Disposições Diversas. 16.1 Este CONTRATO é celebrado entre CLIENTE e PHILIPS e é vinculativo para seus respectivos sucessores e cessionários. 16.2 O CLIENTE não poderá transferir, atribuir, incumbir ou de outra forma dispor do Contrato, ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações dele decorrentes, sem o prévio consentimento por escrito da PHILIPS. 16.3 Qualquer tolerância em relação a qualquer inadimplência do presente CONTRATO não constituirá uma renúncia de qualquer inadimplência subsequente. 16.4 Caso qualquer tribunal ou autoridade competente decidir que qualquer uma das disposições deste CONTRATO é inválida, ilegal ou não aplicável em qualquer âmbito, o CONTRATO será, apenas nesse âmbito, separado dos termos restantes, que continuarão a ser válidos em toda o âmbito permitido por lei. 16.5 À PHILIPS se reserva o direito de rever e alterar este CONTRATO de tempos em tempos, divulgando-os no mesmo endereço na internet aonde esta versão se encontra. 16.6 Todos os direitos de proteção e privacidade de dados são estabelecidos na Política de Privacidade da PHILIPS. O CLIENTE concorda que ao solicitar qualquer um dos EQUIPAMENTOS, aceita estes Termos e Condições, bem como a Política de Privacidade Philips. 16.7 Todas as disposições do presente documento serão regidas aplicável da República Federativa do Brasil 16.8 As obrigações do CLIENTE neste CONTRATO são independentes de quaisquer outras obrigações que o CLIENTE possa ter segundo qualquer outro acordo, contrato ou conta com a PHILIPS. O CLIENTE não exercerá qualquer direito de compensação referente aos termos e às condições contidos neste orçamento ou venda ou com relação a qualquer outro acordo, contrato ou conta com a PHILIPS.
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Samples: Termos E Condições Gerais De Venda
Disposições Diversas. 16.1 Este CONTRATO é celebrado entre CLIENTE e PHILIPS e é vinculativo para seus respectivos sucessores e cessionários.
16.2 O CLIENTE não poderá transferir, atribuir, incumbir ou de outra forma dispor do Contrato, ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações dele decorrentes, sem o prévio consentimento por escrito da PHILIPS.
16.3 Qualquer tolerância em relação a qualquer inadimplência do presente CONTRATO não constituirá uma renúncia de qualquer inadimplência subsequente.
16.4 Caso qualquer tribunal ou autoridade competente decidir que qualquer uma das disposições 36.1 As dúvidas surgidas na aplicação deste CONTRATO é inválida, ilegal ou não aplicável em qualquer âmbito, o CONTRATO será, apenas nesse âmbito, separado dos termos restantes, que continuarão a ser válidos em toda o âmbito permitido por lei.
16.5 À PHILIPS se reserva o direito de rever e alterar este CONTRATO de tempos em tempos, divulgando-os no mesmo endereço na internet aonde esta versão se encontra.
16.6 Todos os direitos de proteção e privacidade de dados são estabelecidos na Política de Privacidade da PHILIPS. O CLIENTE concorda que ao solicitar qualquer um dos EQUIPAMENTOS, aceita estes Termos e CondiçõesEDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, respeitada a Política de Privacidade Philipslegislação pertinente.
16.7 Todas 36.2 A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
36.3 Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as disposições cláusulas e condições do presente CONTRATO e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento serão regidas aplicável da República Federativa do Brasilao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas as regras de interpretação previstas no CONTRATO.
16.8 As obrigações do CLIENTE neste CONTRATO são independentes 36.4 A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de quaisquer outras obrigações interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, sem que o CLIENTE possa ter segundo caiba às LICITANTES qualquer outro acordo, contrato ou conta tipo de indenização por estes motivos.
36.5 A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a PHILIPS. preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
36.6 O CLIENTE não exercerá qualquer direito PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no PNCP no prazo de compensação referente aos termos e 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às condições contidos neste orçamento ou venda ou com relação a qualquer outro acordo, contrato ou conta com a PHILIPSsuas expensas.
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Samples: Concession Agreement
Disposições Diversas. 16.1 Este CONTRATO é celebrado entre CLIENTE e PHILIPS e é vinculativo para seus respectivos sucessores e cessionários.
16.2 O CLIENTE não poderá transferir, atribuir, incumbir ou de outra forma dispor do Contrato, ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações dele decorrentes, sem o prévio consentimento por escrito da PHILIPS.
16.3 Qualquer tolerância em relação a qualquer inadimplência do presente CONTRATO não constituirá uma renúncia de qualquer inadimplência subsequente.
16.4 Caso qualquer tribunal ou autoridade competente decidir que qualquer uma das disposições 40.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste CONTRATO é inválida, ilegal ou não aplicável em qualquer âmbito, o CONTRATO será, apenas nesse âmbito, separado dos termos restantes, que continuarão a ser válidos em toda o âmbito permitido por lei.
16.5 À PHILIPS se reserva o direito de rever e alterar este CONTRATO de tempos em tempos, divulgando-os no mesmo endereço na internet aonde esta versão se encontra.
16.6 Todos os direitos de proteção e privacidade de dados são estabelecidos na Política de Privacidade da PHILIPS. O CLIENTE concorda que ao solicitar qualquer um dos EQUIPAMENTOS, aceita estes Termos e CondiçõesEDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a Política de Privacidade Philipslegislação pertinente.
16.7 Todas 40.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
40.3. Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as disposições cláusulas e condições do presente CONTRATO e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento serão regidas aplicável ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas das regras de interpretação previstas no CONTRATO.
40.4. A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, sem que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 49 da República Federativa do BrasilLEI DE LICITAÇÕES.
16.8 As obrigações do CLIENTE neste CONTRATO são independentes de quaisquer outras obrigações que o CLIENTE possa ter segundo qualquer outro acordo, contrato ou conta 40.5. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a PHILIPSpreparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
40.6. O CLIENTE não exercerá qualquer direito PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do [•] no prazo de compensação referente 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às suas expensas.
40.7. Nenhuma indenização será devida aos termos LICITANTES pela elaboração e às condições contidos neste orçamento ou venda ou com relação a qualquer outro acordo, contrato ou conta com a PHILIPSapresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
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Samples: Public Bidding Notice
Disposições Diversas. 16.1 Este CONTRATO é celebrado entre CLIENTE e PHILIPS e é vinculativo para seus respectivos sucessores e cessionários.
16.2 O CLIENTE não poderá transferir, atribuir, incumbir ou de outra forma dispor do Contrato, ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações dele decorrentes, sem o prévio consentimento por escrito da PHILIPS.
16.3 Qualquer tolerância em relação a qualquer inadimplência do presente CONTRATO não constituirá uma renúncia de qualquer inadimplência subsequente.
16.4 Caso qualquer tribunal ou autoridade competente decidir que qualquer uma das disposições 29.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste CONTRATO é inválida, ilegal ou não aplicável em qualquer âmbito, o CONTRATO será, apenas nesse âmbito, separado dos termos restantes, que continuarão a ser válidos em toda o âmbito permitido por lei.
16.5 À PHILIPS se reserva o direito de rever e alterar este CONTRATO de tempos em tempos, divulgando-os no mesmo endereço na internet aonde esta versão se encontra.
16.6 Todos os direitos de proteção e privacidade de dados são estabelecidos na Política de Privacidade da PHILIPS. O CLIENTE concorda que ao solicitar qualquer um dos EQUIPAMENTOS, aceita estes Termos e CondiçõesEDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a Política de Privacidade Philipslegislação pertinente.
16.7 Todas 29.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
29.3. Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as disposições cláusulas e condições do presente CONTRATO e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento serão regidas aplicável ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas das regras de interpretação previstas no CONTRATO.
29.4. A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, sem que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 49 da República Federativa do BrasilLei Federal no 8.666/1993.
16.8 As obrigações do CLIENTE neste CONTRATO são independentes de quaisquer outras obrigações que o CLIENTE possa ter segundo qualquer outro acordo, contrato ou conta 29.5. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a PHILIPSpreparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
29.6. O CLIENTE não exercerá qualquer direito PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Pesqueira/PE no prazo de compensação referente 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às suas expensas.
29.7. Nenhuma indenização será devida aos termos LICITANTES pela elaboração e às condições contidos neste orçamento ou venda ou com relação a qualquer outro acordo, contrato ou conta com a PHILIPSapresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
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Samples: Concessão De Serviço
Disposições Diversas. 16.1 Este CONTRATO é celebrado entre CLIENTE e PHILIPS e é vinculativo para seus respectivos sucessores e cessionários.
16.2 O CLIENTE não poderá transferir, atribuir, incumbir ou de outra forma dispor do Contrato, ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações dele decorrentes, sem o prévio consentimento por escrito da PHILIPS.
16.3 Qualquer tolerância em relação a qualquer inadimplência do presente CONTRATO não constituirá uma renúncia de qualquer inadimplência subsequente.
16.4 Caso qualquer tribunal ou autoridade competente decidir que qualquer uma das disposições 39.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste CONTRATO é inválida, ilegal ou não aplicável em qualquer âmbito, o CONTRATO será, apenas nesse âmbito, separado dos termos restantes, que continuarão a ser válidos em toda o âmbito permitido por lei.
16.5 À PHILIPS se reserva o direito de rever e alterar este CONTRATO de tempos em tempos, divulgando-os no mesmo endereço na internet aonde esta versão se encontra.
16.6 Todos os direitos de proteção e privacidade de dados são estabelecidos na Política de Privacidade da PHILIPS. O CLIENTE concorda que ao solicitar qualquer um dos EQUIPAMENTOS, aceita estes Termos e CondiçõesEDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO, respeitada a Política de Privacidade Philipslegislação pertinente.
16.7 Todas 39.2. A COMISSÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
39.3. Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as disposições cláusulas e condições do presente CONTRATO e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento serão regidas aplicável ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas as regras de interpretação previstas no CONTRATO.
39.4. A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, sem que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos, nos termos da República Federativa do BrasilLEI DE LICITAÇÕES.
16.8 As obrigações do CLIENTE neste CONTRATO são independentes de quaisquer outras obrigações que o CLIENTE possa ter segundo qualquer outro acordo, contrato ou conta 39.5. A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a PHILIPSpreparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
39.6. O CLIENTE não exercerá qualquer direito PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no Imprensa Oficial Eletrônica do MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA até o quinto dia útil do mês seguinte ao de compensação referente aos termos sua assinatura.
39.7. Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e às condições contidos neste orçamento ou venda ou com relação a qualquer outro acordo, contrato ou conta com a PHILIPSapresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos
Disposições Diversas. 16.1 Este CONTRATO é celebrado entre CLIENTE e PHILIPS e é vinculativo para seus respectivos sucessores e cessionários.
16.2 O CLIENTE não poderá transferir, atribuir, incumbir ou de outra forma dispor do Contrato, ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações dele decorrentes, sem o prévio consentimento por escrito da PHILIPS.
16.3 Qualquer tolerância em relação a qualquer inadimplência do presente CONTRATO não constituirá uma renúncia de qualquer inadimplência subsequente.
16.4 Caso qualquer tribunal ou autoridade competente decidir que qualquer uma das disposições 39.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste CONTRATO é inválida, ilegal ou não aplicável em qualquer âmbito, o CONTRATO será, apenas nesse âmbito, separado dos termos restantes, que continuarão a ser válidos em toda o âmbito permitido por lei.
16.5 À PHILIPS se reserva o direito de rever e alterar este CONTRATO de tempos em tempos, divulgando-os no mesmo endereço na internet aonde esta versão se encontra.
16.6 Todos os direitos de proteção e privacidade de dados são estabelecidos na Política de Privacidade da PHILIPS. O CLIENTE concorda que ao solicitar qualquer um dos EQUIPAMENTOS, aceita estes Termos e CondiçõesEDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, respeitada a Política de Privacidade Philipslegislação pertinente.
16.7 Todas 39.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qual- quer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
39.3. Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as disposições cláusulas e condições do presente CONTRATO e as cons- tantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento serão regidas aplicável ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas as regras de interpretação previstas no CONTRATO.
39.4. A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser suspensa, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, sem que caiba às LICI- TANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 49 da República Federativa do BrasilLei Federal no 8.666/1993.
16.8 As obrigações do CLIENTE neste CONTRATO são independentes de quaisquer outras obrigações que o CLIENTE possa ter segundo qualquer outro acordo, contrato ou conta 39.5. A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a PHILIPSpreparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
39.6. O CLIENTE não exercerá qualquer direito PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Mu- nicípio no prazo de compensação referente aos termos até 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às suas expensas.
39.7. Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e às condições contidos neste orçamento ou venda ou com relação a qualquer outro acordo, contrato ou conta com a PHILIPSapresentação da documen- tação de que trata o presente EDITAL.
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Samples: Public Private Partnership Agreement