Termos e Condições Gerais – Vendas de Mercadorias (OBR)
Termos e Condições Gerais – Vendas de Mercadorias (OBR)
Este documento contém o GTCs para vendas de mercadorias pela Oleon do Brasil. Se você for um cliente da Xxxxx Americas, Oleon NV, Oleon Asia-Pacific ou Oleon China (continente ou FTZ), entre em contato com seu gerente de conta para receber os GTCs de venda para a sua região.
1. Definições e aplicabilidade
Definições. Para os fins do presente Acordo:
▪ “Acordo” significa qualquer venda de Mercadorias entre as partes;
▪ “CISG” significa a United Nations Convention on Contracts for International Sale of Goods (Convenção das Nações Unidas para Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias);
▪ “CoA” significa certificate of analysis (certificado de análise);
▪ “Compradora” significa a entidade que compra as Mercadorias da Vendedora;
▪ “Confirmação de Pedido”: uma confirmação por escrito da Vendedora confirmando a aceitação do Pedido de Compra;
▪ “Defeito do produto” significa que um produto pode ser considerado defeituoso quando não atende às especificações da Folha de Dados do Cliente ou Folha de Dados Técnicos aplicável.
▪ “Dias Úteis” significa qualquer dia da semana, exceto sábados, domingos e feriados no Brasil;
▪ “Folha de Dados do Cliente” ou “CDS” significa o documento da Vendedora detalhando as especificações técnicas específicas e os níveis de qualidade da Compradora em relação às Mercadorias;
▪ “Folha de Dados de Segurança” ou “SDS” significa qualquer documento da Vendedora documentando medidas de segurança que precisam ser levadas em consideração em relação às Mercadorias;
▪ “Folha de Dados Técnicos” ou “TDS” significa qualquer documento da Vendedora detalhando especificações técnicas e níveis de qualidade em relação às Mercadorias;
▪ “Folha de Informações Regulamentares” ou “RIS” significa o documento do Vendedor contendo a legislação e regulamentação do produto aplicável;
▪ “GTCs” significa estes Termos e Condições Gerais de Venda, conforme aditados de tempos em tempos;
▪ “Mercadorias” significa as Mercadorias conforme estabelecido na Confirmação de Pedido;
▪ “Nomeados” significa funcionários, diretores, gerentes, conselheiros, representantes, agentes, afiliadas ou sucessores;
▪ "Parte" ou "Partes" significa a Vendedora e a Compradora que podem ser referidos coletivamente como Partes ou cada um individualmente como Parte.
▪ “Pedido de Compra” qualquer solicitação pela Compradora para comprar Mercadorias da Vendedora;
▪ “Reconhecimento de Pedido” uma confirmação por escrito da Xxxxxxxxx, após um Pedido de Compra, confirmando o recebimento do Pedido de Compra;
▪ “Sanções” quaisquer leis, regulamentos, embargos ou medidas restritivas de Sanções econômicas, conforme aditadas de tempos em tempos;
▪ “Vendedora” significa Oleon do Brasil com denominação social Oleon Comércio de Oleoquímicos EIRELI, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, XX 000, Xxxxx Xxxxx, XX 000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, Xxxxxx;
Aplicação. Estes GTCs se aplicam exclusivamente ao Acordo entre as partes em relação ao mesmo assunto. Quaisquer outros termos e condições que a Compradora pretenda impor ou incorporar são rejeitados, especialmente, mas não se limitando a, os mencionados no Pedido de Compra. Qualquer desvio destes GTCs requer a aprovação explícita por escrito da Xxxxxxxxx.
Ordem de Precedência. Em caso de conflito entre diferentes documentos aplicáveis ao Acordo, a seguinte ordem de precedência será aplicada: (i) qualquer acordo específico entre as Partes, (ii) um Acordo- Quadro com a Vendedora; (iii) a Confirmação de Pedido e (iv) os GTCs.
das Mercadorias enquanto elas ainda estão em sua embalagem original.
Regulamento. A Vendedora garante a conformidade do produto com as leis e regulamentos aplicáveis, entre os quais o regulamento REACH, dentro do país onde a Vendedora entrega (“enviar para”).
Garantia. A Vendedora oferece garantia contra defeitos pelo período de vida útil da Mercadoria, mas, em qualquer caso, não poderá exceder o período de 3 (três) meses após a entrega. Uma Mercadoria pode ser considerada com defeito quando não atende às especificações do TDS ou CDS aplicável. A Vendedora declara que a garantia será nula ou sem efeito caso a Mercadoria tenha sofrido dano provocado pelo mau uso ou uma das circunstâncias mencionadas no art. 10.1.
Moeda. O preço das Mercadorias será em Reais, a menos que outra moeda tenha sido confirmada na Confirmação de Pedido.
Custos incluídos. O preço inclui os custos de embalagem, transporte e tempo de espera para descarga (“tempo de permanência” de duas horas, desde que assim determinado pelo Incoterm aplicável.
Impostos, taxas e outros custos. Sem prejuízo do Incoterm aplicável, o preço não inclui quaisquer impostos, obrigações, taxas, custos ou encargos, tais como IVA, taxas de transporte, direitos de importação e taxas alfandegárias, nem cobre tempos de permanência superiores a duas horas. Quaisquer despesas bancárias, incluindo comissão bancária e quaisquer outras despesas cobradas fora do país da Vendedora, ficam por conta da Compradora.
Data de entrega. As datas de entrega serão determinadas na Confirmação de Pedido ou Notificação de envio, conforme Incoterm escolhido.
Incoterms. As Partes se basearão no Incoterm escolhido para chegar a um acordo quanto às especificações de entrega e risco. A menos que indicado de outra forma na Confirmação de Pedido ou Notificação de Envio, as Mercadorias serão entregues de acordo com o FCA do local onde as Mercadorias são produzidas ou armazenadas.
Documentos de entrega. A Vendedora fornecerá um CoA o mais tardar no momento da entrega das Mercadorias.
Entregas parciais. Não obstante o artigo 5.1, a Vendedora poderá executar entregas parciais. A Compradora aceita que as Mercadorias entregues por meio de entregas parciais podem fazer parte de diferentes lotes de produção.
Desvio de quantidade. Para produtos a granel, um desvio de quantidade de no máximo 1% não levará a qualquer violação ou penalidade. Para carros-tanque rodoviários, o desvio da quantidade é calculado com base no volume ponderado e não no volume teórico do carro-tanque rodoviário.
Falha ou atraso na entrega pela Vendedora. Se a Vendedora deixar de entregar as Xxxxxxxxxxx ou entregá-las fora do prazo acordado, a responsabilidade da Vendedora ficará limitada aos danos diretos e comprovados da Compradora causados exclusivamente pelo atraso.
6. Aceitação
Falha ou atraso na aceitação da entrega pela Compradora. Se a Compradora deixar de aceitar a entrega ou tomar qualquer outra medida, ou deixar de fazê-la, resultando no atraso do momento da entrega, a Vendedora terá direito, além do pagamento da fatura, ao pagamento de danos incorridos pela Vendedora, tais como, entre outros, custos e despesas de armazenamento, depósito, transporte e tempo de permanência, ou em caso de falha que impossibilite a entrega, rescisão do Acordo.
2. Cotação e confirmação de pedido
Natureza vinculante. Uma cotação só é vinculativa se confirmada por escrito e na medida em que incluir (i) um preço, (ii) quantidades definidas e
(iii) uma data/período de entrega definido. Se essas condições forem atendidas, a cotação é válida por 5 (cinco) Dias Úteis, a menos que de outra forma mencionado na cotação.
Aceitação do Pedido. O Pedido de Compra constitui meramente uma oferta da Compradora para comprar Mercadorias. O Acordo entra em vigor no momento e na medida em que a Vendedora emitir uma Confirmação de Pedido para a Compradora. O Reconhecimento de Pedido não constitui uma Confirmação de Pedido.
Qualidade. A Vendedora garante exclusivamente que as Mercadorias devem estar em conformidade com as especificações na TDS no momento da entrega ou na CDS, se aplicável. A Vendedora garante a comercialização
Conformidade e defeitos visuais. Imediatamente no recebimento, a Compradora inspecionará as Mercadorias para (i) desvios de quantidade, (ii) danos visíveis (incluindo danos relacionados ao transporte) e (iii) defeitos visíveis e os anotará nos documentos de transporte (carta CMR). Qualquer desvio de quantidade (além do limite do artigo 5.5), danos visíveis ou defeitos visíveis devem ser notificados por escrito à Vendedora dentro de 05 (cinco) Dias Úteis após o recebimento da Mercadorias.
Defeitos ocultos. Antes de processar as Mercadorias, a Compradora inspecionará as Mercadorias para possíveis desvios de qualidade ou outros defeitos ocultos. Defeitos ocultos não visíveis na entrega e que se tornem aparentes posteriormente, devem ser notificados à Vendedora por escrito, dentro de 05 (cinco) Dias Úteis (“período de notificação”) após terem sido descobertos ou depois de quando deveriam razoavelmente ter sido descobertos.
Amostras de retenção. A prova de defeitos visíveis ou ocultos é
responsabilidade da Compradora. Para garantir uma avaliação eficiente e correta da fonte de possíveis defeitos, a Compradora pegará amostras de retenção do tamanho adequado das Mercadorias entregues e as arquivará enquanto uma avaliação de qualidade puder ser necessária.
Compensação por escassez de mercadorias. Em caso de escassez de Mercadorias além do limite do artigo 5.5, suficientemente estabelecida pela Compradora e devidamente notificada de acordo com esta cláusula, as Partes irão acordar, mutuamente e de boa-fé, a melhor solução para a questão, optando por (i) entrega da quantidade em falta comprovada de Mercadorias às custas da Vendedora e dentro de um prazo razoável, ou (ii) reembolso do preço das Mercadorias em questão.
Compensação por defeitos. Em caso de danos ou defeitos das Mercadorias, suficientemente estabelecidos pela Compradora e devidamente notificados de acordo com a Cláusula 6, as Partes irão acordar, mutuamente e de boa-fé, a melhor solução para questão, podendo a Compradora optar por: (i) compensação pelos danos ou defeitos; ou (ii) substituição das Mercadorias dentro de um prazo razoável; ou (iii) reembolso do preço das Mercadorias em questão.
Ausência de suspensão. A Compradora não tem o direito de suspender, atrasar, deduzir ou compensar qualquer pagamento por qualquer motivo relacionado a esse atraso na entrega ou defeito.
Emissão de fatura e local de pagamento. A menos que acordado de outra forma, as faturas serão emitidas na data de embarque das Mercadorias e serão pagáveis no Brasil, na conta bancária da Vendedora, sem qualquer dedução de qualquer espécie.
Prazo de Pagamento. Salvo acordo em contrário, todos os pagamentos devem ser feitos em até 15 (quinze) dias a partir da data da fatura. O pagamento será considerado recebido pela Vendedora quando for creditado em sua conta bancária.
Não pagamento. Se a Compradora deixar de fazer o pagamento na data de vencimento e após a primeira notificação da Vendedora, à Compradora é devido (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, além de multa de 10% (dez por cento) ao mês calculados sobre o valor não liquidado, desde a data da fatura até o efetivo pagamento e (ii) compensação razoável pelos custos de recuperação. Sem prejuízo de qualquer direito da Vendedora e sem incorrer em qualquer violação ou penalidade, a Vendedora terá o direito de (iii) cancelar ou suspender quaisquer pedidos pendentes e (iv) revogar os períodos de crédito e exigir adiantamentos e/ou garantia de pagamento.
Compensação. Todos os valores devidos nos termos do Contrato deverão ser pagos integralmente sem qualquer compensação, reconvenção, dedução ou retenção (exceto por qualquer dedução ou retenção de impostos na forma exigida pelas leis aplicáveis).
Cessão de direito de pagamento. A Vendedora poderá, a seu exclusivo critério e sem a aprovação prévia da Compradora, ceder e/ou transferir o direito de pagamento referente à Compradora a qualquer instituição financeira no contexto de um contrato de financiamento, como factoring.
Revisão do Prazo de Pagamento. Se (i) a situação financeira da Compradora e, consequentemente, sua classificação financeira com uma agência de classificação reconhecida deteriorar, ou (ii) a Compradora tiver deixado de pagar repetidamente as faturas de maneira tempestiva, a Vendedora tem o direito de revisar o prazo de pagamento conforme definido no artigo 7.3.
8. Transferência de risco e propriedade
Transferência de Risco. O risco de perda ou danos às Mercadorias passará irrevogavelmente para a Compradora de acordo com o Incoterm aplicável descrito no artigo 5.2 ou de outra forma acordado pelas Partes.
Transferência de Propriedade. A propriedade das Mercadorias será transferida para a Compradora mediante o pagamento integral da(s) fatura(s) correspondente(s) e de quaisquer outros valores devidos em relação às Mercadorias, como juros de mora. Em caso de pagamento integral antes da entrega, a propriedade será transferida no momento da transferência ou risco.
Retenção de titularidade. A Compradora reconhece que a Vendedora terá uma retenção de titularidade de quaisquer Mercadorias ainda não pagas.
9. Prazo e Rescisão
Revenda. A Compradora poderá, no curso normal de seus negócios, revender quaisquer Mercadorias.
o artigo 17.1, (ii) for ajuizada uma petição contra a outra Parte para uma moratória de pagamento, falência ou um acordo legal semelhante, a outra Parte tomar qualquer medida em relação à sua liquidação ou qualquer composição ou acordo com seus credores, um liquidante for nomeado para qualquer um de seus ativos ou, em geral, a situação financeira da outra Parte se deteriorar a um nível que a outra Parte fique razoavelmente incapaz para cumprir suas obrigações nos termos deste Acordo; (iii) a outra Parte decidir encerrar seus negócios; ou (iv) qualquer mudança direta ou indireta no controle da outra Parte.
9.3. Rescisão por falta de pagamento. Sem prejuízo de qualquer direito da Xxxxxxxxx, a Vendedora pode rescindir o Acordo com efeito imediato, notificando por escrito a Compradora se a Compradora deixar de pagar duas faturas consecutivas em tempo hábil.
9.4. Obrigações na rescisão. Na rescisão do Acordo por qualquer motivo, a Compradora deverá pagar imediatamente à Vendedora todas as faturas pendentes não pagas e quaisquer outros valores devidos. A rescisão ou o término do Acordo não afetará qualquer um dos direitos e recursos das Partes acumulados na rescisão.
9.5. Obrigações subsistentes. Qualquer disposição do Acordo que, expressa ou implicitamente, tenha a intenção de entrar em vigor ou continuar em vigor em ou após a rescisão ou o término do Acordo deverá permanecer em pleno vigor e efeito.
10. Força Maior e Onerosidade Excessiva
Força Maior. Nenhuma das Partes violará o Acordo nem será responsável pelo atraso na execução ou falha na execução, se tal atraso ou falha resultar de circunstâncias fora do controle razoável de qualquer uma das Partes. Deve ser considerado como um evento de força maior: ações do governo ou de outra autoridade pública, guerra, terrorismo, motins, greves, bloqueios, inundação, incêndio, epidemia ou pandemia, quebra de maquinário, fornecimento inadequado ou escassez no mercado de matéria- prima ou energia, indisponibilidade de transporte e questões semelhantes. Em tais circunstâncias, o prazo para o desempenho das Partes será razoavelmente prorrogado. Em caso de força maior comprovada, a Vendedora deverá, além disso, (i) ter o direito de alocar quaisquer produtos deixados em estoque pro rata para seus clientes, e (ii) não terá a obrigação de adquirir matérias-primas de outras fontes além de suas fornecedoras regulares. Se o período de atraso ou não cumprimento continuar por 60 (sessenta) dias, qualquer uma das Partes poderá rescindir o Acordo mediante notificação prévia de 7 (sete) dias para a outra Parte. Nenhuma das Partes incorrerá em qualquer responsabilidade como resultado do exercício de seus direitos sob esta Cláusula.
Onerosidade Excessiva. Se, durante a vigência do Acordo, a sua execução levar a dificuldades injustificáveis para uma ou outra Parte levando os interesses de ambas as Partes em consideração, ambas as Partes devem se esforçar para concordar de boa fé em alterar o Acordo, à luz da mudança das circunstâncias. Um aumento no preço da matéria-prima e/ou no preço do transporte, se incluído no preço, de mais de 10% entre a data da Confirmação do Pedido e a remessa, será automaticamente considerado uma dificuldade excessiva para a Vendedora.
Não Divulgação. Nenhuma das Partes divulgará durante este Acordo e por um período de 5 (cinco) anos após a rescisão ou o término do Acordo quaisquer informações trocadas entre as Partes relacionadas a negócios, especificações de produtos (incluindo RIS, CDS, SDS's e TDS's), cotações, clientes ou Vendedoras da outra Parte, entre outros, exceto conforme permitido na Cláusula 11.2. Amostras devem ser consideradas informações confidenciais e devem ser tratadas como tal. A Parte Recebedora se compromete a não analisar nem providenciar a análise de amostras para determinar sua composição.
Divulgação Permitida. Cada Parte poderá divulgar informações confidenciais (i) para seus Nomeados que precisem saber tais informações para os fins deste Acordo; e (ii) conforme possa ser exigido por lei, a um tribunal competente ou qualquer autoridade governamental ou regulatória. No primeiro caso, a Parte Recebedora deverá garantir que seus Nomeados estejam vinculados por uma obrigação de não divulgação semelhante.
12. Reclamações e Danos
Finalidade limitada. Nenhuma das Partes usará quaisquer informações confidenciais da outra Parte para qualquer propósito além do exercício de seus direitos e do cumprimento de suas obrigações nos termos deste Acordo.
9.1. Prazo. A menos que as Partes tenham celebrado um Acordo-Quadro, o prazo do Acordo é limitado ao tempo necessário para executar a Confirmação de Pedido.
9.2. Rescisão por justa causa. Sem prejuízo de outros direitos ou recursos, qualquer uma das Partes poderá rescindir este Acordo com efeito imediato, notificando por escrito a outra Parte se (i) a outra Parte cometer uma violação fundamental de qualquer termo do Acordo, e deixar de sanar de acordo com
Danos Indiretos. Estão excluídos da responsabilidade da Vendedora em toda a medida permitida por lei, quaisquer danos indiretos, incluindo, entre outros, lucros cessantes, perda de oportunidades de negócios, perda de produção, aumento de custos ou custos adicionais, custo de pessoal não funcional ou adicional, entre outros, sejam ou não (i) tais danos previsíveis e tenha ou não (ii) a Compradora sido informada da possibilidade de tais danos.
Responsabilidade Máxima. A responsabilidade da Vendedora
decorrente de ou relacionada a este Acordo, por dano originado comprovadamente pela Vendedora, ficará limitada, por pedido de compra, a cinco vezes o preço total na Confirmação de Pedido ou R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), o que for menor.
Limitação de reclamações. Uma reclamação por danos ou indenização pela Compradora expira em 3 (três) anos após o recebimento das Mercadorias pela Compradora.
Parte intrínseca. A Compradora reconhece que a limitação de responsabilidade e indenização nestes GTCs, forma uma parte intrínseca deste Acordo e é essencial para os preços e condições oferecidos pela Vendedora na Confirmação de Pedido e nestes GTCs.
Dolo ou fraude. Em caso de conduta dolosa ou fraude por parte da Xxxxxxxxx, os Artigos 12.1 e 12.2 não se aplicam.
Notificação de Reclamações de Terceiros. A Compradora dará à Vendedora notificação imediata por escrito sobre quaisquer reclamações relacionadas às Mercadorias que a Compradora possa receber de terceiros. Em nenhuma circunstância a Vendedora será responsável por quaisquer perdas resultantes da falta de notificação ou atraso no fornecimento de tal notificação. Cada notificação deve conter uma descrição da reclamação de terceiros e a natureza e o valor das perdas relacionadas, na medida em que sejam conhecidas na ocasião. A Compradora fornecerá à Vendedora cópias de todos os documentos recebidos em relação a tal reclamação.
Responsabilidade Máxima Agregada por Reivindicações de Terceiros. Os Artigos 12.2, 12.3 e 14.4 aplicam-se à obrigação de indenização total máxima da Vendedora for reclamações de terceiros.
Ética. Os valores do Código de Ética da Oleon são essenciais para a Vendedora ao fazer negócios. A Compradora concorda em cumprir o referido Código de Ética, que pode ser encontrado no site da Oleon (xxx.xxxxx.xxx), que pode ser enviado mediante solicitação.
Sanções. As Partes cumprirão quaisquer Sanções administradas, decretadas ou executadas pelos governos sob cuja jurisdição a Vendedora e/ou a Compradora atua. Entre outros, a Compradora não irá, direta ou indiretamente, vender ou solicitar a venda, de ou fornecido pela Vendedora e/ou Compradora a qualquer entidade ou indivíduo localizado em, constituído de acordo com as leis de, ou residentes normalmente em, qualquer país ou região geográfica sujeito a Sanções administradas pelo OFAC ou pela UE. A Compradora deverá informar imediatamente a Vendedora sobre quaisquer medidas relacionadas a Sanções que seriam tomadas contra Nomeados da Compradora. Se, na opinião razoável da Xxxxxxxxx, se tornar ilegal para a Vendedora executar (qualquer parte de) o Acordo sob as Sanções aplicáveis, a Vendedora terá o direito de suspender ou mesmo rescindir o Acordo sem qualquer responsabilidade. A Compradora deverá indenizar e isentar a Vendedora de e contra todas e quaisquer reivindicações, danos, perdas, penalidades, taxas, custos e despesas decorrentes de qualquer violação deste artigo.
Proteção de Dados. Se e na medida em que uma Parte, durante a execução do Acordo processar dados pessoais (termos “processar” e “dados pessoais” conforme definido no Regulamento da UE 2016/679 de 27 de abril de 2016 sobre a proteção de pessoas físicas, comumente conhecido como “GDPR”) de nomeados da outra Parte, tal Parte declara e garante que processará tais dados pessoais de acordo com o GDPR. Como tal, a Parte que processar dados pessoais não deverá processar dados pessoais para outros fins que não o mero cumprimento do Acordo, não deverá divulgar nem disponibilizar tais dados pessoais a terceiros, tampouco processar, analisar ou usar os mesmos para outros fins que não a execução do contrato.
LGPD. A Vendedora declara que cumpre integralmente a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) no tratamento de dados pessoais. A Compradora adeque integralmente a Política de Privacidade de Dados da Vendedora, para os exatos fins de cumprimento deste Acordo, entendendo e aceitando todas as condições estabelecidas.
Direitos de Propriedade Intelectual. A Compradora não tem permissão para usar quaisquer marcas registradas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual da Vendedora no curso normal de seus negócios, a menos que confirmado por escrito. O Acordo não concede qualquer direito à Compradora autorizando a Compradora a usar as marcas registradas
proprietárias da Vendedora ou outra propriedade intelectual. Se, na execução do Acordo, informações patenteáveis forem produzidas por uma das Partes, tais informações serão de propriedade exclusiva da Vendedora, que tem o direito de registrar uma patente que é (parcialmente) baseada em tais informações.
Autorizações e licenças. Se a Compradora for, de acordo com o Incoterm aplicável, responsável por obter e manter quaisquer autorizações e/ou licenças que possam ser necessárias para importação ou exportação, e deixar de fazê-lo a tempo para que a Vendedora possa fazer a entrega nas datas indicadas na Notificação de Remessa, o artigo 5.6 será aplicável.
Embalagem. A embalagem não deve ser devolvida à Vendedora e precisa ser processada pela Compradora de acordo com os regulamentos aplicáveis.
Auditoria. A Compradora não terá direitos de auditoria, nem com a Vendedora nem com suas subcontratadas. Quaisquer auditorias devem ser expressamente solicitadas e estão sujeitas à aprovação prévia e Acordo pela Vendedora.
Subcontratação. A Vendedora está autorizada a contar com subcontratadas para fabricar e entregar as Mercadorias, sem necessidade de qualquer consentimento prévio da Compradora. As subcontratadas usadas pela Vendedora não precisam ser divulgadas à Compradora.
Cessão do Acordo. Este Acordo não pode ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, pela Compradora sem o consentimento por escrito da Xxxxxxxxx. A Vendedora, entretanto, poderá ceder ou transferir este Acordo para qualquer uma de suas subsidiárias ou para uma pessoa, empresa ou sociedade que adquira todos ou substancialmente todos os seus negócios e ativos.
Notificações. Todas as notificações devem ser feitas por escrito e podem ser transmitidas por e-mail com recebimento confirmado, ou carta registrada, sujeita a comprovante de recebimento.
Inexistência de renúncia: Qualquer falha ou atraso por uma Parte no exercício de qualquer direito sob este Acordo, o exercício ou exercício parcial por uma Parte de qualquer direito sob este Acordo, ou qualquer reação ou ausência de reação por uma Parte, em caso de violação de uma ou mais disposições deste Acordo, não será interpretado como uma renúncia de seus direitos sob este Acordo ou sob a(s) referida(s) disposição(ões), ou impedirá o exercício adicional de tais direitos. Qualquer renúncia de um direito sob este Acordo deve ser expressa e por escrito.
Instrumento por escrito. Qualquer comunicação ou notificação que precisar ser feita por escrito, é validamente feita por e-mail cujo recebimento tiver sido confirmado.
Independência das Disposições Contratuais: Se qualquer Parte do Acordo for considerada ilegal, inválida ou inexequível por um tribunal ou autoridade competente, a disposição inválida deverá ser ajustada para ficar conforme, na medida máxima possível, e não afetará ou invalidará qualquer outra parte do Acordo.
17. Resolução de Controvérsias e Lei Aplicável
Medidas Corretivas. Em caso de violação, incluindo, entre outras, uma questão de qualidade (artigo 3.1), entrega com atraso (artigo 5.6) ou não conformidade ou defeitos (artigo 6.1), a Compradora deverá oferecer à Vendedora a oportunidade de remediar sua deficiência dentro de no mínimo
10 (dez) Dias Úteis. Caso a Mercadoria não esteja em estoque Brasil, o procedimento para a recomposição da Mercadoria, que consistirá em importação, desembaraço aduaneiro e entrega da Mercadoria, conforme Incoterm escolhido, será informado para a Compradora no mesmo prazo.
Lei Aplicável. Este Acordo é regido por e interpretado de acordo com as disposições das leis brasileiras. Qualquer referência feita a “Incoterms” nestes GTCs é uma referência a Incoterms 2020. Os termos e condições do Incoterm selecionado (artigo 5.2) fazem parte integrante deste Acordo.
Foro. Qualquer divergência, controvérsia ou reclamação decorrente de, em conexão com, ou relacionada a, este Acordo, na ausência de uma resolução amigável, estará sujeita à jurisdição exclusiva dos tribunais brasileiros, na cidade de São Paulo.