Do encaminhamento das demandas Cláusulas Exemplificativas

Do encaminhamento das demandas. 6.3.1 A ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO (OS/OF) são os instrumento padrões para formalização das demandas à CONTRATADA. Ver modelo no ANEXO E do Termo de Referência.
Do encaminhamento das demandas. 4.4.3.1 A ORDEM DE SERVIÇO (OS) é o instrumento padrão para formalização das demandas à CONTRATADA.
Do encaminhamento das demandas. 4.4.3.1 A ORDEM DE FORNECIMENTO (OF) é o instrumento padrão para formalização das demandas à CONTRATADA.
Do encaminhamento das demandas. 10.1. A ORDEM DE SERVIÇO (OS) é o instrumento (ANEXO II - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO) padrão para formalização das demandas à CONTRATADA.
Do encaminhamento das demandas. A AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO (AF) é o instrumento normativo padrão para formalização das demandas à CONTRATADA. A critério do CONTRATANTE, esse instrumento poderá ser substituído por registros eletrônicos em sistema informatizado hábil – inclusive no que diz respeito ao registro de requisições de serviço. Encaminhadas as demandas à CONTRATADA, mediante AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇO, a ciência do PREPOSTO (e/ou do RESPONSÁVEL TÉCNICO do item de serviço) deve ser registrada em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após recebimento do documento, na forma hábil pactuada entre as partes (inclusive por intermédio de sistema informatizado). Decorrido esse prazo e não firmada a ciência espontânea, o CONTRATANTE considerará a AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO (AF) como recebida pela CONTRATADA. As AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇO (AF) serão numeradas sequencialmente a partir da primeira ordem emitida acompanhada com o ano correspondente ao de sua abertura. Ao início de um novo ano, a numeração da AF poderá ser reiniciada. As AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇO poderão ser abertas e gerenciadas por meio de sistema informatizado. A abertura de AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇO (AF) observará a capacidade de gestão do CONTRATANTE para gerenciar projetos e acompanhar demandas. Assim, como poderão ser replanejadas a qualquer momento a critério do CONTRATANTE, considerando suas necessidades e prioridades, o que será registrado no Histórico de Ocorrências. A critério do CONTRATANTE, as ferramentas utilizadas nos processos e os modelos e padrões poderão ser atualizados em razão de evolução tecnológica ou metodológica, devendo a CONTRATADA se adequar em até 30 (trinta) dias corridos. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, visando a promover melhorias e/ou correções no processo, alterar o protocolo de gestão de AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇO, desde que respeitadas as premissas definidas em EDITAL e mediante prévia comunicação à CONTRATADA. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá se recusar a prestar os serviços contratados, negando o recebimento ou o atendimento à AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇO, exceto nas situações previstas em Lei. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos serviços impactando os prazos, os custos ou a qualidade a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelo CONTRATANTE, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério do CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
Do encaminhamento das demandas. A ORDEM DE SERVIÇO (OS) é o instrumento (ANEXO B - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO) padrão para formalização das demandas à CONTRATADA. Os serviços correspondentes ao ITEM 1 serão demandados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante emissão de ORDENS DE SERVIÇO, o que irá autorizar o início da prestação de cada serviço, com suas respectivas atividades, previstas neste Termo de Referência. O serviço correspondente ao ITEM 2 será requisitado à CONTRATADA mediante ORDENS DE SERVIÇO específicas que conterão o detalhamento dos projetos, os objetivos, as atividades, a previsão de esforço e remuneração, as entregas requisitadas e os prazos de execução.
Do encaminhamento das demandas. 18.1. A ORDEM DE SERVIÇO ou de FORNECIMENTO DE BENS (O.S.) é o instrumento normativo padrão para formalização das demandas à CONTRATADA. A critério do CONTRATANTE, esse instrumento poderá ser substituído por registros eletrônicos em sistema informatizado hábil – inclusive no que diz respeito ao registro de requisições de serviço.

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