ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO. A garantia de serviços prestados é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar um serviço que não foi entregue como se espera ou como foi planejado.
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO. Será exigida garantia dos serviços contratados, nos termos do art. 26, inciso II, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como as disposições seguintes, sem prejuízo das previsões legais da Lei Federal n° 14.133/2021 aplicáveis às contratações públicas. Aplica-se, ainda, as disposições previstas no art. 20 e seguintes da Lei n° 8.078/1990, no que tange aos elementos da contratação a ser firmada, em especial, quanto à qualidade dos serviços prestados.
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO. Não se aplica.
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO. A garantia de serviços prestados é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar um serviço que não foi prestado como se espera ou como foi planejado. União do Oeste (SC), em 09 de agosto de 2024.
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021). Não haverá a exigência de assistência técnica. Ouro (SC), 08 de abril de 2024. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 1237-3 Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Habitação , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
I - Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam- se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14,
IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III); Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 1...
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO. Não será exigida garantia, e nem há a necessidade de manutenção e/ou assistência técnica.
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO. (Art. 42, XII, D1525/22)
12.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução da contratação, conforme faculta o art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021;
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO. Para aceitação do objeto, deverá ser entregue cumprindo fielmente a descrição de cada item, com a emissão da nota fiscal e relatório da prestação de serviços. Em caso de qualquer tipo de problema a contratada deverá atender a contratante prestando assistência se for o caso, sem custo adicional durante a vigência do contrato.
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO. Não se aplica. Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x. Assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/00xx0000-0xxx-0x00-xxxx-x00x000x000x. O MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 83.021.824/0001-75, com sede na Av. Santa Catarina, nº 1022 – Centro, Coronel Xxxxxxx/SC, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor XXXXX XXXXXXX, e a empresa CINTIA XXXX XXXXX , inscrita no CNPJ nº 19.243.728/0001-72, estabelecida na Rua Sagrado Coração de Jesus, Campo Ere/SC, CEP: 89.980-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(a) Sócio- Gerente Sr. , resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo de Dispensa de Licitação nº15/2023, homologado em / /2023, mediante as cláusulas a seguir:
ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO. Todos os serviços executados fornecidos deverão ser garantidos por no mínimo 6 (seis) meses contados da entrada em funcionamentoplanejado.