DIRETORES LIBERADOS Cláusulas Exemplificativas

DIRETORES LIBERADOS. Por solicitação formal do SINDICATO, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e após análise e autorização da Gerência de Relações Trabalhistas da APERAM, o diretor terá acesso à USINA, no horário administrativo, acompanhado por representante deste órgão, para tratar de assuntos ligados a relações trabalhistas.
DIRETORES LIBERADOS. As EMPRESAS se comprometem que serão 07 (sete) membros da Diretoria do SIMERJ liberados e 02 (dois) da Federação Nacional dos Metroviários FENAMETRO, pertencente a qualquer quadro das EMPRESAS, os quais serão dispensados do comparecimento ao trabalho para se incumbirem de suas responsabilidades sindicais, sem prejuízo da remuneração, tempo de serviço e demais direitos, como se trabalhando estivessem.
DIRETORES LIBERADOS. Até cinco (5) membros da Diretoria Executiva do SIMERJ, e um (1) da Federação Nacional dos Metroviários - FENAMETRO, pertencente a qualquer quadro da empresa, serão dispensados do comparecimento ao trabalho para se incumbirem de suas responsabilidades sindicais, sem prejuízo da remuneração, tempo de serviço e demais direitos, como se trabalhando estivessem.
DIRETORES LIBERADOS. Até 07 (sete) membros da Diretoria do SIMERJ e 02 (dois) da Federação Nacional dos Metroviários FENAMETRO, pertencente a qualquer quadro das EMPRESAS, os quais serão dispensados do comparecimento ao trabalho para se incumbirem de suas responsabilidades sindicais, sem prejuízo da remuneração, tempo de serviço e demais direitos, como se trabalhando estivessem.

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  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • CARÊNCIA 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Denúncia 8.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar este Contrato, a qualquer tempo, e sem qualquer ônus, seja de que natureza for, mediante notificação neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser enviada por escrito à outra Parte.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe: