Declarações do Avaliador Cláusulas Exemplificativas

Declarações do Avaliador. O Avaliador, responsável exclusivo pela elaboração do Laudo de Avaliação, declarou no documento, além de outras declarações importantes, que, na data do Laudo de Avaliação:
Declarações do Avaliador. Nos termos do Anexo III, inciso X, alínea (d), da ICVM 361/2002, o Avaliador, responsável exclusivo pela elaboração do Laudo de Avaliação, declarou no referido documento que:
Declarações do Avaliador. O Avaliador, responsável exclusivo pela elaboração do Laudo de Avaliação, datado de 24 de novembro de 2011, declarou no Laudo de Avaliação que (a) na data do Laudo de Avaliação, o Avaliador, diretamente ou através de suas controladoras, controladas ou pessoas a eles vinculadas, não possuía ações de emissão da LAN ou da TAM, seja em nome próprio ou sob sua administração discricionária; (b) dentre os critérios de avaliação constantes do Laudo de Avaliação, considera o critério do valor econômico, segundo o método de fluxo de caixa descontado, o mais adequado à definição do preço justo; (c) não possui conflito de interesses com a LAN, TAM, seus respectivos acionistas controladores e seus respectivos administradores, que lhe diminua a independência necessária ao desempenho de suas funções em relação à elaboração do Laudo de Avaliação; (d) pelos serviços referentes à preparação do Laudo de Avaliação, independentemente do sucesso ou insucesso da Oferta, o Avaliador recebeu da LAN uma remuneração fixa de R$842.105,26 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e cinco reais e vinte e seis centavos); (e) na data do Laudo de Avaliação, além do relacionamento referente à Oferta, o Avaliador e/ou demais instituições financeiras integrantes de seu conglomerado financeiro, mantém relacionamento comercial com a LAN, a TAM, suas controladas, coligadas, incluindo as operações financeiras indicadas no Laudo de Avaliação, que não impactam na análise realizada na elaboração do Laudo de Avaliação; (f) não recebeu remuneração por serviços de consultoria, avaliação, auditoria e assemelhados da LAN ou da TAM nos 12 (doze) meses anteriores à data do Laudo de Avaliação; (g) a LAN, a TAM, seus acionistas controladores e seus administradores não direcionaram, interferiram, limitaram, dificultaram nem praticaram quaisquer atos que tenham comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das conclusões apresentadas no Laudo de Avaliação, nem tampouco determinaram ou restringiram a capacidade do Avaliador de determinar de forma independente as metodologias por ele utilizadas para alcançar as conclusões apresentadas no Laudo de Avaliação, ou restringiram a capacidade do Avaliador de determinar as conclusões apresentadas no Laudo de Avaliação; (h) o processo de aprovação interna dos laudos e relatórios de avaliação emitidos pelo Avaliador compreende sua revisão por profissionais da Diretoria Jurídic...
Declarações do Avaliador. O Avaliador, responsável exclusivo pela elaboração do Laudo de Avaliação, declarou no Laudo de Avaliação que: (i) a metodologia utilizada para a determinação do intervalo de valores por Ação, de fluxo de caixa descontado, é a mais adequada para a determinação do preço justo da Companhia, do ponto de vista financeiro, por melhor capturar as expectativas de performance futura da Companhia; (ii) não tem conflito de interesses que lhe diminua a independência necessária ao desempenho de suas funções; (iii) na data deste Edital não detém Ações, bem como não detém Ações sob sua administração discricionária, adicionalmente, de acordo com as informações contidas no Formulário 13-F, arquivado por The Goldman Sachs Group, Inc. (“GS & Co”) perante a U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”), em 30 de setembro de 2012, o GS & Co e empresas pertencentes à GS & Co era titular, na data informada no Formulário 13-F de aproximadamente 8.478.879 ações ordinárias de emissão da UHG, representativas de aproximadamente 0,83% das ações ordinárias de emissão da UHG (calculada com base em 1.021.492.625 ações ordinárias de emissão da UHG, de acordo com o mais recente Formulário 10-Q de 30 de setembro de 2012, arquivado pela UHG na SEC); e (iv) recebeu remuneração equivalente em Reais ao montante de US$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil dólares norte-americanos) para elaboração do Laudo de Avaliação.
Declarações do Avaliador. O Avaliador declarou no Laudo de Avaliação que: (a) juntamente com seu controlador, controladas e todos os profissionais que participaram da execução do Laudo de Avaliação e suas respectivas pessoas vinculadas, não possuem, bem como não administram, valores mobiliários de emissão do BESA ou derivativos neles referenciados, seja em nome próprio ou de seus sócios, diretores, administradores, conselheiros, controladores ou pessoas a estes vinculadas; (b) não há relações comerciais ou de crédito, de qualquer natureza, que possam impactar o Laudo de Avaliação do BESA; (c) não há conflitos de interesse que possam prejudicar a independência necessária para executar as atividades relacionadas ao Laudo de Avaliação; (d) os honorários contratados relacionados à execução do Laudo de Avaliação são fixos, no valor de R$436,0 mil, brutos, não havendo componente contingente ou variável à sua remuneração; (e) de 30 de setembro de 2021 a 30 setembro de 2022 a empresa Ernst Young no Brasil recebeu honorários de R$ 1,9 milhões do Banco BTG relacionados aos serviços de consultoria, avaliação de ativos a preço justo, garantia e serviços similares, não tendo recebido honorários do BESA, sendo que esses valores não incluem o valor referente ao Laudo de Avaliação; (f) o Banco BTG, o BESA a e seus acionistas não direcionaram, interferiram, limitaram, dificultaram nem praticaram quaisquer atos que tenham comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, nem tampouco determinaram ou restringiram a capacidade do Avaliador de determinar as metodologias por ele utilizadas para alcançar as conclusões apresentadas no Laudo de Avaliação; e (g) Banco BTG e o BESA forneceram informações claras, objetivas e suficientes para a elaboração do Laudo de Avaliação.
Declarações do Avaliador. O Avaliador declarou no Laudo de Avaliação que: (i) o Avaliador, seus controladores, pessoas a eles vinculadas, e os colaboradores e/ou representantes do Avaliador que participaram da elaboração do Laudo de Avaliação não são titulares de valores mobiliários de emissão da Companhia, ou derivativos neles referenciados, bem como não são administradores de carteira de valores mobiliários da Companhia;

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