Sustentação de Sistemas Cláusulas Exemplificativas

Sustentação de Sistemas. Emissor Pontos de função
Sustentação de Sistemas. Compreende, com base na metodologia utilizada pelo BRB, o atendimento de Ordens de Serviços para: 2.3.1. Suporte a usuários: 2.3.1.1. Receber e responder questionamentos relativos aos sistemas manutenidos (in loco / telefone / meios eletrônicos) pela Contratada. 2.3.1.2. Fornecer subsídios para auxiliar a estruturação e montagem dos ambientes de desenvolvimento, testes, homologação e produção. 2.3.2. Resolução de incidentes de TI, envolvendo todos os sistemas manutenidos, 24 horas por dia, 7 dias por semana, conforme prazos definidos no item 3.5.5. 2.3.3. Os serviços de suporte aos usuários referem-se ao acolhimento e a solução de questões relativas ao funcionamento dos sistemas, formuladas por gestores dos negócios, por pessoal técnico da área de tecnologia do BRB ou por usuários dos sistemas, e ao atendimento aos incidentes de TI. Para tanto a Contratada deverá disponibilizar números de telefone para o contato pela Central de Atendimento e/ou pela área de Produção do BRB, durante 24 horas/dia, 7 dias/semana, bem como disponibilizar, ainda, meios eletrônicos de comunicação, na forma de endereços eletrônicos de e-mail válidos para receber o registro de acionamentos e repassar informações ao BRB, quando couber. 2.3.3.1. Os acionamentos sempre serão iniciados por meio de telefone e registrados nas ferramentas de controle do BRB. 2.3.3.2. A Contratada deverá fornecer e manter atualizada uma relação de nomes e telefones a serem acionados de forma escalonada. 2.3.3.3. Em caso de impossibilidade de contato por telefone, devidamente registrada pelo BRB, o acionamento se dará por envio de e-mail aos endereços eletrônicos fornecidos pela Contratada. 2.3.3.4. A data e hora do acionamento, para efeito do INS referente aos Incidentes de TI (INS Nº 02 - Prazo para tratamento dos incidentes de TI) será a registrada para a primeira tentativa de acionamento por telefone. 2.3.4. Serviços de atendimento: 2.3.4.1. Execução de tarefas temporárias, como, por exemplo: análise de manutenções, execução de teste a pedido do usuário/Gestor, rotina de limpeza, dentre outros. 2.3.4.2. Execução de atendimento avançado ad hoc sobre o negócio, processos, tecnologias e/ou ferramentas especializadas, tais como, gerenciamento eletrônico de documentos, workflow, business intelligence, data quality, business process modeling, service-oriented architecture, entre outras. 2.3.4.3. Monitoração do processamento de rotinas críticas. Destina-se à monitoração da execução processamento das rotinas (...
Sustentação de Sistemas a) Requisitos;
Sustentação de Sistemas. A Sustentação de Sistemas tem o objetivo de manter os sistemas em produção pelo maior tempo possível sem falhas, e ao tê-las, adotar ações de contorno que minimizem o impacto em seu negócio, aumentando a confiança nos sistemas e reduzindo a necessidade de novos investimentos. • Compreendem atividades de apoio (conforme definido no item Catálogo de Sustentação de Sistemas - ANEXO XI) que garantam a disponibilidade e a continuidade da operação destes sistemas. Este serviço comumente não possibilita um planejamento prévio das ações por se tratar de erro em produção com necessidade de correção imediata.
Sustentação de Sistemas. Os prazos para execução dos serviços da Modalidade Sustentação de Sistemas será conforme tabela abaixo.
Sustentação de Sistemas. 4.2.2.1. Do objeto a ser executado 2.2.1.a) Prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação para manutenção continuada de sistemas em produção, com objetivo de garantir o funcionamento contínuo, a disponibilidade, estabilidade e desempenho dos sistemas de informação, em regime de fábrica de software.
Sustentação de Sistemas. 5.3.1. As despesas decorrentes desse serviço, incluído a Manutenção Corretiva, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo da ANATEL, disponibilizados no Programa de Trabalho n° 47793 – ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE e Natureza de Despesa 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍDICA. 5.3.2. Pelos mesmos motivos explicados para o serviço de manutenção de sistemas, verifica-se que a ação que respalda a despesa se classifica como Atividade. 5.3.3. O código no catálogo de serviços do governo federal (CATSER) para esse Item é o 2212-8 – MANUTENÇÃO / INSTALAÇÃO / DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE.
Sustentação de Sistemas. 4.11.1 Compreendem-se por Sustentação de Sistemas as ações necessárias para manter um sistema de informações funcionando corretamente. As atividades de sustentação envolvem principalmente: Manutenções corretivas - trata-se de uma ação reativa a erros de funcionamento, que visa eliminar a geração de resultados diferentes dos previstos e aprovados pelo Gestor. Um resultado diferente do previsto deriva do não cumprimento de uma regra de negócio documentada; Apoiar na identificação e correção de falhas de ambiente. 4.11.2 Uma demanda classificada como de sustentação à luz deste Termo de Referência obrigatoriamente estará relacionada a uma correção ou uma melhoria do produto já entregue pela atual provedora do serviço. Portanto, o termo Sustentação adotado neste Termo também abrangerá serviços de manutenção perfectiva, cujo conceito é descrito abaixo: Manutenção Perfectiva – Corresponde às adequações do sistema à necessidade de melhorias, sem alteração de funcionalidades, sob o ponto de vista do usuário. A finalidade da manutenção perfectiva é promover a melhoria de performance, a manutenibilidade e usabilidade do sistema. 4.11.3 Estima-se que os serviços de sustentação serão prestados no início da execução contratual logo após o processo de transição dos provedores de serviço. 4.11.4 A sustentação deverá garantir o correto funcionamento do sistema tanto em relação a requisitos funcionais como aos não-funcionais. Após uma estabilização do índice das ocorrências de sustentação aferida pela análise do Relatório de Controle de Sustentação, que será detalhado posteriormente, poderá ser iniciada a fase de novas implementações evolutivas sob demanda, chamadas aqui de evoluções. Importante ressaltar que as atividades de manutenção corretiva de garantia de serviço continuarão de modo paralelo garantindo a operabilidade do sistema. 4.11.5 A execução dos serviços de sustentação deve ser iniciada e finalizada de acordo com indicadores do Acordo de Nível de Serviços (ANS) que serão apresentados posteriormente neste Termo.

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  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.