PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: PMC. [--].
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMI- NISTRATIVA, DESTINADA À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (XXX) XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XX
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO DE LICITAÇÃO: MELHOR PROPOSTA EM RAZÃO DA COMBINAÇÃO DO MENOR VALOR DA CON- TRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A MELHOR TÉCNICA, DE ACORDO COM OS PESOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL
PRAZO DA CONCESSÃO: 30 (TRINTA) ANOS
ENTREGA DOS ENVELOPES: até às [--]. hs do dia [--]., no Paço Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxxxxx/XX
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal no 13.153/2007 (Lei Municipal de PPP), Lei Federal no 11.079/2004 (Lei Federal de PPP), Lei Federal no 11.445/2007 (Lei Federal de Saneamento Básico), Lei Federal no 12.305/2010 (Lei Federal que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Plano Municipal de Sane- amento Básico do municipio de Campinas, Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do municipio de Campinas e, no que for aplicável, Lei Federal no 8.987/1995 (Lei Federal de Concessões), pela Lei Federal no 8.666/1993 (Lei Federal de Licitações), bem como normas da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - ARES PCJ e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente Edital, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis.
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por meio da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria no XXXXXXX, torna público que realizará a licitação acima iden- tificada, e receberá os envelopes 1 (PROPOSTA TÉCNICA), 2 (PROPOSTA ECONÔMICA) e 3 (DOCUMEN- TOS DE HABILITAÇÃO), obrigatoriamente no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, até às [--].hs do dia [--].
A abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES ocorrerá no dia [--]., às [--
].h00, na Sala de Licitações, 6o andar do Paço Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx- nas/SP.
O EDITAL, seus ANEXOS e todas as informações, estudos e projetos disponíveis poderão ser obtidos no sítio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
As eventuais retificações do Edital, decorrentes de iniciativa oficial ou provocadas por eventuais im- pugnações, obrigarão todas as LICITANTES e, para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Mu- nicípio, e estarão disponíveis no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Campinas, [--] de [--]. Comissão Especial de Licitação
SUMÁRIO
4. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO. (VALOR DE REFERÊNCIA) 5
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
9. ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO 8
11. REGRAS COMUNS AOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 9
12. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 10
13. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, DA PROPOSTA ECONÔMICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11
15. PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE 1 14
16. PROPOSTA ECONÔMICA - ENVELOPE 2 15
17. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 3 17
18. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS TÉCNICAS - ENVELOPE 1 25
19. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS ECONÔMICAS - ENVELOPE 2 26
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 3 27
21. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS
COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS 28
22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 29
23. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 30
24. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DOCONTRATO
E COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DOS CONTAINERES 30
25. CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO 31
26. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 32
27. RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS VINCULADOS À CONCESSÃO 34
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 34
30. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE,
DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS 35
31. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 35
34. GARANTIA DE PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES
PECUNIÁRIAS DO PODER CONCEDENTE 36
41. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 38
42. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO 39
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões listados neste item, sempre que grafados com letra maiúscula, terão o significado atribuído no ANEXO I - TERMOS DEFINIDOS, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nos demais ANEXOS e neste EDITAL, ou, ainda, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1.2. Os termos e expressões definidos manterão seu significado independentemente do seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o caso.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a contratação de Parceria Público-Privada, na modalidade Con- cessão Administrativa, destinada à realização de investimentos e prestação dos serviços de gestão in- tegrada de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no Município deCampinas/SP.
3. TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério de melhor proposta em razão da combinação do menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga pela Administração Municipal com a melhor TÉCNICA, nos ter- mos do artigo 12, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n o 11.079/2004.
4. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO (VALOR DE REFERÊNCIA)
4.1. O VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO PARA O PERÍODO DE 30 ANOS, é de R$ 8.085.132.000,00 na data base de maio de 2021, correspondente a estimativa do valor presente das CONTRAPRESTAÇÕES a serem pagas pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo estipulado da CONCESSÃO.
5. PRAZO
5.1. O prazo de vigência do CONTRATO será de 30 (trinta) anos contados da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, contemplando as fases de implantação de infraestrutura, de operação e manutenção, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
6. VISITA TÉCNICA
6.1. As LICITANTES deverão realizar visita técnica à ÁREA DA CONCESSÃO, para a verificação das condi- ções locais, com a finalidade de obter avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, mate- riais e equipamentos necessários, forma e condições de suprimento, e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à demonstração de sua qualificação técnica e da preparação da PROPOSTA ECONÔMICA e da PROPOSTATÉCNICA.
6.2. A LICITANTE deverá agendar a visita técnica através dos seguintes telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou (00)0000-0000, até o ultimo dia últil anterior a data de abertura do certame.
6.2.1. Caso a interessada opte pela não realização da Visita Técnica, deverá juntar documentação que conste esta deliberação e que assume incondicionalmente a execução objeto da licitação em sua ín- tegra.
6.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO considerará que a documentação apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento do local onde serão executados os serviços e implantado o projeto, não podendo a LICITANTE, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insufici- ência de dados ou informações sobre este.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.4. Poderão participar da presente LICITAÇÃO pessoas jurídicas isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
6.5. Não poderão participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓR- CIO, pessoas jurídicas:
(i) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administra Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no crime previsto no parágrafo único do artigo 97 da Lei Federal no 8.666/1993;
(ii) Suspensas do direito de participar em licitações ou impedidas de contratar com o Município de Campinas;
(iii) Empresas com a falência decretada ou concordatária;
(iv) Empresa da qual participe, a qualquer título, servidor público do Município, ou de suas socie- dades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que tenham sido, nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data de publicação do EDITAL;
(v) LICITANTES, incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob con- trole comum, que participem em mais de um CONSÓRCIO ou, de qualquer forma, que resulte em mais de uma proposta por parte da referida sociedade e/ou grupo empresarial naLICITAÇÃO;
(vi) Que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei Federal no 9.605/98;
(vii) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e Organizações Sociais - OS.
6.6. O PODER CONCEDENTE manterá à disposição dos interessados os demais dados, estudos e infor- mações referentes ao objeto da LICITAÇÃO, para exame no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.7. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelas LICITANTES em razão da presente LICITA- ÇÃO correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o PODER PÚ- BLICO isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da LI- CITAÇÃO.
7. CONSÓRCIOS
7.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.
7.2. As consorciadas poderão atender isoladamente ou somar os quantitativos técnicos de cada con- sorciada, para o fim de atenderem as exigências deste EDITAL relativamente à qualificação técnica.
7.3. Para comprovação da qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, o valor do patrimônio lí- quido a ser comprovado será acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido no item 17.13, ressal- vando-se que o patrimônio líquido de cada membro do CONSÓRCIO deverá ser igual ou superior a R$ 117.000.000,00 multiplicado pelo valor percentual da sua participação no CONSÓRCIO.
7.4. Os índices financeiros constantes do item 17.13, deverão ser atendidos individualmente por con- sorciada.
7.5. Deverá ser apresentado, nos documentos relativos à habilitação jurídica, compromisso público ou particular, de constituição de CONSÓRCIO, subscrito por todas as consorciadas, contemplando:
(i) A denominação do CONSÓRCIO;
(ii) Os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) Composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cadaconsorciada;
(iv) A indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
(v) A outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, po- dendo assumir obrigações em nome doCONSÓRCIO;
(vi) Declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apre- sentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos da Lei Federal no 8.666/1993, no tocante ao objeto desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas nas propostas;
(vii) A responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará: (1) no caso de o CONSÓR- CIO ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO; e, (2) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido vencedor, em 30 (trinta) dias contados da data da assinatura doCONTRATO;
(viii) Compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constitui- rão Sociedade de Propósito Específico, segundo as leis brasileiras, na forma de sociedade anônima, com sede no Município de Campinas e com estrutura administrativa, contábil e fiscal específica.
7.6. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabili- tação do CONSÓRCIO da presenteLICITAÇÃO.
7.7. Os CONSÓRCIOS poderão ser formados por até, no máximo, 4 (quatro)sociedades
7.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos envelopes até a assinatura do CONTRATO.
8. ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO
8.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO responderá todos os pedidos de esclarecimento solicitados e disponibilizará as respostas a todas as LICITANTES, sem identificação da fonte do questionamento, por meio de publicação no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico ou outra forma de comunicação pública.
8.2. Até o 5 o (quinto) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre o ato convocatório da licitação, através do e-mail ppp.rsu@cam- xxxxx.xx.xxx.xx, bem como através de protocolo no Setor de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, ou no Protocolo Geral, ambos da Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
9. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a impugnação no Setor de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, no Protocolo Geral, ambos da Prefeitura Municipal de Campinas, ou ainda pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx (neste caso, necessariamente assinada digitalmente e acompanhada de cópia autenticada eletronicamente do seus atos constitutivos e demais documentos comprobatórios dos poderes de representação do signatário da impugnação), endereçando-a ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para abertura dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §1 o, da Lei Federal no 8.666/1993.
9.2. Até o 2º (segundo) dia útil antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, a LICITANTE poderá impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a impugnação no Setor de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, no Protocolo Geral, ambos da Prefeitura Municipal de Cam- pinas, ou ainda pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx (neste caso, necessariamente assinada digi- talmente e acompanhada de cópia autenticada eletronicamente do seus atos constitutivos e demais documentos comprobatórios dos poderes de representação do signatário da impugnação), endere- çando-a ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, conforme dispõe o artigo 41, §2o, da Lei Federal no 8.666/1993.
9.3. A impugnação deverá ser instruída:
(i) Com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando este for pessoa física;ou,
(ii) Com comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica.
10. REGRAS COMUNS AOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Em qualquer ocasião, até a data designada para a entrega dos envelopes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos, impugnações ao EDITAL e/ou qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar o EDITAL.
10.2. Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação dos envelopes, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da PROPOSTA TÉCNICA, da PRO- POSTA ECONÔMICA, e a forma de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme dispõe o artigo 21, §4o, da Lei Federal no 8.666/1993.
11. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
11.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, conforme as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
11.2. Na fase de julgamento das propostas, serão avaliadas as PROPOSTAS TÉCNICAS e as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelas LICITANTES. A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCU- MENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE classificado em 1o (primeiro) lugar, conforme os termos desse EDITAL e seus ANEXOS.
11.2.1. As LICITANTES deverão formular suas PROPOSTAS TÉCNICAS e suas PROPOSTAS ECONÔMICAS com base nos critérios definidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
11.3. Será declarado vencedora a LICITANTE que apresentar a melhor proposta em razão da combinação do menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga pela Administração Municipal com a melhor TÉCNICA, nos termos do artigo 12, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal no 11.079/2004, desde que seja elehabili- tado.
11.4. A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo também a COMISSÃO ESPE- CIAL DE LICITAÇÃO o fazer por outros meios de comunicação (fax, internet, entre outros).
11.5. As LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
11.5.1. Após a entrega dos envelopes, não caberá à LICITANTE desistir de sua proposta, salvo por mo- tivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.6. As características e especificações técnicas referentes ao objeto da CONCESSÃO estão indicadas no CONTRATO e demais ANEXOS deste EDITAL, em especial no ANEXO II - PROJETO BÁSICO.
11.7. A execução da CONCESSÃO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e procedimentos constantes da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documen- tação apresentada pelaCONCESSIONÁRIA.
11.8. A execução da CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço adequado, considerado como tal aquele que satisfizer as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cor- tesia e continuidade, nos termos da LEGISLAÇÃOAPLICÁVEL.
12. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, DA PROPOSTA ECONÔMICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal no 11.079/2004, haverá a inversão de fases de ha- bilitação e julgamento, de modo que a Habilitação ocorrerá após a Fase de Julgamento das propostas.
12.2. A PROPOSTA TÉCNICA, a PROPOSTA ECONÔMICA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser entregues por correio ou portador, (representante credenciado ou não) e deverão ser apresenta- dos conforme segue:
12.2.1. A documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e ainda con- ter, no início, um índice das matérias e das páginas correspondentes e, ao final, um termo de encerra- mento, de modo a refletir o número exato de páginas, e também deverá ser entregue em mídia eletrô- nica;
12.2.2. Todas as folhas deverão estar vistadas e a última folha de cada caderno deverá ser assinada pelo representante legal da LICITANTE;
12.2.3. Todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues em língua portuguesa, digitados ou impressos de formalegível.
12.3. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes.
12.4. A PROPOSTA TÉCNICA, a PROPOSTA ECONÔMICA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, exigidos nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes opacos, fechados, indevassáveis, distintos e identificados da seguinteforma:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMI- NISTRATIVA, DESTINADA À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GES- TÃO INTEGRADOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 2 - PROPOSTA ECONÔMICA CONCORRÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMI- NISTRATIVA, DESTINADA À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GES- TÃO INTEGRADOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 3 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMI- NISTRATIVA, DESTINADA À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GES- TÃO INTEGRADOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
12.5. Quando da apresentação da PROPOSTA TÉCNICA, da PROPOSTA ECONÔMICA e dos DOCUMEN- TOS DE HABILITAÇÃO, as LICITANTES expressam pleno conhecimento de que:
(i) Respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos que apresentarem;
(ii) A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá proceder, em qualquer fase da LICITAÇÃO, as diligências que entender necessárias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dosenvelopes;
(iii) Conhecem as condições e as características dos SERVIÇOS.
12.6. Além das prerrogativas que decorram da sua função, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO po- derá:
(i) Solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por eles apresentados;
(ii) Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, podendo se valer do apoio de equipe técnica;
(iii) Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
(iv) Suspender qualquer sessão pública, no curso do procedimento de licitação, convocando as LICITANTES para outra sessão, em local, data e horário oportunamente divulgados no DOM.
13. DO CREDENCIAMENTO
13.1. As LICITANTES serão representadas durante a LICITAÇÃO por representantes credenciados por meio de carta de credenciamento, conforme modelo do ANEXO III deste EDITAL, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber informações, ser notifi- cado e desistir de recursos, observado que:
13.1.1. As cartas de credenciamento deverão estar acompanhadas dos documentos que comprovem a legitimidade da outorga dos poderes mencionados no item acima;
13.1.2. Caso o credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar documento que comprove seus poderes para representá-la, ou documento equivalente que comprove os mesmos poderes.
13.2. As cartas de credenciamento deverão ser exibidas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, pelos próprios portadores, devidamente identificados por meio daapresentação de documento oficial com foto.
13.2.1. A carta de credenciamento será retida pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para inclusão no processo administrativo.
13.3. A não apresentação ou a incorreção do(s) documento(s) para o credenciamento não impedirá o recebimento das propostas pela COMISSÃO, nem inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impe- dirá seu representante de se manifestar ou responder pela LICITANTE nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o artigo 4o da Lei Federal no 8.666/1993.
13.4. Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, no máximo, 02 (dois) repre- sentantes credenciados, nos termos desta Seção, que serão os únicos com poderes para se manifestar durante as sessões desta LICITAÇÃO.
13.5. Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal no 8.666/1993.
13.6. É permitida a alteração dos representantes credenciados pelas LICITANTES, devendo, neste caso, serem apresentados novamente os documentos exigidos, quando ocaso.
13.7. Caso o representante credenciado pelas LICITANTES seja diferente em cada sessão pública, será necessária a apresentação de carta de credenciamento para cada sessão.
14. PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE 1
14.1. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PROPOSTA TÉCNICA.
14.2. A PROPOSTA TÉCNICA será apresentada no original, em uma única via, digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE ou pes- soa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o representante credenciado.
14.3. A LICITANTE deverá, fim de facilitar os trabalhos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, entregar, também, uma mídia eletrônica contendo a PROPOSTA TÉCNICA digitalizada na forma de arquivo de lei- tura compatível com softwares de uso comum no mercado e com o mesmo conteúdo da proposta en- tregue em meio físico.
14.4. A PROPOSTA TÉCNICA deve ser elaborada com base nas diretrizes contidas no ANEXO IV - DIRE- TRIZES PARA ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS e considerando as informações contidas neste EDITAL e em seus ANEXOS, em especial no ANEXO II - PROJETO BÁSICO, sendo desclassi- ficadas as LICITANTES cujas PROPOSTAS TÉCNICAS não estejam de acordo com o quanto estabelecido neste EDITAL e nos referidos ANEXOS.
14.5. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser válida pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de entrega dos envelopes, mantidas todas as suas condições durante esse período.
15. PROPOSTA ECONÔMICA - ENVELOPE 2
15.1. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PROPOSTA ECONÔMICA.
15.2. A PROPOSTA ECONÔMICA será apresentada no original, em uma única via, digitada em linguagem clara e objetiva, nos exatos termos do modelo constante do ANEXO V - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS deste EDITAL, sem erros ou rasuras, devendo ser assi- nada pelo responsável legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o representante credenciado.
15.3. A LICITANTE deverá, a fim de facilitar os trabalhos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, entregar, também, uma mídia eletrônica contendo a PROPOSTA ECONÔMICA digitalizada na forma de arquivo de leitura compatível com softwares de uso comum no mercado e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico.
15.4. A PROPOSTA ECONÔMICA deverá conter o valor referente à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, que deve ser expresso em valores numéricos e por extenso, além das demais informações e declarações, na forma dos modelos estabelecidos no ANEXO V - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTASECONÔMICAS.
15.5. Na formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA, a LICITANTE deverá também considerar que:
(i) A CONCESSIONÁRIA será remunerada:
a. Pela CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA;
b. Pelas RECEITAS ACESSÓRIAS, de livre prospecção e obtenção pela CONCESSIONÁRIA.
(ii) Todos os investimentos tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando, às finan- ceiras, necessárias para a exploração da CONCESSÃO;
(iii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da exploração da CONCES- SÃO;
(iv) A descrição da estrutura dos financiamentos que a LICITANTE pretende utilizar para a execu- ção os investimentos, ressalvada a faculdade de alteração desta estrutura no curso do CON- TRATO;
(v) Os benefícios fiscais aplicáveis à espécie.
15.6. A LICITANTE deverá apresentar, também em sua PROPOSTA ECONÔMICA, seu PLANO DE NEGÓ- CIOS que deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes do ANEXO V - DIRETRIZES PARA ELABORA- ÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS, utilizando-se dos Quadros Financeiros constan- tes dos modelos do referido ANEXO.
15.6.1. Todos os valores constantes no PLANO DE NEGÓCIOS deverão estar expressos na data base de maio de 2021.
15.7. O PLANO DE NEGÓCIOS incluirá, mas não se limitará, às informações abaixo:
(i) A projeção da amortização dos custos e despesas inerentes à implantação dos SERVIÇOS;
(ii) As receitas provenientes do recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, durante o prazo da CONCESSÃO;
(iii) As projeções das demais receitas operacionais e não operacionais, inclusive as RECEITAS ACESSÓRIAS;
(iv) Os desembolsos com investimentos/imobilizados, estabelecidos a preços e quantidades globais fixos, referentes à CONCESSÃO;
(v) A composição do capital social da CONCESSIONÁRIA, a sua distribuição, as parcelas e os prazos de integralização, o prazo e a garantia de sua subscrição e integralização;
(vi) A descrição de recursos próprios a serem aportados na CONCESSIONÁRIA pela LICITANTE, além do capital social, indicando a sua modalidade, características, prazos e garantia de seu aporte;
(vii) O(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, indicando as princi- pais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazos de carência e amortização, vencimentos, comissões egarantias.
15.8. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demaisLICITANTES.
15.9. O prazo de validade das PROPOSTAS ECONÔMICAS deverá ser de 120 (cento e vinte) dias conta- dos da data designada para entrega dos envelopes.
15.10. A apresentação de PROPOSTA ECONÔMICA com valor de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA men- sal superior a R$ 22.250.000,00 implicará na sua desclassificação, conforme indicado nos ESTUDOS DE VIABILIDADE – VOLUME III.
15.10.1. O valor indicado de R$ 22.250.000,00 é o limite da contraprestação referente aos quantitati- vos expostos no Projeto Básico e Diagnósticos constantes dos ESTUDOS DE VIABILIDADE, como tam- bém no Plano Municipal de Gestão Integrada de RSU. O valor incremental de R$ 264,00 por tonelada, mencionado nos ESTUDOS DE VIABILIDADE – VOLUME III, somente deverá ser aplicado quando esses quantitativos excederem a previsão inicial, não devendo ser considerado como contraprestação men- sal regular.
16. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 3
16.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser entregues em uma única via original, ou por qual- quer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração ou por publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de sua veracidade viainternet.
16.2. A LICITANTE poderá, a fim de facilitar os trabalhos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, entregar, também, uma mídia eletrônica contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO digitalizados na forma de arquivo de leitura compatível com softwares de uso comum no mercado e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico.
16.3. As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualifi- cação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto no artigo 27 da Lei Federal no 8.666/1993 e no presente EDITAL.
16.4. As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 6 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
16.5. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sítios ele- trônicos oficiais e que o documento contenha a indicação do sítio eletrônico em que poderá ser veri- ficada a autenticidade da informação.
16.5.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documen- tos alcançados pela verificação, a LICITANTE será inabilitada.
16.6. Não serão aceitos comprovante(s) de protocolos de solicitação de certidões para efeitos de habi- litação na LICITAÇÃO.
16.7. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da LICI- TANTE.
16.8. Em caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, cada uma delas deverá apresentar os documen- tos jurídicos, fiscais e trabalhistas.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
16.9. A habilitação jurídica da LICITANTE se comprovará mediante:
(i) No caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da LICITANTE;
(ii) Em se tratando de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou con- trato social da LICITANTE que estiver em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação esta- tutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(iii) No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo da LICITANTE e to- das as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
(iv) Para sociedades simples, apresentação da inscrição do ato constitutivo e alterações subse- quentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
(v) Apresentação de Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
(vi) Termo de compromisso de constituição de CONSÓRCIO no caso de LICITANTES reunidas em CONSÓRCIO.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
16.10. Regularidade fiscal da LICITANTE se comprovará mediante:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, no caso de a LICITANTE estar isenta, comprovação desta situação;
(iii) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante a apre- sentação de certidão conjunta negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a tributos e contribuições federais e à dívida ativa da União;
(iv) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da LICITANTE, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de tributos mobiliários, ou, no caso de a LICITANTE estar isenta, comprovação desta situação;
(v) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal;
(vi) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou certidão positiva com efeito de negativa;
(vii) Declaração assinada por representante legal da LICITANTE de que não outorga trabalho no- turno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO III.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.11. A demonstração da qualificação técnica da LICITANTE consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
16.11.1. Comprovação de registro da LICITANTE no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA do local de sua sede, com validade na data de apresentação dosenvelopes;
16.11.2. Se a participação se der através de CONSÓRCIO, ao menos uma das empresas consorciadas deverá atender a exigência do item17.11.1.
16.11.3. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em carac- terísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE; de Sociedade de Propósito Específico da qual a LICITANTE seja sócia; ou de CONSÓRCIO do qual a LICITANTE seja integrante; devidamente registrado(s) no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização. O(s) atestados(s) deverá(ão) indicar a execução de atividades nas características, quantidades e prazos referidos a seguir:
(i) Coleta de resíduos sólidos domiciliares - com quantitativo mínimo de
117.250 toneladas num período de 12 (doze) meses;
(ii) Coleta mecanizada de resíduos sólidos domiciliares, com quantitativo mínimo de
30.450 toneladas num período de 12 (doze) meses;
(iii) Disposição final de resíduos sólidos urbanos, com quantitativo mínimo de 218.860 toneladas num período de 12 (doze) meses;
(iv) Manutenção, Monitoramento Ambiental e Geotécnico de Aterro Sanitário com qualquer quantitativo;
(v) Varrição manual de vias públicas, com quantitativo mínimo de 51.000 quilômetros num período de 12 (doze) meses;
(vi) Operação de ecopontos ou serviços similares, com quantitativo mínimo de 8 unidades, num período de 12 (doze) meses;
(vii) Fornecimento, manutenção e higienização de containeres, 28.200 unidades num período de 12 (doze) meses, o que corresponde a 2.350 unidades mensais.
16.11.3.2. As consorciadas poderão atender isoladamente ou somar seus quantitativos técnicos quando consorciados, para o fim de atenderem as exigências deste EDITAL relativamente à qualificação técnica. No caso de Consórcio a concomitância deverá ser considerada nos atestados da empresa e não entre os consorciados.
16.11.3.2.1. Será permitida a somatória dos quantitativos dos atestados da empresa participante desde que em períodos concomitantes.
16.11.4. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência de- finitiva de acervo técnico.
16.11.4.1. Não serão considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
16.11.4.2. Comprovação de constar do corpo técnico da LICITANTE profissional de nível superior, deten- tor de no mínimo uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que comprove(m) a execução dos seguintes serviços de características assemelha- das aos licitados, limitados exclusivamente às parcelas de maior relevância:
(i) Coleta de resíduos sólidos domiciliares;
(ii) Coleta mecanizada de resíduos sólidos domiciliares;
(iii) Disposição final de resíduos sólidos urbanos;
(iv) Manutenção, monitoramento ambiental e geotécnico de aterro sanitário;
(v) Varrição manual de vias públicas;
(vi) Operação de ecopontos ou serviços similares;
(vii) Fornecimento, manutenção e higienização de contêineres.
16.11.5. O vínculo poderá ser comprovado por meio de relação de emprego, de relação societária, de relação civil de prestação de serviços, sendo inclusive possível o estabelecimento de compromisso para prestação de serviços futuros, na hipótese da LICITANTE se tornar vencedora da LICITAÇÃO.
16.11.6. A LICITANTE ou o CONSÓRCIO de empresas, deverão apresentar carta de anuência do destino final dos resíduos, declarando que reúne condições de receber os resíduos oriundos do Munícipio de Campinas, acompanhando de sua licença de operação válida.
16.11.7. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
(i) Objeto;
(ii) Características das atividades e serviços desenvolvidos;
(iii) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços, ou apontamento de que o serviço está em execução;
(iv) Descrição das atividades exercidas no Consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de Consórcio;
(v) Local da realização das atividades e serviços;
(vi) Razão social do emitente;
(vii) Nome e identificação do signatário, com informações atualizadas de seus telefones e e- mail para contato.
16.11.8. A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da proposta, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informaçõesprestadas.
DECLARAÇÃO
16.12. Demonstração da qualificação da LICITANTE é condicionada ainda a:
(i) Declaração de inexistência de impedimentos, conforme modelo constante do ANEXO III - QUALIFICAÇÃOECONÔMICO-FINANCEIRA.
16.13. Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira da LICITANTE serão constituídos por:
16.13.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE. Poderão parti- cipar desta LICITAÇÃO empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, mediante apre- sentação de certidão positiva nesse sentido, e desde que atendam a todos os requisitos de habilitação estabelecidos neste EDITAL e, adicionalmente, demonstrem o integral atendimento às disposições e trâ- mites previstos na Lei Federal no 11.101/2005, juntando aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste edital.
16.13.2. Garantia de Proposta, nos termos do artigo 11 da Lei Federal n° 11.079/2004 e do 31, inciso III, da Lei Federal no 8.666/1993, no valor de R$ 9.000.000,00 em qualquer uma das seguintes modali- dades:
a. Caução em dinheiro, na moeda corrente do País;
b. Títulos da dívida pública, devendo esses terem sido emitidos sob a forma escritural, medi- ante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Cen- tral do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sujeitos à nenhum ônus ougravames;
c. Seguro-garantia; ou,
d. Fiança bancária.
16.13.2.2. A garantia de proposta deverá ser entregue na modalidade escolhida pela LICITANTE, obser- vando-se que:
(i) Quando em caução em dinheiro, a LICITANTE deverá realizar o depósito conforme instruções do PODER CONCEDENTE;
(ii) Quando em títulos da dívida pública, deverá ser constituída caução bancária, expressa em do- cumento original, dirigida ao PODER CONCEDENTE, datada e assinada por instituição financeira custodiante dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
a. O valor dos referidos títulos, claramente identificados, ficará caucionado em favor do PODER CONCEDENTE como garantia do cumprimento das obrigações da LICITANTE, previstas no pre- sente EDITAL;
b. O PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL;
(iii) Quando por meio de fiança bancária, estadeverá:
a. Ser emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Bra- sil;
b. Ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 000, 000, 000, 000 e 839 da Lei no 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), observado o modelo integrante no ANEXOIII;
(iv) Quando em seguro-garantia, deverá:
a. Ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Pri- vados - SUSEP;
b. Ser apresentado o original da apólice ou cópia digital, devidamente certificada ou, ainda, sua segunda via emitida em favor do PODER CONCEDENTE, observadas as condições do ANEXO III.
16.13.2.3. A garantia de proposta deverá ter validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data designada para a entrega dos envelopes, cabendo à LICITANTE comprovar, se necessário, sua reno- vação, por igual período, à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, até 10 (dez) dias úteis antes do venci- mento desteprazo.
16.13.2.4. Se a LICITANTE não comprovar a renovação da garantia de proposta no prazo fixado no item acima, será notificada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da notificação, sob pena de ser inabilitada da LICITAÇÃO.
16.13.2.5. Em caso de CONSÓRCIO, a garantia de proposta poderá ser prestada por uma única empresa ou dividida pelas diferentes consorciadas, desde que a soma atinja o valor estabelecido e que conste a denominação do consórcio e a indicação das empresas consorciadas.
16.13.2.6. Nas hipóteses em que a garantia de proposta for apresentada por diferentes consorciadas de um mesmo CONSÓRCIO, admite-se, inclusive, que as mesmas sejam de diferentes modalidades.
16.13.2.7. Caso a LICITANTE incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá a penalidade de multa correspondente ao valor integral da garantia de proposta, a qual será executada para fins de re- cebimento de citada multa:
(i) Se a LICITANTE retirar sua PROPOSTA ECONÔMICA durante seu período de validade;
(ii) Se a LICITANTE se recusar a assinar o CONTRATO, se for o ADJUDICATÁRIO;
(iii) Se a LICITANTE não atender às exigências para assinatura do CONTRATO.
16.13.2.8. A garantia de proposta será liberada até 30 (trinta) dias após:
(i) A publicação do extrato do CONTRATO; ou
(ii) A publicação da decisão que julgou a LICITANTE inabilitada ou desclassificada, desde que não tenha sido apresentado recurso ou tenha este sido julgado improcedente de forma definitiva; ou, da revogação ou anulação da LICITAÇÃO, conforme o caso.
16.13.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, po- dendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apre- sentação dos envelopes:
a. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a LICITANTE, com a indicação do número das pá- ginas transcritas no livro diário, e ser registrado nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado em que se localizar a sede da LICITANTE);
b. No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em órgãos de imprensa, na forma da legislaçãovigente;
c. Para empresas do tipo sociedade limitada, deve ser apresentado o balanço devidamente acompanhado da cópia do termo de abertura e encerramento do livro em que se acha trans- crito, com o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, assinados pelo Diretor da Empresa e por seu Contador, constando nome completo, cargo e registro no Conselho de Contabilidade;
d. Para empresas constituídas a menos de um exercício financeiro deve ser apresentado o Ba- lanço de Abertura ou o último balanço patrimonial levantado, na forma do artigo 31, I, da Lei Federal no 8.666/1993;
e. O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do exercício, no caso de pessoas jurí- dicas enquadradas no SPED CONTÁBIL, deverão ser apresentados através de demonstrações di- gitais, devidamente autenticadas pelo órgãocompetente;
f. Capital Social ou Valor do Patrimônio Líquido equivalente a, no mínimo, R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), cuja comprovação será feita por meio do ba- lanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresen- tados na forma da lei.
16.13.3.2. A comprovação de atendimento aos indicadores mencionados acima, mediante demons- trativo de cálculo, tomando por base o balanço patrimonial do último exercício que satisfaça referi- dos indicadores, deverão utilizar as fórmulas apresentadas a seguir:
a. Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,00 estabelecido pela fórmula:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b. Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,00 estabelecido pela fórmula:
ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
c. Índice de Endividamento Total menor ou igual a 0,5 estabelecido pela fórmula:
ET = (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo) / Ativo Total
17. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS - ENVELOPE 1
17.1. Na data prevista no preâmbulo deste Edital, após o credenciamento previsto no item 14, serão rubricados, ainda fechados, todos os envelopes das LICITANTES, pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTESpresentes.
17.2. Sequencialmente, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO promoverá a abertura dos Envelopes no 01 contendo a PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES, rubricando-se os documentos neles contidos e procedendo-se ao seu exame pelos membros da Comissão de Apoio Técnico nomeada por meio da Portaria no XXXXXXX, e pelos representantes das LICITANTES presentes.
17.3. O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS dar-se-á por critérios objetivos, conforme o ANEXO IV deste EDITAL.
17.4. A decisão acerca da PROPOSTA TÉCNICA será proferida pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, após manifestação da Comissão de Apoio Técnico, e o resultado da classificação será informado às partes por meio de publicação no Diário Oficial do Município, onde constará, também, o dia, hora e local para abertura do Envelope no 02 contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS.
17.5. Será respeitado o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.
17.6. Eventuais recursos serão analisados e a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
18. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS - ENVELOPE 2
18.1. Na data prevista será aberto o Envelope no 02, contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS das LICI- TANTES que tiveram suas PROPOSTAS TÉCNICAS aceitas, rubricando-se os documentos neles contidos e procedendo-se ao seu exame pelos membros da Comissão de Apoio Financeiro nomeada por meio da Portaria no XXXXXXX e pelos representantes das LICITANTES presentes.
18.2. O julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS dar-se-á por critérios objetivos, aferidos pela Comis- são de Apoio Técnico - Apoio Financeiro, nos termos do ANEXO V deste EDITAL.
18.3. Conhecidas as Notas Técnicas (NT) e as Notas Comerciais (NC), proceder-se-á ao julgamento da melhor proposta, assim considerada aquela que obtiver a maior Nota Final (NF).
18.4. A Nota Final (NF) será obtida mediante cálculo de pontuação, considerando as notas da PRO- POSTA TÉCNICA (NT) e da PROPOSTA ECONÔMICA (NC), que terão, respectivamente, pesos de 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento), conforme a seguintefórmula:
NF = [(0,60 x NT)] + [(0,40 x NC)] x 100
Onde:
❖ NF = nota final;
❖ NT = nota técnica;
❖ NC = nota comercial.
18.5. As NFs (notas finais) serão calculadas com até duas casas decimais, e classificadas em ordem de- crescente.
18.6. Em caso de empate, depois de obedecido o disposto no §2o do artigo 3o da Lei Federal no 8.666/1993, a classificação far-se-á por meio de sorteio realizado na mesma sessão, após a aplicação das regras indicadas no artigo 3o, da Lei Federal no8.666/1993.
18.7. As NFs (notas finais) serão divulgadas mediante aviso, uma única vez, no Diário Oficial do Municí- pio, onde constará, também, o dia, hora e local para abertura do Envelope no 03, contendo os DOCU- MENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE classificada em 1o (primeiro) lugar, conforme previsto no item 19.5.
18.8. Será respeitado o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.
18.9. Eventuais recursos serão analisados e a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado mediante aviso publicado no Diário Oficial doMunicípio.
19. ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 3
19.1. No dia, local e hora designados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública, será aberto o Envelope 3 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE classificada em 1o (pri- meiro) lugar.
19.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES credenciados presentes e em seguida analisada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
19.3. Verificado o atendimento das exigências contidas no EDITAL, a LICITANTE será declarada vence- dora.
19.3.1. A inabilitação de qualquer membro de um CONSÓRCIO ensejará a inabilitação do CONSÓRCIO.
19.4. A decisão acerca dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será proferida pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na sessão pública ou em oportunidadeposterior.
19.4.1. Se a sessão pública for suspensa, o resultado do julgamento será informado às partes por meio de publicação no Oficial do Município.
19.5. Após a publicação do resultado de julgamento, será respeitado o prazo para interposição e julga- mento de recurso.
19.6. Interpostos eventuais recursos, estes serão analisados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que divulgará o resultado mediante aviso publicado, uma única vez, no Diário Oficial do Município. Caso haja alteração na ordem de classificação das LICITANTES, será aberto o envelope contendo os DO- CUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE classificada em 2o (segundo) lugar e assim sucessivamente.
19.7. Após o julgamento dos eventuais recursos apresentados pelas LICITANTES, ou desde que transcor- rido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa do prazo para re- curso por todas as LICITANTES, e, desde que não seja alterada a ordem de classificação, o objeto da LICITAÇÃO será homologado e adjudicado à LICITANTE vencedora.
19.8. Os ENVELOPES não abertos poderão ser retirados pelos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. Se eles não forem retirados neste prazo, serão inutilizados independentemente de qualquer aviso ounotificação.
19.9. As Garantias de Proposta serão devolvidas a todas as LICITANTES após a assinatura do CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, exceto em relação à LICITANTE vencedora, a quem será devolvida após a apresentação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na forma deste EDITAL.
20. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS
20.1. Eventuais falhas ou defeitos formais nos documentos apresentados pelas LICITANTES, referentes à PROPOSTA TÉCNICA, à PROPOSTA ECONÔMICA ou aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser relevados ou sanados, a juízo da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 12, IV, da Lei Federal no 11.079/2004, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.
20.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do artigo 43, § 3o, da Lei Federal no 8.666/1993.
20.3. As LICITANTES deverão cumprir as exigências formuladas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma única vez, a exclusivo critério da comissão caso haja justificativa.
21. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Das decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei no 8.666/1993, a ser protocolizado no Setor de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, ou no Protocolo Geral, ambos da Prefeitura Municipal deCampinas.
21.1.1. Serão aceitos recursos administrativos apresentados exclusivamente no e-mail ppp.rsu@cam- xxxxx.xx.xxx.xx (neste caso, o recurso deverá ser assinado digitalmente e acompanhado de cópia au- tenticada eletronicamente do atos constitutivos e demais documentos comprobatórios dos poderes de representação do signatário do recurso).
21.2. A interposição de recurso será comunicada às demais LICITANTES, que poderão impugnar o re- curso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.3. O recurso será dirigido a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a qual poderá reconsiderar sua deci- são, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade compe- tente, contado do recebimento do recurso, sob pena deresponsabilidade.
21.4. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista aberta à LICITANTEinteressada.
21.5. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
(i) Ser devidamente fundamentados;
(ii) Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes para praticar o ato;
(iii) Ser protocolados no Setor de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Adminis- tração, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, ou no Protocolo Geral, ou ainda por e-mail, respeitados os termos do item 22.1.1.
21.5.2. Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos envelopes 1, 2 e 3 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
21.6. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
21.7. Os recursos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo obrigatório.
21.8. O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
22. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
22.1. O objeto será adjudicado à LICITANTE habilitada e classificada em primeiro lugar pelas autorida- des responsáveis pela homologação doprocesso.
22.2. Na eventualidade de o objeto não vir a ser contratado por desinteresse da LICITANTE vencedora ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá adjudicar o objeto à LICITANTE detentor da PROPOSTA classificada em segundo lugar, nas mesmas condições ofe- recidas pela LICITANTE vencedora, desde que a decisão seja devidamente justificada.
22.2.1. Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para as demais LICI- TANTES classificadas;
22.2.2. Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o objeto será adjudicado à LICITANTE nas condições por elaofertadas.
23. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DOCONTRATO E COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DOS CONTAINERES
23.1. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE vencedora será convocada para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nos itens seguintes, e fazer com que a CONCESSIONÁRIA celebre o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da perda da garantia de proposta e da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da Lei Federal no 8.666/1993.
23.2. O prazo para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justi- ficado, aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DELICITAÇÃO.
23.3. É facultado ao PODER CONCEDENTE, quando a CONCESSIONÁRIA não se apresentar para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a abertura de seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, no caso de cumpri- mento das exigências contidas no EDITAL, constituir uma Sociedade de Propósito Específico em igual prazo e nas condições da PROPOSTA ECONÔMICA do primeiro colocado.
23.4. Em até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA deverá comprovar estar na posse ou propriedade de ao menos 4.300 (quatro mil e trezentos) contêineres, por meio de apresentação de documentação idônea e aceita pelo Poder Concedente, de modo a que não haja solução de continuidade na coleta containerizada na cidade.
24. CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
24.1. Para a assinatura do CONTRATO, a LICITANTE vencedora deverá constituir uma Sociedade de Pro- pósito Específico, em conformidade com a lei brasileira, com sede no Município de Campinas.
24.1.1. Caso a LICITANTE vencedora seja empresa isolada, a Sociedade de Propósito Específico deverá ser sua subsidiária integral.
24.1.2. Em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE vencedora deverá constituir a Sociedade de Propósito Es- pecífico observada a composição acionária apresentada no compromisso de constituição de SPE apre- sentado na LICITAÇÃO.
24.2. A CONCESSIONÁRIA constituída pela LICITANTE vencedora, deverá ter como único objeto a exe- cução dos SERVIÇOS objeto desta CONCESSÃO e atividadescorrelatas.
24.3. O tempo de duração da Sociedade de Propósito Específico (SPE) deverá ser, pelo menos, igual ao prazo da CONCESSÃO acrescido do tempo necessário para a liquidação e extinção de todas as suas obrigações.
24.4. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA, quando de sua constituição, deve ser de, no mí- nimo, R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), e sua integralização no ato de sua constituição de- verá ser de no mínimo 10% (dez por cento) desse valor e o saldo restante deverá ser integralizado até o 60o (sexagésimo) mês contado da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS.
24.5. Na data da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE vencedora deverá apresentar o instrumento de constituição da SPE de que trata esta Seção, acompanhado das certidões que comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial do Estado de São Paulo e o registro no CNPJ/MF.
24.6. Imediatamente após a celebração do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deve encaminhar ao PODER CONCEDENTE o seu contrato ou estatuto social, e anuência dos acionistas ou documento similar, se houver.
25. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
25.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CON- TRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, renovável durante todo o prazo da CONCESSÃO, sob pena de caducidade, referentemente às obrigações contratuais, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor previsto para o investimento do empreendimento constante do PLANO DE NEGÓCIOS proposto, observadas as seguintescondições:
(i) Quando em dinheiro, deverá ser apresentada em moeda nacional (Real) ou em cheque admi- nistrativo de instituição financeira nacional;
(ii) Quando representada por títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma es- critural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual, liquidez e valor;
(iii) Quando em seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a fun- cionar no Brasil e as apólices deverão estar acompanhadas da comprovação de contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época da apresentação, com vigência mínima de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA;
(iv) Quando na modalidade de fiança bancária, deverá (a) ser emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; (b) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro); (c) ter vigência de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da fiadora na prorrogação do prazo estipulado;
(v) Prever que, no caso de não renovação da fiança, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias;
(vi) Prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da fiança por igual período e nas mesmas condições da fiança original;
25.2. A garantia deverá ser prestada em real, e seu valor será atualizado, na mesma época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA.
25.3. A CONCESSIONÁRIA e/ou seus acionistas poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO no intuito de obter financiamentos, desde que estes sejam necessários ao cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA assumidas no CONTRATO, até o limite que não comprometa a ope- racionalização e a continuidade dosserviços.
25.4. Para os fins deste subitem entende-se por:
(i) Direitos emergentes da CONCESSÃO: todos os direitos adquiridos pela CONCESSIONÁRIA em função da assinatura do CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, à CONTRAPRESTAÇÃO PÚ- BLICA, créditos de outra natureza presentes e futuros detidos pela CONCESSIONÁRIA (tais como créditos decorrentes de receitas acessórias ou complementares) e as ações representativas do ca- pital social da CONCESSIONÁRIA;
(ii) Financiamentos: quaisquer operações de crédito ou de emissão de valores mobiliários, seja no Brasil ou no exterior.
25.5. Não estão incluídos no conceito de financiamentos para os fins do item anterior deste edital os empréstimos feitos à CONCESSIONÁRIA pelos acionistas da SPE ou por qualquer empresa que controle ou esteja sob controle comum de quaisquer dos acionistas da SPE.
25.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO será prestada de acordo com as regras previstas no CONTRATO.
25.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condi- ções que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida ou a suaexequibilidade.
25.8. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO correrão por conta da LICITANTE, da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas, conforme ocaso.
26. RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS VINCULADOS À CONCESSÃO
26.1. Em até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE VENCEDORA deverá comprovar o pagamento do valor de R$ 1.410.000,00 (Hum milhão quatrocentos e dez meil reais) ao CONSÓRCIO CAMP AMBIENTAL, a título de ressarcimento pela realização dos estudos relacionados à CONCESSÃO, conforme autorização publicada em 21/09/2018, no Diário Oficial do Município de Campi- nas, com fulcro no artigo 21 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. O valor deverá ser corrigido desde 29/07/2016 até a data do efetivo pagamento pela variação do IPCA, Índice de Preços ao Consumi- dor apurado pelo IBGE.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. A recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação de multa que será executada em favor do PODER CONCEDENTE.
27.2. Constitui ilícito administrativo sujeito a sanção específica:
(i) Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qual- quer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem,vantagem;
(ii) Devassar o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório, ou proporcionar a ter- ceiro o ensejo de devassá-lo;
(iii) Afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquertipo;
(iv) Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
(v) Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atuali- zação cadastral ou à participação no procedimento licitatório;ou,
(vi) Utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente LICITAÇÃO.
27.3. À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
(i) Advertência;
(ii) Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da garantia de proposta oferecida;
(iii) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração, por prazo não excedente a 2 (dois) anos;
(iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
27.4. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a ampla defesa.
28. CONTRATO
28.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO DE PARCERIAPÚBLICO-PRIVADA.
29. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS
29.1. Os direitos e obrigações do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e dos USUÁRIOS estão descritos no CONTRATO.
30. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
30.1. A remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta pela CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA e parte das RECEITAS ACESSÓRIAS, conforme previstas no CONTRATO.
31. REAJUSTE
31.1. Os valores da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA serão reajustados na periodicidade e forma previstas no CONTRATO.
32. REVISÃO DO CONTRATO
32.1. As condições do CONTRATO serão revistas, nos casos previstos na minuta do CONTRATO, man- tendo-se sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro. O procedimento e a forma de revisão do CON- TRATO estão previstos no seu respectivoinstrumento.
33. GARANTIA DE PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DO PODER CONCEDENTE
33.1. Com a finalidade de garantir o fiel, integral e pontual pagamento de todas as quantias devidas à CONCESSIONÁRIA a título de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, o PODER CONCEDENTE garantirá suas obri- gações nos moldes estabelecidos ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA.
34. BENS REVERSÍVEIS
34.1. São BENS REVERSÍVEIS os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vincula- dos ao SERVIÇO e que estejam assim caracterizados no CONTRATO.
34.2. Na extinção da CONCESSÃO, os BENS REVERSÍVEIS reverterão automaticamente ao PODER CON- CEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO e em seus ANEXOS.
35. SEGUROS
35.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar, às suas expensas, junto à seguradora de sua livre esco- lha, os seguros previstos no CONTRATO.
36. FORO
36.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa a esse EDITAL será resolvida no Foro da Comarca de Campinas/SP.
37. COMUNICAÇÕES
37.1. As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao proce- dimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, mediante publicação no Diário Oficial do Município e disponibilizadas no sítio eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
38. CONTAGEM DE PRAZOS
38.1. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em con- trário.
38.2. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente no PODER CONCEDENTE.
39. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
39.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.
39.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qual- quer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
39.3. Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO e as cons- tantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas as regras de interpretação previstas no CONTRATO.
39.4. A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser suspensa, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, sem que caiba às LICI- TANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 49 da Lei Federal no 8.666/1993.
39.5. A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
39.6. O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Mu- nicípio no prazo de até 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às suas expensas.
39.7. Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e apresentação da documen- tação de que trata o presente EDITAL.
40. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
→ ANEXO I - TERMOS DEFINIDOS;
→ ANEXO II - PROJETO BÁSICO:
→ ANEXO II DO PROJETO BÁSICO - A - QUADRO INDICADORES DE DESEMPENHO (QID)
→ ANEXO II DO PROJETO BÁSICO - B - GRAVIMETRIA
→ ANEXO II DO PROJETO BÁSICO - C - DIRETRIZES AMBIENTAIS
→ ANEXO III - MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES
→ ANEXO IV - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
→ ANEXO V - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS
→ ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA
→ ANEXO VII - PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
→ ANEXO VIII - A - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS - FEIRAS LIVRES
→ ANEXO VIII - B - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS - PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
→ ANEXO VIII - C - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS - VARRIÇÃO MECANIZADA
→ ANEXO VIII - D - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS - ECOPONTOS
→ ANEXO VIII - E - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS - PONTOS VERDES
→ ANEXO VIII - F - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS - VARRIÇÃO MANUAL DE PRAÇAS
→ ANEXO IX - A - MAPA DA COLETA DOMICILIAR MANUAL E MECANIZADA
→ ANEXO IX - B - MAPA DE VARRIÇÃO
→ ANEXO IX - C - PLANIALTIMÉTRICO-DELTA A
→ ESTUDOS DE VIABILIDADE – VOLUME 1
→ ESTUDOS DE VIABILIDADE – VOLUME 2
→ ESTUDOS DE VIABILIDADE – VOLUME 3
41. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
41.1. Em caso de divergência entre as regras deste EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL.
Campinas, [--] de [--] de [--].
Comissão Especial de Licitação