PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÂO SEBASTIÃO DO PASSÉ- BA.
TIPO: Menor Preço Global / Menor Lance Global.
DATA: 21 de junho de 2021. CREDENCIAMENTO: 09:00h INÍCIO DA SESSÃO: 09:30h
LOCAL: Sede de Licitações Anfiteatro da Praça do PEC, situada na Rua Camerindo Santana S/N, ao lado da Central de Abastecimento, Praça do PEC - São Sebastião do Passé – Bahia.
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, através de sua Pregoeira, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 003/2006 e legislações pertinentes, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, em sessão pública às 09:30 horas do dia 21 de junho de 2021, na Sala do Anfiteatro da Praça do PEC, situada na Rua Camerindo Santana S/N, ao lado da Central de Abastecimento, Praça do PEC - São Sebastião do Passé – Bahia, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ- BA, conforme características constantes do Anexo I - Termode Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a entrega de acordo com as especificações ajustadas.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
ORGÃO: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
U.O: 02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE: 00
ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
U.O: 05.05 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 01
FONTE: 04
ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
U.O: 05.05 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 04
FONTE: 19
FONTE: 01
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
U.O: 06.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 14
FONTE: 02
4 – CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todosos efeitos, pelo representado.
4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais.
4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita.
4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II(Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão Simplificada atualizada na Junta Comercial do Estado da sede da empresa comprovando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 9 deste Edital.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos em sua apresentação escrita poderão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, , no horário de
funcionamento normal da repartição, sendo também aceitos aqueles encaminhados por meio eletrônico no email: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
5.3.3. A apresentação escrita das petições referente às impugnações e recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, situada no Prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, na Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx n° 70 – Centro, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
5.3.4. Os esclarecimentos ou informações sobre este edital, bem como, as impugnações erecursos serão respondidos por escrito e ficarão disponíveis para exame de qualquer interessado, na sede da Prefeitura, sendo publicados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº: 013/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES XXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX- XX.
NOME E ENDEREÇO DO LICITANTE:
IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
6.2. A colocação de elemento(s) do envelope da Proposta Comercial no envelope da Documentação acarretará a inabilitação do licitante.
6.3. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ousimilar.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada emtodas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua;
7.1.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. preço unitário e total de cada item do respectivo Lote, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão;
7.1.4. detalhamento de todas as características dos produtos ofertados por lote, indicando expressamente a marca e modelo do fabricante de forma clara e inequívoca, sob pena de
desclassificação;
7.1.5. documentação oficial do fabricante que comprove o atendimento das especificações técnicas para os dos produtos cotados, sob pena de desclassificação;
7.1.5.1. considera-se documentação oficial do fabricante:
a) catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pela fabricante em português; ou
b) documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada;
7.1.6. conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
7.1.7. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.8. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.1.9. Cada Licitante apresentará apenas uma proposta.
7.2. A Proposta Comercial deverá necessariamente conter declaração de atendimento de prazo de entrega de, no máximo, 08 (oito) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento.
7.3. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais/serviços respectivos serem fornecidos à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé sem quaisquer ônus adicionais.
7.5. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.6. As propostas comerciais serão abertas pela Pregoeira, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.7. Abertos os envelopes contendo as propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.8. A aceitação da proposta será feita por MENOR PREÇO GLOBAL.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.9.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.9.3. apresentem cotação de opção de produto / material (proposta alternativa);
7.9.4. apresentarem cotação com quantitativos divergentes do TR;
7.9.5. cotarem acima do valor de referência previsto no TR.
7.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relaçãoa preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvada apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira.
7.11. As licitantes vencedoras obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da
data da sessão pública, nova planilha com os preços unitários e total, atualizados conforme lance eventualmente ofertado e de forma linear e Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista para efeito de contratação.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2. Serão classificados pela Pregoeira o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
8.9. Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em contao critério de menor preço por lote, assim entendido o menor valor oferecido no lote apresentado nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 018 de 02 de janeiro de 2017.
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Pregoeira convocará todos os licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, a Pregoeira poderá negociar diretamente como licitante para que seja obtido preço melhor.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suascondições de habilitação.
9.2. No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, preferencialmente ordenados, numerados e encadernados, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
9.2.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações (quando houver) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
9.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
9.2.2.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
9.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.3.1. comprovação através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, de que atua no ramo de atividade do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s).
9.2.3.1.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem oemitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
9.2.3.1.2. Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
9.2.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) A comprovação de que trata o inciso acima, poderá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contenham o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante;
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata, ou de Execução Patrimonial da sede ou domicílio da licitante expedida pelo distribuidor judicial competente, com validade até 30 (trinta) dias anteriores à abertura do certame;
c) Comprovação de Capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido no limite de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.;
d) Declaração firmada pelo contador da Licitante em papel timbrado, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas:
Índice de Liquidez Corrente – ILC
ILC = AC / PC ≥ 1,0
Índice de Liquidez Geral – ILG
ILG = AC+ RLP / PC+ ELP ≥ 1,0
Sendo:
AC=Ativo Circulante;
Grau de Endividamento Total - GET PC= Passivo Circulante;
GET = PC + ELP / AT ≤ 0,80 RLP= Realizável a Longo Prazo ELP= Exigível a Longo Prazo AT= Ativo Total
9.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
9.2.5.1. declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99 e Decreto n.º 4.358/02).
9.2.6. CERTIDÕES COMPLEMENTARES Á HABILITAÇÃO:
9.2.6.1. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União em nome da empresa;
9.2.6.2. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade em nome da empresa, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
9.3. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé.
9.3.1. Para que documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da Prefeitura, necessário será o comparecimento do interessado ao Setor de Licitação, munido de originais e cópias, até o último dia útil
anterior à realização da sessão de abertura, não se admitindo, sob hipótese alguma, a autenticação de documentos durante o processamento do certame.
9.3.2. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
9.4. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, ou outro órgão público estadual ou federal, devidamente atualizado, substitui os documentos indicados nos subitens 9.2.1.1 a 9.2.2.2.
9.5. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.6. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
9.7. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10 - ADJUDICAÇÃO
10.1. O objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for declarado vencedor.
11 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
11.1. As empresas vencedoras fornecerão os produtos de acordo com as necessidades e conforme solicitação de funcionário designado pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, sendo que as entregas deverão obedecer ao prazo estipulado no contrato e deverão ser feitas na Secretaria Muncicipal de Esporte, Lazer e Cultura, no endereço Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, de segunda a sexta no horário de funcionamento das 08h ás 12h.
11.2. As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
11.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dosprodutos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
11.5. As quantidades dos produtos são estimadas e a CONTRATANTE não se obriga a adquirir suas totalidades, o fazendo de acordo com o desenvolvimento das atividades, observando-se o que dispõe o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
12- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
12.1.1. fornecer os produtos rigorosamente nas especificações e prazos constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
12.1.2. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
12.1.3. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
12.1.4. comunicar à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência,sob pena de não serem considerados.
13 - CONTRATO
13.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado mediante Termo de Contrato a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual por 12 (doze) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
13.3. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé providenciará por sua conta, a publicação do extrato do contrato celebrado no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
13.4. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, para assinatura do contrato, sob pena de decair dodireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
14.1. O equilíbrio econômico financeiro do contrato, visando a recomposição de preços, vigorará com a manutenção do percentual entre o preço do produto fornecido adquirido pela empresa junto ao seu fornecedor e o ofertado para o Município na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;
14.2. O Equilíbrio Econômico Financeiro será auferido pelo Setor Financeiro deste Município, quando da entrega da fatura do fornecimento, caso seja requerido pela empresa;
14.3. A empresa quando da entrega da xxxxxx deverá apresentar as notas fiscais de compra do material junto ao seu fornecedor, para que seja verificado se o valor cobrado ao Município está de acordo com o percentual da proposta apresentada.
14.4. Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, este só poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.
14.5. No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassados integralmente ao Município.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a préviadefesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
15.2.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
15.2.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
15.2.3. comportar-se de modo inidôneo,
15.2.4. fizer declaração falsa; ou
15.2.5. cometer fraude fiscal.
15.3. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
15.3.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do pedido;
15.2.2. multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega dos materiais e 0,07% (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do pedido;
15.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega do fornecimento advierde caso fortuito ou motivo de força maior.
15.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante odireito ao contraditório e à ampla defesa.
15.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e nocaso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
16 - RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito derecurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
16.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
17.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, seráassegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 17.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, efetivamente habilitados, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
17.3. Para efeito do disposto no item 17.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 17.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas depequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 17.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 17.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
17.5. O disposto nos itens 17.2 e 17.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.6. Independente do disposto nos itens 17.2 e 17.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé providenciará a publicação no seu quadro de avisos, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração.
18.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado.
18.4. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
18.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
18.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º doart. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
18.8. A Pregoeira e/ou Prefeita Municipal de São Sebastião do Passé, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal n.º 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
18.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte das diversas Secretarias do Municípiode São Sebastião do Passé,
18.10. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
18.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira e sua Equipe deApoio.
18.13. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidas pela Pregoeira, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 5.3 deste Edital, e encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, cujo telefone para contato é o de n.º (0XX71) 3655-8000
18.14. Todos os atos referente a este edital (consultas, resultados da licitação e demais informações) ficarão disponíveis para exame de qualquer interessado, através do site xxxxx://xxx.Xxx Sebastião do Xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
18.15. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá amesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
18.16. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
18.16.1. Anexo I - Termo de Referência;
18.16.2. Anexo II - Modelo de Credencial;
18.16.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
18.16.4. Anexo IV - Modelo de Apresentação de Proposta e Planilha de Preços;
18.16.5. Anexo V - Minuta de Contrato;
18.16.6. Anexo VI - Modelo de Declaração para Tratamento Diferenciado;
18.16.7. Anexo VII - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor.
18.17. O foro da Comarca de São Sebastião do Passé, será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
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São Sebastião do Passé, 08 de junho de 2021
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NAIARA SUIANE XXXXX XXXXX XXXXXXXXX OFICIAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 – DO OBJETO
O presente termo de referência destina-se a contratação de empresa especializada para Aquisição de Equipamentos de Informática, visando atender as necessidades das Secretarias do município de São Sebastião do Passé- Ba, conforme quantitativos e especificações constante neste Termo.
2.0 - JUSTIFICATIVA
A aquisição dos produtos relacionados se faz jus tendo em vista a necessidade de equipar e renovar o parque informático das secretarias municipais. Equipamentos os quais são essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pelas Secretarias solicitantes.
Assim como a maior parte das tecnologias, computadores e equipamentos de interconexão passam por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização e a evolução tecnológica, cabendo aos gestores as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade das informações de forma proficiente.
Nas especificações deste Termo de Referência foram adotadas características que seguem as principais diretrizes de sustentabilidade para aquisição de bens pela Administração Municipal, como uso de materiais menos agressivos ao meio ambiente e economia e uso eficiente de energia, seguindo as normas ambientais.
3.0 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR LOTE ÚNICO/MENOR PREÇO GLOBAL E MODALIDADE LICITATÓRIA APLICADA
Observa-se que o procedimento instaurado no presente Termo de Referência, ao contrário do que prevê a Súmula nº 247 do TCU, adota a indicação dos materiais por lote, e não por item. Ocorre que na mesma súmula estão presentes as exceções em que se possibilita a não adoção da adjudicação por item.
No objeto em tela, a falta de padronização, marcas, qualidade e oferta trazem prejuízos práticos e diretos no atendimento, ocasionando, por consequência, a paralização dos serviços imprescindíveis à administração pública.
A adjudicação por item poderia levar a um contexto de várias dezenas de contratos com diversos fornecedores diferentes, nesse caso, por se tratar de 190 (cento e noventa) itens para ser mais exato, as chances de um número muito alto de fornecedores diferentes contratados é muito grande, o que pode prejudicar profundamente a rotina administrativa e interna dos órgãos, a gestão de contratos, os processos de pedidos de itens e os procedimentos de pagamento, além de tornar impraticável a gestão do estoque e controle de qualidade dos materiais fornecidos.
A rotina de compras públicas vem demonstrando que quando as empresas ganham poucos itens num certame à entrega dos mesmos fica prejudicada ou totalmente inviável. Imagina-se, por exemplo, uma empresa distante da sede do município, que ganha o direito de fornecer itens de poucas centenas de reais, ocasionando a inviabilidade na comercialização, ou a elevação demasiada das propostas de preços no certame.
Dentro deste contexto conclui-se inviável a adjudicação por item ao presente processo de compra. Portanto, percebeu-se conveniente, por se tratar de objeto com a mesma natureza, a formalização de lote único, a fim facilitar a participação das empresas interessadas. Observa-se que houve cautelosa e irretocável análise na indicação dos itens, a fim de que os possíveis participantes não sejam impedidos de participar do certame por conta da diferença de natureza.
Ademais, percebe-se que a adjudicação por item ocasionaria evidente prejuízo à economia de escala, tendo em vista que a possibilidade de baixos valores dos contratos finais tenderia a elevar os preços unitários dos itens licitados, ocasionando aumento no valor final de contratação.
Com base no exposto, demonstra-se claramente a conveniência e adequação do certame por lote, em detrimento ao regime de execução por itens.
No que tange a opção pela modalidade licitatória, Pregão em sua forma presencial em detrimento a forma eletrônica, justifica- se pelos seguintes fatos:
a) A Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que versa sobre o pregão, requer que o mesmo poderá ser aplicado na contratação de bens e serviços comuns, onde a finalidade seja obter itens de simples descrição;
b) A folha nº 31 da 3ª Edição do Tribunal de Contas da União, discorre em sua publicação que a modalidade pregão deve ser utilizada “exclusivamente” à contratação de bens e serviços comuns;
c) O município de São Sebastião do Passé/ BA ainda está realizando melhorias em sua infraestrutura eletrônica e tecnológica, para que possa está compatível à realização de pregão da forma Eletrônica.(Decreto nº 5.540/2005, Art 4º § 1º);
d) Xxxxxxx 2564/2009 Plenário. Adote a forma eletrônica nos pregões, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada nos autos pela autoridade competente, observando o disposto no item 9.2.1do Acórdão 2471/2008 Plenário;
e) Xxxxxxx 1168/2009 Plenário. Utilize, como regra, a modalidade pregão, em sua forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, empregando o pregão presencial exclusivamente quando inquestionável a excepcionalidade prevista no art. 4º, § 1º, do Decreto 5.450/2005, devidamente justificada no procedimento licitatório.
Ressalta- se também que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Além disto tem se observado através de acompanhamento de pregões eletrônicos que embora tenha sido concebido para agilizar os procedimentos, excessiva demora em suas conclusões, dado ao grande volume de empresas que declinam de suas propostas o que não ocorre na forma presencial.
A opção por pregão presencial resulta em um maior fomento a economia da região, a qual, nesses momentos de pandemia, se torna essencial para os empresários locais continuarem mantendo suas atividades.
Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a aquisição do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas,como está disposto nos autos.
4.0 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES
4.1 - A empresa a ser contratada, deverá fornecer de forma parcelada de acordo com a autorização de fornecimento emitido pelo setor competente do Município, os seguintes equipamentos:
ITEM | PRODUTO | U.F | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1 | MICROCOMPUTADOR - TIPO DESKTOP BÁSICO | UND | 105 | 3.720,00 | 390.600,00 |
2 | NOTEBOOK | UND | 376 | 3.900,00 | 1.466.400,00 |
3 | IMPRESSORA LASER MONO | UND | 25 | 1.368,33 | 34.208,25 |
4 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER | UND | 7 | 2.826,33 | 19.784,31 |
5 | NOBREAK 1200VA BIVOLT | UND | 5 | 795,67 | 3.978,35 |
6 | ESTABILIZADOR - 1000VA BIVOLT | UND | 105 | 448,33 | 47.074,65 |
7 | PROJETOR MULTIMIDIA | UND | 3 | 7.470,00 | 22.410,00 |
8 | WEBCAM | UND | 40 | 372,00 | 14.880,00 |
9 | HEADSET USB | UND | 100 | 400,67 | 40.067,00 |
10 | CABO UTP CT. 6 | UND | 30 | 3.296,33 | 98.889,90 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$2.138.292,46 |
4.2 Apresentar Catálogo ou manual em português, relativos aos bens ofertados, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto.
4.3 Os produtos ofertados deverão atender aos requisitos mínimos de desempenho das normas brasileiras correspondentes, indicando expressamente a marca do fabricante e o modelo, de forma clara e inequívoca.
4.4 O licitante que ofertar produtos com características de qualidade, desempenho, rendimento, eficiência, estrutura, funcionamento, e acabamento diferente daquelas dos produtos de referência, apenas com o objetivo de reduzir o preço ofertado, diante dos demais licitantes, estará sujeito, caso se consagre vencedor da licitação e seus produtos sejam reprovados pelos critérios citados acima, a fornecer os produtos de referência constantes deste Termo de Referência, pelo preço ofertado, sem ônus para o Município.
4.5 As descrições contendo as especificações técnicas de forma detalhada, encontra- se em ANEXO I a este Termo de Referência.
5.0 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1 Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação da quantidade fornecida, da qualidade do material, do atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
5.2 Entende-se por compatibilidade das características, o fornecimento de notebooks, workstations e equipamentos de rede sem fio; da quantidade, o fornecimento de, no mínimo 30%(trinta por cento), a quantidade de equipamentos ofertada na proposta; e dos prazos, o fornecimento do quantitativo dentro dos prazos contratados.
6.0 – PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, RECEBIMENTO, VALIDADE, GARANTIAS
6.1 – PRAZO: O contrato decorrente da licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá prazo de vigência contado da data de assinatura do instrumento contratual por 12 (doze) meses.
6.1.1 - O prazo de entrega dos equipamentos solicitados será de no máximo 08 (oito) dias, inclusive aos fins de semana e feriados. O prazo de entrega se inicia com o recebimento da solicitação pela CONTRATADA ou, caso seja exigida a apresentação de prova, com a aceitação formal desta.
6.2 - LOCAL DE ENTREGA: Os locais de entrega serão indicados na Solicitação de Fornecimento deflagrada por cada secretaria responsável.
6.3 – RECEBIMENTO: A aceitação do equipamento será realizada conforme determina art. 71 da Lei 8.666/93:
6.3.1 - Provisoriamente: Os equipamentos serão recebidos provisoriamente, quando da respectiva entrega para efeito de posterior verificação da conformidade Técnica entre as características do produto, as especificações do(s) mesmo(s) contidas neste Termo de Referência.
6.3.2 - A abertura das embalagens que acondiciona o equipamento, SEMPRE deverá ser feita na presença do fornecedor, com exceção de casos em que o fornecedor autorize por escrito que a embalagem pode ser aberta sem sua presença.
6.3.3 - Definitivamente: O recebimento definitivo se dará com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a ser lavrado pelo órgão responsável, no prazo de 05 (cinco) dias corridos após instalação do equipamento, para a verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas), mediante o aceite pelo gestor do contrato ou comissão designada para tal fim;
6.3.4 - Não serão aceitos equipamentos de marca diversa da indicada na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, anexa a este instrumento;
6.3.5 - Os equipamentos serão rejeitados caso estejam em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência. Na hipótese de rejeição do(s) equipamento(s), a CONTRATADA deverá substituí-lo(s) e/ou atender às determinações da Secretaria de Saúde no prazo fixado para tanto;
6.3.6 - A concessão do prazo estabelecido para substituição e/ou cumprimento das determinações não impede a aplicação das sanções administrativas previstas em lei;
6.4 – O Município de São Sebastião do Passé, reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas.
7.0 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO (INSTALAÇÃO E ASSISTENCIA TÉCNICA E OBRIGAÇÕES CONTRATADA
7.1 - DA ASSISTENCIA TÉCNICA - Declaração de Assistência Técnica prestada diretamente pelo fabricante, ou seu representante ou empresa autorizada por ele e ainda contendo informações como nome da empresa, telefone fixo e celular de contato, endereço e ainda endereço eletrônico.
7.2 - GARANTIA/MANUTENÇÃO: Durante a Vigência da Garantia deve ser gratuita, sem ônus para a CONTRATADA quanto a mão de obra e deslocamento para atendimento durante o período da garantia.
8.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 – O Município de São Sebastião do Passé, efetuará o pagamento do preço proposto pela empresa contratada, em moeda corrente, mediante ordem e/ou deposito bancário, ou mediante autorização de débito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias úteis, desde que não haja fato impeditivo provocado pela empresa contratada.
8.2 - Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da contratada junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
8.3 – O pagamento somente será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada a entrega dos equipamentos pelo Setor competente;
8.4 – Ocorrendo erro na fatura (nota fiscal) ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a
empresa contratada será oficialmente comunicada pelo setor competente do Município de São Sebastião do Passé, e, a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação a reapresentação da fatura;
8.5 – Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa contratada para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
8.6 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
Especificações dos Equipamentos:
ITEM 01 – MICROCOMPUTADOR - TIPO DESKTOP BÁSICO
Processador: Intel Pentium G5400T ou similar
Deverá possuir frequência base 3.1 GHz ou superior;
Deverá possuir no mínimo 2 (dois) núcleos físicos e 4 threads; Deverá possuir cache de 4MB ou superior;
Deverá possuir controlador de memória e controlador de vídeo integrado; Deverá suportar instruções de 64 bits e AES;
Deverá possuir TDP de no máximo 35W.
Sistema Operacional:
Licença OEM de Windows 10 PROFESSIONAL , 64 bits – em Português (ou superior);
Vídeo:
Deverá possuir 1GB de memória, podendo esta ser compartilhada com a memória RAM. Deverá suportar resolução mínima de 1920 x 1080 a 24 bit.
Deverá atender ao padrão OPENGL e DIRECTX 12 ou superior.
Deverá possuir 1 (uma) interface analógica, e 1 (uma) interface digital (HDMI, DVI ou DP).
Deverá ser compatível e possuir drivers para LINUX Kernel 3.5.0-54 ou superior, Windows 10 32/64 bits.
Memória RAM:
Deverá possuir 4GB de memória RAM, DDR4, 2400MHz ou superior;
Armazenamento:
Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) unidade de armazenamento de estado sólido tipo SSD ou similar, com capacidade de 120GB ou superior;
Monitor:
Deverá possuir monitor LCD widescreen de no mínimo 21.5”, padrão 16:9 ou superior;
Deverá possuir, no mínimo, brilho de 250 cd/m2, contraste de 1000:1 típico, xxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 000x (xxxxxxxxxx e vertical) e tempo de resposta de 5ms;
Deverá possuir resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60Hz; Deverá suportar, no mínimo, 16,2 milhões de cores;
Deverá possuir conector de entrada HDMI, DVI ou DisplayPort e 15-Pin sub-D;
Deverá possuir alimentação 100~240VAC (50/60 Hz) com seleção automática de voltagem e fonte interna no monitor;
Deverá possuir LED indicador de Ligado/Desligado com cores diferentes para Operação e Standby/sleep;
Deverá possuir facilidades de on-screen display (OSD) com idioma em português; Deverá ter pedestal removível e inclinável e possuir ajuste de altura e pivot;
Deverá possuir os seguintes acessórios: Cabo de conexão de vídeo analógico VGA, cabo de conexão de vídeo digital HDMI, cabo de energia, e manual do usuário;
Deverá possuir a cor predominante preta em conformidade com o gabinete.
Conectividade / Interfaces:
Placa Wireless 802.11, padrões 802.11b/g/n, com velocidade até 150Mbps, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da apresentação do certificado; Interface de rede Ethernet (10/100/1000 – RJ45); com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, fullduplex, plug-and-play, configurável totalmente
por software, com conector padrão RJ-45;
Deverá possuir no mínimo 7(sete) interfaces USBs nativas, sendo 2(duas) USB 3.1 Gen1 tipo A e 1 USB
3.1 Gen 1 tipo C. No mínimo 2(duas) USBs devem estar localizadas no painel frontal; Deverá possuir entradas/saídas de áudio;
Gabinete:
O gabinete deve ser do tipo mini desktop com volume máximo de 1.5 litros, podendo ser utilizados na posição horizontal e vertical. Caso seja necessário, a base (pé(s) adaptador(es)) para a reversão para a posição vertical deverá ser fornecida;
Deverá possuir acabamento interno com superfícies não cortantes. O gabinete deverá possuir a cor predominante preta.
Deverá possuir botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de armazenamento e de computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;
Deverá possuir alto-falante interno, com capacidade de reproduzir os sons multimídia gerados pela controladora de audio;
Deverá possuir todos os cabos lógicos e de energia necessários ao funcionamento do equipamento; Deverá possuir fonte de alimentação externa 100~240V – 50/60 Hz bivolt automático, com potência de no máximo 65W e eficiência média superior a 85%.
O gabinete deverá estar protegido contra acesso indevido através de fechadura de aço mecânica em slot USS (Universal Security Slot) e chave micromecânica do tipo canhão anti clonagem com cabo de aço de 1,5mt com argola em uma das extremidade que permita fixar em uma base fixa.
Deverá acompanhar solução de fixação do equipamento na coluna do monitor, de forma que a CPU e o monitor formem um único conjunto. O sistema de fixação não deve impedir o ajuste de altura do monitor.
Acessórios:
(1) Teclado com fio em Português (Brasil) padrão ABNT2, com 104 teclas, USB, com impressão sobre as teclas do tipo permanente (não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado), da mesma marca do equipamento, e
(2) Mouse Óptico, USB, com resolução mínima de 1000 DPI, da mesma marca do equipamento;
Compatibilidade / Certificações:
Para o modelo do microcomputador ofertado, deverá ser comprovada a conformidade com a norma de sustentabilidade IEEE1680, através da certificação EPEAT (xxx.xxxxx.xxx) ou de certificado Rótulo Ambiental ABNT reconhecido pelo INMETRO.
O fabricante do microcomputador ofertado deve possuir certificado de conformidade com a norma ISO 14001:2015 comprovando possuir gestão comprometida com critérios ambientais.
O fabricante do microcomputador ofertado deve possuir certificado de conformidade com a norma OHAS 18001:2007 comprovando possuir gestão comprometida com a segurança e saúde ocupacional dos colaboradores.
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows;
Garantia:
1 (um) ano de garantia para o conjunto: CPU, monitor e acessórios.
A garantia deverá ser comprovada através de carta do fabricante indicando a assistência técnica autorizada a prestar o atendimento técnico.
ITEM 02 - NOTEBOOK:
Processador:
Deverá possuir frequência base 1.1 GHz ou superior;
Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) núcleos físicos e 4 Threads; Deverá possuir cache de 2MB ou superior;
Deverá possuir tecnologia Turbo Boost ou similar;
Deverá possuir controlador de memoria e controlador de vídeo integrado; Deverá suportar instruções de 64 bits e extensões AES;
Deverá possuir TDP de no máximo 15W.
Sistema Operacional:
Licença OEM de Windows 10 Professional, 64 bits – em Português (ou superior);
Controladora de vídeo:
Controladora gráfica integrada à placa principal, com suporte a monitor estendido, DirectX-12 e OpenGL, com 1 (uma) saída digital HDMI ou Mini-HDMI;
Tela de vídeo:
Tela LCD com tamanho mínimo de 14 polegadas, em LED, de formato 16:9 (widescreen) Resolução mínima de 1360 x 768 pixels;
Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento.
Memória RAM:
Memória de 4GB, DDR3, 1600MHz ou superior;
Armazenamento:
Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) unidade de armazenamento de estado sólido tipo SSD ou EMMC, com capacidade de 60GB ou superior;
Conectividade:
Placa Wireless padrão 802.11n, padrões 802.11b/g/n, com velocidade até 150Mbps protocolos com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da apresentação do certificado.
Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria.
Deverá possuir chave liga/desliga ou atalho que ative ou desative completamente a interface wireless, com suporte ao mesmo no hardware e software presentes no equipamento
Interface de rede Ethernet RJ45; com velocidade de 10/100 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet, autosense, fullduplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45; Bluetooth 4.0
Portas:
1x HDMI, 1x USB 3.1 , 2x USB 2.0, 1x RJ-45, Leitor de cartões SD, Entrada/saída de áudio, 1 slot para trava de segurança, 1 entrada DC;
Teclado / Touchpad:
Teclado padrão ABNT 2, em Português (Brasil)
Touchpad multigesture com 2(dois) botões e área de scroll integrada
Alimentação:
Bateria ion de lítio, removível sem uso de ferramentas, com capacidade de 4000mAh. Adaptador AC externo com eficiência mínima de 85% (nível V ou superior).
Compatibilidade / Certificações:
Para o modelo do notebook ofertado, deverá ser comprovada a conformidade com a norma de sustentabilidade IEEE1680, através da certificação EPEAT (xxx.xxxxx.xxx) ou de certificado Rótulo Ambiental ABNT reconhecido pelo INMETRO.
O fabricante do notebook ofertado deve possuir certificado de conformidade com a norma ISO 14001:2015 comprovando possuir gestão comprometida com critérios ambientais.
O fabricante do notebook ofertado deve possuir certificado de conformidade com a norma OHAS 18001:2007 comprovando possuir gestão comprometida com a segurança e saúde ocupacional dos colaboradores.
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Linux e Windows;
Garantia: 01(um) ano de garantia para o conjunto: notebook, bateria e fonte externa.
A garantia deverá ser comprovada através de carta do fabricante indicando a assistência técnica autorizada a prestar o atendimento técnico.
ITEM 03 - IMPRESSORA LASER - MONOCROMATICA
Velocidade de impressão A4: Até 20 ppm; Saída da primeira página, preto: Em até 8,3 segundos Resolução de impressão: Preto (Melhor): Até 1.200 x 1.200 dpi
Tecnologia de impressão: Laser
Tecnologias de resolução de impressão: ReCP Número dos cartuchos de impressão: 1 (preto)
Capacidade de impressão móvel: Aplicativo Smart; AirPrint; Cloud Print; Aplicativos móveis; Certificação Mopria; Impressão via Wi-Fi Direct
Ciclo de trabalho: 11 Mensalmente, A4: Até 10,000 páginas Volume mensal de páginas recomendado(12): 100 a 1.500
Tipos de Suportes de Impressão comportados: Simples, grosso, fino, algodão, colorido, pré-impresso, reciclado, etiquetas, papel cartão, sulfite, arquivo, envelope
Peso suportado da mídia 60 a 163 g/m²
Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; B5 (JIS); Ofício; Envelope (DL, C5); 76 x 127 a 216 x 356 mm Tamanhos personalizados das mídias: 76 x 127 a 216 x 356 mm
Bandeja de entrada para 150 folhas Escaninho de saída para 100 folhas
Opções de frente e verso: Manual (fornecido suporte de driver) Bandejas para Papel Standard: 1
Capacidades de entrada: Até 150 folhas Padrão Transparências etiquetas ofício Capacidades de saída: Até 100 folhas Padrão
Até 10 envelopes Transparências etiquetas ofício SPL
Memória:
Padrão: 64 MB
Máximo: 64 MB
Processador:
Velocidade: 400 MHz
Cartucho de toner laser preto original (rendimento 1000 páginas)
Painel de controle:
Botões (Liga/desliga, Cancelar, Sem Fio)
Luzes LED indicadoras (Liga/desliga, Sem fio, Toner, Atenção)
Descrição do visor:
LED
Software Incluído:
Instalador comum
Driver de impressão V3 com Lite SM
Gerenciador de impressão (apenas para o modelo USB)
Sistemas operacionais de rede compatíveis:
Windows: 7 (32/64 bits), 2008 Server R2, 8 (32/64 bits), 8.1 (32/64 bits), 10 (32/64 bits), 2012 Server,
2016
Alimentação:
Voltagem: 110V
Tipo de fonte de alimentação: Fonte de alimentação interna (integrada)
Consumo de energia: 320 watts (impressão ativa), 33 watts (pronta), 1,1 watt (suspensão), 0,2 watt (desligamento manual), 0,2 watt (desligamento automático/ligar manualmente)
Gestão de Segurança:
Servidor da Web integrado em rede protegido por senha; ativar/desativar portas de rede Alteração de senha de comunidade SNMPv1; SNMPV2&V3; IPSec; Filtragem: MAC, IPv4, IPv6 Garantia: 1 ano.
ITEM 04 - IMPRESSORA - MULTIFUNCIONAL
Funções suportada: Impressão, cópia, digitalização, fax
Velocidade de impressão em preto: A4: Até 20 ppm; Saída da primeira página: Em até 8,3 segundos; Resolução de impressão Preto (Melhor): Até 1.200 x 1.200 dpi;
Tecnologia de impressão Laser
Tecnologias de resolução de impressão: ReCP Número dos cartuchos de impressão: 1 (preto) Linguagens de impressão padrão: SPL
Funcionalidades de software inteligente de impressora: Frente e verso manual e impressão de livretos, Impressão N-up, Ignorar páginas em branco, impressão de pôster, marcas d'água;
Tipo de digitalização / Tecnologia: Base plana, alimentador automático de documentos Sensor de imagem por contato (contact image sensors - CIS);
Resolução da digitalização Hardware: Até 4800 x 4800 dpi; Ótica: Até 600 x 600 dpi;
Formatos dos arquivos digitalizados: O software de digitalização para Windows aceita os formatos de arquivo: PDF, JPG, TIFF, PNG, BMP;
Modos de entrada de digitalização: Cópia no painel frontal, software de digitalização, aplicativo do usuário via TWAIN ou WIA
Tamanho máximo do scanner: Base plana: 216 x 297 mm;
Funções avançadas do scanner: Digitalizar para WSD (apenas suporte à rede); Digitalização de livro; Costura de pôster para digitalização múltipla; Conversão de texto; Digitalizar para E-Book; Arquivo existente para E-Book
Profundidade de bits / Níveis de escala de cinza: 8 bits (monocromática) 32 bits (cor)/256 Características padrão transmissão digital: Digitalizar para WSD; WSD Scan; PC Scan Velocidade de cópia em preto e branco: Velocidade de cópia: Até 21 cpm
Resolução de cópia Preto (textos e gráficos): Até 600 x 600 dpi; Número máximo de cópias Até 99 cópias;
Definições de copiadora: Cópias; Tam. original; Reduzir/ampliar; Intens. da imp.; Tipo original; Intercalação; 2 p/pág.; 4 p/ pág.; Cópia de ID; Ajustar plano de fundo; Ajuste auto. de cópia; Dimensionamento da copiadora: 25 até 400%;
Velocidade de transmissão de fax Até: 33,6 kbps / A4: 33,6 kbps
Resolução de fax Preto (Melhor): Até 300 x 300 dpi; Preto (Padrão): 203 x 98 dpi;
Funcionalidades de software inteligente de fax: Backup permanente de memória de fax, fax colorido, redução automática de fax, rediscagem automática, envio atrasado, encaminhamento de fax, Fax-PC, recebimento seguro;
Funcionalidades de fax: Memória do fax: Até 400 páginas; Suporte de redução automática de fax: Sim; Remarcação automática: Sim; Envio de fax adiado: Sim; Compatibilidade com detecção de toque distintivo: Sim; Fax forwarding supported: Sim; Suporte de interface TAM de telefone de fax: Sim; Fax polling supported: Não; Suporte de modo de telefone de fax: Sim; Suporte de junk barrier: Sim, precisa Caller ID; Marcação de números com a máxima velocidade: Até 200 números; Suporte de interface de PC: Xxx; Suporte de capacidade de recuperação remota: Não; Suporte de handset telefônico: Não Conectividade padrão: USB 2.0 alta velocidade; porta de rede Fast Ethernet 10/100Base-Tx; 802.11 b/g/n sem fio;
Capacidades de rede: Através de conexão de rede 100/100 Base-TX integrada:
Capacidade sem fios: Sim, Wi-Fi 802.11 b/g/n incorporada Capacidade de impressão móvel Smart App; Apple AirPrint™; Google Cloud Print™; Aplicativos móveis; Certificação Mopria™; Impressão via Wi-Fi Direct®
Memória Padrão: 128 MB; Máximo: 128 MB Velocidade do processador 600 MHz
Ciclo de trabalho Mensal A4: Até 10000 páginas Volume mensal de páginas recomendado: 100 a 2.000
Tipos de mídia suportados Simples, grosso, fino, algodão, colorido, pré-impresso, reciclado, etiquetas, papel cartão, sulfite, arquivo, envelope;
Peso de mídia admitido: 60 a 163 g/m²
Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; A5(LEF); B5 (JIS); Ofício; Envelope (DL,C5); Tamanhos personalizados das mídias: 76 x 127 a 216 x 356 mm
Manuseamento de papel: Capacidades de entrada: Até 150 folhas Padrão Até 10 envelopes Capacidade
do alimentador automático de documentos: Padrão, 40 folhas; Capacidades de saída: Até 100 folhas Padrão;
Opções de frente e verso: Manual (fornecido suporte de driver); Bandejas standard de papel: 1;
Painel de controle: LCD com 2 linhas; 30 botões (Liga/desliga, Cancelar, Iniciar, Navegação (Menu, OK, Voltar, Esquerda, Direita), ID_Copy, Contraste, Escala, Sem fio, Numérico e Telefone (1~9, 0, *, #, Catálogo de endereços, Rediscar, No gancho), Modo (Fax, Copiar, Digitalizar para); Luzes indicadoras de LED (Alimentação, Status, Sem fio, Modo);
Descrição do visor LCD de 2 linhas (16 caracteres por linha);
Alimentação: Tipo de fonte de alimentação: Fonte de alimentação interna (integrada); Requisitos de energia: Tensão de entrada de 110 volts: 110 a 127 XXX, 00/00 Xx; Consumo de energia: Impressão ativa: 300 watts, Pronta: 38 watts, Suspensão: 1,9 watt, Desligamento manual: 0,2 watt;
Garantia: 1 ano.
ITEM 05 - NOBREAK 1200VA BIVOLT
Tensão de entrada bivolt (115 e 220 volts); Tensão de saída 115 volts;
Tomadas: 6 Tomadas Elétricas Plugue: Tripolar
Comprimento Cabo de Força: 1,2m Rendimento: >= 85%
Baterias Internas: 1 x 12V 7A/h
Tempo de Recarga das Baterias: ** 3 horas (Fast Charger) Tamanho da Embalagem (CxLxA): 18,5 x 30 x 23,5 cm Peso Aproximado: 7 Kg
Nivel de Ruído Emitido a 1m Distância: até 60Db Cor Preto
Gabinete: Plástico ABS / Policarbonato
Função Filtro de Linha: Garante uma energia “limpa” para os equipamentos, minimizando os harmônicos da rede elétrica;
Função True RMS: Garante maior estabilidade a energia fornecida na saída do Nobreak
Função Battery Saver: Evita a descarga desnecessária, em caso de falta de energia, preservando a carga e a vida útil da bateria;
Proteção: Proteção contra descarga total da bateria, variações de tensão da rede elétrica, sobrecarga e curto- circuito em modo rede e bateria, sobretemperatura interna, surtos de tensão entre fase e neutro;
Botão Multifunção Luminoso: Função Liga/Desliga temporizada (Evitar desligamentos acidentais), Função MUTE (inibe o aviso sonoro em modo bateria), Indicador luminoso com leds alto-brilho;
Unidade Autônoma de Energia: Ligue seus equipamentos mesmo na ausência de rede elétrica quando a bateria do Nobreak estiver totalmente carregada;
Recarga Rápida e Automática da Bateria: Carregador Fast Charger, realiza a recarga das baterias mesmo com o Nobreak desligado, proporcionando maior vida útil da bateria;
Microprocessado (CISC/Memória Flash);
Função Estabilizador: Corrige as oscilações da rede elétrica, garantindo estabilidade aos equipamentos ligados ao Nobreak, poupando a energia das baterias;
Fusível Rearmável – SIM;
Garantia: 1 ano.
ITEM 06 – ESTABILIZADORES 1000VA - BIVOLT
ESTABILIZADOR de tensão, potência nominal 1000 VA;
Tensão de entrada bivolt (115 e 220 volts). Com as seguintes características: Tensão de saída 115 volts;
Variação de tensão de entrada +/- 15% para tensão nominal de 115 Volts; Tempo de resposta de estabilização: Máximo de 3 ciclos de rede; Frequência nominal de 60 Hz;
Variação da regulação de saída +/- 6%; Número de tomadas de saída: 4;
Distorção harmônica: zero; Possui porta fusível externo com 1 (uma) unidade de fusível, no qual a amperagem é compatível com o equipamento. As seguintes informações serão impressas pelo
fabricante, diretamente na embalagem em que o produto está acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, garantia de 12 mesas, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. Atende a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO.
Garantia: 1 ano.
ITEM 07 - PROJETOR MULTIMIDIA
Sistema de projeção
Tecnologia 3LCD de 3 chips
Método de projeção: Frontal / Traseiro / instalado no teto
Brilho
Brilho em cores: 3.500 Lumens
Resolução
Resolução nativa: XGA Relação de aspecto: 4:3
Número de pixels: 768.432 pixels (1024 x 768) x 3
Caracteristicas
Método de projeção: Matriz ativa TFT de poli-silício Relação de contraste: Até 15.000:1
Reprodução de cor: Até 1 bilhão de cores Split Screen: sim
Audio
sim, 1x 5W
Ruído do ventilador: 28 dB / 37 dB
Lente de Projeção
Tipo: Zoom Ótico (Manual) / Foco (Manual) Número - F: 1,49-1,72
Relação de zoom: 1-1,2
Distância focal: 16,9 mm-20,28 mm Tampa da lente: Slide lens shutter
Correção Trapezoidal Keystone: Vertical (-30° +30º) e Horizontal (-30° +30º)
Tamanho da tela
30" a 300" (0,89 m - 10,95 m)
Conectividade
Entrada do computador: 2x D-sub15 1x HDMI
1x USB tipo A (Memória USB imagens / Módulo Wireless / Atualização de Firmware) 1x USB tipo B (display USB, mouse, Atualização de Firmware)
1x Vídeo RCA 1x RS-232C
Saída monitor: 1x
Entrada áudio RCA: 2x RCA (1x Branco, 1x Vermelho) Entrada áudio stereo mini: 2x
Saída áudio stereo mini: 1x LAN - RJ45: x1
Wireless: OPCIONAL Lampada - Caracteristicas Tipo de lâmpada: 210W UHE
Vida útil da lâmpada: 6.000 horas (Normal); 12.000 horas (Eco)
Alimentação
Voltagem da fonte de alimentação: 100 - 240 V AC +/- 10%, 50/60 Hz
Consumo de energia: 100-120V: 326W (Normal) - 237W (Eco); 220-240V: 309W (Normal) - 227W (Eco)
Gabinete
Trava Kensington® Segurança barra de segurança Dimensões (L x P x A): 30,2 x 24,9 x 8,7 cm (sem os pés) Peso: 2,7 Kg
Garantia: 1 ano.
ITEM 08 - WEBCAM
Resolução máx. de vídeo chamadas: 3264 x 2448 pixels @ 25fps; Resolução máx. de gravação: 3264 x 2448 pixels @ 25fps; Megapixels: 8MP;
Microfone com cancelamento de ruído; Microfone estéreo;
Alcance máximo do microfone de até 3 metros;
Clipe universal para notebooks, monitores ou instalação em tripé; Autofoco e correção de luz automática;
Rotação: Sim até 360° com ajuste manual Plug and Play USB 2.0;
Cor: Preto.
Compatibilidade: Windows XP, Vista, 7, 8 e 10;
Pré-requisitos (chamada de vídeo): Confira os pré-requisitos do aplicativo utilizado para chamadas de vídeo, velocidades de upload e download poderão variar de acordo com o aplicativo e resolução desejada;
Pré-requisitos (conexão de internet): Recomenda-se taxa de upload mínima de 3,5Mbps para chamadas de vídeo na resolução máxima do produto;
Garantia: 1 ano.
ITEM 09 – HEADSET USB
Headset monoauricular Características; Conector USB Plug & Play:
Cabo com controle de volume e tecla Mudo
LED bicolor com indicação de ativação/desativação da função Mudo durante uma chamada Protetor auricular em espuma: mais higiene e conforto
Haste adaptável: Permite utilizar em ambos os lados da cabeça
Microfone Flexível: pode ser utilizado na posição mais adequada para melhor captação da voz Compatível com Windows®, Mac®, Linux® e softphones comumente utilizados em call center Microfone Tipo Eletreto Sensibilidade -42 ± 4 dB Impedância 2K2 Ω Resposta em frequência 100~10 KHz Cápsula receptora Tipo Dinâmica Sensibilidade 93 dB ± 6 dB Impedância 300~3,4 kHz Resposta em frequência 150 Ω ± 15%
Headset Peso líquido (incluindo controlador) 97 g Comprimento do cabo 2,4m
Garantia: 1 ano.
ITEM 10 - CABO DE REDE UTP CAT- 6
Construção:
a. RoHS Compliant;
b. Categoria 6;
c. U/UTP (não blindado);
d. PVC (CM).
e. 305(mt).
Condutor deve ser de cobre nú, coberto por polietileno termoplástico adequado. Os condutores devem ser trançados em pares. Deve ter capa externa em material não propagante a chama em cumprimento com as diretivas européias RoHS (Restriction of Hazardous Substances).
Ambiente de Instalação Interno. Ambiente de Operação não agressivo.
Deve cumprir os requisitos físicos e elétricos das normas ANSI/TIA-568.2-D e ISO/IEC11801; O cabo deve estar de acordo com as diretivas RoHS (Restriction of Hazardous Substances)
Deve ser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes citados abaixo:
a. GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3ab 1000 baseT, IEEE 802.3an 2006;
b. 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps;
c. 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps;
d. 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps;
e. ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 and AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps;
f. TP-PMD, ANSI X3T9.5, 100 Mbps;
g. 10BASE-T, IEEE802.3, 10 Mbps;
h. XXXXX XXXX, XXXX000.0, 4/16 Mbps;
i. 3X-AS400, IBM, 10 Mbps;
j. Compatível com conector RJ-45 macho Cat.6;
k. TSB-155;
l. ATM LAN 1.2 Gbit/s, AF-PHY 0162.000 2001;
Deve atender as seguintes normas: ANSI/TIA-568.2-D, ISO/IEC 11801, XX 000, XXXX XXX 00000 e ABNT NBR 14705.
Deve atender as seguintes Certificações:
a. UL Listed E160837;
b. ETL Listed 3050027;
c. ETL Verified 2021181CRT-003;
d. ETL 4 conexões 3073041;
e. ETL 6 conexões 100667694CRT-001c;
f. Anatel 00000-00-00000;
Condutor em fio sólido de cobre eletrolítico nú, recozido, com diâmetro nominal de 23AWG; Isolamento Polietileno de alta densidade com diâmetro nominal 1.0mm;
Quantidade de Pares: 4 pares, 23AWG;
Núcleo: Os pares devem ser reunidos com passo adequado, formando o núcleo do cabo. Deve utilizar elemento central em material termoplástico para separação dos 4 pares binados. Não Blindado (U/UTP);
Capa deve ser constituída por PVC retardante a chama; Diâmetro nominal (mm): 6.0mm;
Cor: Azul ou Vermelho;
Deve atender a classe de flamabilidade: CM: norma XX 0000-Xxxxxxxx tray Section 1160 (UL1685); Carga de Ruptura ao Tracionamento 400N;
Resistência de Isolamento (M): 10000 X.xx; Desequilíbrio Resistivo Máximo: 5%;
Resistência Elétrica CC Máxima do Condutor a 20°C: 93,8 /km; Capacitância Mútua Máxima @ 1kHz: 56 pF/m;
Desequilíbrio Capacitivo Par x Terra Máximo @ 1kH: 3,3 pF/m; Prova de Tensão Elétrica entre Condutores:2500 VDC/3s;
Impedância Característica: 100±15%; Atraso de Propagação Máximo: 545ns/100m @ 10MHz; Atende 802.3 at PoE+ e 802.3 af;
Cumprir com NEC Artigo 800.
Cumprir com RoHS-2; Directive 2002/95/EC. Garantia mínima de 1 (um) ano do fabricante.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAL EDITAL DE PREGÃO N° 013/2021
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
Pregoeira da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé / BA
Sra. Pregoeira,
Pela presente, designamos o Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo (a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº , podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
A N E X O - III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2021
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ) | ||
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | ||
Ao Pregoeira da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé / BA Sr. Xxxxxxxxx, A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº , promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, (Identificação e assinatura do responsável pela empresa) |
ANEXO - IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2021
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 00, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão nº 013/2021, estamos apresentando proposta para fornecimento de , referente ao (s) lote (s) , para a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do (s) item (ns), bem como total global do (s) lote (s) por extenso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
- observaremos o xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias, a contar da data de recebimento do pedido de fornecimento.
- Dados da empresa para assinatura do Contrato.
- Dados Bancários: Xx.xxx – Conta:xxx Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO – IV
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2021
(Proposta referente ao Pregão Presencial nº 013/2021)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE SÂO SEBASTIÃO DO PASSÉ- BA.
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ/MF: ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) EMAIL: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – máximo de 08 (oito) dias úteis após a solicitação.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
ITEM | PRODUTO | U.F | QTD | MARCA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1 | MICROCOMPUTADOR - TIPO DESKTOP BÁSICO | UND | 105 | |||
2 | NOTEBOOK | UND | 376 | |||
3 | IMPRESSORA LASER MONO | UND | 25 | |||
4 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER | UND | 7 | |||
5 | NOBREAK 1200VA BIVOLT | UND | 5 | |||
6 | ESTABILIZADOR - 1000VA BIVOLT | UND | 105 | |||
7 | PROJETOR MULTIMIDIA | UND | 3 | |||
8 | WEBCAM | UND | 40 |
9 | HEADSET USB | UND | 100 | |||
10 | CABO UTP CT. 6 | UND | 30 | |||
VALOR GLOBAL: |
, de de 2021. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal Nome: Cargo: RG.: CPF:
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
O Município de São Sebastião do Passé, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.831.441/0001-87, com sede à Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx, x. 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx, neste ato representada por sua Prefeita, a Sra. Xxxxx Xxxxx da Xxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº . . _/0001- , estabelecida à Rua
, nº , Bairro , no Município de , através de seu Sócio- Gerente, , portador de cédula de identidade nº SSP/BA e CPF nº
. . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato de Fornecimento, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 013/2021, Processo Administrativo nº 151/2021, pela Prefeita Municipal em
/ / ; sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE SÂO SEBASTIÃO DO PASSÉ- BA.
§ 1o. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial nº 013/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FORNECIMENTO
2.1. O valor do presente contrato é de R$ ... (...);
2.2. O pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado pelo Município de São Sebastião do Passé, em até 30 (trinta) dias, após a efetiva execução do objeto e após a apresentação da Nota fiscal, que deverá ser atestada por funcionário responsável;
2.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado;
2.4. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre o objeto do contrato, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Superior;
2.5. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da Lei;
2.6. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE poderá cobrar da CONTRATADA produtos/serviços adicionais que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo;
2.7. O Município de São Sebastião do Passé reserva-se ao direito de suspender o pagamento se a prestação/fornecimento não estiver de acordo com as especificações constantes no edital, seus anexos e na proposta;
2.8. A Secretaria responsável emitirá ordem de fornecimento, informando os quantitativos necessários e o local de entrega, cujo prazo será de até 08 (oito) dias a partir da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE ENTREGA
3.1. O prazo de entrega deste contrato será de até 08 (oito) dias dias após emissão da ordem de fornecimento pelo órgão demandante.
CLÁUSULA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
4.1 Os impostos por ventura devidos pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de produtos abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato será até 12(doze) meses, a partir da sua assinatura.
5.2. Poderá este contrato sofrer aditamento, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93 e demais dispositivos aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação:
ORGÃO: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
U.O: 02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 00
ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
U.O: 05.05 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 01
FONTE: 04
ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
U.O: 05.05 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – FUNCIONAMENTO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 04
FONTE: 19
FONTE: 01
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
U.O: 06.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 14
FONTE: 02
6.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2021 e correspondente nos exercícios subseqüentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos objeto deste contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
7.2. Fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
7.3. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
7.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
7.5. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
7.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
7.8. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
7.9. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
7.10. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos produtos;
7.11. Trocar o(s) produto(s) que vier(em) a ser recusado(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da sua retirada;
7.12. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos produtos, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
7.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
7.14. Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas durante a vigência deste contrato;
7.15. Fica estabelecido que o objeto do Contrato não poderá sofrer intervenção de terceiros. A infringência dessa obrigação implicará na cessação, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas com o contrato, implicando também na sua rescisão independentemente de notificação ou interpelação judicial;
7.16. A CONTRATADA se responsabilizará totalmente pela entrega, garantindo o perfeito funcionamento dos produtos;
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1. Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigí-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar o objeto contratado, dentro das normas do Contrato a ser assinado com base neste objeto;
9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
9.3. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução do objeto, fixando prazo para sua correção;
9.4. Prestar informações e esclarecimentos necessários à realização deste objeto;
9.5. Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado por servidores especialmente designados (se necessário);
9.6. Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato;
9.7. Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando- as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato, ressalvadas as subempreitadas de serviços especializados, se for o caso, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
11.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves;
11.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços/Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
11.1.3. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
11.1.4 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
11.1.5 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) fornecer o objeto em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
11.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 11.1.3 e 11.1.4.
11.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada;
11.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ;
11.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente;
11.6.A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
00.0.Xx sanções previstas na Cláusula Décima Primeira deste Contrato são de competência exclusiva do titular do MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, permitida a delegação para a sanção prevista no subítem 11.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas;
11.8.Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato;
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa;
12.3. No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do que tiver
sido efetivamente fornecido e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTÃO DO CONTRATO:
13.1 - A Prefeitura Municipal visando o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos resolve nomear os servidores abaixo relacionados, os quais procederão aos registros das ocorrências e adotarão as providencias necessárias ao fiel cumprimento dos contratos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica designado o servidor:
XXXXXXXXXXXXXXXXX – Matrícula nº XXXXXXXXXX
13.2. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação;
13.3. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito;
14.2. Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93;
14.3. O preço estipulado poderá ser reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de inicio da sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada;
14.3.1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
15.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, ficando a CONTRATADA vinculada a estes documentos, os quais estão a seguir listados:
a) Edital referente ao Pregão Presencial N°013/2021, constante do Processo Administrativo nº
155/2021;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
16.1. O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como pelas despesas provenientes de eventuais trabalhos noturnos, decorrentes da execução do objeto da presente licitação, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à licitante vencedora;
16.2. O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ não será responsável por quaisquer
compromissos assumidos pela licitante vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, ou por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como pela indenização a estes em decorrência dos atos da licitante vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
São Sebastião do Passé - BA, de de 2021.
TESTEMUNHAS:
CONTRATANTE
Nome:
Nome:
CONTRATADA
ANEXO - VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 013/2021
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO – VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 013/2021
Ref.: (identificação da licitação) ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no
............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal e carimbo do CNPJ)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)