ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA. 12.1. O orçamento de referência do MEBPG para as obras e serviços objeto desta licitação importa em R$ 4.801.810,08 (quatro milhões, oitocentos e um mil oitocentos e dez reais e oito centavos).
ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA. O orçamento de referência para execução da obra é de R$47.628,36 (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos) foi elaborado com base na média de preços apresentados na Tabela EMOP, data base de abril de 2022.
ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA. 8.1. O orçamento de referência do Município da Estância Balneária de Praia Grande para os serviços objeto desta licitação importa em R$ 320.657,24 (Trezentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos).
ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA. 7.1. O orçamento de referência para a execução da obra é de R$ 523.913,02 (quinhentos e vinte e três mil, novecentos e treze reais e dois centavos) e foi elaborado com base na média de preços apresentado pelo SINAPI/CEF data base de maio de 2011, conforme disposto no art. 125 da Lei 12.465/2011 (LDO).
ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA. 7.1. O orçamento de referência para a execução da reforma de ampliação é de R$ 479.583,91 (quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos) e foi elaborado com base na média de preços apresentado pelo SINAPI/CEF data base de setembro de 2012 conforme disposto no art. 125 Lei 12.465/2011 (LDO).
ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA. O orçamento de referência da PEBPG para os serviços objeto desta licitação estima-se em R$ 2.260.480,80 (dois milhões duzentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos). A data-base dos preços é Fevereiro/2015.
ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA. O orçamento de referência é baseado nos preços propostos pela CEHOP – “Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas”, na Tabela de Consultoria do DNIT e em cotações com empresas. De maneira análoga ao apresentado neste documento, o orçamento foi organizado nos seguintes subitens: Projetos Executivos da Requalificação e Projetos Complementares. A data-base de referência é Outubro de 2018.

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  • TERMO DE REFERÊNCIA II. Modelo de proposta de preços;

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • DOS PAGAMENTOS Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Protocolo da ARTESP sito à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.