Definição (Art. 18, §3º, I) Cláusulas Exemplificativas

Definição (Art. 18, §3º, I). Registro de Preços para eventual contratação de até 47 (vinte) enlaces de acesso à Internet em Banda Larga para as unidades da Justiça Eleitoral em Alagoas, notadamente em cartórios eleitorais, conforme proposta orçamentária 2019, como medida de viabilização de migração/redundância progressiva backbone secundário do TRE/AL e substituição ao contrato derivado da ATA RP TRE/AL 11/2018.
Definição (Art. 18, §3º, I). Registro de Preço para aquisição de computadores para substituir equipamentos fora de garantia e/ou obsoletos.
Definição (Art. 18, §3º, I). Contratação de extensão de garantia de equipamentos HPE em uso neste Regional, a garantir todo o legado até 31/12/2024.
Definição (Art. 18, §3º, I). Contratação de renovação de garantia/suporte técnico da Solução Aruba para até 13/11/2025, como medida de manutenção da infraestrutura de gerenciamento de rede deste Tribunal atualizada e aquisição de licenças adicionais, visando a ampliação da proteção frente às ameaças computacionais atuais.
Definição (Art. 18, §3º, I). Contratação de renovação de garantia/suporte técnico do HPE IMC para até 31/05/2020, como medida de manutenção da infraestrutura de gerenciamento de rede do Prédio Sede deste Tribunal atualizada frente às ameaças computacionais atuais.

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • NÃO APLICÁVEL 49.1 A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,10% (um décimo de um por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.