ESTRUTURA TARIFÁRIA Cláusulas Exemplificativas

ESTRUTURA TARIFÁRIA. A CONCESSIONÁRIA está autorizada a explorar fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, observando as normas e regulações aplicáveis.
ESTRUTURA TARIFÁRIA. A estrutura tarifária da COPANOR seguirá as diretrizes propostas na Nota Técnica CRE nº 13/202023, que trata da metodologia para a estrutura tarifária da COPASA. Esta, além de ser progressiva e composta por duas partes (uma fixa e outra variável), contempla cinco categorias como descrito no Art. 27 na Resolução 040/2013: • Residencial Social; • Residencial; • Comercial; • Industrial, e; • Pública. Além disso, a estrutura tarifária da COPASA diferencia os serviços prestados em três: (i) abaste- cimento de água; (ii) coleta de esgoto; e (iii) coleta e tratamento de esgoto. Essa diferenciação foi determinada pela ARSAE-MG com o objetivo de incentivar a prestadora a ampliar a cobertura de tratamento de esgotos. Os valores das tarifas da COPASA e da COPANOR para cada uma dessas categorias são apre- sentados abaixo na Tabela 8 e na Tabela 9, respectivamente. 23 Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xx- blica/32/NT_CRE_13_2020_EstruturaTarifaria_PreAP.pdf Tabela 8: Estrutura Tarifária da COPASA. Categoria Faixa de Consumo (m³) COPASA Tarifa Água (R$/m3) Tarifa Esgoto - co- leta (R$/m3) Tarifa Esgoto – coleta e tratamento (R$/m³) Residencial Social fixa 8,11 2,03 8,11 0 a 5 0,75 0,19 0,75 >5 a 10 1,719 0,430 1,719 >10 a 15 3,471 0,868 3,471 >15 a 20 4,368 1,092 4,368 >20 a 40 5,218 1,305 5,218 Acima de 40 8,051 2,013 8,051 Residencial fixa 18,02 4,50 18,02 0 a 5 1,50 0,38 1,50 >5 a 10 3,438 0,860 3,438 >10 a 15 6,941 1,736 6,941 >15 a 20 8,735 2,184 8,735 >20 a 40 10,435 2,609 10,435 Acima de 40 16,101 4,026 16,101 Comercial fixa 27,00 6,75 27,00 0 a 5 3,78 0,95 3,78 >5 a 10 4,807 1,202 4,807 >10 a 20 8,777 2,194 8,777 >20 a 40 10,067 2,517 10,067 >40 a 200 11,065 2,766 11,065 Acima de 200 12,439 3,109 12,439 Industrial fixa 27,00 6,75 27,00 0 a 5 3,78 0,95 3,78 >5 a 10 4,807 1,202 4,807 >10 a 20 8,777 2,194 8,777 >20 a 40 10,067 2,517 10,067 >40 a 200 11,065 2,766 11,065 Acima de 200 12,439 3,109 12,439 Pública fixa 22,49 5,63 22,49 0 a 5 3,41 0,86 3,41 >5 a 10 4,307 1.077 4,307 >10 a 20 8,267 2,066 8,267 >20 a 40 9,288 2,322 9,288 >40 a 200 10,578 2,645 10,578 Acima de 200 11,465 2,866 11,465 Fonte: Resolução ARSAE-MG n. 141/2020. Disponível em xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx- nent/gmg/page/262?view=page Acesso em 12/02/2021. Tabela 9: Estrutura Tarifária da COPANOR. Categoria Faixa de Consumo (m³) COPANOR Tarifa Água (R$/m3) Tarifa Esgoto - co- leta (R$/m3) Tarifa Esgoto – coleta e tratamento (R$/m³) Residencial Social fixa 4,41 1,40...
ESTRUTURA TARIFÁRIA. A estrutura tarifária da SANEPAR foi revisada na NOTA TÉCNICA FINAL RTP - 01/2017. Foram mantidas as faixas das categorias de usuários (Residencial Normal; Residencial Social; Micro e Pequeno Comércio; e Comercial, Utilidade Pública e Poder Público), mas a tarifa Industrial foi diferenciada, tornando-a uma categoria específica. Também foi mantida a distinção tarifária entre serviços (água e esgoto), regiões (especificamente relacionado à tarifa de esgoto, onde distingue-se Curitiba das demais localidades do Estado) e período do ano (onde aplica-se tarifas sazonais para os sistemas balneários de Pontal do Paraná, Guaratuba e Matinhos). Nesses três sistemas as tarifas são majoradas em 20% nos meses de dezembro a março e minorada, em igual percentual, no período complementar do ano. O Consumo Mínimo Faturável foi reduzido de 10m³ para 5m3, mas os contratos diferenciados para atender usuários de grande porte de abastecimento de água e/ou coleta e tratamento de águas residuárias foram mantidos, assim como os subsídios cruzados entre categorias tarifárias, blocos de consumo e regiões tarifárias. Além disso, foi previsto que a partir da próxima Revisão Periódica (para o ciclo 2021-2024), será adotado o modelo de tarifa em duas partes, com uma parcela fixa, independente do consumo, e uma parcela variável. Foram acrescidos três blocos para cada uma das categorias, exceto para a categoria Tarifa Social que teve acréscimo de apenas 1 bloco. Com o objetivo da manutenção do benefício à população mais carente, a proposta manteve as regras de cálculo para o consumo excedente 10m³ nesta categoria, porém com a adoção de um bloco de consumo intermediário que varia de 6 a 10 m³, acompanhando assim a restruturação tarifária das demais categorias. O resultado final está na Tabela 11. Tabela 11: Estrutura Tarifária AGEPAR, 2021. Curitiba Demais localidades Água Esgoto Água e Esgoto Água Esgoto Água e Esgoto TARIFA SOCIAL até 5m3 10,90 5,45 16,35 10,90 5,45 16,35 de 6 a 10 m3 (R$/m3) 0,33 0,17 0,50 0,33 0,17 0,50 Mais de 10 m3 (R$/ m3) 1,26 0,63 1,89 1,26 0,63 1,89 MICRO E PEQUENO COMÉRCIO Até 5 m³ 40,76 34,64 75,40 40,76 32,61 73,37 de 6 a 10 m3 (R$/m3) 1,26 1,07 2,33 1,26 1,01 2,27 de 11 a 15 m3 (R$/m3) 9,35 7,94 17,29 9,35 7,48 16,83 de 16 a 20 m3 (R$/m3) 9,42 8,00 17,42 9,42 7,53 16,95 de 21 a 30 m3 (R$/m3) 9,48 8,05 17,53 9,48 7,58 17,06 > 30 m3 (R$/m3) 9,55 8,11 17,66 9,55 7,64 17,19 RESIDENCIAL NORMAL Até 5 m³ 40,76 34,64 75,40 40,76 32,61 73,37 de 6 a 10 m3 (R$/m3) 1,26 ...
ESTRUTURA TARIFÁRIA. A estrutura tarifária da CAESB contempla quatro categorias de usuários, a saber: • Residencial Social; • Residencial Padrão; • Comercial, Industrial e Pública; • Paisagismo. A partir da Lei Distrital nº 6.427/19, encerrou-se a cobrança do consumo mínimo de 10 m3 e a estrutura tarifária da CAESB passou a adotar uma tarifa em duas partes com um componente fixo 35 Importante ressaltar que são considerados como efevamente incorridos os custos cujo pagamento ocorreu no período de referência, mesmo que a emissão do documento fiscal tenha sido realizada fora deste perí- odo. Utiliza-se, portanto, o regime de caixa. e um componente variável.36 O seja, as tarifas são não lineares, caracterizadas por ser uma tarifa progressiva em duas partes, cujas faixas de consumo apresentam uma parte fixa (cobrada men- salmente por unidade de consumo, independentemente do volume utilizado) e uma variável (apli- cada sobre o consumo mensal), que são diferentes entre as categorias como ilustrado na Tabela 12.
ESTRUTURA TARIFÁRIA. A estrutura tarifária da CAGECE atualmente (janeiro 2021) conta com 8 categorias de usuários: • Residencial Social; • Residencial Popular; • Residencial Normal; • Comercial Popular; • Comercial II; • Industrial; • Pública; e • Entidade Filantrópica. O modelo é de consumo mínimo faturável referente à 10m³. Cada categoria é definida por de- mandas máximas (no caso da categoria residencial social) e mínimas (nas demais categorias) de água e esgoto, com tarifas variando conforme as faixas de consumo apresentadas na Tabela 14. Tabela 14: Estrutura Tarifária da CAGECE, Tarifas de água e esgoto praticadas pela CAGECE a partir de 24 de março de 2019, a exceção de Itapipoca e Deserto. Categoria Enquadramento Faixa de Consumo (m³) Tarifa Água (R$/m3) Tarifa Esgoto (R$/m³) Residencial Social Demanda máxima de 10m³ água e 8m³ esgoto 0 a 10 1,38 1,38 Residencial Popular Demanda mínima de 10m³ água e 8m³ esgoto 0 a 10 2,32 2,32 >50 16,02 16,02 Residencial Normal Demanda mínima de 10m³ água e 8m³ esgoto 0 a 10 4,03 4,46 >50 17,11 18,82 Comercial Popular Demanda mínima de 7m³ água e 5m³ esgoto 0 a 13 4,82 5,31 Comercial II Demanda mínima de 10m³ água e 8m³ esgoto 0 a 50 10,1 11,16 >50 16,02 17,62 Industrial Demanda mínima de 15m³ água e 12m³ esgoto 0 a 15 8,93 9,84 > 50 16,46 18,1 Pública Demanda mínima de 15m³ água e 12m³ esgoto 0 a 15 5,89 9,84 > 50 14,07 15,47 Entidade Filantrópica Demanda mínima de 10m³ água e 8m³ esgoto 0 a 10 2,83 2,83 Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/ Acesso em 19/02/2021
ESTRUTURA TARIFÁRIA. A estrutura tarifária da CASAN atualmente compreende seis categorias de usuários: • Social; • Residencial; • Comercial; • Micro e pequeno comércio; • Industrial; • Pública. Ademais, para cada uma dessas categorias a tarifa não é uniforme, sendo composta por duas parcelas: i. Fixa: corresponde à Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura – TFDI,49 dife- renciada para cada categoria, observadas suas caraterísticas de uso de água e es- goto;50
ESTRUTURA TARIFÁRIA. A estrutura tarifária a ser praticada pela CONCESSIONÁRIA será aquela elaborada conforme Anexo II deste TERMO DE REFERÊNCIA, contemplando a TARIFA MÁXIMA para o serviço de abastecimento de água, de esgotamento sanitário com coleta, de esgotamento sanitário com coleta e tratamento. Integram igualmente o Anexo II deste TERMO DE REFERÊNCIA os SERVIÇOS COMPLEMENTARES a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA. Os preços máximos cobrados pela prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES encontram-se previstas no Anexo II deste TERMO DE REFERÊNCIA. As TARIFAS e preços do Anexo II serão reajustados na DATA-BASE DA PROPOSTA, conforme critérios contidos no CONTRATO.
ESTRUTURA TARIFÁRIA. O objetivo dessa estrutura tarifária é racionalizar o consumo de energia elétrica ao longo do dia e do ano, motivando o consumidor, pelo valor diferenciado das tarifas, a consumir mais energia elétrica nos horários do dia e nos períodos do ano em que ela for mais barata. Para as horas do dia são estabelecidos dois períodos, denominados postos tarifários. O posto tarifário “ponta” corresponde ao período de maior consumo de energia elétrica, que ocorre entre 18 e 21 horas do dia. O posto tarifário “fora da ponta” compreende as demais horas dos dias úteis e as 24 horas dos sábados, domingos e feriados. As tarifas no horário de “ponta” são mais elevadas do que no horário “fora de ponta”. Já para o ano, são estabelecidos dois períodos: “período seco”, quando a incidência de chuvas é menor, e “período úmido” quando é maior o volume de chuvas. As tarifas no período seco são mais altas, refletindo o maior custo de produção de energia elétrica devido à menor quantidade de água nos reservatórios das usinas hidrelétricas, provocando a eventual necessidade de complementação da carga por geração térmica, que é mais cara. O período seco compreende os meses de maio a novembro e o período úmido os meses de dezembro a abril.
ESTRUTURA TARIFÁRIA alega que há uma alteração na estrutura tarifária que nao foi prevista no Contrato de Concessão.Comentário: Tal alegação é verdadeira, porém, há que se esclarecer que a estrutura adotada visa recepcionar a garantia da margem tarifária assegurada às Concessionárias. Como salientado pela CAPET, em seu parecer, não há perdas aos consumidores. Ainda com relação a este aspecto, a alteração da estrutura tarifária deverá ser submetida a celebração de um Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.
ESTRUTURA TARIFÁRIA. A definição tarifária, em geral, é dividida em dois estágios: (i) determinação do nível tarifário, isto é, do valor da receita necessário para cobrir os custos do prestador, pautando-se pelo prin- cípio de eficiência alocativa (objeto de estudo do capítulo 1); e (ii) determinação da estrutura tarifária, ou seja, da diferenciação dos preços a serem cobrados dos diferentes tipos de consumi- dores, por meio da qual a receita requerida será arrecadada. Este capítulo tem por foco o se- gundo estágio do processo de definição tarifária.