DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 7.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, e na forma da Lei n. 515, de 4 de outubro de 1993, poderão concorrer às vagas ofertadas.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 8.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no rol de inscritos do art. 4° do Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção;
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. As pessoas com deficiência, entendidas como aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Aos candidatos com deficiência, serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em funções pré- definidas, conforme ANEXO I deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com a função.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 11.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no processo seletivo simplificado de que trata este edital, reservando-se para esses candidatos 2% (dois por cento) das vagas oferecidas no certame, conforme determina a Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. Caso a aplicação deste percentual em número fracionado seja superior a 0,5 este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Para as áreas/localidades onde se oferece apenas 02 vagas não haverá reserva de vagas para as pessoas com deficiência.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1. As Pessoas com Deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pela Lei Estadual nº 10.684, de 03 de julho de 2017 e de suas alterações, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 7.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para cada função temporária/área de atuação e localidade, desde que a função temporária pretendida seja compatível com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro 2014; Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.