DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA. 6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:
DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA. 5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias: •DOTAÇÃO: 10.00100.12.122.1010.2086.33.90.39.00.00.0215.00.00.49 serviços
DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA. 6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:
DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA. 7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotação própria, no Orçamento vigente da CONTRATANTE, a saber:
DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica:
DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias: Dotação Orçamentária: -05.001.0.0.04.451.0505.2166.44.90.51.00.00.0100000000 05.001.0.0.04.451.0505.2166.44.90.51.00.00.0192032000
DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA. 5.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
5.1.1. Ficha nº 926 – Obras e Instalações - 02.21.01 – 4.4.90.51.00 – Diretoria de Infraestrutura e Obras e;
5.1.2 - Ficha nº 928 – Obras e Instalações - 02.21.01 – 4.4.90.51.00 – Diretoria de Infraestrutura e Obras.
DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA. Com base no Artigo 14 da Lei 8666/1993: a saber:
DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA. 6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão pela dotação orçamentária nº 65.10.449052.26.451.0009.1016.01 constante do exercício de 2020 e exercício subsequente.