Confidencialidade e Publicidade Cláusulas Exemplificativas

Confidencialidade e Publicidade. Você poderá utilizar Informações Confidenciais da AWS somente com relação ao seu uso das Ofertas de Serviços, conforme permitido neste Contrato. Você não revelará as Informações Confidenciais da AWS durante a Vigência ou a qualquer tempo durante o prazo de 5 anos após o término da Vigência. Você tomará todas as medidas razoáveis para impedir a divulgação, disseminação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da AWS, incluindo, no mínimo, as medidas que você tomaria para proteger as suas próprias informações confidenciais de natureza semelhante. Você não enviará qualquer informe à imprensa ou efetuará comunicado público relativamente ao presente Contrato ou seu uso das Ofertas de Serviço.
Confidencialidade e Publicidade. Você pode usar Informações Confidenciais apenas em conexão com o uso dos Produtos, conforme permitido neste Contrato. Você não divulgará Informações Confidenciais durante o Prazo ou a qualquer momento durante o período de 5 anos após o término do Prazo. Você tomará todas as medidas razoáveis para evitar a divulgação, disseminação ou uso não autorizado de Informações Confidenciais, incluindo, no mínimo, as medidas que você tomaria para proteger suas próprias informações confidenciais de natureza semelhante. Nenhuma das partes emitirá qualquer comunicado à imprensa ou fará qualquer outra comunicação pública com relação a este Contrato ou à sua aquisição e uso dos Produtos e Serviços.
Confidencialidade e Publicidade. 9.1 O Fornecedor deve manter a existência, natureza e o conteúdo do Contrato, os Dados da Accenture (conforme definido na Seção 14.1) e qualquer outra informação da Accenture, em sigilo e não a poderá divulgar a nenhuma outra pessoa. O Fornecedor deve garantir que seu pessoal, contratados e agentes (coletivamente, “Pessoal”) estão cientes e comprometeram-se com as obrigações legais e de confidencialidade relativas a estas informações. O Fornecedor não deve fazer nenhuma referência ao Contrato, aos seus termos, informações comerciais ou de negócio ou poderá usar o nome, o logotipo ou a marca comercial da Accenture em anúncios públicos, promoções ou qualquer outra comunicação sem o consentimento prévio por escrito da Accenture.
Confidencialidade e Publicidade. Você não compartilhará Informações Comerciais Confidenciais conosco em sua inscrição ou durante sua participação no Programa. Pretendemos ser transparentes e divulgar nossas atividades em relação ao Programa, inclusive divulgando para quais projetos e candidatos oferecemos financiamento. Também podemos usar as informações que você envia em sua inscrição para preparar estudos sobre o setor de notícias em geral, e você concorda que poderemos entrar em contato com você com perguntas de acompanhamento relacionadas a esses estudos Você concorda que é uma condição da sua inscrição que possamos publicar, inclusive em eventos, em discursos, em nosso relatório anual, através das mídias sociais e em qualquer meio online ou offline: (i) dados agregados mostrando como os fundos do Programa foram distribuídos, inclusive por tipo de projeto, setor industrial e localização; e (ii) informações específicas do projeto, incluindo o nome e a localização dos candidatos, o financiamento concedido e uma descrição das propostas selecionadas. Você concede a nós e nossas afiliadas uma licença não exclusiva, mundial, perpétua (ou pelo prazo máximo permitido pela lei aplicável), irrevogável, transferível, sublicenciável, totalmente paga e sem royalties para usar seus nomes comerciais, marcas comerciais, logotipos e outros recursos distintos da marca para essa finalidade. Nosso objetivo é informá-lo com antecedência sobre qualquer publicação desse tipo.
Confidencialidade e Publicidade. É vedado ao Vendedor, seja no interesse próprio ou de terceiros, fazer qualquer divulgação sobre os Fornecimentos e/ou as relações comerciais que mantém ou manterá com o Comprador. Qualquer campanha publicitária, material de divulgação ou publicação de uma Parte, por qualquer meio, somente poderá mencionar o nome ou marca da outra Parte mediante a prévia autorização por escrito dessa Parte. Em casos excepcionais, com a prévia autorização por escrito do Comprador, concedida a seu critério, o Xxxxxxxx observará as modalidades de publicidade e as normas e condições que as autorizações assim determinarem. O Xxxxxxxx deve manter em sigilo todas as informações fornecidas pelo Comprador. Qualquer informação na forma oral ou escrita divulgada ao Vendedor, contendo ela ou não a expressão “Confidencial”, será considerada Informação Confidencial, compreendendo todas as informações escritas, verbais ou apresentadas de outro modo, tangíveis ou intangíveis, incluindo, sem limitação, documentos, dispositivos e/ou detalhes, de caráter técnico ou comercial, sejam eles informativos, ilustrativos, fotográficos, especificações técnicas ou comerciais, know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, diagramas, cópias, fórmulas, amostras, fluxogramas, tabelas, modelos, croquis, fotografias, plantas, software, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, projetos, processos, conceitos de produtos, preços, custos, definições, informações mercadológicas, invenções, ideias, outras informações técnicas, comerciais ou financeiras, dentre outras, sejam direta ou indiretamente recebidos, pertencentes ou pertinentes ao Comprador ou a terceiros. É proibido ao Vendedor divulgar, utilizar ou distribuir as informações confidenciais, no todo ou em parte, ou usar ou dar conhecimento por quaisquer meios, reproduzir, e/ou utilizar para finalidade diversa daquela para a qual as informações confidenciais foram divulgadas, sem o prévio consentimento escrito do Comprador. A obrigação de que trata a presente cláusula se aplica não somente ao Vendedor e seus empregados, mas também a seus administradores, prepostos e sócios, representantes de qualquer natureza, contratados e subcontratados. O Xxxxxxxx cuidará para que as informações confidenciais fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los expressamente da existência desta obrigação e da natureza confi...
Confidencialidade e Publicidade. O Fornecedor mantém e fará com que todos os seus funcionários e pessoal sub- contratado xxxxxxxxx a confidencialidade e toda a informação comercial ou técnica divulgada ao Fornecedor pela GSK ou em sua representação, para os fins do Contrato e não divulgará essa informação a terceiros sem o consentimento prévio, por escrito, da GSK. O Fornecedor, sem o consentimento prévio, por escrito, da GSK, não divulgará, copiará, publicitará ou publicará a existência do Contrato ou de qualquer informação com ele relacionada, nomeadamente o nome da GSK ou de alguma das suas Filiais, os Bens, os Serviços ou o local da entrega ou a sua realização.

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  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • DA CONFIDENCIALIDADE 21.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • DA PUBLICIDADE 17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;