Despesas com Publicidade e Marketing Cláusulas Exemplificativas

Despesas com Publicidade e Marketing. A Contratada deverá apresentar à Contratante, relatório das despesas com Publicidade e Marketing, devidamente comprovadas (inclusive, cópia de Notas Fiscais, documentos equivalentes ou comprovantes de quitação) para conciliação, pela Contratante, com o Plano de Marketing previamente aprovado, cuja elaboração será de responsabilidade da Contratada. A periodicidade dessa apresentação será trimestral. Considerando a necessidade de dar o devido entendimento a respeito das prestações de contas das despesas com Propaganda e Marketing em geral da Contratada, fica definido que a mesma deverá apresentar previamente Plano consistente, descrevendo todas as atividades de publicidade, promoções, comunicação e eventos previstas, em material impresso e protocolado, especificando quais serão as estratégias adotadas para a divulgação e apresentando uma estimativa de investimento. A Contratada deverá apresentar os Planos de Mídia contendo o conjunto das atividades publicitárias que serão desenvolvidas ou planos específicos para cada pedido de Plano de Jogo, para análise e aprovação da Contratante. Caso a proposta seja reprovada (integral ou parcialmente) seja por motivos conflitantes com a legislação em vigor, lesão da imagem pública da Loteria do Estado de Minas Gerais e do governo do Estado de Minas Gerais ou por desrespeito ao jogo responsável e de qualidade, a Contratada deverá apresentar novo Plano de Marketing, com as correções solicitadas pela Contratante, que tem 5 (cinco) dias úteis para avaliar a nova proposta, e assim sucessivamente, até que o Plano de Marketing seja aprovado. No ato das prestações de contas, a Contratada deverá apresentar toda a documentação comprobatória das despesas oriundas das atividades de Publicidade e Marketing (cópia das notas fiscais – ou documento equivalente – e comprovantes de quitação) para conciliação, pela Contratante, com as atividades descritas no Plano de Mídia previamente aprovado. Esta conciliação deverá ser realizada nos moldes do exemplo demonstrado abaixo, que tem como base Planos de Jogo de valor bruto igual a R$1.000.000,00 (Um milhão de reais). Cabe destacar que os recursos do oriundos do % de Publicidade e Marketing poderão ser usados em concursos e campanhas de vendas, bonificações para a força de trade marketing, promoções nos pontos de vendas e outros custos para suportar a venda e a comunicação, não se restringindo portanto a um determinado Plano. EXEMPLO DE QUADRO DE CONCILIAÇÃO DE SALDO DE PUBLICIDADE E MARKETING...

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  • DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.