DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA Cláusulas Exemplificativas

DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. No caso de despedida por justa causa, a empresa comunicará por escrito ao empregado, o motivo da rescisão.
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. O empregado da Categoria Profissional despedido por Xxxxx Xxxxx terá declaração da Empresa, por escrito, contendo os motivos de sua dispensa.
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. As empresas se obrigam a fornecer aos seus empregados despedidos por justa causa, os motivos que a determinarem, sob pena de ser considerada imotivada.
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. Presume-se injusta a despedida, quando não especificado os motivos determinados, de forma escrita, na rescisão contratual.
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. O empregado despedido por justa causa receberá do empregador comunicação, por escrito, dos motivos da despedida, sob pena de nulidade.
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. No caso de despedida por justa causa, o empregador deverá comunicar por escrito ao empregado o motivo da mesma, com base no artigo 482 da CLT, sob pena de não poder alegar a falta em juízo, inclusive transformando a dispensa em sem justa causa. O empregador que imputar uma justa causa ao empregado sem esta existir poderá ensejar, em alguns casos, uma indenização por danos morais.
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. No caso de ocorrer rescisão de contrato por justa causa, a empresa comunicará por escrito, ao empregado e a entidade sindical os motivos da demissão.
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. A demissão do empregado sob alegação de justa causa, implica no fornecimento ao mesmo, no ato do afastamento, de comunicação por escrito, onde conste resumidamente a falta cometida.
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. As empresas se comprometem a, sempre que rescindirem o contrato de trabalho do funcionário da categoria profissional, comunicar o mesmo por escrito a ocorrência do motivo ensejador da justa causa.
DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. Nos casos de despedida por justa causa, o trabalhador será comunicado por escrito, do motivo da despedida, com a descrição da falta e do devido amparo legal, se houver.