DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 15.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATO, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
Appears in 2 contracts
Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 15.1 - 15.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATOContrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área álea econômica extraordinária e extracontratualextra contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
Appears in 1 contract
Samples: portal.tce.go.gov.br
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 15.1 - 14. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATOContrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área álea econômica extraordinária e extracontratualextra contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
Appears in 1 contract
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 15.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATO, da ata de registro de preços poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
Appears in 1 contract
Samples: www.barralonga.mg.gov.br
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 15.1 - 14.1 – A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATOcontrato, poderá ser solicitada pelas partespela CONTRATADA, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área álea econômica extraordinária e extracontratualextra contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
Appears in 1 contract
Samples: mpc.pa.gov.br
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 15.1 - 16.1- A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATOContrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
Appears in 1 contract
Samples: www.itai.sp.gov.br
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 15.1 - 13.1 – A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATOcontrato, poderá ser solicitada pelas partespela CONTRATADA, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área álea econômica extraordinária e extracontratualextra contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
Appears in 1 contract
Samples: www.mpc.pa.gov.br
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 15.1 - 19.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATOContrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área álea econômica extraordinária e extracontratualextra contratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
Appears in 1 contract
Samples: tcenet.tce.go.gov.br
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 15.1 - 13.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATO, Contrato poderá ser solicitada pelas partes, partes na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
Appears in 1 contract
Samples: www.tcmgo.tc.br
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 15.1 - 9.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATOContrato, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
Appears in 1 contract
Samples: www.novavicosa.ba.gov.br