DESTINAÇÃO DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. O imóvel deve destinar-se à moradia própria do trabalhador e essa condição deve ser declarada pelo participante, formalmente.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. Uso especifico para exploração de restaurante, bar e festas afins;
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. Cláusula 2ª - O imóvel destina-se a abrigar pacientes com transportes mentais em caráter excepcional.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. A construção do box será destinada para uso próprio das atividades do licitante vencedor, de acordo com o Regulamento de Mercado da CEASA-RJ (ANEXO VIII), para o exercício de atividade de , atendendo os objetivos sociais da outorgante.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. O imóvel deve destinar-se à moradia própria do trabalhador e essa condição deve ser declarada pelo mesmo, formalmente, sob penas da Lei.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. 3.1 - O Imóvel, (loja n° xx ), objeto desta Conces são de Uso, destinar-se-á, exclusivamente, a <atividade a ser desenvolvida>.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. A construção dos poderá ser destinada para uso próprio das atividades do licitante vencedor, ou ainda, destinada à sublocação para terceiros, na forma do item do Edital, sob a responsabilidade e total administração do proponente vencedor, de acordo com o Regulamento de Mercado da CEASA-RJ (XXXXX XXX), para o exercício de qualquer atividade que não seja direta ou indiretamente contrária aos objetivos sociais da CEASA-RJ.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. CAMPO 12: Qual o uso do imóvel?
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. O objeto locado destina-se exclusivamente para fins COMERCIAIS da LOCATÁRIA. Ficando proibida a sublocação, o empréstimo, transferência, mudança do ramo comercial ou cessão do imóvel, a qualquer título, vedado, igualmente, o uso diverso do expressamente contratado.

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  • Destinação dos Recursos O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora para pagamento do Preço de Integralização das Notas Comerciais. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do resgate antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a emissão das Notas Comerciais serão destinados, pela Devedora, (i) até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, ou (ii) até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Devedora, sendo certo que, ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Notas Comerciais, as obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes à destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, conforme o caso, ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro, para (A) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Devedora, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, bem como ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Destinação"), de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 1 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Destinação"), e/ou (B) reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Devedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Reembolso" e, em conjunto com os Custos e Despesas Destinação, "Custos e Despesas Lastro") de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 2 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro"), observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos descritos nas tabelas 3 e 4 do Anexo VIII do Termo de Securitização. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VEJA A SEÇÃO "DESTINAÇÃO DOS RECURSOS" NA PÁGINA [=] DO PROSPECTO PRELIMINAR.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -