Detentor de Regime Especial de Tributação Cláusulas Exemplificativas

Detentor de Regime Especial de Tributação. Decreto nº 19.528/1996, art. 3º, §§ 3º e 6º, Portaria SF n° 175/2010 Para que o contribuinte obtenha o credenciamento para adquirir a condição de detentor de regime especial de tributação (contribuinte substituto), que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas saídas internas de mercadorias que promover, o interessado deverá encaminhar requerimento à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC, indicando a mercadoria e o número do Decreto que tenha instituído o regime da substituição tributária, preenchendo os seguintes requisitos: • ser inscrito no Cacepe sob o regime normal de apuração, como: ✓ atacadista, ✓ distribuidor; ✓ armazém geral, ✓ central de distribuição. • estar regular perante o cadastro na Sefaz; • não ter sócio que participe, ou tenha participado, de empresa com irregularidade junto à Xxxxx; • estar regular quanto ao envio dos dados relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, sendo considerado irregular o envio do arquivo digital sem as informações obrigatórias, especialmente aquelas relativas aos itens do documento fiscal, ao Livro Registro de Inventário e aos documentos fiscais emitidos por ECF, quando devido, nos casos de contribuintes credenciados na sistemática do Decreto n° 38.455/2012; • estar regular com a obrigação tributária principal, sendo considerado irregular, para este fim, o contribuinte que tiver parcelamento de débito do ICMS normal, ainda que o pagamento das respectivas quotas vencidas esteja em dia, quando o mencionado parcelamento for decorrente de operação cujo fato gerador tenha ocorrido: ✓ a partir da data em que for atribuída ao contribuinte a condição de detentor de regime especial de tributação, relativamente às operações subsequentes com as mercadorias referidas no Decreto nº 28.323/2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas; ✓ a partir de 01/11/2010, nos demais casos; • adquirir mercadoria preponderantemente a estabelecimentos industriais ou a partir de 21/03/2022, a estabelecimento comercial atacadista pertencente à mesma empresa ou ao mesmo grupo econômico de estabelecimento industrial; • apresentar desempenho compatível com o respectivo segmento econômico relativamente ao índice de recolhimento do ICMS e aos valores das operações de entrada e saída, inclusive em relação a mercadorias que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, conforme avaliação realizada pela D...

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.