Do atraso nos pagamentos. 5.2.7.1 Na forma da Lei, a CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas paras com atraso imputável, exclusivamente, à ADMINISTRAÇÃO – nos termos do art. 15 da Lei n° 10.192/2001 e do art. 54 da Lei n° 8.666/1993.
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Do atraso nos pagamentos. 5.2.7.1 Na forma da Lei, a CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas paras com atraso imputável, exclusivamente, à ADMINISTRAÇÃO – nos termos do art. 15 da Lei n° 10.192/2001 e do art. 54 da Lei n° 8.666/1993.
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Do atraso nos pagamentos. 5.2.7.1 7.6.6 Na forma da Lei, a CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas paras com atraso imputável, exclusivamente, à ADMINISTRAÇÃO – nos termos do art. 15 da Lei n° 10.192/2001 e do art. 54 da Lei n° 8.666/1993.
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Do atraso nos pagamentos. 5.2.7.1 5.2.11.1 Na forma da Lei, a CONTRATADA tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas paras com atraso imputável, exclusivamente, à ADMINISTRAÇÃO – nos termos do art. 15 da Lei n° 10.192/2001 e do art. 54 da Lei n° 8.666/1993.
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