DIMENSIONAMENTO DA DEMANDA Cláusulas Exemplificativas

DIMENSIONAMENTO DA DEMANDA. 5.1. As quantidades previstas foram definidas a partir do Plano de Trabalho do Convênio nº 01/2022/CGPGC/GAB-Senajus/SENAJUS - Plataforma +Brasil nº 930436/2022, oriundo da Emenda nº 36400003, evento 1407378,
DIMENSIONAMENTO DA DEMANDA. 5.1. O dimensionamento da demanda foi calculado com base na média aritmética simples dos consumo mensal dos meses pós início pandêmico, aproximadamente maio/2020 até novembro/2021, além da verificação do quantitativo de servidores e colaboradores do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que atualmente lidam com a nova realidade sanitária, decorrente do COVID-19, de atendimento ao público e todos os serviços relacionados a isso.
DIMENSIONAMENTO DA DEMANDA. 5.1. O dimensionamento da demanda levou em consideração a quantidade de materiais necessários para a eficaz execução do Convênio, conforme solicitação de contratação CIJ, (id. 1432961).
DIMENSIONAMENTO DA DEMANDA. 4.1. O dimensionamento da demanda levou em consideração a quantidade de materiais necessários para a eficaz execução do Convênio Nº 01/2022/CGPGC/GAB-Senajus/SENAJUS, conforme Plano de Trabalho do Convênio, id 1374790.
DIMENSIONAMENTO DA DEMANDA. 5.1. O volume da contratação foi definido tendo como base a quantidade necessária de munição para as 40 (quarenta) pistolas que estão sendo adquiridas pelo Tribunal de Justiça do Acre por meio do processo SEI de nº 0001165-20.2019.8.01.0000, o cálculo foi feito para suprir um período de 12 meses.
DIMENSIONAMENTO DA DEMANDA. 5.1. O dimensionamento da demanda foi estabelecido com base na análise das necessidades de garantir a infraestrutura de informática do TJAC, com a aquisição de microcomputadores e outros equipamentos com vistas ao crescimento e melhoramento da qualidade de serviço.
DIMENSIONAMENTO DA DEMANDA. A atual contratação será fracionada em 3 (três) lotes, uma vez que dessa forma será possível aumentar o número de empresas participantes, evitando que, em caso de contratação em um único lote, o certame ficasse limitado a um número restrito de empresas com elevado valor patrimonial. Devido ao fato de termos apenas as medidas da área total construída de cada imóvel do TRT/SC, o cálculo estimativo da quantidade de postos de serviço de servente foi feito utilizando parcialmente os parâmetros da IN 05/2017 com base na Portaria MPOG/SLTI 213/2017. Este cálculo encontra-se no Anexo 1 desta análise de viabilidade da contratação. Entretanto, por força do corte orçamentário que a Justiça do Trabalho vem sofrendo, e objetivando a redução de custos nas contratações de serviços continuados, esta contratação será realizada com o mínimo necessário para que as Unidades Administrativas e Judiciárias continuem funcionando sem prejudicar a atividade-fim do TRT/SC. 1.1 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, xx 31, 4ª andar - Centro - Joinville Servente 8 Garçom 1 Recepcionista 2 Manutenção mensal de floreiras – 12,50 m² equipe específica 1.2 Jaraguá do Sul Fórum Trabalhista de Jaraguá do Sul Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 320 - Centro Jaraguá do Sul Servente 2 1.3 São Bento do Sul Vara do Trabalho de São Bento do Sul Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxx xx Xxx Servente 1 Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada equipe específica Manutenção mensal de pátio equipe específica 1.4 Mafra Vara do Trabalho de Mafra Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 110 - Centro - Mafra - SC Servente 1 Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada equipe específica Manutenção mensal de pátios e jardins equipe específica 1.5 Canoinhas Vara do Trabalho de Canoinhas Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 312 - 1º andar - Prédio do Banco do Brasil - Canoinhas - SC Servente 1 Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada equipe específica 2.1 Lages Fórum Trabalhista de Lages Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxx, nº 184 – Centro - Lages - SC Servente 2 Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada equipe específica Manutenção mensal de pátios e jardins equipe específica 2.2 Curitibanos Vara do Trabalho de Curitibanos Rua Altino Gonçalves de Farias, 1.600 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx - XX Servente 1 Limpeza mensal de vidros, esquadrias e fachada equipe específica Manutenção mensal de pátios e jardins equipe específica 2.3 Fraiburgo Vara do Trabalho de Fraiburgo Avenida Caçador, nº 56...
DIMENSIONAMENTO DA DEMANDA. 5.1. O volume da contratação foi definido tendo como base a quantidade necessária de manutenções por aparelho adquirido, conforme item 7 do Estudo Técnico Preliminar (id. 1735602).

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  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA A demanda do órgão tem como base as seguintes características: .......; .......; etc.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • Estimativa da demanda 3.3.1. A RFB passou, e ainda passa, por grande mudanças nos últimos anos, com fechamento de algumas unidades, com redução no tamanho de diversas outras, com alteração profunda na infraestrutura de rede das menores unidades e, ainda, com uma grande redução no número de colaboradores. Assim, apesar de naturalmente existir um crescimento orgânico da necessidade de infraestrutura de tecnologia da informação, ele acaba sendo compensado por essas transformações na organização, sendo necessário apenas uma atualização tecnológica, sem grandes evoluções em termos de capacidade ou deperformance. 3.3.2. Por força dos princípios da razoabilidade e da economicidade, há um esforço da instituição de tentar reduzir o quantitativo de equipamentos a serem adquiridos, em comparação com o parque atualmente instalado. 3.3.3. Conforme Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria n° 284, de 27 de julho de 2020, a instituição possui 10 Superintendências Regionais, 70 Delegacias, 9 Delegacias Especializadas, 15 Delegacias de Julgamento, 29 Alfândegas, 43 Inspetorias e 266 Agências. Apesar de serem unidades separadas, algumas delas estão no mesmo prédio físico e, se ainda não compartilham a infraestrutura de rede, poderão fazê-lo, sendo, nesses casos, considerado o quantitativo de ativos de rede a soma dos de cada uma das unidades que estarão fisicamente no mesmo prédio. 3.3.4. Nessa estratégia, planeja-se adquisição de equipamentos para cada superintendência e foram selecionadas 100 unidades para também os receberem, sendo essa seleção baseada na contabilização dos ativos de rede de cada unidade, uma vez que, por princípio, as unidades com mais ativos de rede demandam mais os serviços de infraestrutura. 3.3.5. As unidades não contempladas com equipamentos servidores deverão se utilizar de serviços prestados pelos datacenter da RFB em Brasília ou de equipamentos servidores das unidades mais próximas/jurisdicionante e somente para as unidades em que se verifique a impossibilidade dessa utilização é que serão acrescidos novos equipamentos. 3.3.6. Para estimativa da demanda por licenças, além da quantidade de equipamentos previstos nos itens 1 e 4, foram levantados, no datacenter da RFB, o quantitativo de servidores físicos e virtuais que ainda precisam de licenciamento.

  • JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1. SICAF; 6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

  • ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total do item; 4.1.2. Marca (se for o caso). 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.9.1.Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

  • DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado. 10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias. 10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante. 10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital. 10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital. 10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo. 10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital. 10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. 10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.

  • DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1. O Envelope nº 01 “Da Proposta” deverá conter os seguintes elementos: 5.1.1. Carta proposta, na forma impressa, SEM RASURAS E/OU EMENDAS, de acordo com o modelo do 5.1.1.1. Razão social da empresa, CNPJ, endereço e telefone; 5.1.1.2. Preço unitário e total do item cotado e valor total da proposta, em moeda corrente nacional, incluso de taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso, não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões, após a abertura dos envelopes. Os preços unitários poderão ser cotados com até 02 (dois) dígitos após a vírgula; 5.1.1.3. Marca de cada item e Especificações pertinentes ao objeto desta licitação; 5.1.1.4. VALOR TOTAL DA PROPOSTA ESCRITA EM NÚMEROS E POR EXTENSO 5.1.1.5. Local e data; 5.1.1.6. Assinatura do representante legal da proponente. 5.2. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total cotados, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro. 5.3. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa. 5.4. A empresa vencedora fica submetida aos prazos especificados no presente Edital, independentemente de declaração expressa. 5.5. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.6. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais. 5.7. O Pregoeiro considerará como formais erros e outros aspectos que não impliquem em nulidade do procedimento. 5.8. Com fundamento no inciso I do art. 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital. 5.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 5.10. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.