Confidencialidade e Publicidade Cláusulas Exemplificativas

Confidencialidade e Publicidade. Você poderá utilizar Informações Confidenciais da AWS somente com relação ao seu uso das Ofertas de Serviços, conforme permitido neste Contrato. Você não revelará as Informações Confidenciais da AWS durante a Vigência ou a qualquer tempo durante o prazo de 5 anos após o término da Vigência. Você tomará todas as medidas razoáveis para impedir a divulgação, disseminação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da AWS, incluindo, no mínimo, as medidas que você tomaria para proteger as suas próprias informações confidenciais de natureza semelhante. Você não enviará qualquer informe à imprensa ou efetuará comunicado público relativamente ao presente Contrato ou seu uso das Ofertas de Serviço.
Confidencialidade e Publicidade. Você pode usar Informações Confidenciais apenas em conexão com o uso dos Produtos e Serviços, conforme permitido neste Contrato. Você não divulgará Informações Confidenciais durante o Prazo ou a qualquer momento durante o período de 5 anos após o término do Prazo. Você tomará todas as medidas razoáveis para evitar a divulgação, disseminação ou uso não autorizado de Informações Confidenciais, incluindo, no mínimo, as medidas que você tomaria para proteger suas próprias informações confidenciais de natureza semelhante. Você não emitirá qualquer comunicado à imprensa ou fará qualquer outra comunicação pública com relação a este Contrato ou à sua aquisição e uso dos Produtos e Serviços.
Confidencialidade e Publicidade. É vedado ao Vendedor, seja no interesse próprio ou de terceiros, fazer qualquer divulgação sobre os Fornecimentos e/ou as relações comerciais que mantém ou manterá com o Comprador. Qualquer campanha publicitária, material de divulgação ou publicação de uma Parte, por qualquer meio, somente poderá mencionar o nome ou marca da outra Parte mediante a prévia autorização por escrito dessa Parte. Em casos excepcionais, com a prévia autorização por escrito do Comprador, concedida a seu critério, o Xxxxxxxx observará as modalidades de publicidade e as normas e condições que as autorizações assim determinarem. O Xxxxxxxx deve manter em sigilo todas as informações fornecidas pelo Comprador. Qualquer informação na forma oral ou escrita divulgada ao Vendedor, contendo ela ou não a expressão “Confidencial”, será considerada Informação Confidencial, compreendendo todas as informações escritas, verbais ou apresentadas de outro modo, tangíveis ou intangíveis, incluindo, sem limitação, documentos, dispositivos e/ou detalhes, de caráter técnico ou comercial, sejam eles informativos, ilustrativos, fotográficos, especificações técnicas ou comerciais, know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, diagramas, cópias, fórmulas, amostras, fluxogramas, tabelas, modelos, croquis, fotografias, plantas, software, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, projetos, processos, conceitos de produtos, preços, custos, definições, informações mercadológicas, invenções, ideias, outras informações técnicas, comerciais ou financeiras, dentre outras, sejam direta ou indiretamente recebidos, pertencentes ou pertinentes ao Comprador ou a terceiros. É proibido ao Vendedor divulgar, utilizar ou distribuir as informações confidenciais, no todo ou em parte, ou usar ou dar conhecimento por quaisquer meios, reproduzir, e/ou utilizar para finalidade diversa daquela para a qual as informações confidenciais foram divulgadas, sem o prévio consentimento escrito do Comprador. A obrigação de que trata a presente cláusula se aplica não somente ao Vendedor e seus empregados, mas também a seus administradores, prepostos e sócios, representantes de qualquer natureza, contratados e subcontratados. O Xxxxxxxx cuidará para que as informações confidenciais fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los expressamente da existência desta obrigação e da natureza confi...
Confidencialidade e Publicidade. O Fornecedor deverá assegurar para que seus funcionários e subfornecedores não divulguem a terceiros ou usem para outra finalidade que não a Ordem, as informações que ele possa receber durante a execução da Ordem. Este compromisso de confidencialidade permanecerá em vigor por três (3) anos após a entrega dos Bens e/ou Serviços. O Comprador pode rescindir imediatamente todas as Encomendas em vigor no caso de qualquer violação deste compromisso de confidencialidade; sem prejuízo de quaisquer reivindicações de juros ou danos que o Comprador possa levantar. O Fornecedor não deve tornar pública a relação comercial com o Comprador através de publicidade ou de qualquer outra forma sem o consentimento prévio por escrito do Comprador. XVII propriedade intelectual 17.1 Quaisquer relatórios, especificações, desenhos, outros documentos, planos, desenhos ou software de computador fornecidos pelo Comprador ao Fornecedor em conexão com este Pedido permanecerão propriedade exclusiva do Comprador, serão usados pelo Fornecedor para o único propósito da execução deste Pedido e serão devolvidos imediatamente ao Comprador após a conclusão deste Pedido ou rescisão. 17.2 A titularidade de todos os desenhos, especificações, entregas, cálculos e outros documentos ou software de computador (incluindo códigos-objeto e códigos-fonte documentados de software) preparados pelo Fornecedor ou subfornecedores especificamente em conexão com o fornecimento dos Bens e/ou Serviços ao Comprador (em relação ao Pedido), juntamente com quaisquer direitos autorais, direitos de design ou outros direitos de propriedade intelectual neles contidos, serão adquiridos exclusivamente ao Comprador progressivamente à medida que e quando criados. 17.3 Os bens e/ou serviços feitos especificamente de acordo com as especificações do Comprador não devem ser fabricados pelo Fornecedor ou usados pelo Fornecedor para terceiros sem o consentimento prévio por escrito do Comprador. 17.4 O Fornecedor compromete-se a não reivindicar contra o Comprador quaisquer direitos de propriedade intelectual detidos pelo Fornecedor nos Bens e/ou Serviços e a obter do seu pessoal, dos seus subfornecedores, dos criadores e inventores e, mais geralmente, de qualquer pessoa direta ou indiretamente envolvida no desenvolvimento/fabricação dos Bens e/ou Serviços, todos os direitos necessários para ceder livremente ao Comprador os Bens e/ou Serviços e os direitos de propriedade intelectual neles contidos, gratuitamente. 17.5 Qualquer invenç...
Confidencialidade e Publicidade. Você não compartilhará Informações Comerciais Confidenciais conosco em sua inscrição ou durante sua participação no Programa. Pretendemos ser transparentes e divulgar nossas atividades em relação ao Programa, inclusive divulgando para quais projetos e candidatos oferecemos financiamento. Também podemos usar as informações que você envia em sua inscrição para preparar estudos sobre o setor de notícias em geral, e você concorda que poderemos entrar em contato com você com perguntas de acompanhamento relacionadas a esses estudos Você concorda que é uma condição da sua inscrição que possamos publicar, inclusive em eventos, em discursos, em nosso relatório anual, através das mídias sociais e em qualquer meio online ou offline: (i) dados agregados mostrando como os fundos do Programa foram distribuídos, inclusive por tipo de projeto, setor industrial e localização; e (ii) informações específicas do projeto, incluindo o nome e a localização dos candidatos, o financiamento concedido e uma descrição das propostas selecionadas. Você concede a nós e nossas afiliadas uma licença não exclusiva, mundial, perpétua (ou pelo prazo máximo permitido pela lei aplicável), irrevogável, transferível, sublicenciável, totalmente paga e sem royalties para usar seus nomes comerciais, marcas comerciais, logotipos e outros recursos distintos da marca para essa finalidade. Nosso objetivo é informá-lo com antecedência sobre qualquer publicação desse tipo.
Confidencialidade e Publicidade. O Fornecedor mantém e fará com que todos os seus funcionários e pessoal sub- contratado xxxxxxxxx a confidencialidade e toda a informação comercial ou técnica divulgada ao Fornecedor pela GSK ou em sua representação, para os fins do Contrato e não divulgará essa informação a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, da GSK. O Fornecedor, sem o consentimento prévio, por escrito, da GSK, não divulgará, copiará, publicitará ou publicará a existência do Contrato ou de qualquer informação com ele relacionada, nomeadamente o nome da GSK ou de alguma das suas Filiais, os Bens, os Serviços ou o local da entrega ou a sua realização.
Confidencialidade e Publicidade. A Parte Receptora das Informações confidenciais da Parte Divulgadora fornecidas no âmbito do Programa poderá usar as Informações confidenciais somente com relação à sua participação no Programa ou conforme expressamente permitido por escrito pela Parte Divulgadora. Salvo se expressamente permitido de outra forma por escrito pela Parte Divulgadora ou determinado por lei aplicável, a Parte Receptora não divulgará as Informações confidenciais da Parte Divulgadora ao longo da duração destes Termos ou a qualquer momento por um período de três anos após a rescisão destes Termos. A Parte Receptora tomará todas as medidas técnicas e organizacionais cabíveis para evitar a divulgação, disseminação ou o uso não autorizado das Informações confidenciais da Parte Divulgadora, incluindo, no mínimo, as medidas que a Parte Receptora tomaria para proteger suas próprias informações confidenciais de natureza semelhante. A Parte Receptora restringirá a posse, o conhecimento e o uso de Informações confidenciais por parte de seus conselheiros, diretores, funcionários, contratados, agentes, consultores jurídicos e contábeis, e entidades controladas pela Parte Receptora que tenham necessidade de saber as Informações confidenciais relacionadas ao Programa. Nada nestes Termos proíbe a Parte Receptora de: (a) ter, desenvolver ou receber informações iguais ou semelhantes às Informações confidenciais da Parte Divulgadora; ou (b) usar, para qualquer finalidade e sem pagamento à Parte Divulgadora, informações mantidas na memória sem uso de auxílio de funcionários da Parte Receptora que tenham tido acesso às Informações confidenciais. Define-se memória de uma pessoa, sem uso de auxílio, se a pessoa: (x) consegue se lembrar sem referência a material tangível ou eletrônico que englobe ou se refira a Informções confidenciais; e (y) não tiver memorizado intencionalmente as informações para retê-las e depois usá-las para fins alheios ao Programa. Você não emitirá comunicados de imprensa ou fará qualquer outra comunicação pública relacionada à sua participação no Programa sem o nosso consentimento prévio por escrito. Nada nestes Termos modifica ou substitui qualquer acordo de não divulgação entre você e a GravityCom ou as afiliadas da GravityCom.
Confidencialidade e Publicidade. 9.1 O Fornecedor deve manter a existência, natureza e o conteúdo do Contrato, os Dados da Accenture (conforme definido na Seção 14.1) e qualquer outra informação da Accenture, em sigilo e não a poderá divulgar a nenhuma outra pessoa. O Fornecedor deve garantir que seu pessoal, contratados e agentes (coletivamente, “Pessoal”) estão cientes e comprometeram-se com as obrigações legais e de confidencialidade relativas a estas informações. O Fornecedor não deve fazer nenhuma referência ao Contrato, aos seus termos, informações comerciais ou de negócio ou poderá usar o nome, o logotipo ou a marca comercial da Accenture em anúncios públicos, promoções ou qualquer outra comunicação sem o consentimento prévio por escrito da Accenture. 9.2 O Fornecedor só pode usar estas informações confidenciais com o objetivo de cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato. 9.3 Após: (i) termo ou rescisão do Contrato; ou (ii) pedido da Accenture, o Fornecedor deve devolver todas as informações confidenciais da Accenture e os Dados da Accenture ou apagar as informações.
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  • CONFIDENCIALIDADE 6.1. - A LOCADORA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da LOCATÁRIA. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela LOCATÁRIA à LOCADORA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela LOCATÁRIA, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato. 6.2. - Caso se solicite ou exija que a LOCADORA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a LOCADORA concorda em imediatamente comunicar à LOCATÁRIA por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a LOCATÁRIA possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da LOCADORA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a LOCADORA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a LOCADORA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial. 6.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela LOCADORA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a LOCADORA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à LOCATÁRIA. 6.4. - A LOCADORA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato. 6.5. - A LOCADORA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este Contrato ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a LOCATÁRIA ou qualquer Afiliada da LOCATÁRIA, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas. A LOCADORA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela LOCADORA foi aprovado ou endossado pela LOCATÁRIA ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à LOCATÁRIA. 6.6. - A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA obriga-se a comunicar por escrito a LOCATÁRIA sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.

  • DA CONFIDENCIALIDADE 20.1. As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer Informações Confidenciais da outra parte a que tiverem acesso no curso da relação entre as partes ou como resultado dela, seja por meio de comunicações verbais, documentais ou pela visita às instalações e/ou contatos com clientes, fornecedores ou parceiros da outra parte, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros, divulgar, revelar, tirar proveito, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial. 20.2. Para fins deste instrumento, estabelecem as partes que a expressão “Informações Confidenciais” compreende quaisquer dados, documentos e/ou informações técnicas, comerciais e/ou pessoais de uma parte que a outra parte venha a ter conhecimento, acesso, ou que lhe venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, fórmulas, padrões, compilações, invenções, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, “know-how”, especificações, projetos, métodos e técnicas ou processos que tenham ou não valor econômico, efetivo ou potencial, inclusive em relação a outra parte e seus clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que a outra parte mantenha relações comerciais e/ou jurídicas. Também são considerados “Informações Confidenciais” os dados, textos, correspondências e quaisquer outras informações reveladas oral ou visualmente, independente do meio através do qual forem transmitidas, independentemente de indicarem esta natureza. 20.3. Se qualquer das partes vier a ser obrigada a revelar isoladamente quaisquer “Informações Confidenciais” para qualquer órgão do Poder Público, enviará prontamente à outra parte aviso por escrito com prazo suficiente para permitir a esta requerer eventuais medidas ou recursos apropriados. A parte revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer “Informações Confidenciais” que foram assim reveladas. 20.4. Na hipótese de término ou rescisão deste instrumento, por qualquer motivo, ou mediante simples solicitação de uma das partes, a outra parte concorda em lhe devolver, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os documentos da outra parte que estiverem em seu poder, sob pena de ficar caracterizado o esbulho possessório, independentemente de notificação. 20.5. As partes responsabilizam-se, por si e por seus prepostos, sob as penas da lei, pela utilização das “Informações Confidenciais”, obrigando-se à manutenção de sigilo e confidencialidade das referidas informações, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento das disposições aqui contidas. 20.6. Não se caracterizam como “Informações Confidenciais” as que (i) as partes comprovadamente tenham conhecimento previamente à assinatura do presente instrumento; (ii) que se tornem públicas sem que as obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas tenham sido violadas. 20.7. A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste termo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado. 20.8. Na hipótese de violação de qualquer disposição ou condição desta cláusula, será aplicada à parte infratora multa não compensatória no montante de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, desde que efetivamente comprovados, à parte prejudicada.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.

  • DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 19.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE. 19.1.1. As PARTES, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título. 19.1.2. Quaisquer informações obtidas pelas PARTES durante a execução contratual, nas dependências da outra PARTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula. 19.2. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) na rescisão deste Contrato Particular, se ainda vigente;

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.