessão, tipo de deliberação e alterar a ordem da pauta;
DAS SESSÕES. ARTIGO 27. A sessão legislativa anual desenvolve-se de 10 de fevereiro a 30 de junho e de 10 de agosto a 15 de dezembro, independente de convocação.
DAS SESSÕES. Art. 33 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, em sessões le- gislativas ordinárias, presentes pelo menos um terço de seus membros, independente de convocação de 1º de fevereiro a 15 de dezembro, ressalvada a primeira sessão da legislati- va que iniciar-se-á à 1º de janeiro. Art.33 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, de 1º de feverei- ro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, ressalvada a primeira sessão da legis- latura que iniciar-se-á em 1º de janeiro. (Redação dada pela Emenda à LOMI nº 60, de 31.03.15).
DAS SESSÕES. 13.4.1. Das sessões realizadas, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
DAS SESSÕES. Art. 24. A Sessão Legislativa anual desenvolve-se em dois períodos, sendo que o primeiro é de 15 de fevereiro a 30 de junho e o segundo de 1º de agosto a 15 de dezembro, iniciando-se independentemente de convocação.

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  • DAS SANÇÕES 11.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.

  • DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:

  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:

  • DAS AMOSTRAS 12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • DAS DESPESAS Todas as despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da FOMENTO PARANÁ, nos termos da respectiva declaração de disponibilidade financeira.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE: