Destinação dos Recursos pelo Devedor Cláusulas Exemplificativas

Destinação dos Recursos pelo Devedor. Os recursos obtidos pelo Devedor em razão do desembolso das CPR-Financeiras deverão ser por ele utilizados exclusiva e integralmente para quitação dos Passivos Financeiros e gestão de caixa, estando vinculados a suas atividades relacionadas ao agronegócio, no curso ordinário dos seus negócios, assim entendidas as operações, investimentos e necessidades de financiamento e pagamento de débitos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 23 da Lei 11.076/04, do parágrafo 4º, inciso I do artigo 2º do Anexo Normativo II da Resolução CVM 60 (“Destinação dos Recursos”), de tal forma que o Devedor possa cumprir seu objeto social, caracterizando-se os direitos creditórios oriundos das CPR- Financeiras como direitos creditórios do agronegócio nos termos do artigo 2º, parágrafo quarto, inciso I, do Anexo Normativo II da Resolução CVM 60 e do artigo 23, parágrafo primeiro, da Lei 11.076.
Destinação dos Recursos pelo Devedor. Os recursos objeto da presente Emissão serão destinados exclusivamente nos gastos relacionados ao financiamento direto da aquisição dos seguintes imóveis: (i) imóvel denominado Fazenda Nova Era, com área total de 1.334,1682 hectares, objeto do r-2 da matrícula de nº 15076 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Verde Mato Grosso/MS, inscrito na Secretaria da Receita Federal sob o NIRF. 8.193.401-7, inscrito no Ministério do Desenvolvimento Agrário sob o CCIR 950.165.069.965-5 (“Fazenda Nova Era”); (ii) imóvel denominado Fazenda Santa Paula, com área total de 1.337,2854 hectares, objeto do R-2 da matrícula de nº 15077 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso/MS, inscrito na Secretaria da Receita Federal sob o NIRF. 8.172.872-7, inscrito no Ministério do Desenvolvimento Agrário sob o CCIR 950.165.069.990-6 (“Fazenda Santa Paula”); e (iii) imóvel denominado Fazenda Santa Ana, com área total de 1.327,7052 hectares, objeto do R-2 da matrícula de nº 15078 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Verde de Mato grosso/MS, inscrito na Secretaria da Receita Federal sob o NIRF. 8172.844-1, inscrito no Ministério do Desenvolvimento Agrário sob o CCIR 950.165.069.930-2 (“Fazenda Santa Ana” e quando citada em conjunto com Fazenda Nova Era e Fazenda Santa Paula, denominadas “Imóveis Rurais”) (“Destinação de Recursos”), nos termos do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel Rural, celebrado em 14 de maio de 2021, entre o Devedor, Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx (“Contrato de Promessa de Venda e Compra”) e no posterior desenvolvimento de empreendimento imobiliário nos Imóveis Rurais (“Empreendimento Imobiliário”).

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  • Destinação dos Recursos O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora para pagamento do Preço de Integralização das Notas Comerciais. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do resgate antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a emissão das Notas Comerciais serão destinados, pela Devedora, (i) até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, ou (ii) até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Devedora, sendo certo que, ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Notas Comerciais, as obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes à destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, conforme o caso, ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro, para (A) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Devedora, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, bem como ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Destinação"), de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 1 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Destinação"), e/ou (B) reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Devedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Reembolso" e, em conjunto com os Custos e Despesas Destinação, "Custos e Despesas Lastro") de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 2 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro"), observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos descritos nas tabelas 3 e 4 do Anexo VIII do Termo de Securitização. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VEJA A SEÇÃO "DESTINAÇÃO DOS RECURSOS" NA PÁGINA [=] DO PROSPECTO PRELIMINAR.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não