PUBLICIDADE E MARKETING Cláusulas Exemplificativas

PUBLICIDADE E MARKETING. A cada ciclo operacional anual ou sempre que a dinâmica mercadológica assim demandar, com base nas estratégias definidas e pactuadas entre as partes visando a expansão do negócio lotérico, à Contratada caberá propor e submeter à aprovação da Contratante o Planejamento de Comunicação e Marketing, o qual tratará de especificar os Planos de Propaganda e Promoções em todos os seus detalhes. Na implantação do referido Planejamento, a execução de todo o Marketing e a Publicidade dos jogos lotéricos será de responsabilidade da Contratada, devendo-se em todas as campanhas, para o conjunto integral de suas as peças, inclusive material promocional, obter previamente a autorização expressa por parte da Contratante.
PUBLICIDADE E MARKETING. O FRANQUEADO será treinado para preenchimento de um plano de marketing que consiste em mapear a sua região de atuação com os concorrentes e locais de concentração de seu público alvo, de forma a proporcionar a implantação do nosso Plano 10 focado em estratégias comprovadamente testadas de marketing de guerrilha para possibilitar seu rápido e perene crescimento através da distribuição constante de nosso material promocional em seu território de atuação, O FRANQUEADO também, será treinado, para implantar ações de marketing digital através de ferramentas de buscas e de mídias sociais, devendo alocar recursos próprios para desenvolver suas mídias digitais locais. O FRANQUEADO pagará um valor de manutenção mensal do Portal do Franqueador, equivalente a R$ 500,00. O valor será reajustado anualmente pela variação positiva do IGP-M da FGV ou na sua ausência aquele que vier a substituí-lo, a ser apurado no período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro, independente da data de contratação de forma a proteger a isonomia de todos os franqueados. O valor de manutenção mensal será utilizado para: Disponibilização, uso e manutenção da intranet (portal corporativo); Disponibilização de hotsite da unidade Franqueada; Disponibilização, uso e manutenção do e-mail corporativo.
PUBLICIDADE E MARKETING. Somente a FRANQUEADORA pode definir e prestar informações relativas às políticas de marketing, promoções e vendas, planejamento e criação de estratégias para a divulgação da Marca e dos produtos do SISTEMA. As FRANQUEADAS, para permitir que isso ocorra de forma apropriada, obrigar-se-ão a fornecer toda e qualquer informação necessária. Ademais, também estarão autorizados a utilizar apenas o material de propaganda fornecido ou aprovado pela FRANQUEADORA, sob pena de cancelamento e/ou remoção do material não autorizado. Qualquer pronunciamento público das FRANQUEADAS que envolva a Marca, produtos e/ou o SISTEMA, dependerá de prévia e expressa aprovação por parte da FRANQUEADORA. Quaisquer eventos, promoções e ações de mídia, qualquer que seja o formato, deverão ser previamente determinadas ou aprovadas pela FRANQUEADORA. Qualquer divulgação em site próprio ou alheio, na internet, como em redes sociais, tal como twitter, facebook, orkut, etc. é vetada, salvo se houver o expresso consentimento da FRANQUEADORA. Todos os custos de desenvolvimento de mídia local, produção de banners, cartazes e outros materiais promocionais indicados pela FRANQUEADORA serão custeados pelas FRANQUEADAS e adquiridos diretamente da FRANQUEADORA e/ou por terceiros (fornecedores homologados). Todos os materiais e meios de comunicação desenvolvidos pela FRANQUEADORA serão obrigatoriamente utilizados nas unidades do SISTEMA. Para custear as ações de Marketing Institucional ou Nacional, ou seja, todas as ações de marketing que beneficiem a imagem da rede e as vendas como um todo, geralmente em nível nacional, bem como o marketing institucional da rede, ações de mídia gerais, promoções e eventos (como eventos para divulgação da MARCA e do SISTEMA, contratação de agência de publicidade, fotógrafos, modelos, assessoria de imprensa, divulgação de revistas e jornais internos - newsletter etc.) será utilizado o Fundo de Propaganda, constituído com a participação de todas as unidades FRANQUEADAS do SISTEMA. O fundo em questão será administrado discricionariamente pela FRANQUEADORA que, no entanto, prestará contas anualmente de sua administração e utilização do fundo, observando-se o disposto no contrato de franquia.
PUBLICIDADE E MARKETING. O FRANQUEADO será treinado para preenchimento de um plano de marketing que consiste em mapear a sua região de atuação com os concorrentes e locais de concentração de seu público alvo, de forma a proporcionar a implantação do nosso Plano 10 focado em estratégias comprovadamente testadas de marketing de guerrilha para possibilitar seu rápido e perene crescimento através da distribuição constante de nosso material promocional em seu território de atuação, O FRANQUEADO também, será treinado, para implantar ações de marketing digital através de ferramentas de buscas e de mídias sociais, devendo alocar recursos próprios para desenvolver suas mídias digitais locais.
PUBLICIDADE E MARKETING. DATA DE PAGAMENTO: Este anexo é parte integrante do CONTRATO DE AFILIAÇÃO AO SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET) DE CARTÃO DE CRÉDITO, e ao assinar o presente, as partes aceitam todas suas cláusulas e demais anexos, vinculando-as ao seu integral cumprimento. SIA CARD (GRUPOSIANET) ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA CREDENCIADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA CREDENCIADO:

Related to PUBLICIDADE E MARKETING

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DA PUBLICIDADE 17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.