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Common use of Diversos Clause in Contracts

Diversos. 2.5.1. O AGENTE DEPOSITÁRIO não realizará qualquer pagamento, investimento ou outro uso de recursos até que a CONTA DE DEPÓSITO não tenha os recursos suficientes para tal. 2.5.2. Fica resguardado ao AGENTE DEPOSITÁRIO o direito de retirar-se deste contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito às PARTES, quando então as partes deverão nomear imediatamente um sucessor para a função de AGENTE DEPOSITÁRIO. O AGENTE DEPOSITÁRIO deverá permanecer na relação contratual até que as PARTES nomeiem seu substituto. A permanência, neste caso, não poderá estender-se por prazo superior a 4 (quatro) meses. Caso esse prazo transcorra, e as PARTES não tenham elegido um substituto, fica facultada ao AGENTE DEPOSITÁRIO a sua retirada imediata desta relação contratual. 2.5.3. Todos os direitos inerentes ao AGENTE DEPOSITÁRIO permanecerão vigentes mesmo após a rescisão deste contrato.

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Samples: Contrato De Depósito, Contrato De Depósito

Diversos. 2.5.1. O AGENTE DEPOSITÁRIO não realizará qualquer pagamento, investimento ou outro uso de recursos até que a CONTA DE DEPÓSITO não tenha os recursos suficientes para tal. 2.5.2. Fica resguardado ao AGENTE DEPOSITÁRIO o direito de retirar-se deste contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito às PARTES, quando então as partes deverão nomear imediatamente um sucessor para a função de AGENTE DEPOSITÁRIO. O AGENTE DEPOSITÁRIO deverá devera permanecer na relação contratual até ate que as PARTES nomeiem seu substituto. A permanência, neste caso, não poderá estender-se por prazo superior a 4 (quatro) meses. Caso esse prazo transcorra, e as PARTES não tenham hajam elegido um substituto, fica facultada ao AGENTE DEPOSITÁRIO a sua retirada imediata desta relação contratual. 2.5.3. Todos os direitos inerentes ao AGENTE DEPOSITÁRIO permanecerão vigentes mesmo após a rescisão deste contrato.

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Samples: Contrato De Depósito, Contrato De Depósito

Diversos. 2.5.1. O AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIÁRIO não realizará realizara qualquer pagamento, investimento ou outro uso de recursos até que a CONTA DE DEPÓSITO não CENTRALIZADORA ou a CONTA GARANTIA tenha os recursos suficientes para tal. 2.5.2. Fica resguardado ao AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIÁRIO o direito de retirar-se deste contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito às PARTES, quando então as partes deverão nomear imediatamente um sucessor para a função de AGENTE DEPOSITÁRIOFIDUCIÁRIO. O AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIÁRIO deverá permanecer na relação contratual até ate que as PARTES nomeiem seu substituto. A permanência, neste caso, não poderá estender-se por prazo superior a 4 (quatro) meses. Caso esse prazo transcorra, e as PARTES não tenham hajam elegido um substituto, fica facultada ao AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIÁRIO a sua retirada imediata desta relação contratual. 2.5.3. Todos os direitos inerentes ao AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIÁRIO permanecerão vigentes mesmo após a rescisão deste contrato.

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Samples: Contrato De Depósito

Diversos. 2.5.1. O AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIÁRIO não realizará qualquer pagamento, investimento ou outro uso de recursos até que a CONTA DE DEPÓSITO não tenha DEPÓSITO, o Fundo Garantidor e a Conta de Reposição dos Ativos, conforme o caso, tenham os recursos suficientes para tal. 2.5.2. Fica resguardado ao AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIÁRIO o direito de retirar-se deste contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito às PARTES, quando então as partes deverão nomear imediatamente um sucessor para a função de AGENTE DEPOSITÁRIOFIDUCIÁRIO. O AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIÁRIO deverá permanecer na relação contratual até que as PARTES nomeiem seu substituto. A permanência, neste caso, não poderá estender-se por prazo superior a 4 (quatro) meses. Caso esse prazo transcorra, e as PARTES não tenham haja elegido um substituto, fica facultada ao AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIÁRIO a sua retirada imediata desta relação contratual. 2.5.3. Todos os direitos inerentes ao AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIÁRIO permanecerão vigentes mesmo após a rescisão deste contrato.

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Samples: Contrato De Depósito

Diversos. 2.5.1. O AGENTE DEPOSITÁRIO não realizará qualquer pagamento, investimento ou outro uso de recursos até que a CONTA DE DEPÓSITO não tenha e/ou a Conta de Reposição dos Ativos, conforme o caso, tenham os recursos suficientes para tal. 2.5.2. Fica resguardado ao AGENTE DEPOSITÁRIO o direito de retirar-se deste contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito às PARTES, quando então as partes deverão nomear imediatamente um sucessor para a função de AGENTE DEPOSITÁRIO. O AGENTE DEPOSITÁRIO deverá permanecer na relação contratual até que as PARTES nomeiem seu substituto. A permanência, neste caso, não poderá estender-se por prazo superior a 4 (quatro) meses. Caso esse prazo transcorra, e as PARTES não tenham elegido um substituto, fica facultada ao AGENTE DEPOSITÁRIO a sua retirada imediata desta relação contratual. 2.5.3. Todos os direitos inerentes ao AGENTE DEPOSITÁRIO permanecerão vigentes mesmo após a rescisão deste contrato.

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Samples: Contrato De Depósito

Diversos. 2.5.1. O AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIARIO não realizará realizara qualquer pagamento, investimento ou outro uso de recursos até que a CONTA DE DEPÓSITO não DEPOSITO tenha os recursos suficientes para tal. 2.5.2. Fica resguardado ao AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIARIO o direito de retirar-se deste contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito às PARTES, quando então as partes deverão nomear imediatamente um sucessor para a função de AGENTE DEPOSITÁRIOFIDUCIARIO. O AGENTE DEPOSITÁRIO deverá FIDUCIARIO devera permanecer na relação contratual até ate que as PARTES nomeiem seu substituto. A permanência, neste caso, não poderá estender-se por prazo superior a 4 (quatro) meses. Caso esse prazo transcorra, e as PARTES não tenham hajam elegido um substituto, fica facultada ao AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIARIO a sua retirada imediata desta relação contratual. 2.5.3. Todos os direitos inerentes ao AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIARIO permanecerão vigentes mesmo após a rescisão deste contrato.

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Samples: Contrato De Depósito

Diversos. 2.5.1. O AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIÁRIO não realizará realizara qualquer pagamento, investimento ou outro uso de recursos até que a CONTA DE DEPÓSITO não tenha e/ou a Conta de Reposição dos Ativos, conforme o caso, tenham os recursos suficientes para tal. 2.5.2. Fica resguardado ao AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIÁRIO o direito de retirar-se deste contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito às PARTES, quando então as partes deverão nomear imediatamente um sucessor para a função de AGENTE DEPOSITÁRIOFIDUCIÁRIO. O AGENTE DEPOSITÁRIO deverá FIDUCIÁRIO devera permanecer na relação contratual até ate que as PARTES nomeiem seu substituto. A permanência, neste caso, não poderá estender-se por prazo superior a 4 (quatro) meses. Caso esse prazo transcorra, e as PARTES não tenham hajam elegido um substituto, fica facultada ao AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIÁRIO a sua retirada imediata desta relação contratual. 2.5.3. Todos os direitos inerentes ao AGENTE DEPOSITÁRIO FIDUCIÁRIO permanecerão vigentes mesmo após a rescisão deste contrato.

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