Dissolução da Sociedade Cláusulas Exemplificativas

Dissolução da Sociedade. Dissolução da sociedade – causas: (arts. 1.033 e 1.034) – o vencimento do prazo determinado (salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado); – consenso unânime dos sócios; – deliberação por maioria absoluta do capital social, quando o prazo for inde- terminado; – permanência de 1 (um) sócio, não integrando-se um segundo sócio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias; – extinção de autorização para funcionar; – anulada a constituição, por dissolução judicial; – exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade, por dissolução judicial; – dissolução da Sociedade – conseqüência – o liquidante é investido na ad- ministração da sociedade, mantendo-se a gestão dos administradores ape- nas para negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais res- ponderão solidária e ilimitadamente. (art. 1.036) – Aplicação subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas (S/A) no 6.404/76 – se assim estabelecido no contrato social (art. 1.053 – parágrafo único) – Regência Supletiva. – Aplicação das normas referentes à sociedade simples – na omissão dos dispositivos legais do Novo Código Civil, referentes às sociedades limita- das (art. 1.053). – Vigência do Novo Código Civil – a partir de 11/01/03, conforme o disposto em seu art. 2.044. Adaptação dos contratos sociais em vigor ao Novo Código Civil – no prazo de 1 (um) ano a contar do início da vigência do NCC, conforme o disposto no art. 2.031.
Dissolução da Sociedade. A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer tempo: • Pela vontade dos sócios, desde que representem 75% do capital social • Quando vencido o prazo de duração, salvo se vencido este e sem oposição de sócios, não entrar a sociedade em liquidação • Com Consenso unânime dos sócios • Falta de pluridade de sócios, não reconstituídas no prazo de 180 dias • Extinção na forma da Lei especial, de autorização para funcionar • Declaração de falência As “sociedades personificadas” classificam-se em duas categorias:
Dissolução da Sociedade. ⮚ A sociedade poderá ser dissolvida a qualquer tempo: • Pela vontade dos sócios, desde que representem 75% do capital social • Quando vencido o prazo de duração, salvo se vencido este e sem oposição de sócios, não entrar a sociedade em liquidação • Com Consenso unânime dos sócios • Falta de pluridade de sócios, não reconstituídas no prazo de 180 dias • Extinção na forma da Lei especial, de autorização para funcionar • Declaração de falência Importante observar que, com a entrada em vigor do novo Código Civil, a classificação atual das sociedades como civis ou comerciais deixará de existir, passando grande parte das sociedades prestadoras de serviços, anteriormente caracterizadas como civis, a ser sociedades empresárias. Não Personificadas:- Sociedade em Comum; - Sociedade em Conta de Participação.
Dissolução da Sociedade. Dissolução corresponde ao encerramento das atividades normais de uma sociedade. De acordo com o artigo 1.033 do Código Civil, são cinco as hipóteses extrajudiciais de dissolução da sociedade simples:

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  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

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  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

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