PUBLICIDADE E MARKETING Cláusulas Exemplificativas

PUBLICIDADE E MARKETING. O FRANQUEADO será treinado para preenchimento de um plano de marketing que consiste em mapear a sua região de atuação com os concorrentes e locais de concentração de seu público alvo, de forma a proporcionar a implantação do nosso Plano 10 focado em estratégias comprovadamente testadas de marketing de guerrilha para possibilitar seu rápido e perene crescimento através da distribuição constante de nosso material promocional em seu território de atuação, O FRANQUEADO também, será treinado, para implantar ações de marketing digital através de ferramentas de buscas e de mídias sociais, devendo alocar recursos próprios para desenvolver suas mídias digitais locais.
PUBLICIDADE E MARKETING. A cada ciclo operacional anual ou sempre que a dinâmica mercadológica assim demandar, com base nas estratégias definidas e pactuadas entre as partes visando a expansão do negócio lotérico, à Contratada caberá propor e submeter à aprovação da Contratante o Planejamento de Comunicação e Marketing, o qual tratará de especificar os Planos de Propaganda e Promoções em todos os seus detalhes. Na implantação do referido Planejamento, a execução de todo o Marketing e a Publicidade dos jogos lotéricos será de responsabilidade da Contratada, devendo- se em todas as campanhas, para o conjunto integral de suas peças, inclusive material promocional, obter previamente a autorização expressa por parte da Contratante. 19.1. As despesas com Publicidade e Marketing (% MKT), demonstradas em procedimento contábil específico da Contratada, serão executadas com recursos decorrentes da seguinte fórmula: 19.2. Agilização do processo de autorização
PUBLICIDADE E MARKETING. DATA DE PAGAMENTO: Este anexo é parte integrante do CONTRATO DE AFILIAÇÃO AO SISTEMA SIA CARD (GRUPOSIANET) DE CARTÃO DE CRÉDITO, e ao assinar o presente, as partes aceitam todas suas cláusulas e demais anexos, vinculando-as ao seu integral cumprimento. SIA CARD (GRUPOSIANET) ADMINISTRADORA DE CARTÃO LTDA CREDENCIADO TESTEMUNHA TESTEMUNHA CREDENCIADO:
PUBLICIDADE E MARKETING. Somente a FRANQUEADORA pode definir e prestar informações relativas às políticas de marketing, promoções e vendas, planejamento e criação de estratégias para a divulgação da Marca e dos produtos do SISTEMA. As FRANQUEADAS, para permitir que isso ocorra de forma apropriada, obrigar-se-ão a fornecer toda e qualquer informação necessária. Ademais, também estarão autorizados a utilizar apenas o material de propaganda fornecido ou aprovado pela FRANQUEADORA, sob pena de cancelamento e/ou remoção do material não autorizado. Qualquer pronunciamento público das FRANQUEADAS que envolva a Marca, produtos e/ou o SISTEMA, dependerá de prévia e expressa aprovação por parte da FRANQUEADORA. Quaisquer eventos, promoções e ações de mídia, qualquer que seja o formato, deverão ser previamente determinadas ou aprovadas pela FRANQUEADORA. Qualquer divulgação em site próprio ou alheio, na internet, como em redes sociais, tal como twitter, facebook, orkut, etc. é vetada, salvo se houver o expresso consentimento da FRANQUEADORA. Todos os custos de desenvolvimento de mídia local, produção de banners, cartazes e outros materiais promocionais indicados pela FRANQUEADORA serão custeados pelas FRANQUEADAS e adquiridos diretamente da FRANQUEADORA e/ou por terceiros (fornecedores homologados). Todos os materiais e meios de comunicação desenvolvidos pela FRANQUEADORA serão obrigatoriamente utilizados nas unidades do SISTEMA. Para custear as ações de Marketing Institucional ou Nacional, ou seja, todas as ações de marketing que beneficiem a imagem da rede e as vendas como um todo, geralmente em nível nacional, bem como o marketing institucional da rede, ações de mídia gerais, promoções e eventos (como eventos para divulgação da MARCA e do SISTEMA, contratação de agência de publicidade, fotógrafos, modelos, assessoria de imprensa, divulgação de revistas e jornais internos - newsletter etc.) será utilizado o Fundo de Propaganda, constituído com a participação de todas as unidades FRANQUEADAS do SISTEMA. O fundo em questão será administrado discricionariamente pela FRANQUEADORA que, no entanto, prestará contas anualmente de sua administração e utilização do fundo, observando-se o disposto no contrato de franquia.

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  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.