DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Contract for Service Provision, Contract for Provision of Services, Contract for Service Provision
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovada, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte Parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.119.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovada, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Licensing Agreement, Contrato De Prestação De Serviços
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. 17.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Contract for Supply of Hygiene and Cleaning Materials
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. 19.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovada, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Cessão De Uso De Licenças De Softwares Educacionais
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. 16.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Service Agreement
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Transportes Rodoviário
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. 17.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte Parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Contract for the Hiring of Specialized Company for Kitchen Renovation
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. 16.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Transporte De Cargas
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. 16.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovada, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte Parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.115.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. 15.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Consulting Services Agreement
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.118.1. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovada, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Contract for Service Provision
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. 16.1. 16.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadocomprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte Parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
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Samples: Contract for Provision of Services