Declarações do Avaliador Cláusulas Exemplificativas

Declarações do Avaliador. O Avaliador declarou no Laudo de Avaliação que: (i) juntamente com seu controlador, controladas e todos os profissionais que participaram da execução do Laudo de Avaliação e suas respectivas pessoas vinculadas, não possuem, bem como não administram, valores mobiliários de emissão da Companhia ou derivativos neles referenciados, seja em nome próprio ou de seus sócios, diretores, administradores, conselheiros, controladores ou pessoas a estes vinculadas; (ii) não há relações comerciais ou de crédito, de qualquer natureza, que possam impactar o Laudo de Avaliação da Companhia; (iii) não há conflitos de interesse que possam prejudicar a independência necessária para executar as atividades relacionadas ao Laudo de Avaliação; (iv) os honorários contratados relacionados à execução do Laudo de Avaliação são fixos, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), brutos, não havendo componente contingente ou variável à sua remuneração; (v) de 09 de outubro de 2023 a 10 de outubro de 2023 a empresa Ernst & Young no Brasil recebeu honorários de R$ 2,9 milhões do Ofertante relacionados aos serviços de consultoria, avaliação de ativos a preço justo, garantia e serviços similares, não tendo recebido honorários da Companhia, sendo que esses valores não incluem o valor referente ao Laudo de Avaliação; (vi) o Ofertante, a Companhia a e seus Acionistas não direcionaram, interferiram, limitaram, dificultaram nem praticaram quaisquer atos que tenham comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, nem tampouco determinaram ou restringiram a capacidade do Avaliador de determinar as metodologias por ele utilizadas para alcançar as conclusões apresentadas no Laudo de Avaliação; e (vii) o Ofertante e a Companhia forneceram informações claras, objetivas e suficientes para a elaboração do Laudo de Avaliação.
Declarações do Avaliador. O Avaliador declarou no Laudo de Avaliação que: (i) o Avaliador, seus controladores, pessoas a eles vinculadas, e os colaboradores e/ou representantes do Avaliador que participaram da elaboração do Laudo de Avaliação não são titulares de valores mobiliários de emissão da Companhia, ou derivativos neles referenciados, bem como não são administradores de carteira de valores mobiliários da Companhia;
Declarações do Avaliador. O Avaliador, responsável exclusivo pela elaboração do Laudo de Avaliação, declarou no documento, além de outras declarações importantes, que, na data do Laudo de Avaliação: 8.4.1 Não possuía, diretamente ou por meio de suas controladoras, controladas ou pessoas a eles vinculadas, ações de emissão da Companhia, de suas controladoras, ou de qualquer de suas controladas e coligadas, incluindo derivativos neles referenciados, seja em nome próprio ou sob sua administração discricionária. 8.4.2 Além da prestação de serviço referente à preparação do Laudo de Avaliação, possuía (incluindo as demais instituições financeiras integrantes de seu conglomerado), o seguinte relacionamento comercial com a Companhia: (i) capital de giro no valor total de aproximadamente R$74.653.402,00 (setenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e dois reais); (ii) antecipação a fornecedores no valor total de aproximadamente R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); (iii) repasses do BNDES no valor total de aproximadamente R$35.556.379,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais); (iv) trade finance no valor de aproximadamente R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais); (v) fianças referentes a alugueis e tributos no valor total de aproximadamente R$1.138.178,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil, cento e setenta e oito reais); (vi) derivativos referentes a operações de câmbio no valor total de aproximadamente R$27.539.103,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e trinta e nove mil, cento e três reais); (vii) securitização referente ao programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), no valor total de aproximadamente R$20.473.448,00 (vinte milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais); (viii) Prorenova (Programa de Renovação e Implementação de Novos Canaviais – BNDES) a desembolsar no valor total aproximado de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); e
Declarações do Avaliador. O Avaliador, responsável exclusivo pela elaboração do Laudo de Avaliação, declarou no Laudo de Avaliação que: (i) a metodologia utilizada para a determinação do intervalo de valores por Ação, de fluxo de caixa descontado, é a mais adequada para a determinação do preço justo da Companhia, do ponto de vista financeiro, por melhor capturar as expectativas de performance futura da Companhia; (ii) não tem conflito de interesses que lhe diminua a independência necessária ao desempenho de suas funções; (iii) na data deste Edital não detém Ações, bem como não detém Ações sob sua administração discricionária, adicionalmente, de acordo com as informações contidas no Formulário 13-F, arquivado por The Goldman Sachs Group, Inc. (“GS & Co”) perante a U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), em 30 de setembro de 2012, o GS & Co e empresas pertencentes à GS & Co era titular, na data informada no Formulário 13-F de aproximadamente 8.478.879 ações ordinárias de emissão da UHG, representativas de aproximadamente 0,83% das ações ordinárias de emissão da UHG (calculada com base em 1.021.492.625 ações ordinárias de emissão da UHG, de acordo com o mais recente Formulário 10-Q de 30 de setembro de 2012, arquivado pela UHG na SEC); e (iv) recebeu remuneração equivalente em Reais ao montante de US$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil dólares norte-americanos) para elaboração do Laudo de Avaliação.

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  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 A Concessionária declara e garante que: (i) É sociedade devidamente constituída de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil; (ii) Tem capacidade para firmar este Contrato e praticar os atos nele contemplados; (iii) Foram obtidas todas as autorizações e foram tomadas todas as medidas e procedimentos societários para que o presente Contrato fosse validamente assinado; (iv) A celebração deste Contrato e a assunção das obrigações dele decorrentes estão de acordo com seus atos constitutivos e tem plena eficácia; (v) As pessoas que assinam este Contrato em seu nome têm poderes para assumir as obrigações nele estabelecidas; (vi) A celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, (a) de quaisquer contratos ou instrumentos firmados anteriormente à data da assinatura deste Contrato dos quais a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, sejam parte ou aos quais estejam vinculados, a qualquer título, bens ou direitos de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; (b) de qualquer norma legal ou regulamentar a que, na data de assinatura deste Contrato, a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas estejam sujeitos; e (c) de qualquer ordem ou decisão judicial, ainda que liminar, que, na data de assinatura deste Contrato, afete a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; (vii) É a única titular da Xxxxx Xxxxxxxxx, a qual, na presente data, está livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames, encargos ou restrições de qualquer natureza; (viii) A Conta Vinculada não é, na data de assinatura deste Contrato, objeto de qualquer ação judicial, extrajudicial ou administrativa que possa, direta ou indiretamente, comprometer sua liquidez e/ou os termos do presente Contrato; (ix) Não há, na data de assinatura deste Contrato, qualquer motivo que permita a qualquer terceiro realizar quaisquer descontos dos valores relacionados com a Remuneração ou que impeça a realização dos depósitos previstos neste Contrato. 8.2 O Banco Depositário declara e garante que: (i) É instituição financeira devidamente constituída e autorizada a funcionar de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil; (ii)Tem capacidade para firmar este Contrato e praticar os atos nele contemplados, dispondo de todas as autorizações regulatórias para prática dos atos previstos neste Contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 5.1 Constituem obrigações do CREDENCIADO: 5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE; 5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria; 5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS; 5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município; 5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde; 5.1.6 Responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas; 5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário. 5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade. 5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 9.1. Sem prejuízo do integral cumprimento das disposições deste Pregão Presencial bem como das obrigações decorrentes do contrato, cabe à contratada: 9.2. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto. 9.3. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culposo, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses. 9.4. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, etc. 9.5. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato. 9.6. A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93. 9.7. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais fornecidos, bem como, efetuar a substituição, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue fora das especificações constantes da proposta apresentada. 9.8. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações. 9.9. Garantir os preços cotados pelo período de, no mínimo, 60(sessenta) dias. 9.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 9.11. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato; 9.12. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada; 9.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE; 9.14. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato, respondendo civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente. 9.15. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao executor do contrato conforme estabelecido no art. 68 da Lei nº 8.666/93; 9.16. Informar na proposta a qualificação do Representante autorizado a firmar o contrato, ou seja: nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração); 9.17. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; 9.18. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE por terceiros; 9.19. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais. 9.20. Fornecer o material no quantitativo solicitado, através de autorização do Município. 9.21. Apresentar mensalmente a Nota Fiscal correspondente ao produto entregue no mês, do qual deverá constar.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE 13.4.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO: 9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato. 9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços. 9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 8.1 - São obrigações do fornecedor, além das demais previstas no Edital e no Anexo I: 8.1.1 - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 8.1.2 - A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores responsáveis pelo recebimento ou retirada dos produtos, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável das respectivas unidades administrativas; 8.1.3 - Fornecer as quantidades dos serviços, nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas; 8.1.4 - Emitir as Notas Fiscais nos prazos para faturamento, conforme exigência do Edital; 8.1.5 - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ata/contrato; 8.1.6 - dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao fornecimento dos produtos assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; 8.1.7 - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 8.1.8 - a falta de quaisquer dos produtos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, da entrega do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 8.1.9 - comunicar imediatamente ao município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 8.1.10 - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 8.1.11 - fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Município; 8.1.12 - indenizar terceiros e/ou o Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos à saúde, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 8.1.13 - substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o Município, toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis; 8.1.14 - prestar garantia dos serviços, fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos mesmos; 8.1.15 - garantir entrega dos materiais, sempre que necessário o uso; 8.1.16 - manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos produtos, do município, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos serviços, objeto da ata/contrato; 8.1.17 - todo o produto deverá ser comprovadamente de primeira qualidade não sendo admitido, em hipótese alguma, a entrega dos produtos de procedência duvidosa; 8.1.18 - arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos, até os locais de entrega; 8.1.19 - manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA;