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Common use of DO ENCERRAMENTO Clause in Contracts

DO ENCERRAMENTO. 15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a SINFRA poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 15.1.1. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato. 15.1.2. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site da SINFRA os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação; 15.2. É facultado a SINFRA, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 15.2.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital; 15.2.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor. 15.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a SINFRA poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia

DO ENCERRAMENTO. 15.117.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamentoEste CONTRATO poderá ser encerrado (resilição unilateral) por qualquer das partes, a SINFRA poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 15.1.1. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; b) anular o procedimentoqualquer tempo, no todo ou em mediante aviso prévio à outra parte, por vício insanável; ccom 30 (trinta) revogar o procedimento por motivo dias de conveniência e oportunidade; ou d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contratoantecedência mínima. 15.1.217.2. Encerrada Se o TITULAR manifestar a licitaçãointenção de encerrar este CONTRATO, a COMISSÃO divulgará no site da SINFRA os atos seja por meio escrito ou através de adjudicação do objetocontato telefônico, de homologação do certameou por qualquer outro meio legalmente admitido e aceito pelo EMISSOR, deverá restituir imediatamente o CARTÃO sob sua responsabilidade, inutilizando-o e liquidando todas as obrigações contratuais, saldo devedor, bem como os valores as despesas que venham a ser contabilizadas após a data do orçamento previamente estimado para cancelamento, considerando vencidas de pleno direito e exigíveis na data do vencimento imediatamente seguinte. 17.3. O EMISSOR reserva-se no direito de proceder a contratação; 15.2. É facultado rescisão do presente CONTRATO, e pôr fim ao relacionamento com a SINFRATITULAR, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexosqualquer tempo, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 15.2.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital; 15.2.2. Convocar os Licitantes remanescentesmediante notificação prévia, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses: (i) por ordem de classificaçãoautoridade competente, com a consequente comunicação formal ao Banco Central do Brasil; (ii) na hipótese do EMISSOR verificar qualquer irregularidade e/ou inconsistência nas informações prestadas ou nos documentos apresentados pelo TITULAR para confecção e manutenção do cadastro; (iii) na ocorrência de movimentação de valores decorrentes de atividades consideradas irregulares ou ilícitas, nos termos da lei e demais regulamentações em vigor; (iv) movimentações incompatíveis com a celebração capacidade financeira ou com as atividades exercidas pelo TITULAR; (v) suspensão ou cancelamento da inscrição do Contrato nas mesmas condições ofertadas TITULAR no CPF/CNPJ ou outras irregularidades nesse documento, apontadas pela Receita Federal do Brasil, podendo a seu critério, nesse caso, fazer prévia comunicação ao cliente solicitando a regularização da situação cadastral do CPF/CNPJ naquele órgão; (vi) desinteresse na manutenção do relacionamento pelo Licitante vencedorTITULAR não atender as políticas internas de relacionamento e de concessão de produtos e serviços financeiros do EMISSOR. 15.317.4. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar encerramento deste CONTRATO, seja por iniciativa do TITULAR, seja por iniciativa do EMISSOR, automaticamente serão cancelados todos os limites, produtos e serviços disponibilizados ao TITULAR pelo EMISSOR, ou mesmo pelas empresas do mesmo Grupo Agibank, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Contudo, todas as obrigações, em especial as pecuniárias, assumidas pelo TITULAR na contração de limites e produtos e/ou serviços, permanecerão plenamente existentes, validas e eficazes, devendo serem cumpridas em suas íntegras, até suas respectivas satisfações. 17.5. Quando do encerramento, o TITULAR autoriza expressamente o EMISSOR a contratação nos termos liquidar o principal, parcelas do subitem acimaprincipal, a SINFRA poderá convocar os Licitantes remanescentesvencidas e vincendas, na ordem encargos financeiros, taxas, tarifas, comissões e tributos decorrentes de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que produtos e serviços e outras obrigações assumidas perante o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contrataçãoEMISSOR, inclusive quanto aos preços atualizados do ADICIONAL, por meio de débito em conta de depósito e/ou de pagamento, resgate de aplicações financeiras ou quaisquer outras disponibilidades financeiras de sua titularidade junto ao EMISSOR. 17.6. Caso o TITULAR efetue o desbloqueio do CARTÃO e não o utilize nos termos deste Edital30 (trinta) dias subsequentes ao ato, ficará facultado ao EMISSOR operar o encerramento do presente CONTRATO. Caso opte por exercer este direito, o EMISSOR comunicará o TITULAR de sua opção por qualquer meio escrito, seja este físico ou eletrônico. Feito isto, restará extinta toda e qualquer obrigação estabelecida entre as partes em razão desta contratação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DO ENCERRAMENTO. 15.116.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a SINFRA SEMOBI poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 15.1.116.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para a GARH para que esse essa convoque o adjudicatário para assinatura do contrato. 15.1.216.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site da SINFRA SEMOBI os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação; 15.216.3. É facultado a SINFRAà SEMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 15.2.116.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital; 15.2.216.3.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor. 15.316.3.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a SINFRA SEMOBI poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

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Samples: RDC Presencial

DO ENCERRAMENTO. 15.114.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a SINFRA SEMOBI poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 15.1.114.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá: a) a. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; b) b. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; c) c. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou d) d. adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para o GARH para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato. 15.1.214.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site da SINFRA SEMOBI os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação; 15.214.3. É facultado a SINFRAà SEMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 15.2.114.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital; 15.2.214.3.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor. 15.314.3.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a SINFRA SEMOBI poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

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Samples: Licensing Agreements

DO ENCERRAMENTO. 15.117.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamentoEste CONTRATO poderá ser encerrado (resilido unilateralmente) por qualquer das partes, a SINFRA poderá negociar condições mais vantajosas qualquer tempo, mediante aviso prévio à outra parte. Se por parte do EMISSOR, a notificação prévia dar-se-á com 30 (trinta) dias de antecedência. Se por parte do TITULAR, o primeiro colocado; 15.1.1. Exaurida a negociação EMISSOR processará o procedimento licitatório será encerrado pedido imediatamente, e encaminhado a Autoridade Competente que poderá: a) determinar enviará o retorno dos autos para saneamento comando de irregularidades que forem supríveis; b) anular o procedimentoexclusão da Reserva de Margem Consignável - RMC, à Dataprev, no todo prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da solicitação, quando não houver saldos a pagar, ou em parte, por vício insanável; c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura da data da liquidação do contratosaldo devedor. 15.1.217.2. Encerrada O TITULAR, ao manifestar a licitaçãointenção de encerrar este CONTRATO, a COMISSÃO divulgará no site da SINFRA os atos fica ciente de adjudicação do objetoque deverá inutilizar o CARTÃO, de homologação do certameliquidar todas as obrigações contratuais, quitar o saldo devedor, bem como os valores realizar o pagamento das despesas que venham a ser contabilizadas, inclusive após a data do orçamento previamente estimado para cancelamento. 17.3. O EMISSOR reserva-se no direito de proceder a contratação; 15.2. É facultado rescisão do presente CONTRATO, e pôr fim ao relacionamento com a SINFRATITULAR, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexosqualquer tempo, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 15.2.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital; 15.2.2. Convocar os Licitantes remanescentesmediante notificação prévia, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses: (i) por ordem de classificaçãoautoridade competente, com a consequente comunicação formal ao Banco Central do Brasil; (ii) na hipótese do EMISSOR verificar qualquer irregularidade e/ou inconsistência nas informações prestadas ou nos documentos apresentados pelo TITULAR para confecção e manutenção do cadastro; (iii) na ocorrência de movimentação de valores decorrentes de atividades consideradas irregulares ou ilícitas, nos termos da lei e demais regulamentações em vigor; (iv) movimentações incompatíveis com a celebração capacidade financeira ou com as atividades exercidas pelo TITULAR; (v) suspensão ou cancelamento da inscrição do Contrato nas mesmas condições ofertadas TITULAR no CPF/CNPJ ou outras irregularidades nesse documento, apontadas pela Receita Federal do Brasil, podendo a seu critério, nesse caso, fazer prévia comunicação ao cliente solicitando a regularização da situação cadastral do CPF/CNPJ naquele órgão; (vi) desinteresse na manutenção do relacionamento pelo Licitante vencedorTITULAR não atender as políticas internas de relacionamento e de concessão de produtos e serviços financeiros do EMISSOR. 15.317.4. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar encerramento deste CONTRATO, seja por iniciativa do TITULAR, seja por iniciativa do EMISSOR, automaticamente serão cancelados todos os limites, produtos e serviços disponibilizados ao TITULAR pelo EMISSOR, ou mesmo pelas empresas do mesmo Grupo Agibank, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Contudo, todas as obrigações, em especial as pecuniárias, assumidas pelo TITULAR na contração de limites e produtos e/ou serviços, permanecerão plenamente existentes, validas e eficazes, devendo serem cumpridas em suas íntegras, até suas respectivas satisfações. 17.5. Quando do encerramento, o TITULAR autoriza expressamente o EMISSOR a contratação liquidar o principal, parcelas do principal, vencidas e vincendas, encargos financeiros, taxas, tarifas, comissões e tributos decorrentes de produtos e serviços e outras obrigações assumidas perante o EMISSOR, por meio de débito em conta de depósito e/ou de pagamento, resgate de aplicações financeiras ou quaisquer outras disponibilidades financeiras de sua titularidade junto ao EMISSOR. 17.6. Caso o TITULAR efetue o desbloqueio do CARTÃO e não o utilize nos termos 30 (trinta) dias subsequentes ao ato, ficará facultado ao EMISSOR operar o encerramento do subitem acimapresente CONTRATO. Caso opte por exercer este direito, a SINFRA poderá convocar os Licitantes remanescenteso EMISSOR comunicará o TITULAR de sua opção por qualquer meio escrito, na ordem de classificaçãoseja este físico ou eletrônico. Feito isto, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a restará extinta toda e qualquer obrigação estabelecida entre as partes em razão desta contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO ENCERRAMENTO. 15.116.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a SINFRA poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 15.1.116.1.1. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato. 15.1.216.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site da SINFRA os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação; 15.216.2. É facultado a SINFRA, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 15.2.116.2.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital; 15.2.216.2.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor. 15.316.2.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a SINFRA poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

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Samples: Registro De Preços

DO ENCERRAMENTO. 15.119.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamentoEste CONTRATO poderá ser encerrado (resilido unilateralmente) por qualquer das partes, a SINFRA poderá negociar condições mais vantajosas com qualquer tempo, mediante aviso prévio à outra parte, observando-se o primeiro colocado; 15.1.1. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderáquanto segue: a) determinar 19.1.1. Por parte do TITULAR, aplicável para qualquer das funções do CARTÃO, mediante comunicação ao EMISSOR, o retorno dos autos que poderá ser feito a qualquer momento e imotivadamente. 19.1.2. Por parte do EMISSOR, aplicável para saneamento de irregularidades que forem supríveis; b) anular o procedimentoqualquer das funções do CARTÃO, no todo ou em partemediante comunicação ao TITULAR, por vício insanável; cescrito, com 30 (trinta) revogar dias de antecedência, o procedimento por motivo de conveniência que poderá ser feito a qualquer momento e oportunidade; ou d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contratoimotivadamente. 15.1.219.2. Encerrada Se o TITULAR manifestar a licitaçãointenção de encerrar este CONTRATO, seja por meio escrito ou através de contato telefônico, ou por qualquer outro meio legalmente admitido e aceito pelo EMISSOR, deverá inutilizar imediatamente o CARTÃO. Caso tenha habilitado a FUNÇÃO CRÉDITO, deverá o TITULAR: (i) liquidar todas as obrigações contratuais; (ii) o saldo devedor; (iii) bem como as despesas que venham a ser contabilizadas após a data do cancelamento. 19.3. O EMISSOR reserva-se no direito de proceder a rescisão do presente CONTRATO, e pôr fim ao relacionamento com a TITULAR, a COMISSÃO divulgará no site da SINFRA os atos de adjudicação do objetoqualquer tempo, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação; 15.2. É facultado a SINFRA, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 15.2.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital; 15.2.2. Convocar os Licitantes remanescentesmediante notificação prévia, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses: (i) por ordem de classificaçãoautoridade competente, com a consequente comunicação formal ao Banco Central do Brasil; (ii) na hipótese do EMISSOR verificar qualquer irregularidade e/ou inconsistência nas informações prestadas ou nos documentos apresentados pelo TITULAR para confecção e manutenção do cadastro; (iii) na ocorrência de movimentação de valores decorrentes de atividades consideradas irregulares ou ilícitas, nos termos da lei e demais regulamentações em vigor; (iv) movimentações incompatíveis com a celebração capacidade financeira ou com as atividades exercidas pelo TITULAR; (v) suspensão ou cancelamento da inscrição do Contrato nas mesmas condições ofertadas TITULAR no CPF/CNPJ ou outras irregularidades nesse documento, apontadas pela Receita Federal do Brasil, podendo a seu critério, nesse caso, fazer prévia comunicação ao cliente solicitando a regularização da situação cadastral do CPF/CNPJ naquele órgão; (vi) desinteresse na manutenção do relacionamento pelo Licitante vencedorTITULAR não atender as políticas internas de relacionamento e de concessão de produtos e serviços financeiros do EMISSOR. 15.319.4. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar encerramento deste CONTRATO, seja por iniciativa do TITULAR, seja por iniciativa do EMISSOR, automaticamente serão cancelados todos os limites, produtos e serviços disponibilizados ao TITULAR pelo EMISSOR, ou mesmo pelas empresas do mesmo Grupo Agibank, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Contudo, todas as obrigações, em especial as pecuniárias, assumidas pelo TITULAR na contração de limites e produtos e/ou serviços, permanecerão plenamente existentes, validas e eficazes, devendo serem cumpridas em suas íntegras, até suas respectivas satisfações. 19.5. Quando do encerramento, o TITULAR autoriza expressamente o EMISSOR a contratação nos termos liquidar o principal, parcelas do subitem acimaprincipal, a SINFRA poderá convocar os Licitantes remanescentesvencidas e vincendas, na ordem encargos financeiros, taxas, tarifas, comissões e tributos decorrentes de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que produtos e serviços e outras obrigações assumidas perante o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contrataçãoEMISSOR, inclusive quanto aos preços atualizados do ADICIONAL, por meio de débito em conta de depósito e/ou de pagamento, resgate de aplicações financeiras ou quaisquer outras disponibilidades financeiras de sua titularidade junto ao EMISSOR. 19.6. Caso o TITULAR efetue o desbloqueio do CARTÃO e não o utilize nos termos deste Edital30 (trinta) dias subsequentes ao ato, ficará facultado ao EMISSOR operar o encerramento do presente CONTRATO. Caso opte por exercer este direito, o EMISSOR comunicará o TITULAR de sua opção por qualquer meio escrito, seja este físico ou eletrônico. Feito isto, restará extinta toda e qualquer obrigação estabelecida entre as partes em razão desta contratação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO ENCERRAMENTO. 15.116.1. Finalizada a fase recursal E, por estarem assim, certas e definido ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o resultado presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (03) vias de julgamentoigual teor e for- ma. NADA MAIS. Xxxxxxxx, a SINFRA poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;em 27 de Julho de 2022. TESTEMUNHAS: 1. 2. Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx RG 42.080.348-8 RG 42.842.798-4 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONTRATADO: MASTER ELETRODOMESTICO EIRELI CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 22/2022/CM OBJETO: Aquisição de materiais permanente (eletrodoméstico) para uso nos gabinetes dos vereadores, presidência e refeitório, conforme especificação deste edital e seus anexos. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 15.1.11. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderáEstamos CIENTES de que: a) determinar o retorno dos autos para saneamento ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de irregularidades que forem supríveisContas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrô- nico; b) anular poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifes- tações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sis- tema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanávelestabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) revogar além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o procedimento por motivo artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de conveniência e oportunidade; ou14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos pro- cessuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contratoQualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 15.1.22. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site da SINFRA os Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contrataçãoprocesso até seu julgamento final e conse- quente publicação; 15.2. É facultado a SINFRAb) Se for o caso e de nosso interesse, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital nos prazos e seus Anexosnas formas legais e regimen- tais, não apresentar a garantia exercer o direito de execução do Contratodefesa, não assinar interpor recursos e o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 15.2.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital; 15.2.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedorque mais couber. 15.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a SINFRA poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

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Samples: Supply Agreement