DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Art. 181. Os entes federativos instituirão centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades desta Lei.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Artigo 106.º
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Cláusula 97.ª
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. 7.1 – A convocação dos candidatos habilitados para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado, sendo realizada pelo Departamento de Gestão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação por meio de Edital especifico afixado na Secretaria Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. As partes deliberaram sobre o presente cumprimento das disposições do presente contrato, sujeito aos termos e condições estabelecidas nas regras e diretrizes da legislação Brasileira, SP/OTCA e KfW.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Artigo 51.o
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. TÍTULO I
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Art. 129 Até que seja definida pelo Ente Regulador a tarifa mínima pela disponibilidade na estrutura tarifária relativa ao prestador, será mantido, em substituição, o procedimento de faturamento por consumo mínimo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. Art. 6º Os grupos paritários de trabalho constituídos antes da vigência desta Portaria, nos termos da Portaria SUINF nº 130, de 22 de julho de 2014, ficam por este ato transformados em comissões tripartites de rodovia concedida.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS. DE TRABALHO – CCT FENABAN/CONTRAF 2010/2011