DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. O imóvel deve destinar-se à moradia própria do trabalhador e essa condição deve ser declarada pelo participante, formalmente.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. O imóvel deve destinar-se à moradia própria do trabalhador e essa condição deve ser declarada pelo mesmo, formalmente, sob penas da Lei.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. O objeto locado destina-se exclusivamente para fins COMERCIAIS da LOCATÁRIA. Ficando proibida a sublocação, o empréstimo, transferência, mudança do ramo comercial ou cessão do imóvel, a qualquer título, vedado, igualmente, o uso diverso do expressamente contratado.
PARÁGRAFO 1°.: Em se tratando de unidades condominiais, a LOCATÁRIA declara neste ato, ter ciência e conhecer a Convenção e o Regulamento Interno do condomínio e se compromete bem como os demais ocupantes, a cumpri-lo na íntegra. Caso assim não proceda ficará sujeita às penalidades nele contidas, bem como obriga-se a cumprir e respeitar o bom nome, sossego e tranquilidade do edifício e sua vizinhança.
PARÁGRAFO 2°.: Em se tratando de imóvel comercial, a LOCATÁRIA, declara expressamente, que não pagou nenhuma importância a título de "Luvas" para a ocupação da unidade locada, ficando certo ainda que o presente instrumento não gera direito a "Fundo de Comércio" ou "Ponto Comercial".
PARÁGRAFO 3°.: O LOCATÁRIO está ciente da regularização da abertura de sua empresa, junto aos órgãos responsáveis, não tendo a LOCADORA e a ADMINISTRADORA nenhuma responsabilidade a respeito; será de responsabilidade do LOCATÁRIO a obtenção de todos os pré-requisitos para a efetivação da atividade comercial a ser realizada, tais como alvará, licença e autorização perante o órgão público competente, bem como o pagamento de todos os emolumentos e despesas decorrentes da implantação, consecução e paralização de suas atividades, enfim, todas as despesas de elaboração e execução deste instrumento.
PARÁGRAFO 4°.: A LOCADORA dispõe de um prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data de início deste instrumento, para apresentar a documentação necessária exigida pelo poder público relacionada ao imóvel para o funcionamento legal do fim a que este se destina. Xx. Xxxxx Xxxxx, 224, Centro Executivo Xxxxx Xxxxx 6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. XXX 00000-000 Caixa Postal 163 - Fone/Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx MACANEIRO:01799001962 Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX:01799001962 Dados: 2022.03.09 11:57:41 -03'00' CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. O imóvel destina-se a abrigar pacientes com transportes mentais em caráter excepcional.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. A construção do box será destinada para uso próprio das atividades do licitante vencedor, de acordo com o Regulamento de Mercado da CEASA-RJ (ANEXO VIII), para o exercício de atividade de , atendendo os objetivos sociais da outorgante.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. A construção dos poderá ser destinada para uso próprio das atividades do licitante vencedor, ou ainda, destinada à sublocação para terceiros, na forma do item do Edital, sob a responsabilidade e total administração do proponente vencedor, de acordo com o Regulamento de Mercado da CEASA-RJ (XXXXX XXX), para o exercício de qualquer atividade que não seja direta ou indiretamente contrária aos objetivos sociais da CEASA-RJ.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. CAMPO 12: Qual o uso do imóvel?
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. O imóvel destina-se única e exclusivamente para abrigar a Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx e sua filha Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx em caráter excepcional.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. Uso especifico para exploração de restaurante, bar e festas afins;
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. O Imóvel, (loja n° xx ), objeto desta Conces são de Uso, destinar-se-á, exclusivamente, a <atividade a ser desenvolvida>.