Distrito Sede Cláusulas Exemplificativas

Distrito Sede. Em relação ao Esgotamento Sanitário, é visto que a grande maioria dos corpos hídricos localizados na sede municipal de Camaçari (os canais de drenagem e as lagoas) tem apresentado problemas advindos do lançamento de efluentes. Sendo assim, a correção desses problemas pode ser considerada como de caráter emergencial dentro das estratégias de melhoria do saneamento básico da cidade, cuja vista que, compromete o ciclo aqui proposto dos efluentes o que consequentemente promove impacto. Na lógica da descentralização do sistema de Esgotamento Sanitário, é importante que a rede de esgoto geral do município seja integrada, e que em hipótese alguma ocorra o lançamento direto sem tratamento em um manancial, caso contrário, todas as ações não serão suficientes para solucionar os problemas relacionados ao Esgotamento Sanitário no município de Camaçari. O fato da rede de drenagem pluvial ser a mesma utilizada como rede de esgotamento de esgoto na sede municipal do município sobrecarrega o sistema de esgotamento e impossibilita um tratamento adequado dos efluentes. Foi então delimitada, uma área potencial para reaproveitamento de esgoto, vista como um local ideal a implementação das ações de reaproveitamento e reuso dos efluentes previamente tratados na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Na Sede municipal essa área compreende as áreas não pertencentes a faixas de APP do cinturão verde no Polo Petroquímico de Camaçari (PIC), entre outros recortes de área verde aos quais poderiam estar sendo reaproveitados os efluentes após tratamento. O efluente com característica potencial orgânica, além dos locais indicados deve ser direcionado a agricultura, a hortas comunitárias a serem desenvolvidas nas praças, além de reaproveitados para a irrigação de campos de futebol, entre outras atividades a qual o reuso pose ser utilizado. Fazendo com que a quantidade de efluentes lançados no Oceano Atlântico e em mananciais de Camaçari possa ser considerada futuramente uma variável decrescente. Toda a distribuição dos equipamentos/infraestruturas de Esgotamento Sanitário sobre uma perspectiva espacial deve ser considerada como um ponto estratégico ao planejamento, sendo importante que as medidas de tratamento e melhoria da qualidade da água dos mananciais sejam relacionadas diretamente às obras de requalificação do sistema de Esgotamento Sanitário do município. Esses estudos e levantamentos, fundamentados em visitas técnicas, servem como orientação as medidas que devem ser tomadas para a...
Distrito Sede. No Distrito Sede em 2015 havia ao todo 90,6 quilômetros de rede coletora atendendo um total de 53.574 habitantes (28,0% da população urbana do distrito), distribuídos em: conjuntos residências com estações de tratamento de esgoto compactas, conjuntos que lançam o esgoto para Cetrel e os domicílios atendidos pela rede coletora construída pela prefeitura. Tabela 11 - Relação da extensão de rede coletora e população atendida em 2015. Distrito Sede Extensão da Rede Coletora (km) Tratamento do esgoto coletado População Atendida (hab.) População urbana do distrito Sede (hab.) Conjuntos com ETE Compactas 6,3 Sim 8.105 191.510 Conjuntos que lançam para a Cetrel 24,3 Sim 19.285 Rede Coletora (construída pele 60,0 Não 26.184 Total 90,6 - 53.574 *Rede em péssimo estado de conservação que será englobada parcialmente pelas obras do PAC I e II em 2017. Fonte: Saneando Projetos de Engenharia e Consultoria, 2016. De acordo com o Cenário 02, as obras do PAC I e II serão concluídas em 2017 (que contempla a implantação de 265 quilômetros de rede e atendimento a 89.000 habitantes), o índice de atendimento por rede coletora de esgoto na zona urbana do Distrito Sede aumentará para 58,3% da população. Cabe salientar que devido ao péssimo estado de conservação da antiga rede coletora construída pela prefeitura, apenas 20 quilômetros foram aproveitados na implantação da rede coletora no PAC I e II, chegando a 315,6 quilômetros de rede coletora implantada. A população atendida por essa antiga rede foi incorporada à que será atendida pelo PAC I e II, assim a população atendida no Distrito Sede passa a ser 116.390 habitantes (58,3% da população urbana do distrito), conforme Tabela 12. Tabela 12 - Relação da extensão de rede coletora e população atendida em 2017. Distrito Sede Extensão da Rede Coletora (km) Tratamento do esgoto coletado População Atendida (hab.) População urbana do distrito Sede (hab.) ETE compactas 6,3 Sim 8.105 199.716 Conjuntos que lançam para a Cetrel 24,3 Sim 19.285 Rede Coletora (construída pele Prefeitura) 20,0 Sim 89.000 Obras do PAC I e II 265,0 Fonte: Saneando Projetos de Engenharia e Consultoria, 2016. O índice de tratamento do esgoto coletado em 2015 era de 51,1% (53.574 habitantes com rede coletora e 27.390 habitantes com rede e tratamento), passa a ser de 100% após as obras do PAC I e II, onde todo o esgoto coletado pela rede da prefeitura passa a ser tratado pela CETREL. Para atender a demanda do Distrito Sede, de acordo com as metas do cenário de refer...

Related to Distrito Sede

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.