DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Continuados De Brigada De Incêndio, Contrato De Prestação De Serviços De Gerenciamento De Serviços Informatizados De Abastecimentos, Lavagens Simples E Completas De Veículos, Trocas De Óleo E Filtro De Óleo Do Motor, Por Meio De Uso De Cartões Magnéticos Pós Pagos, Micro Processados E/Ou Com Chip, Visando Um Controle Eletrônico, via Internet, Contrato De Prestação De Serviços Continuados De Brigada De Incêndio
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1 18.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Reforma E Adequação Do Sistema De Ar Condicionado E Automação, Em Regime De Empreitada, Por Preço Global, Contrato De Prestação De Serviços Especializados Em Restauração Florestal Com Fornecimento De Mudas, Em Regime De Empreitada, Por Preço Global, Contrato De Prestação De Serviços Especializados Em Restauração Florestal Com Fornecimento De Mudas, Em Regime De Empreitada, Por Preço Global
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1 17.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais.
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DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1 18.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais.ser
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DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1 17.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais.
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